GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.375 / 2018
EMENTA: Institui no Calendário de comemorações oficiais do Município, o dia do Nascituro.
Autoria: Vereador Marlus de Araújo Costa
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, o dia 08 de outubro, a ser comemorado o “Dia Municipal do Nascituro”.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intrauterina.
Art. 2º Na semana em que estiver compreendido o Dia do Nascituro, poderão ser promovidas palestras preventivas sobre gravidez na adolescência, maternidade e paternidade responsáveis, orientação para a não realização do aborto e suas consequências, a importância do pré-natal, do aleitamento materno, dos direitos sociais e outros correlatos nos órgãos públicos mediante devida autorização, nas unidades básicas de saúde, escolas, igrejas, sindicatos, associações e outros.
Art. 3º Para comemoração do Dia do Nascituro, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes poderá promover Audiência Pública a respeito do direito do nascer voltada a atenção às famílias, com ênfase para as mulheres grávidas.
Art. 4º As escolas da rede pública e privada do Município serão incentivadas a abordarem, junto aos seus alunos, o tema “o Direito do Nascituro à vida” em palestras, trabalhos escolares e atividades similares.
Art. 5º Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de Entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstancias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na sua data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
Os contribuintes relacionados na tabela abaixo, referentes às infrações cometidas (Não recolhimento de ISS Próprio – NFSe emitida e não paga e/ou pela Falta de entrega da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias do ISS – DMS).
Cabe ao contribuinte, a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor defesa, dirigida à CIJ – Coordenação de Instrução e Julgamento, contra a referida notificação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2018.
Suely Arruda da Silva
Coordenadora de Fiscalização e Transferências
Sara Betânia Santos Araújo
Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Proc. Licitatório nº 144.2018.PE.038.SEPLAG.CPL4. Natureza do Objeto: Compras. Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico nº 038/2018, para REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresas especializadas na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS, CHAVES E CONSERTO DE FECHADURAS, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, da seguinte maneira: Lote 01 – Adjudicatária: SAFE ELETRÔNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.342.428/0001-73 pelo valor total de R$ 131.642,25 (cento e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte cinco centavos); Lote 02 – Adjudicatária LUZ CARIMBOS E INFORMÁTICA EIRELI – ME, inscrita sob o nº 24.484.614/0001-54, pelo valor total R$ 467.781,23 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos). Valor total global de R$ 599.423.48 (quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).
Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de Setembro de 2018.
Rodrigo Botelho
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142.2018.PE.037.SMS.CPL2 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CARROS PIPA, EM METROS CÚBICOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SEDE E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 231.266,30 (Duzentos e Trinta e Um Mil, Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Trinta Centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1) TRANS ÁGUA LTDA – CNPJ Nº 24.062.804/0001-83, com o valor global de R$ 217.300,00 (Duzentos e Dezessete Mil e Trezentos Reais).
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2018.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 289/2018 – SME
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;
Considerando o previsto no Decreto Municipal nº 11/2014, que dispõe sobre a revisão dos critérios de difícil acesso, estabelece valores fixos para a Gratificação de Difícil Acesso concedida aos servidores efetivos integrantes dos Grupos Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino consideradas de difícil acesso, situadas em zona rural e em perímetro urbano do Município de Jaboatão dos Guararapes;
Considerando as CI nº 034/2018 e CI n° 035/2018, emitidas pela Coordenadora de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos, datadas do dia 14/06/2018, solicitando a publicação de portaria para de Indeferimento de implementação da Gratificação de Difícil Acesso aos servidores efetivos integrantes dos Grupos Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino que não foram consideradas de Difícil Acesso;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar pública a relação das Escolas Municipais de Ensino do Jaboatão dos Guararapes que apresentaram parecer desfavorável da Comissão de Difícil Acesso, por falta de Amparo Legal;
RESOLVE:
I – PUBLICAR, conforme quadro abaixo, relação nominal das Unidades de Ensino, integrantes da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, que não foram classificadas como de difícil acesso, por falta de amparo legal, conforme critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 11/2014:
UNIDADES DE ENSINO | ENDEREÇO (PERÍMETRO URBANO) |
LOCALIZAÇÃO |
Escola Municipal Duque de Caxias | Parque Ribeiro de Brito, S/N, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54.170.010 |
Zona Urbana |
Escola Municipal Dom Beno | Rua Ladeira da Igreja, nº 252, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54.315-310 |
Zona Urbana |
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 315/2018 – SME
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 244/2018-GGEA, do dia 06/09/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora VILMA DA SILVA CORREIA, matrícula n° 16.134-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Santa Tereza de Ávila;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora VILMA DA SILVA CORREIA, matrícula n° 16.134-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Santa Tereza de Ávila, com data retroativa ao dia 05/09/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 setembro de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 316/2018 – SME
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 246/2018-GGEA, do dia 12/09/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora CLAÚDIA MARIA COLAÇO DE CARVALHO, matrícula n° 10.131-1, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora CLAÚDIA MARIA COLAÇO DE CARVALHO, matrícula n° 10.131-1, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa ao dia 10/09/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 setembro de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 317/2018 – SME
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 245/2018-GGEA, do dia 06/09/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora CAMILA LIMA DE MORAIS, matrícula n° 18.426-41, da função de Secretaria Escolar, da Escola Municipal Santa Edwirgens;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora CAMILA LIMA DE MORAIS, matrícula n° 18.426-41, da função de Secretaria Escolar, da Escola Municipal Santa Edwirgens, com data retroativa ao dia 03/09/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 setembro de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 318/2018 – SME
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 245/2018-GGEA, do dia 06/09/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora CAMILA LIMA DE MORAIS, matrícula n° 18.426-41, da função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Santa Edwirgens;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora CAMILA LIMA DE MORAIS, matrícula n° 18.426-41, da função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Santa Edwirgens, com data retroativa ao dia 04/09/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 setembro de 2018.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;
RETIFICAÇÃO
NA PORTARIA n° 290/2018- SME, da servidora Maria Cristina Lucania Cláudio de Gois, matrícula N° 18.808-5, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 147, do dia 31/08/2018;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 290/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 147, do dia 31/08/2018.
Onde se Lê: “GESTORA ESCOLAR”.
Leia-se: “SECRETÁRIA ESCOLAR”.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2018.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Portaria nº 035/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017 e Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.
Considerando o teor da C.I. nº. 114/2017 – SEOPSDC/GCM/CMDO/REGIONAL 4 e 7, datada de 05 de outubro de 2017, oriunda do Comandante da regional 4 e 7, para a Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor da C.I. nº. 460/2017 – SEOPSDC/GCM/CMDO, datada de 20 de outubro de 2017, oriunda da Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil;
Considerando o teor do despacho do Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, no verso da C.I nº 460/2017- SEOPSDC/GCM/CMDO, datado de 24 de outubro de 2017;
Considerando o teor da C.I. nº. 006/2018 – SEOPSDC/GCM/CMDO/REGIONAL 5 e 6, datada de 03 de janeiro de 2018, oriunda do Comandante da regional 5 e 6, para a Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor da C.I. nº. 010/2018 – SEOPSDC/GCM/CMDO, datada de 11 de janeiro de 2018, oriunda da Comandante da Guarda Civil Municipal para o Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil;
Considerando o teor do despacho do Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, no verso da C.I nº 010/2018- SEOPSDC/GCM/CMDO, datado de 12 de janeiro de 2018;
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor JOSÉ LIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula 14.219-0, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Portaria nº 036/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017 e Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.
Considerando o teor da C.I. nº. 117/2017 – SEOPSDC/GCM/CMDO/REGIONAL 5 e 6, datada de 05 de agosto de 2017, oriunda do Comandante da regional 5 e 6, para a Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor da C.I. nº. 335/2017 – SEOPSDC/GCM/CMDO, datada de 18 de agosto de 2017, oriunda da Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil;
Considerando o teor do despacho do Superintendente de Segurança, Proteção e Defesa Civil Marcos Antônio, ( respondendo pela SEOPSDC ), no verso da C.I nº 335/2017- SEOPSDC/GCM/CMDO, datado de 22 de agosto de 2017;
Considerando o teor do Ofício 343/2017 – GAB/SEOPSDC, datado de 24 de agosto de 2017, oriundo do Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, para a Controladora Geral do Município;
Considerando o teor do despacho da Controladora Geral do Município, no verso do ofício nº 343/2017- GAB/SEOPSDC, datado de 25 de agosto de 2017;
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor FABIANO DELMIRO DE SOUZA, matrícula 19.496-4, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 037/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.
CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 009/2018 – CPIA/CGCM, datada de 24 de setembro de 2018;
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, para conclusão do inquérito sob tombamento nº 033/2018, em desfavor do servidor AMAURI HONÓRIO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 14.168–2, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, a partir de 28 setembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2018.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 038/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.
CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 010/2018 – CPIA/CGCM, datada de 24 de setembro de 2018;
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, para conclusão do inquérito sob tombamento nº 034/2018, em desfavor do servidor MÁRCIO JOSÉ FERREIRA, matrícula nº 14.314–6, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, a partir de 28 setembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2018.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 039/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.
CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 010/2018 – CPIA/CGCM, datada de 24 de setembro de 2018;
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, para conclusão do inquérito sob tombamento nº 035/2018, em desfavor do servidor VLADIMIR ROCHA, matrícula nº 12.769–8, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, a partir de 28 setembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2018.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Portaria nº 040/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017 e Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.
Considerando o teor da C.I. nº. 117/2017 – SEOPSDC/GCM/CMDO/REGIONAL 5 e 6, datada de 05 de agosto de 2017, oriunda do Comandante da regional 5 e 6, para a Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor da C.I. nº. 335/2017 – SEOPSDC/GCM/CMDO, datada de 18 de agosto de 2017, oriunda da Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil;
Considerando o teor do despacho do Superintendente de Segurança, Proteção e Defesa Civil Marcos Antônio, ( respondendo pela SEOPSDC ), no verso da C.I nº 335/2017- SEOPSDC/GCM/CMDO, datado de 22 de agosto de 2017;
Considerando o teor do Ofício 343/2017 – GAB/SEOPSDC, datado de 24 de agosto de 2017, oriundo do Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, para a Controladora Geral do Município;
Considerando o teor do despacho da Controladora Geral do Município, no verso do ofício nº 343/2017- GAB/SEOPSDC, datado de 25 de agosto de 2017;
Considerando o teor da C.I. nº. 049/2018/SEOPSDC/GCM/CMDO/REGIONAL 5 e 6, datada de 02 de março de 2018, oriunda do Comandante da regional 5 e 6, para a Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor da C.I. nº. 076/2018 – SEOPSDC/GCM/CMDO, datada de 09 de março de 2018, oriunda da Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil;
Considerando o teor do despacho do Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, no verso da C.I nº. 076/2018- SEOPSDC/GCM/CMDO, datado de 13 de março de 2018,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor da servidora SUELY SANDRA DA COSTA, matrícula 14.432-0, Guarda Municipal, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2018.
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 060/2018 – SEPLAG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme à convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2018.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – COMAB Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 |
|||||||
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |||
154 º | MARIA NADEGE GOMES LUCIO | 4563 | NÃO | 28/09/2018 | |||
155 º | MARIA PRISCILA DE ARAUJO SILVA | 4138 | NÃO | 28/09/2018 | |||
156 º | MANOEL HERMINIO DE SOUZA NETO | 1288 | NÃO | 28/09/2018 |
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS | |||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |
14 º | ISAC GOMES DA SILVA | 6250 | NÃO | 28/09/2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2018.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i)Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria Nº 019/2018
SETCEL – Gabinete do Secretário Executivo
Comissão de Avaliação Artística
A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
CONSIDERANDO, o Edital Convocatório Nº 002/2018-SETCE publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, no dia 17 de julho de 2018, cujo objeto refere-se à Seleção de Propostas de Espetáculos de Teatro e de Dança, para compor a Programação da I Mostra da ETAPA TEATRO 2018;
CONSIDERANDO, que as propostas inscritas foram submetidas à análise e julgamento da Comissão de Avaliação Artística, formada por 05 (cinco) pessoas, designadas pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, adotando os conceitos e ou pontuações constantes nas exigências do Instrumento Convocatório e Termo de Referência, que designa a contemplação de 20 (vinte) propostas de espetáculos de Teatro;
CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento dos Habilitados/Contemplados;
RESOLVE:
Art. 1º. TORNAR PÚBLICO, o resultado dos habilitados/contemplados, para a I Mostra Cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes da Etapa Teatro, nos termos a seguir:
ANEXO I
HABILITADOS/CONTEMPLADOS TEATRO
PROPONENTE | CNPJ/CPF | ESPETÁCULO | CATEGORIA | AVALIAÇÃO / MÉDIA | |
1 | MATRACA GRUPO DE TEATRO | 22.021.842/0001-62 | UM MINUTO PARA DIZER QUE TE AMO | ADULTO / DRAMA | 10 |
2 | MARCIO ANTONIO FECHER JUNIOR | 045.862.974-09 | ASSIM ME CONTARAM ASSIM VOU CONTAR | INFANTIL | 10 |
3 | GREMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA | 01.539.415/0001-09 | AS AVENTURAS DE UMA VIÚVA ALUCINADA | TEATRO DE BONECOS | 9 |
4 | MARIA JOSÉ DOS SANTOS DIAS | 399.731.664-34 | TANGO EM TRAPOS | TEATRO DE RUA /LIVRE | 9 |
5 | ALTINO FRANCISCO DA SILVA | 038.586.914-29 | ERA UMA VEZ NO FUNDO DO MAR | INFANTIL | 9 |
6 | MADELAINE MACHADO MOREIRA ELTZ | 19.147.692/0001-23 | O MISTERIOSO ENCANTADO | TEATRO DE BONECOS | 9 |
7 | CLAUDIA FERNANDA C DOS SANTOS | 821.801.304-07 | PETER PAN | INFANTIL | 9 |
8 | GRUPO TEATRAL RISADINHA | 11.046.065/0001-94 | ANA DE FERRO – A RAINHA DOS TANOEIROS DO RECIFE | ADULTO | 9 |
9 | MC PRODUÇÕES | 08.668.863/0001-43 | 25 ANOS DE MUNGANGA | ADULTO | 9 |
10 | ALVES PRODUÇÕES | 19.133.620/0001-27 | SOBRE A MORTE E O MORRER | ADULTO | 9 |
11 | GRUPO TEATRAL ARIANO SUASSUNA | 05.893.952/0001-03 | CHICO COBRA E LAZARINO | ADULTO | 9 |
12 | DIÓGENES D LIMA | 26.781.975/0001-98 | O MASCATE, A PÉ RAPADA E OS FORASTEIROS | ADULTO | 9 |
13 | CIRCUS PRODUÇÕES ARTISTICAS | 20.726.973/0001-10 | NOVA BRANCA DE NEVE | INFANTIL | 9 |
14 | JOÃO COLAÇO DA SILVA | 493.376.364-87 | AGORA EU SOU UMA ESTRELA | ADULTO | 8 |
15 | GIRLANE CRISTINASIQUEIRA DA SILVA | 822.835.864-91 | CANGACEIRAS | ADULTO | 8 |
16 | HILDA CORREIA DO AMARAL E MELO NETA | 17.585.296/0001-52 | REVOADA – O EU FEMININO CONSTRUINDO OUTRAS HISTÓRIAS | ADULTO | 8 |
17 | MANOEL CONSTANTINO FILHO | 138.092.884-20 | ELAS CONTAM TUDO | ADULTO | 8 |
18 | IGNÁCIO RODRIGO MENDONÇA BARROS | 081.471.824-56 | CONGRESSO DO KAOS | ADULTO | 8 |
19 | ANDERSON LEITE DE CARVALHO | 099.549.244-18 | A PODRIDÃO QUE HÁ EM MIM | ADULTO | 8 |
20 | CARLOS ROBERTO LAURENTINO | 023.802.534-98 | A BICHARADA | INFANTIL | 8 |
ANEXO I
HABILITADOS/ NÃO CONTEMPLADOS TEATRO
PROPONENTE | CNPJ/CPF | ESPETÁCULO | CATEGORIA | NOTA | |
1 | NORMANDO ROBERTO DOS SANTOS | 167.413.074-00 | DIARIO DE UM LOUCO | ADULTO | 7 |
2 | LA BELLIS CIA DE TEATRO | 30.657.523/0001-76 | DO VESTIDO AO NARIZ | INFANTIL | 7 |
3 | TONHO E TONHA | 19.939.528/0001-59 | TONHO E TONHA – PEGA PRA CAPÁ | ADULTO | 7 |
4 | CIA 2 EM CENA DE TEATRO CIRCO E DANÇA | 13.455.799/000152 | HISTORIA DE UMA VIAGEM PARA SE ENCANTAR | INFANTIL | 7 |
5 | GABRIELLY SUAMY GOMES CAMPELO | 393.187.178-90 | MATEUS, O SONHADOR | INFANTIL | 7 |
6 | VALDEMIR MANOEL DOS SANTOS | 648.842.284-72 | AS MALDITAS | ADULTO | 7 |
7 | CLEYTON CABRAL | 26.734.128/0001-72 | SOLO DE GUERRA | ADULTO | 7 |
9 | GEORGE LUIZ GONÇALVES FONTES | 555.439.793-04 | AS PERIPÉCIAS DA TRUPE DA ALEGRIA – OFANTASMA, A AMIZADE, E A PRINCESSA | INFANTIL | 7 |
10 | CLAUDIA FERNANDA C DOS SANTOS | 821.801.304-06 | 1,2,3 ESQUERDA VOU VER | ADULTO | 7 |
12 | JOSENILSON ALVES DE LIMA | 062111314-02 | QUE FAMILIA | ADULTO | 6 |
13 | CONSUART LTDA | 10.868.953/0001-20 | DILEMA DE UM FUMANTE | ADULTO | 6 |
14 | SEVERINO CARLOS DE AMORIM | 830.207304-06 | FIGURINOS E POESIAS – HOMENAGERANDO POETAS | ADULTO | 6 |
15 | SEVERINO CARLOS DE AMORIM | 830.207304-07 | OS CAUSOS DA ZEFINHA PARIDEIRA | ADULTO | 6 |
16 | JAILSON S DA SILVA | 041.960-524-01 | CHAPEUZINHO VERMELHO E O LOBO BOM | INFANTIL | 6 |
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2018.
Roberto José dos Santos Vasconcelos
Coordenador de Cultura – 59.184-8
Presidente da Comissão
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Gerente de Turismo – 59.242-6
Membro
Bruna Maria Pimentel Moraes
Ass. Técnico III – 59.273-7
Membro
Elinildo Marinho de Lima
Conselho Municipal de Política Cultural (Sociedade Civil)
Presidente
Membro
Geraldo Guedes Dias
Associação de Teatro do Jaboatão dos Guararapes (Sociedade Civil)
Presidente
Membro