GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 136, DE 01 DE OUTUTBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 361 1010 2.210 | – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS | ||
Red. 0267 FNT 10 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 800.000,00 |
12 365 2083 2.129 | – FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Red. 0301 FNT 10 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 200.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO
12 122 2209 2.139 | – PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA | ||
Red. 0207 FNT 10 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de setembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº. 232/2018-CG/1ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o Nº 002/2017 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 012/2017 – CG/1ª CPIA, datada em 23 de fevereiro de 2017, publicada no DOM nº 036, de 23 de fevereiro de 2017, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de REPREENSÃO, em desfavor da servidora MÉRCIA MARÍLIA MANGUINHO ZÍRPOLI, matrícula 07.977-4, Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei n. 224/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2018.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 233/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017;
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 014/2017 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 170/2017-CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 174, de 19 de setembro de 2017;
Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora MÔNICA DE FÁTIMA JUSTINO DA SILVA, matrícula nº 19.197-3, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso lI, da Lei nº 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 234/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017;
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 017/2017 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 173/2017-CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 174, de 19 de setembro de 2017;
Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora PRISCILA GOMES DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 19.222-8, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso lI, da Lei nº 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
PORTARIA INTERNA Nº 001/2018-SEINFRAOP
O Secretário de Infraestrutura e Ordem Pública, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
1. Designar o (a) servidor (a) VITOR BENJAMIN BEZERRA, matrícula 40.760242.2,CPF:084.789.694-38,e-Mail:coplanseinfra@gmail.com,telefone:9.8713-7979 para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei à Informação – LAI.
2. Designar o (a) servidor (a) AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO, matrícula:59.270-2,CPF:053.118.464-10,e-Mail:amandabarretto.pmj@gmail.com, telefone:9.9147-6109 para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
3. Designar o (a) servidor (a) ALEX SILVA RAMOS, matrícula 59.307-6,CPF: 793.034.474-68,e-Mail:alex.ramos@jaboatão.pe.gov.br/alexramospmjg@gmail.com, telefone: 9.9205-2143 para exercer a função de autoridade hierarquicamente superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei à Informação – LAI.
4. Designar o (a) servidor (a) TEREZA CARLA LIMA OLIVEIRA, matrícula: 59.171-13,CPF:917.771.004-53,e-Mail:tereza.oliveira@jaboatão.pe.gov.br, telefone: 9.9113-3704 para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2018.
Luiz José Inojosa de Medeiros
Secretário Municipal de Infraestrura e Ordem Pública
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2018 – SEDES/SEFAZ
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade e o Secretário Municipal de Fazenda no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de dar andamento e celeridade aos processos administrativos no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana e na Secretaria Executiva de Receita.
Considerando a necessidade de atualização dos procedimentos administrativos ao que dispõe o código Tributário Municipal indispensabilidade em operacionalizar os procedimentos inerentes ao que dispõe o Código Tributário Municipal, no art. 26 da Lei nº 155/1991.
RESOLVEM:
Art. 1º – Os processos administrativos de Alvará de Habite-se, Alvará de Aceite-se e Alvará de Legalização e Habite-se estarão condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão Negativa de Débitos de Natureza Tributária de Obra (CND – OBRA), cujo modelo é apresentado no Anexo Único desta Portaria.
II. Comprovante de inscrição mercantil no município de Jaboatão do responsável técnico da obra;
III. Certidão negativa de débitos mercantis do responsável técnico da obra.
§ 1º – A CND – OBRA será emitida para a inscrição do CNPJ da obra, ou na falta deste, na inscrição CNPJ/CPF do responsável pela execução do empreendimento;
§ 2º – Para expedição dos Alvarás relacionados no caput deste artigo o contribuinte deverá apresentar uma Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND-Obra) atualizada.
Art. 2° – As emissões de Alvará de Desmembramento, Alvará de Remembramento, Alvará de Demarcação, Alvará de Loteamento/Arruamento estará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão Negativa de Débitos de IPTU relativo ao(s) terreno(s) originário(s);
II. Certidão Negativa de Débitos de ITBI relativo ao(s) terreno(s) originário(s);
III. Certidão negativa de débitos mercantis do responsável técnico do projeto.
Art. 3º – As Certidões mencionadas nos artigos 1º e 2º desta Portaria deverão ser apresentados pelo contribuinte, junto com as demais documentações solicitadas no momento que o mesmo der entrada aos processos na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Setembro de 2018.
Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
César Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO – Minuta Portaria Conjunta SEDES_SEFAZ