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17 de Outubro de 2018 – XXVIII – Nº 176 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 144, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 2076 2.196 – PAGAMENTO AOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Red. 0199 FNT 10 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2083 2.172 – FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTROS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
 Red. 0307 FNT 10 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

800.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2078 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
 Red. 0279 FNT 10 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$  1.000.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 145DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018. 

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em  favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 2.511.330,00 (Dois milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e trinta reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:   

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 0667 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

1.756.000,00

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 0665 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

755.330,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.511.330,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

04 122 1084 2.388 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Red. 0646 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

367.900,00

Red. 0790 FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

13.330,00

 

04 122 2261 2.149 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 0650 FNT 03 4.5.90.00 – Inversões Financeiras

60.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 0693 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 629.000,00
Red. 0694 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 760.000,00
Red. 0696 FNT 11 4.4.90.00 – Investimentos 120.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

17 512 1003 2.213 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
Red. 0719 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00
Red. 0721 FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 341.100,00
Red. 0722 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 20.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.511.330,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 146, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 452 1053 1.040 – OTIMIZAR AS INSTALAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS, VISANDO MAIS CONFORTO E SEGURANÇA AOS USUÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS
Red. 0503 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

450.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 450.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

22 661 1025 2.081 – IMPLANTAÇÃO DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO-ZPE
Red. 0417 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

90.000,00

 

23 691 1025 2.083 – DESENVOLVIMENTO DE POLOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS LOCAIS E DE LOGÍSTICA
Red. 0420 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

120.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 541 1006 2.037 ARBORIZAÇÃO – CIDADE DE VIDA NOVA
Red. 0430 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

100.000,00

 

15 127 2062 2.120 – PROMOÇÃO À COMODIDADE AO REQUERENTE
Red. 0897 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

140.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 450.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 88/2018

O secretário municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais, e especialmente no inciso III e V do art. 69 da lei orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instauração do Processo de Tomada de Contas Especial nº 001/2018, através da Portaria SESAU nº 02/2018, com finalidade de apurar suposto dano ao erário municipal relativo ao Contrato de Repasse nº 0375089-81/2011/Ministério da Saúde/Caixa, Processo nº 2642.0375089-81/2011, Convênio SICONV nº 768499/2011/Ministério da Saúde/Caixa. 
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria de Tomada de Contas Especial nº 01/2018 exarado pela Douta Controladoria Geral do Município e, ainda, a autonomia  da comissão instaurada pela portaria acima citada.

RESOLVE:
Art. 1º Acolher a Decisão Final da Tomada de Contas Especial nº 001/2018, à razão que apesar de não haver contrapartida estadual para construção e custeio do equipamento proposto na construção, mesmo com a evidente demonstração que a municipalidade não teria orçamento financeiro para a contratação de pessoal para executar o funcionamento da maternidade não pode ser aplicado a multa ou devolução ao erário público por um dano não concretizado e que, seguramente, iria existir, mas não chegou a ser concretizado devendo ser acolhida a defesa e arquivado os autos do processo.
Art. 2º Enviar in totum para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a Tomada de Contas Especial 01/2018 para a devida chancela e instrução processual que entender conveniente.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

 

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
AVISO CREDENCIAMENTO

Processo Administrativo Nº 008.2018.CREDENCIAMENTO.005.SMS. Credenciamento de pessoas jurídicas, de natureza privada com fins econômicos, prestadoras de Serviços de Saúde de oftalmologia ambulatorial para realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos cirúrgicos e tratamento do glaucoma com medicamentos, discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”, que se encontra disponível através do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de saúde – SUS, em conformidade com o Edital e seus anexos. Valor estimado anual: R$ 16.724.847,24 (dezesseis milhões, setenta e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente processo de CREDENCIAMENTO terão como base a Tabela SUS (Sigtap) e, no caso de consultas médicas, incremento de valor nos termos da Portaria SESAU nº 024/2018. Recebimento das documentações: As documentações serão recebidas a partir do dia 18/10/2018, de segunda a sexta-feira (dias úteis) das 08h às 12h e 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Barreto de Menezes, s/nº, Prazeres Jaboatão dos Guararapes.CEP: 54310-310. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do e-mail: jursaudejaboatao@gmail.com. Demais informações pelo e-mail: jursaudejaboatao@gmail.com e através do Telefone: 81-33615641, no horário de 08h às 12h e 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Manuela de Godoy Novaes
Presidente – Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1091/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 NARA BARBOSA ARAÚJO 91.030-9 Analista em Saúde I Médio 366/2018 19.06.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1121/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3123332018, datado de 09.10.2018. 

RESOLVE: 
strong>EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE II, a servidora THADZIA MARIA DE BRITO RAMOS mat. 15.737-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 11.10.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

JABOATÃOPREV 

 

PORTARIA Nº 289 de 17 de outubro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUCIANA GULDE DE OLIVEIRA CARICCHIO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.257-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 290 de 17 de outubro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ALDA LÚCIA SILVA TEIXEIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.099-0, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ