diário

poder executivo

oficial

26 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 220 – Jaboatão dos Guararapes

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.386 / 2018

EMENTA: Introduz alteração temporária na sistemática dos parcelamentos de débitos tributários e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído Plano Especial de Parcelamento de Débitos Tributários, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º São objetos do Plano Especial de Parcelamento os seguintes tributos, constituídos ou não:

I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto no art. 5º e seguintes, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991;
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no art. 32 e seguintes, da Lei Municipal nº 155, de 1991;
III – Taxa de Limpeza Pública (TLP), prevista no art. 109, inciso I, e seguinte, da Lei Municipal nº 155, de 1991;
IV – Taxas de Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:

a)de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados dentro do Município do Jaboatão dos Guararapes, prevista no inciso II do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 1991;
b)de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados, prevista no inciso IV-A do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 1991;
c)de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, prevista no inciso V do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 1991;
d)pelo exercício de atividades que, por sua natureza, conforme definido em lei federal, estadual ou municipal, necessitem de vigilância sanitária, prevista no inciso IX do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 1991 e instituída e regulamentada por meio da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017.

Art. 3º Os débitos tributários previstos no art. 2º desta Lei poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações, mensais e sucessivas.
Art. 4º Os débitos tributários com parcelamento em vigor poderão ser parcelados com base nesta Lei, hipótese em que o contribuinte ou responsável irá renunciar, de forma expressa, a quaisquer benefícios que tenham sido concedidos, em relação às prestações vincendas.
Art. 5º Na hipótese do art. 4º desta Lei, para apuração do montante a ser parcelado, caso o débito que esteja no parcelamento anterior tenha tido benefícios previstos em legislação específica, ficam expressamente garantidos os benefícios constantes das prestações já pagas, até a data do pedido do novo parcelamento, desde que respeitado o disposto no art. 184, § 5º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Art. 6º Os critérios e procedimentos previstos nas normas dos §§ 1º ao 15, à exceção das constantes do § 5º-B, todos do art. 184 da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão aplicados aos pedidos de parcelamento regulados por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos para solicitação de parcelamentos efetuados até o dia 26 de dezembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4 
AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 223.2018.PE.056.SEPLAG.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de serviços de consultoria através de empresa especializada que tem por objetivo a análise e diagnóstico do modelo atual de gestão de pessoas aplicado na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, visando a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), mediante os termos das Leis nº 178/2002 e nº 430/2010. Valor máximo aceitável: R$ 159.900,00 (cento e cinquenta e nove mil e novecentos reais)R$ 516.088,00 (quinhentos e dezesseis mil e oitenta e oito reais). A abertura anteriormente marcada para 27/12/2018 fica reagendada nos seguintes termos: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/01/2018 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS04/01/2018 às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 04/01/2018 às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  O edital estará disponível a partir de 27/12/2018. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2018.

Bruno Cintra
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172.2018.PE.045.SEMASC.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Materiais Gráficos personalizados, a serem utilizados na implantação e implementação do programa de combate ao racismo institucional: por um Jaboatão inclusivo.  Após o processamento do Pregão, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO e a ADJUDICAÇÃO do objeto à empresa vencedora do certame: MPL E EDITORA EIRELI – ME., inscrita no CNPJ: 20.467.220/0001-37, com endereço na Rua da Areia, 757 – Varadouro – João Pessoa/ PB – CEP: 58.010-640, que ofertou os seguinte valores: para o Item 1 – Valor R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais); para o item 2 – Valor de R$ 464,00 (quatrocentos e sessenta e quatro reais); para o item 3 – Valor de R$ 878,40 (oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos); para o item 4 – Valor de R$ 669,96 (seiscentos e sessenta reais, noventa e seis centavos); para o item 5 – valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais); para o item 6 – Valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais); para o item 7 – Valor de R$ 3.749,90 (três mil, setecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos); para o item 8 – Valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); para o item 9 – Valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais); e para o item 10 –  Valor de R$ 483,70 (quatrocentos e oitenta e três reais, setenta centavos). Valor Global Total R$ 17.411,96 (Dezessete mil, quatrocentos e onze reais e noventa e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Dezembro de 2018.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS


PORTARIA Nº 1244/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art 20º da Lei nº 430 de 18 de agosto de 2010 do PCCV  direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO o artigo 08 da Lei nº 662 de 08 de setembro de 2011 que instituiu a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, bem como a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento consoante a Lei Municipal nº 430/2010.
CONSIDERANDO o que dispõe a Nota técnica nº 001/2018 da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas  da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

RESOLVE:
ENQUADRAR CLASSE E STEP DO SERVIDOR ABAIXO LISTADO NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DEVIDO À REAVALIAÇÃO DOS CERTIFICADOS APRESENTADOS EM 2014 – ANO DA SUA PRIMEIRA PROMOÇÃO, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
grupo SEGURANÇA CIDADÃ Classe Nível Classe Nível
14.274-3 LUIZ CARLOS DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL 01/04/2015 II 3 II 4

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018.  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 034/2018

Edital nº 005/2018 – SEMASC 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 034/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 013/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deve comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Avenida Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54315-570, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 034/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2018.

MARIANA INOJOSA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-5700
 
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
25 º JOSE HELIO DA SILVA 530 NÃO 28/12/2018 09:00
26 º MARLI MAIA DA COSTA 629 NÃO 28/12/2018 09:30

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2018. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ