GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2019
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0069/2019 – EXONERAR ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0070/2019 – EXONERAR CÁTIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0071/2019 – EXONERAR RUBEM PINHEIRO DUARTE, matrícula n° 592542, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0072/2019 – EXONERAR ELIZANGELA PESSOA DE MELO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0073/2019 – EXONERAR MARY ANN CARNEIRO DA CUNHA HENNESSEY PIMENTEL, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0074/2019 – EXONERAR ABEL FELIPE DE QUEIROZ MARTINS, matrícula n° 592757, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0075/2019 – EXONERAR VINICIUS SOARES BEZERRA DE SANTANA, matrícula n° 591656, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0076/2019 – EXONERAR ADRIANO SILVA DE LIMA, matrícula n° 591662, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, com efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2019.
Ricardo Cezar Valois de Araújo
Prefeito em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE CONVOCAÇÃO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
Data: 09/01/2018
Convocação para a 7ª Conferência Municipal de Saúde: “Jaboatão em Defesa da Saúde como Direito de todos e Soberania Popular!”.
O Prefeito Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais que lhe confere à Lei Orgânica Municipal:
Considerando o que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e em seu Art. 1° define que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada e deve acontecer a cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais;
Considerando que a Conferência Municipal de Saúde é um espaço democrático de mobilização e articulação entre todos os segmentos da sociedade representada através de entidades, com a finalidade de avaliar a situação de saúde do município e fixar diretrizes da política de saúde, definir e priorizar propostas para melhorar a qualidade dos serviços de saúde, proporcionando à população melhor qualidade de vida.
RESOLVE
Artigo 1o – Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, com tema: “Jaboatão em Defesa da Saúde como Direito de todos e Soberania Popular!”, para os dias 13 e 14 de março de 2019, Jaboatão dos Guararapes – PE.
Artigo 2º – São objetivos da 7ª Conferência Municipal de Saúde:
I – Propor diretrizes para a Formulação da Política Municipal de Saúde e sua execução, bem como o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – Mobilizar e estabelecer diálogos com os munícipes de Jaboatão dos Guararapes acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;
III – Fortalecer o território como espaço fundamental para a implementação da Política e das Práticas em Saúde;
IV – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano;
V – Reafirmar, impulsionar e efetivar a universalidade, a integralidade e equidade do SUS, fundamentado em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
VI – Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA e do Plano Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, no contexto dos 30 anos do SUS;
VII – Fortalecer a participação e o controle social no SUS;
VIII- Propor diretrizes para a Formulação das Políticas Estadual e Nacional de Saúde;
IX – Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS.
Artigo 3o – A 7ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes serão presididas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, na sua ausência, pelo Coordenador Geral da Conferência, e, na sua ausência, pelo Coordenador Adjunto.
Artigo 4o – A 7ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes terá uma Comissão Organizadora e uma Subcomissão que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Artigo 5o – A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: Claudemir José da Silva
Coordenador Geral: Pedro Martins dos Santos
Coordenador Adjunto: Vera Lúcia Caetano da Silva
Secretário Executivo: José Bartolomeu Fernandes dos Santos
Tesoureiros (as): Moisés Gomes dos Santos, Valdemar Pessoa de Melo.
Secretários de credenciamento: Rosalva Ferreira de Brito, Nael Antônio Vicente, Fernando Antônio Cezar.
Secretários (as) de divulgação e comunicação: Risoleide Maria de Oliveira, Pedro Martins dos Santos, Gildo Alves de Oliveira.
Relatores: Vera Lúcia Caetano da Silva, Moisés Gomes dos Santos, José Bartolomeu Fernandes dos Santos.
Artigo 6º – A 7ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes terá como membros das Comissões de Apoio:
Comissão de Infra estrutura: Nael Antônio Vicente, Ana Paula Carneiro de Lima, Valdemar Pessoa Melo.
Comissão Técnica Científica: Vivian Rodrigues Alves, Diana Pereira Nunes, Nilton Rodrigues de Carvalho.
Comissão de Mobilização e Comunicação: José Bartolomeu Fernandes dos Santos, Andrea Carla Barbosa Viera Silva, Wellington Bruno Araújo Duarte.
Comissão de Relatoria e Sistematização: Naelson Valério de Oliveira, Maria Carmen de Andrade Neves, Camila Cavalcanti de Brito.
Artigo 7º – Compete à Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes:
I – Adotar todas as medidas cabíveis que se fizerem necessárias para realização da Conferência;
II – Elaborar o Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;
III – Elaborar documentos técnicos a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência;
IV – Orientar as atividades da Secretaria Executiva da Conferência, coordenando as atividades do credenciamento, do apoio logístico e administrativo;
V – Adotar as medidas necessárias à sistematização e publicação das Resoluções da Conferência;
VI – Promover, coordenar e supervisionar a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde;
VII – Elaborar, apreciar e propor:
a) A prestação de contas realizada pela Subcomissão Infraestrutura;
b) O relatório final da 7ª Conferência Municipal de Saúde;
VIII – Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento das Etapas da pré-conferência;
XIX – Estimular, monitorar e apoiar a realização da Conferência Municipal de Saúde;
Artigo 8º. Compete aos membros da Subcomissão de Apoio:
I – Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II – Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
III – Garantir as condições de infraestrutura necessárias para a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde;
IV – Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
V – Prstar contas à Comissão Organizadora, dos recursos destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das comissões na participação da Conferência;
VI – Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;
VII – Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde.
Parágrafo único – A Subcomissão de infraestrutura deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.
Artigo 9º. À Subcomissão de Comunicação e Mobilização compete:
I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 7ª Conferência Municipal de Saúde, incluindo imprensa, rádios comunitárias, Internet e outras mídias;
II – Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas de realização;
III – Promover a divulgação do Regimento da 7º Conferência Municipal de Saúde, bem como de seu Regimento Eleitoral;
IV – Orientar as atividades de comunicação social da 7ª Conferência Municipal de Saúde e suas etapas;
V – Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
VI – Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde.
Artigo 10º. À Subcomissão de Relatoria/Eleitoral compete:
I – Elaborar e propor Regimento e Regimento Eleitoral da 7ª Conferência Municipal de Saúde e suas etapas;
II – Propor programação para etapas da 7ª Conferência Municipal de Saúde;
III – Propor nomes de expositoras (es) e debatedoras(es) para compor mesas de abertura, conferência magna e mesas temáticas da 7ª Conferência Municipal de Saúde;
IV – Elaborar e propor ementas para as (os) expositoras (es) e debatedoras(es) das mesas temáticas da 7ª Conferência Municipal de Saúde;
V – Reunir material das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação;
VI – Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de textos de apoio para as etapas na Pré-conferencia e 7ª Conferência Municipal de Saúde;
VII – Propor metodologia para etapas na Pré-conferencia e 7ª Conferência Municipal de Saúde;
VIII – Propor nomes para compor a equipe de relatoria das etapas da Pré-Conferências e 7ª Conferência Municipal de Saúde;
XI – Orientar o processo de trabalho da equipe de relatoria nas mesas, Plenárias e Grupos de Trabalho;
X – Propor o método para consolidação dos Relatórios Finais da 7ª Conferência Municipal de Saúde e suas etapas;
XI – Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
XII – Organizar as moções aprovadas na Plenária Final da 7ª Conferência Municipal de Saúde;
XIII – Acompanhar e realizar a construção dos Relatórios Finais da 7ª Conferência Municipal de Saúde;
XIV – Organizar e acompanhar o processo de eleição das (os) delegadas (os) à 7ª Conferência Municipal de Saúde:
a) Indicação de 03 (três) membros da comissão de relatoria/eleitoral, para cada etapa, sendo 01 (um) por segmento, para acompanhar a eleição dos/as delegados/as para a 7ª Conferência Municipal de Saúde;
b) Análise das candidaturas;
c) Divulgação das candidaturas habilitadas e impugnadas;
d) Análise de recursos;
e) Acompanhamento do processo de votação;
f) Acompanhamento da apuração e divulgação dos resultados.
Parágrafo único – Subcomissão de Relatoria/Eleitoral trabalhará articulada com as demais subcomissões da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde.
Artigo 11o – Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições:
Presidente: Coordenará a Comissão Organizadora e os trabalhos da Conferência, delegará competências aos membros da Comissão Organizadora, assinará certificados e demais documentos da Plenária juntamente com o Coordenador Geral.
Coordenador Geral: Assumirá a responsabilidade oficial pela Conferência, assinará documentos oficiais, deliberará sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
Coordenador Adjunto: Auxiliará os coordenadores e se responsabilizará pela estrutura organizativa da Conferência, local de realização, alimentação e suporte necessário à organização do evento.
Secretária Executiva: Encaminhará as solicitações das diversas subseções, e providenciará recursos para o funcionamento destas subseções, assim como para a compra de material, além de acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Tesoureiros (as): Ordenarão as receitas e as despesas da Conferência.
Relatores: Elaborarão documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, além do relatório final da Conferência.
Secretárias de Credenciamento: Se responsabilizarão pelo credenciamento dos delegados da Conferência, bem como pelo acompanhamento da frequência dos participantes, para a emissão dos certificados.
Secretários de Divulgação e Comunicação: Se encarregarão de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Artigo 12o – Serão realizadas 04 (quatro) Pré-Conferências nos dias 05, 07, 12 e 14 de fevereiro de 2019, contemplando as Regionais de Saúde, que terão por finalidades levantar os problemas por área geográfica e escolher os delegados da Conferência.
Artigo 13o – As Pré-Conferências citadas no artigo anterior serão compostas da seguinte forma:
- 01(uma) pré-conferência agregando as Regional 1 (Jaboatão Centro);
- 01(uma) pré-conferência agregando as Regionais 2 (Cavaleiro) e 3 (Curado);
- 01(uma) pré-conferência agregando as Regionais 4 (Muribeca) e 7 (Guararapes);
- 01 (uma) pré-conferência agregado Regionais 5 (Prazeres) e 6 (Praias).
Artigo 14o – Os relatos das Pré-Conferências farão parte do Relatório Final da Conferência, desde que aprovados na referida Conferência.
Artigo 15o – Serão delegados natos desta Conferência os conselheiros municipais (titulares e suplentes) e os membros da Comissão Organizadora do evento.
Artigo 16o – A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Artigo 17o – Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
TERMO DE REVOGAÇÃO
REVOGO, com fulcro na justificativa contida nos autos, o PROCESSO LICITATÓRIO nº. 121.2018.PE.030.SETQE.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº030/2018, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA QUALIFICA BRASIL PARA ATENDER 950 TRABALHADORES/AS NOS SETORES DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2019.
Daniel Pessoa.
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159.2018.INEX.032.SME.CPL4- Objeto:AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA CRIANÇAS DE 4 E 5 ANOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93 e com vista do Parecer Jurídico 1407/2018 , RATIFICA em todos os seus termos, a solicitação de inexigibilidade com fulcro no parecer exarado pela área técnica e jurídica, para contratação a ser efetivada com a empresa EDIÇÕES IPDH-GRAFICA, EDITORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.596.757/0001-64, com sede na AV. Das Flamboyantes, 124 A, Cidade 2000, Fortaleza/CE, CEP 60.190-570. Valor Global da contratação: R$ 2.433.555,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA
Processo Administrativo N.º 233.2018.DISP.065.SMS.CPL2 – Dispensa nº 065/2018.OBJETO: Contratação EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Na publicação de 10/01/2019, ONDE SE LÊ: valor total de R$ 487.800,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil reais). LEIA-SE: valor total de R$ 487.800,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 232.2018.DISP.064.SMS.CPL2 – Dispensa nº 064/2018. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Contratação EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS PARA A SAÚDE, VISANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 056/2018 – AJUCON. EMPRESAS CONTRATADAS: 1) EXCLUSIVE FARMA MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.983.789/0001-50, que ofertou os melhores preços para os itens 04, 08, 10, 30, 64, 65, 66, 81, 87, 88, 120, 122 e 125, perfazendo o valor total de R$ 2.072.282,00 (dois milhões, setenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais); 2) FOXMED MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.994.990/0001-99, que ofertou os melhores preços para os itens 02, 03, 05, 09, 20, 33, 47, 58, 68, 69, 74, 83, 150, 165, 166, 167 e 168, perfazendo o valor total de R$ 520.840,00 (quinhentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais); 3) LAGEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.819.724/0001-73, que ofertou os melhores preços para os itens 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19, 24, 26, 27, 29, 31, 44, 51, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 73, 77, 79, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 115, 116 e 121, perfazendo o valor total de R$ 139.694,00 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais); 4) ULTRAMEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.596.736/0001-44, que ofertou os melhores preços para os itens 06, 07, 11, 25, 28, 32, 34, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 57, 59, 63, 70, 71, 78, 80, 82, 84, 85, 86, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 143, 149, 156, 157, 163, 164, 169 e 170, perfazendo o valor total de R$ 2.040.214,00 (dois milhões, quarenta mil, duzentos e quatorze reais); 5) DROGAFONTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, que ofertou os melhores preços para os itens 46, 48, 49 e 50, perfazendo o valor total de R$ 12.570,00 (doze mil, quinhentos e setenta reais); 6) TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CPJ nº 15.648.426/0001-23, que ofertou o melhor preço para o item 142, perfazendo valor total de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais); 7) MAPA MIX COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.552.766/0001-11, que ofertou os melhores preços para os itens21, 22, 23, 35, 36, 37, 52, 53, 67, 72, 75, 76, 117, 118, 119, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 144, 145, 146, 147, 148, 151, 152, 153, 154, 155, 158, 159, 160, 161, 162, 171, 172, 173 e 174, perfazendo o valor total de R$ 393.791,50 (trezentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta centavos); e 8) METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.766.992/0001-74, que ofertou os melhores preços para os itens 01, 123, 124, 140 e 141, perfazendo o valor total de R$ 1.236.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil reais). Valor Global Total da Contratação: R$ 6.462.641,50 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e dois mi., seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2018.
Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho.
Secretário Municipal de Saúde. (em exercício).
Republicado por incorreção
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO .169.2018.PREGÃO ELETRÔNICO.044.SMS.CPL2 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA O LABORATÓRIO VIGIAGUA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Valor Máximo Aceitável: R$ 39.859,83 (Trinta e Nove Mil, Oitocentos e Cinquenta e Nove Reais e Oitenta e Três Centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) QUIMAFLEX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA – CNPJ Nº 13.224.500/0001-59, sediada à Avenida Luiz Disperati, nº 264, 8º Distrito Industrial, Araraquara – CEP: 14.808-161 – São Paulo-SP, Fone: (16) 3461-1691, para o Lote 6, com o valor de R$ 2.160,00 (Dois Mil e Cento e Sessenta Reais); Lote 7, com o valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) e Lote 9, com o valor de R$ 8.700,00 (Oito Mil e Setecentos Reais), totalizando o valor global em R$ 11.610,00 (Onze Mil e Seiscentos e Dez Reais) e 2) OBAH PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SEGURANÇA E ENSINO EIRELI – CNPJ nº 09.134.068/0001-38, sediada à Rua Aureliano Guimarães, nº 172, Cj 113, Vila Andrade – São Paulo-SP, CEP: 05.727-160 – Fone: (11) 3205-2586, para o LOTE 5, com o valor de R$ 3.960,00 (Três Mil e Novecentos e Sessenta Reais); Lote 10, com o valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) e Lote 11, com o valor de R$ 1.630,75 (Um Mil, Seiscentos e Trinta Reais e Setenta e Cinco Centavos), totalizando o valor global em R$ 14.590,75 (Quatorze Mil, Quinhentos e Noventa Reais e Setenta e Cinco Centavos). Os lotes 1, 2, 3, 4, e 8, foram DESERTOS. O valor total dos itens adjudicados é de R$ 26.200,75 (Vinte e Seis Mil, Duzentos Reais e Setenta e Cinco Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018
Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Secretário Municipal de Saúde (em exercício).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o REF.: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 001.2019.AD.001.SAD.CPL4 – Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001.2018.SAD referente ao Processo Licitatório nº 170.2017.SAD, Pregão Eletrônico 112.2017.SAD – Secretaria de Administração do Governo do Estado de Pernambuco. Objeto: Empresa especializada na prestação de serviços de operacionalização de recepção, visando o atendimento das necessidades especificas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONTEC Construções e serviços EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.800.899/0001-34, com sede na Rua Raul Batista Dos Santos. nº80, Pau Amarelo, Paulista – PE, CEP:53.433-280. VALOR GLOBAL: R$ 185.052,84 (cento e oitenta e cinco mil, cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2019.
FERNANDO CASSIO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 023/2018 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº051.2018.AD.038.2018.SEPLAG.CPL5.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de locação de estações de trabalho, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. CONTRATADA: INVESTPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – CNPJ: 01.579.387/0001-45. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 15.267,00 (quinze mil e duzentos e sessenta e sete reais). VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 549.612,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos e doze reais). VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 23/11/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2018.
Fernando Cássio Correi Rodrigues
Superintendente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2013 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação de prazo de execução e vigência 12 (doze) meses. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA. – CNPJ: 07.157.952/0001-90. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/12/2018 a 02/12/2019. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2018.
Daniel Nascimento Pereira Júnior.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 025/2018 – SEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046.2018.AD.034.2018.SEINFRA.CPL3.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos, pelo período de 12 (doze) meses, por meio de adesão as Atas de Registro de Preço n.º 020/2017 da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU. CONTRATADA: AGN GROUP SUPRIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 10.823.380/0001-18.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 372,50 (trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). VALOR: R$ 4.470,00 (quatro mil e quatrocentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 30/10/2018 a 30/10/2019. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2018.
Eden de Moraes Vespaziano Borges .
Secretário Executivo.
JABOATÃOPREV
PORTARIA Nº 001/2019
Alterar a Portaria n° 04 – PJP Publicada no DOM em 17 de agosto de 2017.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei municipal nº 108/2001, resolve:
Art. 1º A Comissão Permanente será composta pelos servidores comissionados abaixo indicados pelo JaboatãoPrev:
I – Sérgio Alves Longo, no cargo de Presidente da Comissão;
II – Karla de Sá Ramires Wanderley;
III – Lúcia Lessa de Azevedo Rocha;
IV – Pierre Leon Castanha de Lima Filho;
V – Diego Augusto Oliveira Lins.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos.
Art. 2º A Comissão reunir-se-á ordinariamente mensalmente e extraordinariamente por convocação do Presidente.
Art. 3º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2019.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios