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12 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 170 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0844/2019 – EXONERAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0592084.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019.
Ato n.º 0845/2019 – NOMEAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 12 de setembro de 2019.
Ato n.º 0846/2019 – NOMEAR NIVALDO VIRGILIO DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1 – JAIR GOMES DE OLIVEIRA: 2019 para o imóvel de sequencial 12758914, através do processo 2019.013969-7;
2 – FELIPE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial 15277372, através do processo 2019.019403-5;
3 – ISABELLE PEREIRA CHAGAS: 2019 para o imóvel de sequencial 15277399, através do processo 2019.0194051;
4 – ESPÓLIO DE MÁRIO HENRIQUES DE OLIVEIRA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial 10101250, através do processo 2019.020011-6;
5 – ESPÓLIO DE JOAQUIM PEREIRA FILHO: 2014 para o imóvel de sequencial 10364978, através do processo 2019.012456-8;
6 – ESPÓLIO DE ISMAEL PURCINO DA LUZ: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial 12847569, através do processo 2019.008885-5.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9

Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-7

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 080/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 95/2019- SUGEP, datado em 06 de setembro de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor EMMANUEL FERNANDES PALMEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.643-0, ocupante do Cargo de Agente Man. Inf. Est. Escolar, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 079/2019– CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 094/2019 – SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 06 de setembro de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora CRISTINA ANDREIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 12.369-2, ocupante do cargo de Professor I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 239/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2019-SME, instaurado através da Portaria 135/2019-SME, em face da empresa BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70;

CONSIDERANDO a Portaria nº 211/2019-SME, que prorrogou o prazo por 60 (sessenta) dias o referido Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de diligências para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:
I – PRORROGAR, o prazo por mais 60 (sessenta) dias para conclusão do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, instaurado através da Portaria 135/2019-SME;
II – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 240/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a Portaria nº 134/2019-SME, publicada em 14 de maio de 2019, que instituiu a Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP;
CONSIDERANDO o art. 3º da referida portaria onde estabeleceu que os membros da CAAP exercerão suas atribuições e competências até o dia 14 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de novas diligências encaminhadas para CAAP, para conclusão dos trabalhos no Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2019-SME, em desfavor da empresa BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME, CNPJ nº 11.028.345/0001-70;

RESOLVE:
I – PRORROGAR o prazo para a CAAP exercer suas atribuições e competências até o dia 14 de novembro de 2019.
II – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ