GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.434 / 2019
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, REVISÃO 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2018-2021, Revisão para o exercício de 2020, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, PPA 2018-2021, observando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.420, de 6 de setembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 (LDO 2020), e, no que couber, o artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2 de julho de 2008, e nos artigos 165 a 167, da Constituição Federal.
§ 1º. O PPA 2018-2021 é o instrumento de planejamento governamental que reflete as diretrizes do Poder Executivo e, por meio dos objetivos estratégicos, programas ações e metas, norteia a organização e a atuação da Administração Pública Municipal.
§ 2º. Na revisão para o exercício de 2020 foram consideradas as mesmas conceituações e localização espacial explicitadas, respectivamente, no § 1º e no § 2º ambos do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.336, de 2017, Plano Plurianual 2018-2021.
§ 3º. As diretrizes, programas, ações, objetivos, produtos e metas, para o exercício de 2020, são especificados no Anexo Únicoda presente Lei, estruturado nos seguintes tópicos:
I – Demonstrativo da Despesa por Função;
II – Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora;
III – Demonstrativo das Diretrizes e Objetivos;
IV – Demonstrativo por Tipo de Programa (Gestão Politica, Finalísticos e Apoio Administrativo);
V – Programa Plurianual de Trabalho (Poder Legislativo e Poder Executivo).
Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei, estão estimados a preços correntes de junho de 2019.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o conteúdo do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, revisão para o exercício de 2020, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020 (LOA 2020).
Art. 4º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVOS PROGRAMA PLURIANUAL DE TRABALHO
LEI N 1.434 – 2019 – PPA – REVISÃO 2020
LEI Nº 1.435 / 2019
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2020 – LOA 2020.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus órgãos da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, inclusive os Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2020, a que se refere o artigo anterior, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades Supervisionadas, inclusive Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a Receita em R$ 1.785.509.480,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 1.444.592.015,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quinze reais) provenientes de Recursos do Tesouro Municipal e R$ 340.917.465,00 (trezentos e quarenta milhões, novecentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) de Recursos de Outras Fontes, e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 3° A Receita do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1A – Resumo Geral da Receita, que integra a presente Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A Despesa do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1B – Resumo Geral da Despesa, Quadro 2 – Demonstrativo da Despesa por Função e no Quadro 3 – Demonstrativo da Despesa por Órgão, que integram a presente Lei, e compõem-se segundo as Categorias Econômicas e as Fontes de Recursos.
Art. 5° Atendendo ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a, durante o exercício de 2020, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:
I – abrir créditos suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020 e de créditos adicionais;
II – cobrir necessidade de manutenção das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos Recursos do Tesouro consignados no orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
III – realizar operações de crédito para atender à insuficiência de caixa;
IV – dar, como garantia das operações de crédito de que trata o inciso anterior, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que couberem ao Município do Jaboatão dos Guararapes, para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.
Art. 7° As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, não são consideradas créditos adicionais, apenas Remanejamentos sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária, processadas pela Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária.
§ 1°. Constituem objeto das alterações referidas no caputdeste artigo as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades e as fontes de recursos dos projetos, atividades, subações e operações especiais constantes da Lei Orçamentária 2020 e dos créditos adicionais.
§ 2°. As alterações de que trata este artigo poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de portaria do titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, respeitadas as disposições legais específicas.
§ 3°. As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade e fonte de recurso não previstos nos projetos, atividades, subações e operações especiais, observado o disposto no caputdeste artigo.
Art. 8° As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.
Art. 9° Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.
Art. 10. As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, especificadas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, desde que não comprometidos, serão as seguintes:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 11. As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados e não previstos na Lei Orçamentária de 2020 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizadas como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.
Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2019, ao serem reabertos, na forma do art. 167, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 128, § 2º, da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 13. Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 44, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 14. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidade de aplicação.
Art. 15. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, especificando o elemento de despesa.
Art. 16. Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, até 30 de junho de 2020, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais, na forma da autorização constante da Lei Orçamentária ou de lei específica.
Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2020, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 18. O Orçamento Anual, objeto desta Lei, atende ao estabelecido na Lei Municipal nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 (LDO 2020), observando o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, PPA 2018-2021 e revisão, a Seção IV – Dos Orçamentos, artigos 82 a 87, Título V, Capitulo I, da Lei Orgânica do Município, e, no que couber, o artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 02 de julho de 2008, e nos artigos 165 a 167, da Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Nº 101/2000).
§ 1º. Integram a presente Lei, sob a forma de Anexo– Orçamento Fiscal 2020, resumos, quadros, demonstrativos, especificações, descrições e programa de trabalho, os quais em seu conjunto atendem ao disposto no caput.
§ 2º. O Relatório de Obras em Andamento – 2019e o Relatório de Conservação do Patrimônio Público – 2019-2020-2021, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e no inciso XIII, do § 1º, do art. 14, da LDO 2020, estão incluídos no Anexode que trata o § 1º, deste artigo.
Art. 19. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
Quadro 1A – RESUMO GERAL DA RECEITA
Orçamento Fiscal 2020 | R$ 1,00 | |||||
Código | Especificação | Tesouro | Outras | Total | ||
I – TOTAL DA RECEITA CORRENTE | 1.395.175.585 | 327.687.465 | 1.722.863.050 | |||
1000.00.000 | Receitas Correntes | 1.395.175.585 | 268.787.465 | 1.663.963.050 | ||
1.1.0.0.00.0.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 341.938.400 | 341.938.400 | |||
1.2.0.0.00.0.00 | Contribuições | 47.400.900 | 42.400.000 | 89.800.900 | ||
1.3.0.0.00.0.00 | Receita Patrimonial | 9.786.400 | 30.500.000 | 40.286.400 | ||
1.7.0.0.00.0.00 | Transferências Correntes | 982.520.785 | 190.587.465 | 1.173.108.250 | ||
1.9.0.0.00.0.00 | Outras Receitas Correntes | 13.529.100 | 5.300.000 | 18.829.100 | ||
7000.00.000 | Contribuições Sociais – Intraorçamentárias | 58.900.000 | 58.900.000 | |||
7.2.0.0.00.0.00 | Contribuições Sociais – Intraorçamentárias | 58.900.000 | 58.900.000 | |||
II – TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL | 183.052.250 | 13.230.000 | 196.282.250 | |||
2000.00.000 | Receitas de Capital | 183.052.250 | 13.230.000 | 196.282.250 | ||
2.1.0.0.00.0.00 | Operações de Crédito | 75.190.000 | 75.190.000 | |||
2.4.0.0.00.0.00 | Transferências de Capital | 107.862.250 | 13.230.000 | 121.092.250 | ||
III – DEDUÇÕES | 133.635.820 | 133.635.820 | ||||
9000.00.000 | Deduções | 133.635.820 | 133.635.820 | |||
9.7.0.0.00.0.00 | Transferências Correntes | 133.635.820 | 133.635.820 | |||
Total | 1.444.592.015 | 340.917.465 | 1.785.509.480 |
Quadro 1B – RESUMO GERAL DA DESPESA
Orçamento Fiscal 2020 | R$ 1,00 | ||||
Código | Especificação | Tesouro | Outras | Total | |
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES | 1.128.837.889 | 239.436.632 | 1.368.274.521 | ||
3.1.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 651.677.945 | 134.139.000 | 785.816.945 | |
3.2.00.00 | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 8.459.207 | 8.459.207 | ||
3.3.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 468.700.737 | 105.297.632 | 573.998.369 | |
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL | 301.093.111 | 25.355.700 | 326.448.811 | ||
4.4.00.00 | INVESTIMENTOS | 276.626.087 | 25.289.700 | 301.915.787 | |
4.5.00.00 | INVERSÕES FINANCEIRAS | 5.630.000 | 66.000 | 5.696.000 | |
4.6.00.00 | AMORTIZAÇAO E REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA | 18.837.024 | 18.837.024 | ||
9.0.00.00 RESERVAS | 14.661.015 | 76.125.133 | 90.786.148 | ||
9.9.00.00 | RESERVAS | 14.661.015 | 76.125.133 | 90.786.148 | |
Total | 1.444.592.015 | 340.917.465 | 1.785.509.480 |
Quadro 2 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO
Orçamento Fiscal 2020 | R$ 1,00 | |||||
Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas | Recursos do Tesouto | |||||
Denominação | Corrente | Capital | Reserva | Total | ||
LEGISLATIVA | 32.127.400 | 288.300 | 32.415.700 | |||
ADMINISTRAÇÃO | 213.563.292 | 11.155.000 | 224.718.292 | |||
SEGURANÇA PÚBLICA | 32.094.235 | 0 | 32.094.235 | |||
ASSISTENCIA SOCIAL | 34.922.100 | 184.000 | 35.106.100 | |||
PREVIDENCIA SOCIAL | 92.796.300 | 31.500 | 92.827.800 | |||
SAUDE | 126.292.300 | 23.303.000 | 149.595.300 | |||
TRABALHO | 19.382.790 | 578.300 | 19.961.090 | |||
EDUCAÇÃO | 405.110.067 | 31.838.800 | 436.948.867 | |||
CULTURA | 2.260.000 | 10.000 | 2.270.000 | |||
DIREITOS DA CIDADANIA | 9.425.642 | 1.078.553 | 10.504.195 | |||
URBANISMO | 115.565.666 | 195.532.554 | 311.098.220 | |||
HABITAÇÃO | 2.572.000 | 0 | 2.572.000 | |||
SANEAMENTO | 3.119.790 | 0 | 3.119.790 | |||
GESTÃO AMBIENTAL | 2.954.000 | 195.000 | 3.149.000 | |||
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA | 30.000 | 10.000 | 40.000 | |||
AGRICULTURA | 205.000 | 50.000 | 255.000 | |||
INDÚSTRIA | 15.000 | 0 | 15.000 | |||
COMÉRCIO E SERVIÇOS | 270.000 | 10.806.580 | 11.076.580 | |||
ENERGIA | 25.263.600 | 5.020.000 | 30.283.600 | |||
TRANSPORTE | 1.705.000 | 0 | 1.705.000 | |||
DESPORTO E LAZER | 700.000 | 2.206.000 | 2.906.000 | |||
ENCARGOS ESPECIAIS | 8.463.707 | 18.805.524 | 27.269.231 | |||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 0 | 0 | 14.661.015 | 14.661.015 | ||
Total | 1.128.837.889 | 301.093.111 | 14.661.015 | 1.444.592.015 |
Orçamento Fiscal 2020 | R$ 1,00 | |||||
Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas | Recursos de Outras Fontes | |||||
Denominação | Corrente | Capital | Total | |||
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 5.732.265 | 1.471.700 | 7.203.965 | |||
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 60.628.867 | 76.471.133 | 137.100.000 | |||
SAÚDE | 173.075.500 | 23.538.000 | 196.613.500 | |||
Total | 239.436.632 | 101.480.833 | 340.917.465 |
Quadro 3 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Orçamento Fiscal 2020 | R$ 1,00 | ||||||
Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas | Recursos do Tesouto | ||||||
Denominação | Corrente | Capital | Reserva | Total | |||
CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | 36.110.200 | 319.800 | 36.430.000 | ||||
GABINETE DO PREFEITO | 22.019.494 | 1.342.500 | 23.361.994 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA | 67.667.697 | 25.135.524 | 14.661.015 | 107.464.236 | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 171.005.592 | 2.664.000 | 173.669.592 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL | 21.444.540 | 75.500 | 21.520.040 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 405.110.067 | 31.838.800 | 436.948.867 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 126.292.300 | 23.303.000 | 149.595.300 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE | 78.277.067 | 21.972.880 | 100.249.947 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | 33.656.342 | 772.553 | 34.428.895 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA | 141.030.975 | 193.663.554 | 334.694.529 | ||||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 26.223.615 | 5.000 | 26.228.615 | ||||
Total | 1.128.837.889 | 301.093.111 | 14.661.015 | 1.444.592.015 |
Orçamento Fiscal 2020 | R$ 1,00 | |||||
Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas | Recursos de Outras Fontes | |||||
Denominação | Corrente | Capital | Total | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 60.628.867 | 76.471.133 | 137.100.000 | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 173.075.500 | 23.538.000 | 196.613.500 | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | 5.732.265 | 1.471.700 | 7.203.965 | |||
Total | 239.436.632 | 101.480.833 | 340.917.465 |
ANEXO ÚNICO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
LEI N 1435 – 2019 – LOA 2020
LEI Nº 1.436 / 2019
EMENTA: Institui o Dia de Luta dos Pais e Responsáveis por Crianças com Transtorno do Espectro Autista e outras Patologias e demais providências.
Autoria: Vereador Daniel Alves Bezerra
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 15 de abril como o Dia de Luta dos Pais e Responsáveis por Crianças com Transtorno do Espectro Autista e outras Patologias.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá criar mecanismos de incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis, nos termos da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ATOS DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 1.075/2019 – DESIGNAR o Sub Procurador Geral DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, matrícula nº 4.0592715.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Município, no período de 16/12/2019 a 09/01/2020, durante o afastamento da Procuradora Geral VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR, em gozo de férias.
Ato n.º 1.076/2019 – EXONERAR ANDREZA RAFAELE DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592939.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 29 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.077/2019 – EXONERAR GILVANEIDE MARIA RIBEIRO, matrícula n° 4.0592934.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 29 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.078/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Infraestrutura para SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, a partir de 1° de dezembro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 6 / símbolo CAA-8 para ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de ARTHUR GABRIEL FARIAS DO NASCIMENTO SOUZA, Ato n° 1167/2017, de 08/03/2017.
Ato n.º 1.079/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Infraestrutura para SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, a partir de 1° de dezembro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 3 / símbolo CAA-8 para ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, ambos relativos à nomeação de ALEXANDRE COSTA DE BARROS, Ato n° 1544/2017, de 03/07/2017.
Ato n.º 1.080/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação para SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de DEJAILTON FRANCISCO DOS SANTOS, Ato n° 1772/2017, de 05/10/2017.
Ato n.º 1.081/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Infraestrutura para SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, a partir de 1° de dezembro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 3 / símbolo CAA-5 para ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, ambos relativos à nomeação de KARLA ALEXANDRA RODRIGUES DA SILVA, Ato n° 1206/2017, de 20/03/2017.
Ato n.º 1.082/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública para SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, Ato n° 0485/2019, de 09/05/2019.
Ato n.º 1.083/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1/ símbolo CAA-6, relativo à nomeação de JULIA AMORIM CARDOSO, Ato n° 0221/2018, de 10/04/2018.
Ato n.º 1.084/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR JURÍDICO / símbolo CAA-5, relativo à nomeação de AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO, Ato n° 1887/2017, de 11/12/2017.
Ato n.º 1.085/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública para SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de CAROLINA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, Ato n° 1713/2017, de 14/09/2017, e alteração posterior (Ato n° 0866/2018, de 01/11/2018).
Ato n.º 1.086/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de BEATRIZ MARIA DO NASCIMENTO, Ato n° 0242/2018, de 11/04/2018.
Ato n.º 1.087/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de ÍRIS LIMA DE ALMEIDA, Ato n° 0472/2018, de 19/06/2018.
Ato n.º 1.088/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública para SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de MILENA DE ARAÚJO SILVA SOUZA, Ato n° 0742/2018, de 10/09/2018.
Ato n.º 1.089/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública para SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de JONAS SOARES DE SOUZA, Ato n° 0741/2018, de 10/09/2018.
Ato n.º 1.090/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas para SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, a partir de 1° de dezembro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, ambos relativos à nomeação de EDUARDO AMORIM CARDOSO, Ato n° 1287/2017, de 10/04/2017.
Ato n.º 1.091/2019 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Obras e Edificações para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de LEANDRO DA SILVA MACEDO, Ato n° 1339/2017, de 17/04/2017, e alteração posterior (Ato n° 0757/2018, de 11/09/2018).
Ato n.º 1.092/2019 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Infraestrutura para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, a partir de 1° de dezembro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assessor Especial 3 / símbolo CAA-3 para ASSESSOR ESPECIAL 4 / símbolo CAA-4, ambos relativos à nomeação de WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA, Ato n° 1283/2017, de 10/04/2017.
Ato n.º 1.093/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública para GABINETE DO PREFEITO, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de FERNANDO PEREIRA DA SILVA, Ato n° 0052/2019, de 07/01/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2019.
Anderson Ferreira
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 120/2019-CG/1ªCPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 018/2019-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 080/2019 – CG/1ª CPIA, datada de 10 setembro de 2019, publicada no DOM nº 169, de 12 de setembro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 018/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor EMMANUEL FERNANDES PALMEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.643-0, ocupante do cargo de Agente em Man Inf Est escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Controlador Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 54.183.587/0002-21, cadastrada neste Município sob o nº. 960.270-4, com domicílio fiscal sito na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n° 1.511, Conjunto 71, Sala 2, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-011, vem notificar o contribuinte quanto ao JULGAMENTO de No 088/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2013.002765-5, da Segunda Instância Administrativa, o qual considerou a Notificação no 4.00078/13-9 IMPROCEDENTE.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019.
Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
PORTARIA 005/2019 – SEINFRA
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SEINFRAOP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 017/2019;
Considerando a abertura de auditoria por parte da Controladoria Geral da União – CGU no âmbito da execução do Termo de Compromisso nº 042318-30/2012, firmado junta à Caixa Econômica Federal;
Considerando a necessidade de finalização dos procedimentos legais para conclusão processo administrativo, na modalidade de sindicância;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos “sine die”, a contar do dia 14.11.2019, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública;
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2019.
Daniel Nascimento Pereira Júnior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA N° 318, de 11 de Dezembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 28/10/2019 a SÉRGIO JOSÉ DA PAZ, beneficiário da ex-servidora TEREZINHA DE JESUS DA PAZ, matrícula n° 205-4, falecida em 28/10/2019, que ocupou o cargo de Professora de Letras PE-4, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação da pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art 21, foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/10/2019 (data do óbito do servidor).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 319 de 11 de Dezembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria 246/2019, editada em 18/09/2019, no sentido de conceder aposentadoria por idade e especial do magistério a MARIA MARTA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.147-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/09/2019.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 320 de 11 de Dezembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a PAULO JOSÉ DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Inspetor, Padrão de Vencimento 5, matrícula n° 12.821-0, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 321 de 11 de Dezembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IARA APARECIDA DE PAIVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.589-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 322 de 11 de Dezembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e especial do magistério a EDNALDO SIQUEIRA DE LIMA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.902-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 323 de 11 de Dezembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e especial do magistério a CIRLEIDE PEREIRA DE ASSIS SETTE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 14.846-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, e § 5º da CF/88, ambos com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 324 de 11 de Dezembro de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LAURINEIDE BARBOSA DA HORA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 11.219-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 018/2019
O Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, no uso das suas atribuições legais, que lhe foi outorgada pelo ATO nº 1780/17
RESOLVE:
EXONERAR a servidora EDUARDA LOBO BORGES, matrícula nº 00002, CPF nº 033.183.424-32, no âmbito desta empresa pública, do cargo de Coordenador Administrativo Financeiro, Símbolo CC2, na EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes, retroagindo seus efeitos à 26.12.2018.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de novembro de 2019.
Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 020/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Extraordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 04 de dezembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº003/2019 SEMASC/CMAS-JG;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º INDICAR 06 (SEIS) CONSELHEIROS(AS) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA COMPOR A COMISSÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE TODO O PROCESSO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019:
Sociedade Civil:
Josué Júlio da Silva
Clodoaldo Marques Gomes
Simone Alves de Souza Tavares
Eduarda Rodrigues de Lima
Governo:
Astanilsen Duarte de Lima Machado
Amadeu Ferreira da Silva.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2019.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
RESOLUÇÃO Nº 021/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 11ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 11 de dezembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO o Programa Criança Feliz;
CONSIDERANDO o Parecer CF nº 007/2019;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 2020, NAS CONDICIONALIDADES ESPECIFICADAS NO PARECER CF Nº 007/2019.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
RESOLUÇÃO 21/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o processo de escolha para o Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO determinação judicial nos autos da Ação Civil Pública, em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, processo nº 0039474-75.2019.8.17.2810;
Resolve:
Art. 1º Suspender a nomeação e a posse da candidata ROSEMARY CRISTINA DA SILVA, candidata eleita da Regional VII;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2019.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 28/2019
A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece:
CONSIDERANDO, as eleições ocorridas em 06 de Outubro de 2019 do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1º Convocar os conselheiros tutelares eleitos, bem como seus suplentes para participarem da aplicação de avaliação psicológica a ser realizada em 16 de dezembro de 2019 no auditório do Ministério Público de Pernambuco – Sede Jaboatão dos Guararapes (Av. Barreto de Menezes, 1261 – Guararapes, PE).
§1º A aplicação da avaliação psicológica seguirá a seguinte programação:
GRUPO | HORÁRIO |
Regional I | 08h |
Regional II | 09h |
Regional III | 10h |
Regional IV | 11h |
Regional V | 13h |
Regional VI | 14h |
Regional VII | 15h |
Art.2º Convocar para participação no Curso de Formação, obrigatório aos conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes, a ser realizado no auditório do Ministério Público de Pernambuco – Sede Jaboatão dos Guararapes (Av. Barreto de Menezes, 1261 – Guararapes, PE), no dias 17 a 20 de dezembro de 2019 e 06 a 09 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2019.
MAYARA SANTOS BRITO
PRESIDENTE DO CMDDCA-JG /COMISSÃO ELEITORAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 189.2019.DISP.046.CGM.CPL3. OBJETO:Contratação de empresa especializada para prestação de serviços e disponibilização de sistema eletrônico para gestão de ouvidoria e serviço de informação ao cidadão, conforme Parecer Jurídico nº. 049/2019, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: WEBNETS SOLUCOES EIRELI, CNPJ Nº 12.319.369/0001-40, localizada na Av Conselheiro Nebias, nº 726, Boqueirao, CEP: 11.045-002 ? Santos – SP.Valor global de R$ 12.200,00 (Doze mil e duzentos). Prazo de 12 meses.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2019
Andréa Costa de Arruda
Controladoria Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2019 – SEMASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no valor constante na cláusula quarta. Onde lê-se:” … no valor total de R$ 57.136,41 (cinquenta e sete mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e um centavos)”, Leia-se:” … no valor total de R$ 76.282,01 (setenta e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e um centavo).”. CONTRATADA: L. O. SOARES DE MORAES – ME – CNPJ: 08.576.285/0001-15.
Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 039/2019 – SMS. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de logística e gestão integrada de estoques, equipamentos e informações (recebimento, armazenamento, expedição e transporte de materiais, medicamentos, insumos, equipamentos, mobiliários e suprimentos), em caráter de urgência, pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA – CNPJ: 12.117.414/0001-84.
Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2019.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2019.PE 029.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 10, 18 E 31. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ: 10.779.833/0001-56. VALOR: R$ 233.960,00 (duzentos e trinta e três mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 23/10/2019 a 23/10/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2019.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Prorrogação do contrato. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41. PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/07/2019 a 08/03/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.
Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.