GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 43 , DE 23 DE ABRIL DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.413.237,74 (Hum milhão, quatrocentos e treze mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1038 2.182 |
– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Red. 0379 FNT 243 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.413.237,74 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.413.237,74
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
I ) – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
O Estado de Pernambuco, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde, repassa ao Município de Jaboatão dos Guararapes, através de Fundo a Fundo, recursos para Enfrentamento de Emergência Nacional Coronavirus – COVID 19, Empenho nº 2020NE003912 e nº 2020NE004620, não previsto no orçamento vigente.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
1.413.237,74 |
1.7.2.8.00.0.0.00 |
Transferências dos Estados – Específicas E/M |
1.413.237,74 |
1.7.2.8.03.1.1.00 |
Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde repasse Fundo a Fundo-Principal |
1.413.237,74 |
1.7.2.8.03.1.1.05 |
Enfrentamento ao Coronavirus COVID 19 |
1.413.237,74 |
TOTAL R$ 1.413.237,74
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde
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VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
24737
DECRETO Nº 44 , DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 41, de 16 de abril de 2020, que trata do procedimento administrativo para as requisições administrativas em razão da pandemia do COVID-19, para alterar o § 2º do art. 1º, e parágrafos do art. 4º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de urgência no disciplinamento da utilização dos bens e serviços requisitados, assim como nas definições de indenizações e formalizações de pagamentos;
CONSIDERANDO o agravamento da atual situação de falta de leitos de UTI no Estado, assim como da premente necessidade de serviços especializados de saúde;
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 1º, e os parágrafos do art. 4º, do Decreto nº 41, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para as requisições administrativas em razão da pandemia do COVID-19, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º ( … )
( … )
§ 2º. A requisição de hospitais, clínicas e laboratórios privados independerá da celebração de contratos administrativos. (NR)
( … ) ”
“ Art. 4° ( … )
§ 1º. Nas aquisições de bens e serviços por meio de requisição administrativa, poderá, a critério da Administração, ser firmado Termo de Ajuste com o titular dos bens e serviços requisitados, fixando critérios consensuais para utilização pelo Poder Público e pagamento da justa indenização. (NR)
§ 2º. O referido instrumento busca incentivar a consensualidade após o ato constritivo e unilateral, disciplinando a utilização dos bens duráveis ou serviços requisitados, seus quantitativos, além da fixação de justa indenização conforme critérios objetivos e isonômicos. (NR)
§ 3º. Os parâmetros para a justa indenização poderá ser objeto de Portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), ou, caso não editada, utiliza-se como base referencial de ato normativo do Estado de Pernambuco ou Tabela do SUS, ou ainda outro referencial, mediante fundamentação. (AC)
§ 4º. No caso de celebração de Termo de Ajuste de Contas, deve-se inserir no referido instrumento cláusula vedando posterior questionamento administrativo ou judicial a respeito do quantum indenizatório e dos critérios utilizados. (AC)
§ 5º. Caso haja divergência em relação aos valores propostos pelo Município, poderá socorrer-se das vias judiciais para consignar judicialmente o montante que julga adequado, discutindo-se em juízo eventual complemento. (AC)
§ 6º. Os pagamentos serão realizados de acordo com a disponibilidade orçamentária. (Renumerado) ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 16 de abril de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
24738