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29 DE JULHO DE 2020 – XXX – Nº 149 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 003/2020 – CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal 024/2020 declarando “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 072/2020 dispondo sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a volta gradual das atividades da Corregedoria-Geral do Município suspensas pela Portaria nº 002/2020 – CGM nos termos desta Portaria.

Art. 2º. A realização da sessão das audiências para oitivas de partes e testemunhas no âmbito das Comissões Permanentes de Inquérito da Corregedoria Geral e Comissões de Sindicância, porventura instauradas no âmbito dos órgãos e entidades Municipais, deverão ser realizadas preferencialmente por meio virtual, sendo a forma presencial para os casos excepcionais.

§ 1º As audiências virtuais serão realizadas por meio de plataforma on-line a ser definida pela Comissão que informará aos interessados antecipadamente.

§ 2º As audiências presenciais devem obrigatoriamente obedecer às regras de higienização, distanciamento e segurança, sendo obrigatório o uso de máscaras de todos os presentes.

§ 3º As partes, procuradores e servidores deverão informar seus endereços eletrônicos, a fim de cadastro, para os e-mails da Primeira e Segunda Comissões Permanentes de Inquérito

segundacomissaoinqueritoadm@gmail.com, respectivamente, a fim de receberem o “convite” para participação da sessão virtual.

§ 4º É de responsabilidade do servidor informar as Comissões de Inquérito os e-mails atualizados das testemunhas de defesa arroladas para oitiva na sessão virtual.

§ 5º Eventual impossibilidade de caráter técnico deve ser devidamente comunicado com antecedência até 01(uma) hora do início da sessão virtual.

§ 6º As impossibilidades por motivo de saúde deverão ser comprovados por meio de atestados médicos, sob pena de preclusão do ato da oitiva dos depoimentos.

§ 7º Uma vez apresentada as devidas justificativas, as partes e procuradores serão intimadas, na própria sessão, sobre a nova data da sessão virtual.

Art. 3º. Os prazos para apresentação de defesas administrativas voltam a correr a partir da data da publicação desta Portaria.

§ 1º As manifestações processuais e defesas deverão ser encaminhadas pela parte ou seu procurador preferencialmente em meio eletrônico com a documentação digitalizada em formato PDF (Portable Document Format) e, de forma presencial, para as situações em que não foi possível a entrega à distância.

§ 2º O envio da documentação pela internet pelas partes ou procuradores deverá ser, necessariamente, pelo e-mail informado às Comissões de Inquérito.

§ 3º Sem prejuízo do que dispõe o § 6º do artigo 13 da LC nº 34/2018, as notificações e intimações pessoais de servidores das partes e dos envolvidos no processo sobre a instauração dos respectivos Processos Administrativos, poderão ser feitas pelo endereço eletrônico cadastrado.

Art. 4º. As medidas previstas nesta Portaria serão reavaliadas pela Controladora-Geral do Município, obedecendo às recomendações das autoridades de Saúde Federal, Estadual e Municipal, podendo, ainda, serem adotadas outras providências adicionais necessárias ao enfrentamento do Coronavírus;

Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 002, de 17 de março de 2020.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2020.

Andréa Costa de Arruda

Controladora-Geral do Município

28018

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SEPLAG. OBJETO: Revisão do valor nos itens 01,02,03,04,05 e 06 do contrato de locação de impressoras e multifuncionais. CONTRATADA: KTI – INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 03.187.170/0001-15. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.552,50 (três mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 533.447,50 (quinhentos e trinta e três mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 375/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.

034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 06/2020-SAD, de 24 de julho de 2020.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS-1 nos moldes a seguir: 

   MAT.

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

7.0912370-1

José Tadeu Câncio de Godoy

Sec. Municipal de Des. Econômico e Sustentabilidade

01/07/2020

FGS-1

80%

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA N° 376/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 176/2020 – GABINETE/SEMOP, de 03 de julho de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.616-4

VIVIANNE ROUSEI DE OLIVEIRA MACENA

Ex. de Mobilidade e Ordem Pública

10/06/2020

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.814-0

AMANDA MENDES JERONIMO DE ANDRADE

Ex. de Mobilidade e Ordem Pública

10/06/2020

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 377/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal I, ocupado pela servidora VIVIANNE ROUSEI DE OLIVEIRA MACENA, mat. 20.616-4, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 124/2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 09 de junho de 2020.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 378/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

43042703592020

SANDRA MARIA BARROS DA SILVA

04.903-4

Exec. de Licitações Compras Corporativas e Contratos

1991/2001

03.08.2020 a 01.10.2020

4210602862020

JOSEANNE EMILIA DE SOUZA

13.969-6

Municipal de Educação

1996/2006

16.03.2020 a 14.04.2020

4210602882020

JOSEANNE EMILIA DE SOUZA

13.969-6

Municipal de Educação

2006/2016

15.04.2020 a 14.05.2020

4210763532020

ELIANEIDE ALVES DA SILVA

14.560-2

Municipal de Educação

2008/2018

01.07.2020 a 29.08.2020

4210438032019

CHARLESTON ALVES DODÔ

11.977-6

Municipal de Educação

1999/2009

02.03.2020 a 30.05.2020

4210425452019

GENILSON DOMINGUES DA SILVA

08.679-7

Municipal de Educação

2005/2015

01.07.2020 a 30.07.2020

4210707312020

SELMA CAVALCANTE DE SOUZA

14.527-0

Municipal de Educação

2008/2018

01.05.2020 a 28.08.2020

4210642482020

GRACE SANTOS COUTO

13.549-6

Municipal de Educação

1995/2005

01.07.2020 a 30.07.2020

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 379/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora CLIVIA MARIA DA SILVA BORBA, matrícula nº 17.397-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 380/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, o servidor ADRIANO SOUTO DE SANTANA, matrícula nº 19.600-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 381/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI nº 357/2020 – CGT, datado de 06.07.2020.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora efetiva MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 19.170-1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 18 de junho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 382/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI nº 354/2020 – CGT, datado de 06.07.2020.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Agente de Combate as Endemias II, da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora efetiva ABIA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula 17.739-3, em virtude do seu falecimento ocorrido em 04 de junho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 383/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Guarda Municipal, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, ocupado pelo servidor efetivo SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, matrícula 12.288-2, em virtude do seu falecimento ocorrido em 05 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 384/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 333/2020, datada de 10.07.2020, publicada no D.O nº 137 de 11.07.2020 que concedeu Licença Prêmio a servidora FLÁVIA FIGUEIREDO DIAS DE SOUZA mat. 14.443-6.

Portaria 333/2020

Onde se lê: Período 01.06.2020 a 30.06.2020

Leia-se: Período 01.07.2020 a 30.07.2020

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 385/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 334/2020, datada de 10.07.2020, publicada no D.O nº 137 de 11.07.2020 que concedeu licença prêmio a servidora SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ mat. 14.063-5.

Portaria 334/2020

Onde se lê: 01.04.2020 a 29.06.2020

Leia-se: 01.06.2020 a 29.08.2020

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 386/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs.112/2020, 110/2020,111/2020 e 114/2020– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 07.07.2020 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

4210670542020

TANIA MARIA DA SILVA

16.426-7

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4210763232020

ANA CATARINA MOREIRA MARIZ

13.376-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

23622653202020

MARCOS SPINELLI MONTEIRO DE MOURA

12.082-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

43269610112020

GENIVAL PAULINO DE CARVALHO

09.222-3

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 387/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº. 113/2020 datado de 07.07.2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

43269802532020

GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS

09.617-2

Municipal de Saúde

04.05.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

28068

PORTARIA N° 371 / 2020

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 520/2019 – GAB/ALEPE de 20 de dezembro de 2019 e do Ofício n.º 089/2020 – GP/PJG de 28 de julho de 2020.

 

RESOLVE:

Renovar a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

 

CONDIÇÃO

 

 

KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES ALCOFORADO

 

 

16.913-7

 

 

Médico I

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE)

 

01.01.2020

até

31.12.2020

 

Com ônus para o órgão de origem

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

 

PORTARIA N°. 388 / 2020

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO PORTARIA nº. 372/2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 147, datado de 25 de julho de 2020, que fazia retornar a servidora KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES ALCOFORADO, Médica I, Matrícula: 16.913-7, a qual permanece à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020.

 

 

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

28098

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 122, de 28 de julho de 2020.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 108/2001, considerando o teor da divulgação da OMS acerca do estado da pandemia do COVID-19; e diante do quadro e das medidas que estão sendo tomadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com o intuito de conter e minimizar eventual proliferação do vírus, bem como, considerando o público alvo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, para fins de preservação e cuidado com todos os idosos

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a forma e horário de atendimento aos usuários dos serviços públicos prestados pelo JaboatãoPrev.

Art. 2º Os pedidos de aposentadorias e pensões continuarão sendo realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, através do endereço de e-mail requerimentojaboataoprev@jaboatao.pe.gov.br.

§ 1º O JaboataoPrev prestará resposta inicial ao requerimentos formulados eletronicamente, no prazo de 05 dias úteis.

§ 2º Após o cumprimento pelo interessado das exigências constantes da resposta inicial estabelecida no parágrafo anterior, o JaboatãoPrev informará o tempo estimado para a conclusão do atendimento.

Art. 3º A partir do dia 1º (primeiro) de agosto de 2020 ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial na sede do JaboatãoPrev, restrito exclusivamente aos segurados e beneficiários com prévio agendamento, através dos telefones (81) 3462.4855 e 3462.4619.

I – O atendimento presencial será realizado exclusivamente às segundas-feiras e às sextas-feiras, no horários das 08h às 13h.

II – O agendamento será realizado de hora em hora, com fim de evitar aglomeração na sede do JaboatãoPrev;

III – Só será permitida a entrada de pessoas usando máscaras de proteção;

IV – Só será permitida o ingresso, no horário agendado, dos segurados e beneficiários individualmente ou de seu representante legal, salvo no caso de pessoas que necessitem de acompanhamento de terceiros;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28084

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

PORTARIA Nº 005/2020 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 02/01/2019, e de acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor DIMAS CARLOS DA SILVA, Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 911728-1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 03 de dezembro de 2019, as atividades descritas nos incisos I e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2019.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

ISAAC AZOUBEL ABRAM

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

28060

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

PORTARIA INTERNA Nº 004/2020 – SDI

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional Maria Gentila Cesar Vieira Guedes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de desiginação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063,de 07 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora: Jaqueline da Silva Quirino Oliveira,  matrícula: 91.037-6, CPF  086.439.714-30, e-mailjaqueline.quirino@jaboatao.pe.gov.br, telefone: 9.9593-8836, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.

Art. 2º. Designar  a servidora: Angelina Renata Agraneman Miranda,  matrícula: 59240-1, CPF  097.953.504-20, e-mail: angelina.agraneman@gmail.com, telefone:  9.9925-6762, para exercer a função de Autoridades Classificadora por delegação de Competência e Autoridades Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.
Art. 3º. Designar  a servidora: Nilma Nicácio da silva Joaquim,  matrícula: 91.152-5, CPF 366.153.824-15, e-mail: nicaciosilva1962@gmail.com , telefone:  9.96993760, para exercer a função de Autoridades de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

28087

ANEXOS

Portaria Interna 004-2020 – SDI

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 033/2020

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, Comissão Permanente de Sindicância.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregularidades com reflexo no serviço público;

CONSIDERANDO que o processo de sindicância deverá ser conduzido por uma comissão sindicante, composta por, pelo menos, três membros, sendo todos servidores efetivos; e

CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde dispõe atualmente de denúncias pendentes de apuração, contudo, sem Comissão de Sindicância devidamente instituída para esse fim.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º – A Comissão Permanente de Sindicância constituída no caput, acima, analisará, periodicamente, as denúncias que versem sobre possíveis irregularidades no serviço público, quando a falta funcional não se configurar como evidente ou quando for incerta a autoria.

Art. 2º – A Comissão de que trata o art. 1º será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º – Os servidores que integrarão a Comissão Permanente de Sindicância serão designados, por Portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º – Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído.

§ 3º – Não poderá integrar a Comissão Permanente de Sindicância o servidor que:

I – estiver respondendo à outra sindicância ou a processo disciplinar.

II – estiver em estágio probatório;

III – exercer função de servidor público contratado ou exercer, exclusivamente, cargo em comissão;

IV – possuir condição hierárquica inferior à do sindicado quando esse for conhecido.

Art. 3º – Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Sindicância poderão dedicar tempo integral aos trabalhos, ficando, então, dispensados do registro da folha de ponto.

Art. 4º – A Comissão de Sindicância deve se portar com base nas diretrizes estabelecidas nos artigos 171 a 173 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, bem como diante das diretrizes estabelecidas no material disponibilizado pela Controladoria Geral do Município, na forma do Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

28089

PORTARIA SMS Nº 034/2020

Ementa: Nomeia, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, os servidores participantes da Comissão Permanente de Sindicância.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregularidades com reflexo no serviço público;

CONSIDERANDO que o processo de sindicância deverá ser conduzido por uma comissão sindicante, composta por, pelo menos, três membros, sendo todos servidores efetivos; e

CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde dispõe atualmente de denúncias pendentes de apuração, contudo, sem Comissão de Sindicância devidamente instituída para esse fim.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores que farão parte da Comissão Permanente de Sindicância:

I – Wellington Bruno Araújo Duarte, Analista em Saúde, matrícula nº 196410;

II – Willianny Almeida de Aquino, Técnica em Saúde, matrícula nº 197246;

III – Weuder Braga Castanha, Assistente de Suporte à Gestão, matrícula nº 171379.

Parágrafo único: Poderá haver alteração na referida portaria, desde que os requisitos constantes na Portaria SMS n. 033/2020 não sejam observados.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

28090

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2020.PE.019.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos controlados (fármacos sujeito a controle especial), para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 53, 54 e 55. REGISTRADA: NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 11.034.934/0001-60. VALOR: R$ 116.910,00 (cento e dezesseis mil e novecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 09/07/2020 a 09/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 140.2020.PE.051.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico nº 051/2020. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SANITIZAÇÃO. Valor Máximo Estimado de R$ 469.772,00( Quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/08/2020, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/08/2020, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 12/08/2020, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2020.

Isabela Oliveira

– Pregoeira da CPL 3.

28103

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL – CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 045/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s para COVID-19 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos, para um período de 06 (seis) meses. Valor Máximo Estimado: R$ 3.424.151,80 (Três milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO, DIANTE DO PROVIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/08/2020, às 09:30 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/08/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 05/08/2020, às 09:30 horas. O Edital alterado e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET –CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail:  cpl2.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

 

28105

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ