poder executivo

05 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 214 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 135 /2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0012595-94.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE  para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata ALESSANDRA PAULINA DE MENDONÇA, inscrição nº 08903727, pontuação 75.00 e 853ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

31844


PORTARIA N.º 136/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0013298-25.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata ANA MARIA ALVES GOMES OLIVEIRA, inscrição nº 08908879, pontuação 76.00 e 832ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

31846


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 24 / 2020, de 04 de novembro de 2020.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 1º a 30 de novembro de 2020.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, e alterações posteriores.

CONSIDERANDO o atendimento às recomendações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à adoção do regime de teletrabalho, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 119, de 01/10/2020, de modo a atender às normas de vigilância sanitária;

CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto nº 01/2020 – SAD/SMS, de 12/06/2020, sobre orientações de convivência e de distanciamento social para retomada com segurança das atividades públicas presenciais, no âmbito do Complexo Administrativo, do Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores relacionados, no período de 1º a 30 de novembro de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Art. 2º Atribuir às Chefias das Procuradorias, sob a coordenação do Subprocurador Geral do Município, a definição da Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Procuradores do Município no período de 1º a 30 de novembro de 2020.

Art. 3º Determinar que todos os Servidores e Procuradores Municipais escalados devem respeitar as Orientações de Convivência e de Distanciamento Social estabelecidas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Secretaria Municipal de Administração (SAD).

Parágrafo único. As medidas estabelecidas precisam ser adotadas por todos os servidores, e aquelas que competem à Administração sistematicamente exigidas.

Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 1º de novembro de 2020.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

31871

ANEXOS

Pt PGM nº 24-2020 – ANEXO I

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Pt PGM nº 24/2020 ANEXO II

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 622/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº 52585629082020, e Parecer nº 016/2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 30.01.2020.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora HYASMIN DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 20.913-9, cargo Técnico em P I Meio Ambiente, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Horário Especial, nas sextas-feiras no turno da manhã e da tarde e, eventualmente, às quintas-feiras no turno da tarde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, por 18 (dezoito) meses, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2020.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA Nº 630/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1446/2019, 277/2020, 273/2020, 283/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.09.2019, 28.07.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.681-4

PETRÔNIO FERREIRA LIMA

PROFESSOR 2

07.08.2019

I

II

02

20.684-9

PEDRO EMANUEL ANDRADE DA SILVA

PROFESSOR 2

23.08.2019

I

II

03

20.316-5

RENATA DA SILVA CARDOSO DE MORAES

PROFESSOR 2

16.01.2020

I

II

04

18.409-8

RIELDA KARYNA DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.10.2019

I

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 631/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 279/2020, 280/2020, 285/2020, 293/2020, 276/2020, 286/2020, 287/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 28.07.2020, 05.08.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.311-4

ELIZA ROSARIO GOMES M. DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 2

20.11.2019

I

IV

02

20.727-6

FABIANA SEVERINO DE OLIVEIRA MOREIRA

PROFESSOR 1

12.09.2019

I

III

03

20.706-3

JACIARA LAURENTINO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

04.09.2019

I

III

04

20.320-3

LYANE MARCELLE CAVALCANTE SANTOS

PROFESSOR 2

03.12.2019

I

II

05

20.691-1

MARCELO MAGNO CABRAL DA SILVA

PROFESSOR 2

10.02.2020

I

II

06

20.726-8

MARCIA MARTA NUNES

PROFESSOR 1

04.10.2019

I

III

07

20.724-1

MARISA PEREIRA DE FREITAS

PROFESSOR 1

20.09.2019

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 632/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs1422/2019, 1459/2019, 258/2020, 007/2020, 1435/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.09.2019, 30.09.2019, 15.07.2020, 13.01.2020, 26.09.2019.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.719-5

MARIA RAMALHA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

22.08.2019

I

III

02

20.166-9

MARTHA MARIA VIANA DA SILVA

PROFESSOR 1

28.08.2019

I

III

03

20.245-2

MARIA REJANE DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

17.04.2019

I

III

04

20.713-6

MAYARA SOUSA DA COSTA

PROFESSOR 1

03.12.2019

I

III

05

20.729-2

VERÔNICA DANTAS DA SILVA

PROFESSOR 1

26.08.2019

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 633/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 302/2020, 1449/2019, 280/2020, 303/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.08.2020, 27.09.2019, 28.07.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.226-6

IDAIANE JOSEFA BARBOSA DE SOUZA

PROFESSOR 1

21.10.2019

I

III

02

20.725-0

MÁRCIA ALVES BEZERRA

PROFESSOR 1

05.09.2019

I

IV

03

20.712-8

NATALIA DE FRANÇA NIBBERING

PROFESSOR 1

07.10.2019

I

II

04

20.332-7

SUZANE SANTOS DE SANTANA

PROFESSOR 2

05.08.2019

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 634/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres ns°.019/2020, 327/2020 e 194/2020 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 13.01.2020, 10.09.2020, 08.06.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO aos servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

16.584-0

CLAUDIA FRANQUILINA DOS SANTOS

AG. ADM. ESCOLAR

18.02.2019

V

E

V

F

02

16.264-7

DALIETE PEREIRA DAS NEVES

AG. MAN. INF. ESCOLAR

18.07.2018

V

E

V

F

03

16.765-7

HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA

AG. ADM. ESCOLAR

25.01.2018

IV

D

IV

E

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 635/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 211/2020, 240/2020, 210/2020, 1583/2019, 207/2020, 244/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 18.06.2020, 30.06.2020, 06.09.2019, 09.12.2019, 15.06.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

13.443-0

ANA ISABEL VERAS DE SOUSA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

5

J

II

6

L

02

13.548-8

ANDREIA CRISTINA DE AGUIAR

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

I

III

5

J

03

18.250-8

GISELDA DE SOUSA DIAS CARNEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

A

III

1

B

04

20.348-3

JULIE EMANUELLE DA ROCHA GOMES CORREIA

PROFESSOR 2

01.01.2019

I

1

A

I

1

B

05

14.528-9

JOSIMAR BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

4

G

II

4

H

06

18.216-8

TAMARA MARQUES DA SILVA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

1

A

IV

1

B

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 636/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 184/2020, 1108/2019, 1227/2019, 1390/2019, 028/2020 e 1222/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 02.06.2020, 16.08.2019, 28.08.2019, 24.09.2019, 14.01.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

19.316-0

ALINE PEDROZA KLEIN DE AQUINO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

02

18.499-3

CAROLINE NUNES PROCÓPIO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

03

18.477-2

ERALDO JOSÉ DE SANTANA FILHO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

04

17.967-1

ROSICLEIDE BEZERRA DAS NEVES MEDEIROS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

05

13.102-4

JUDITE CARNEIRO TRAVASSOS FILHA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

4

H

III

5

I

06

13.505-4

NIVIANE SANTOS DE JESUS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

H

III

5

I

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 637/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 055/2019, 292/2020, 1507/2019, 295/2020, 262/2020 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 09.01.2019, 05.08.2020, 18.10.2019, 06.08.2020, 20.07.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

18.531-0

ANDRÉA SIMONE BARRETO DIAS

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

02

18.293-1

GIZELLI FARIAS DE SANTANA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

03

12.981-0

ISAMAR PEREIRA PITA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

J

III

6

L

04

13.334-5

MARIA DULCEIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

J

III

6

L

05

13.216-0

SÔNIA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

5

I

II

5

J

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 638/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1408/2019, 1590/2019, 064/2020, 066/2020, 078/2020, 1506/2019, 1497/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 25.09.2019, 09.12.2019, 10.02.2020, 11.02.2020, 20.02.2020, 18.10.2019, 17.10.2019.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

18.272-9

CARLA VERÔNICA DA SILVA FERREIRA BERNARDO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

02

16.203-5

EDVALDO JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

03

18.636-8

ELAINE PEREIRA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

04

13.097-4

ANETE FERREIRA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

4

G

III

4

H

05

18.306-7

DAIANA SALES DE FREITAS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

06

16.474-1

MARIA CELESTE ANTUNES B. CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

07

12.707-8

MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS MACHADO

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

8

Q

III

9

R

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 639/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 112/2020, 111/2020, 1442/2019, 217/2020, 1310/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.03.2020, 26.09.2019, 18.06.2020, 09.09.2019.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.732-2

SANDRA ALVES DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

21.10.2019

I

III

02

20.253-3

MIGUEL ANTÔNIO D´AMORIM JUNIOR

PROFESSOR 2

23.10.2019

I

III

03

20.521-4

GLEYCE DELMAS CAVALCANTI

PROFESSOR 2

04.07.2019

I

II

04

18.362-8

GISELLE ALMEIDA TORRES

PROFESSOR 2

09.12.2019

I

II

05

20.237-1

EDLANE ALVES DE LIMA

PROFESSOR 1

07.02.2019

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 640/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.313/2020, 314/2020, 229/2020– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.06.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

15.074-6

CLAUDIA DA SILVA DELGADO

AG. ALIMEN. ESCOLAR

11.09.2019

IV

V

02

15.973-5

CARLOS ANDRÉ DIAS DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

16.03.2020

IV

V

03

16.288-4

EDMILSON MARTINS DE LIMA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

13.02.2020

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 641/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.1271/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 05.11.2018.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Nível

Ref.

Nível

Ref.

01

14.672-2

SHALIMAR MICHELE G. DA SILVA

PROFESSOR 1

06.09.2018

06.09.2007

1

B

2

C

02

14.672-2

SHALIMAR MICHELE G. DA SILVA

PROFESSOR 1

06.09.2018

06.09.2011

2

C

3

E

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 642/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres ns°.010/2020, 011/2020, 012/2020, 048/2020, 086/2020 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 13.01.2020, 03.02.2020, 02.03.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO as servidoras abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

16.835-1

ILANA KATIA BARBOSA DA PAZ

AG. ALIM. ESCOLAR

23.01.2018

III

D

III

E

02

12.129-0

MARIA AUXILIADORA GOMES

AG. MAN.INF. ESCOLAR

07.11.2019

I

J

I

L

03

15.357-5

MÉRCIA MARIA DIAS XAVIER

AG. MAN.INF. ESCOLAR

21.03.2012

II

C

II

D

04

15.357-5

MÉRCIA MARIA DIAS XAVIER

AG. MAN.INF. ESCOLAR

21.03.2015

II

D

II

E

05

15.357-5

MÉRCIA MARIA DIAS XAVIER

AG. MAN.INF. ESCOLAR

21.03.2018

II

E

II

F

06

12.156-8

ROSELI JOSÉ DA TRINDADE

AG. MAN.INF. ESCOLAR

07.11.2019

I

J

I

L

07

13.413-9

MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA SANTOS

AG. ALIM. ESCOLAR

16.10.2019

III

H

III

I

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

31819


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 234, de 29 de outubro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 11/08/2020 a EDMILSON VIEIRA CAVALCANTI e ELTON LUIZ DA SILVA CAVALCANTI, beneficiários da ex-servidora ANA CRISTINA CAVALCANTI, que ocupou o cargo de Agente de Combate às Endemias, Especialidade Agente de Combate às Endemias, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 18.004-1, falecido em 11/08/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com §8º do art. 23 da EC 103/2019 e combinado com os arts. 9º, inciso I e II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e parágrafo único e 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/2001 ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal n° 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/08/2020.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31736


LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SME. OBJETO: Alteração do Endereço da Empresa Contratada referente ao Contrato de Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 17/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2015 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato de serviços de tapa buraco em PMF, em vias urbanas, nas sete regionais do Município de Jaboatão dos Guararapes – Lote 02, de modo excepcional. CONTRATADA: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – CNPJ: 05.463.276/0001-20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2020 a 02/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 021/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2019.PP.024.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de insumos para o ACESSUAS (Mobiliários, eletrodomésticos e equipamentos de informática) para o programa de promoção do acesso ao mundo do trabalho (ACESSAS TRABALHO). Lote 02. CONTRATADA: FERRUDD COMERCIAL LTDA – EPP – CNPJ: 03.036.083/0001-67. VALOR: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 22/09/2020 a 22/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
TACYANA SALES

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA