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28 DE AGOSTO DE 2021 – XXXI – Nº 163 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 94 , DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 2.374.327,87 (Dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 2042 2.591

DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Red. 0843 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.574.327,87

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2104 2.576

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVOS

Red. 0366 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

700.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

04 122 2116 2.608

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0879 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

80.000,00

18 542 1028 2.613

– ADOTAR AÇÕES DE MONITORAMENTO E INTERVENÇÃO E PROTEÇÃO DA ORLA

Red. 0893 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.374.327,87

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 121 2047 2.314

– JUNTOS POR JABOATÃO 1.500.000,00

Red. 0022 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.102 – GABINETE DO VICE-PREFEITO

04 122 2250 2.555

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

Red. 0028 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

74.327,87

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE

RECURSOS

04 122 2111 2.327

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0809 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.187

– REQUALIFICAR OS SERVIÇOS LIGADOS A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0413 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

700.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.374.327,87

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal da Saúde

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

59327


PORTARIA N.º 121/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe os incisos III e VII do art. 65 a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o teor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora NATÁLIA LEITE SPENCER; Matrícula nº 4.0592588.1; e-mail: natalia.spencer@jaboatao.pe.gov.br; telefone: (81) 997106866, para exercer a função de Encarregado no âmbito da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos previstos no §2º do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018.

Art. 2º Em cada órgão da Administração Pública Direta, do Poder Executivo Municipal, será designado, formalmente, um interlocutor para apoiar as atividades a serem realizadas em decorrência da implantação da LGPD.

Art. 3º Serão instituídos os Comitês multidisciplinar e permanente de Segurança da Informação e de Governança para Proteção de Dados para dar suporte às ações previstas para implantação da LGPD .

§1º. O Comitê Permanente de Segurança da Informação será responsável pela proposição de políticas, normas e projetos visando a mitigação de riscos de incidentes, especialmente relacionados a dados pessoais e sensíveis.

§2º . O Comitê Permanente de Governança para Proteção de Dados será responsável por propor políticas, normas e projetos relacionados à governança de proteção de dados.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

59312


ERRATA

Na Portaria 48/2021 – GP, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 060, de 30 de março de 2021;

Onde se lê: (…),19- JANAYNA CONSTANTINA VIANA– matrícula nº 20.080-3, (…);

Leia-se: (…),19- JANAYNA CONSTANTINA VIANA– matrícula nº 21.080-3, (…).

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

59304


ERRATA

Na Portaria 70/2021 – GP, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 080, de 30 de abril de 2021;

Onde se lê: (…),DEIVANNY DE FÁTIMA LIMA DE SOUZA – matrícula nº 21.070-6, (…);

Leia-se: (…),DIÉVANNY DE FÁTIMA LIMA DE SOUZA – matrícula nº 21.070-6, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

59306


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 030/2021– CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 011/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 061/2019-CG/2ªCPIA, publicada no DOM Nº 150, de 16 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 011/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula n° 59.295-0.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

.

59294


PORTARIA Nº 029/2021– CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 010/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 060/2019-CG/2ªCPIA, publicada no DOM Nº 150, de 16 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 010/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula n° 59.295-0.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

.

59296


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA N° 001 – 2021 – SPF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 135 de 2021/CADA/GTIAD datada em 12 de agosto de 2021, encaminhada pela Gerência de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa/GTIAD;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância Investigativa; e

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com o artigo 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, de março de 1996.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no teor da CI nº 135 de 2021/CADA/GTIAD, encaminhada pela Gerência de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa/GTIAD, bem como demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;

II – DESIGNAR que a Comissão Sindicante será composta pelos servidores: DANIELLE SILVA GUEIROS / Superintendente/SEREC, matrícula nº 59.183-5; NATÉRCIA GORETE SARAIVA LINS / Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa, matrícula nº 59.165-7 e EDUARDO HENRIQUE BACELAR PAIVA / Analista de Suporte à Gestão I, matrícula nº 20.904-0, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda; e

III – DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda / SPF

(Republicada por incorreção no original)

59307


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 149/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 067/2016 – SESAU

CONTRATADA: MANOEL MIGUEL RUFINO

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 23/09/2016

VIGÊNCIA: 23/09/2016 A 23/09/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL: Marta Gomes Ferreira

MATRÍCULA N°: 592411

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS Nº 150/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 068/2016 – SESAU

CONTRATADA: ILKA WANDERLEY DE SENA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 30/09/2016

VIGÊNCIA: 30/09/2016 A 30/09/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL: Marta Gomes Ferreira

MATRÍCULA N°: 592411

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59298


PORTARIA SMS Nº 151/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 028/2021 – SMS

REGISTRADA: BRUNO & PAULA RAÇÕES LTDA EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAR OS ANIMAIS QUE ESTÃO SOB A GUARDA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1, 2 E 3.

DATA DE ASSINATURA: 06/08/2021

VIGÊNCIA: 06/08/2021 A 06/08/2022

GESTOR: Otoniel de Barros Freire Neto

MATRÍCULA Nº: 59.217-9

FISCAL TITULAR: Keila Roberta Torreão de Andrade

MATRÍCULA N°: 59.237-0

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da Ata de Registro de Preços acima especificada.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59300


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 029/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131.2021.DISP.028.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição, em caráter emergencial, de equipamentos de proteção individual -EPI´S, para atender a rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: NORTEPHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS EXPORTAÇAO E IMPORTAÇÃO EIRELI – CNPJ: 16.720.709/0001-00. VALOR: R$ 524.026,50 (quinhentos e vinte e quatro mil e vinte e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/08/2021 a 24/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 057.2021.PE.034.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 034/2021. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores com fornecimento de mão de obra especializada em equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, autoclaves e compressores com fornecimento total de peças.. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.330.544,11 (três milhões trezentos e trinta mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 14/09/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 14/09/2021 às 10:00. Início da disputa: 14/09/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.

(Republicação)


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 123.2021.PE.088.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 088. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 32.523.298,86 (trinta e dois milhões quinhentos e vinte e três mil e duzentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/09/2021 às 08:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 15/09/2021 às 08:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de Agosto de 2021. CPL 4. Francisco Oliveira.


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ