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09 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 47 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.512 /2022.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/02/2022, o Projeto de Lei nº. 03/2022, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º Integram a estrutura do quadro de pessoal comissionado 383 (Trezentos e oitenta e três) cargos de provimento em comissão especificados da seguinte forma:

Anexo I – Quadro de Cargos Comissionados (Cargos, Quantidades, Símbolos e Vencimentos);

Anexo II – Atribuições Básicas dos Cargos Comissionados.

§ 2º Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme o disposto na Constituição Federal.

§ 3º Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes serão preenchidos por livre escolha da Presidência da Mesa Diretora, observado o disposto na Resolução que trata da Estrutura Administrativa.

Art. 2º Os cargos comissionados deverão ser alocados à estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, definida em Resolução própria, a qual compreende:

I – Órgãos Deliberativos;

II – Órgãos de Direção Superior;

III – Órgãos de Direção;

IV – Órgãos de Assessoramento Administrativo;

V – Órgãos de Assessoramento Parlamentar.

§ 1º Todos os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social da União, ressalvados os casos em que o ocupante esteja vinculado a RPPS, na forma da Lei.

§ 2º Os Gabinetes Parlamentares dos Vereadores enquadram-se nos órgãos de assessoramento parlamentar e serão estruturados com os seguintes cargos de comissão: 01 (um) Chefe de Gabinete, 02 (dois) assessores especiais, 01 (um) assessor parlamentar I e 02 (dois) assessores parlamentares II.

§ 3º Os Vereadores serão responsáveis pela indicação dos ocupantes dos cargos em comissão vinculados ao seu Gabinete Parlamentar, respondendo, ainda, pela supervisão e coordenação das atividades e atribuições desenvolvidas.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, deverão ser observados os limites constitucionais estabelecidos nos artigos 29-A e 37, XII, da Constituição Federal.

Art. 4º Os servidores efetivos ativos do quadro permanente, que ocupam cargo em comissão, deverão optar pelo vencimento base do cargo de origem ou pelo vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual for nomeado.

Art. 5º Os vencimentos do Secretário Geral e Procurador Geral serão equiparados com os vencimentos dos Secretários Municipais do Poder Executivo; os vencimentos dos Secretários de Administração, de Finanças, de Recursos Humanos, de Comunicação e Legislativo e os de Subprocurador Geral corresponderão a 60% (sessenta por cento) dos vencimentos dos Secretários Municipais do Poder Executivo.

Art. 6º Ficam extintos os cargos em Comissão que não estejam expressamente indicados na presente Lei.

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Março de 2022.

ADEILDO PEREIRA LINS

PRESIDENTE

ANEXOS

ANEXO I – QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS

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ANEXO II – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO

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DECRETO Nº 19 , DE 08 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 753.694,69 (Setecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

18 122 1001 2.178

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE

Red. 0887

FNT 2.753.0022

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

753.694,69

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 753.694,69

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados saldo dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, oriundos de Taxas e Contribuições de Compensações Ambientais.

.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município em Exercício

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 037 de 08 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a AMAURI AMARAL DE ALBUQUERQUE JÚNIOR no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 6, matrícula n° 1024-3 lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 038 de 08 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ALFREDISIA XAVIER DE BRITO no cargo de Médica, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.172-5 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 041 de 08 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a JADILMA BARBOSA DE ARAÚJO no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M matrícula n° 13.374-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 042 de 08 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a AVANY BERMAN DE MORAES no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontóloga, Classe III, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.675-6 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 043 de 08 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSENETE MAXIMO MACIEL, no cargo de MÉDICO, ESPECIALIDADE PEDIATRA, CLASSE II, PADRÃO DE VENCIMENTO 2, matrícula n° 12.686-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 039 de 08 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a REGINALDO PEREIRA DE ANDRADE, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.901-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 001/2022 – SETUC

CONSIDERANDO a portaria nº 05/2022 – SDE, publicada no D.O.M de 29 de maio de 2021, que designou a composição dos membros governamentais e não governamentais para o Conselho Municipal de Política Cultural.

CONSIDERANDO o atoº 0725/2021, que exonerou RITA DE CASSIA ARGENTINO PEREIRA;

CONSIDERANDO o ato 0878/2021, que nomeou FÁBIO IZAIAS CAVALCANTE SILVA;

RESOLVE:

I – Designar, Fábio Izaias Cavalcante Silva, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, substituindo a Suplente Rita de Cassia Argentino Pereira, representante da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, empreendedorismo.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos, a partir do dia 16 de fevereiro de 2022

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Março de 2022.

ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 08/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0117/2022 e

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 §3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Especial de Licitação, através da Portaria nº 12/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, para realização de procedimento licitatório para concessão administrativa do serviço de iluminação pública no município do Jaboatão dos Guararapes, por meio de Parceria Público-Privada, terá as seguintes atribuições:

I- Instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes, sejam aqueles referentes à habilitação dos interessados, sejam aqueles referentes às suas propostas

II- Prestar informações aos interessados;

III- Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;

IV- Examinar os referidos documentos à luz da Lei e das exigências contidas no edital, habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas;

V- Promover ou determinar a realização de diligências;

VI- Julgar todos os documentos pertinentes às propostas apresentadas, em conformidade com o conteúdo do edital, classificando-os em conformidade com o que foi ali estabelecido;

VII- Analisar e se manifestar acerca de recursos interpostos, podendo rever de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado a autoridade superior para decisão;

VIII- Findar suas atividades com o esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior.

Art.2º. Destituir o Sr. ROBERTO ALVES DOS SANTOS, Matrícula nº 509122651, da suplência da presidência da Comissão Especial de Licitação.

Art.3º. Designar o Sr. ROBERTO ABREU FERRAZ JÚNIOR, Matrícula nº 5.0913668.1 para compor a suplência da presidência da Comissão Especial de Licitação.

Art.4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 23.12.2021.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de março de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 089/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e estabelecer normas para o ingresso na ECIM – Escola Cívico-Militar Municipal Vereador Antônio Januário  para o Ensino Fundamental Anos Finais do 6º ao 9º ano do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o previsto na Lei n° 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Parecer CNE/CEB nº 04/2008, Resolução CNE/CEB nº 05/2009, Parecer CNE/CEB nº 12/2010, Decreto da Presidência da República nº 7.611/2011, Parecer CNE/CEB nº 2/2018, Lei Municipal n° 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, 01/2017 n° 01/2018 do CME/JG, PORTARIA Nº 2.015/2019, que regulamenta a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM em 2020, para consolidar o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM nos estados, nos municípios e no Distrito Federal, Decreto nº 10.044/2019 que Institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares e a Portaria nº 086/2022/SME que institui a Comissão própria para regular o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, de acordo com as normativas Federais do PECIM e da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Resolve:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Regulamentar o processo de organização das matrículas na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário  do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, atendendo as normas e procedimentos estabelecidos na presente Portaria e no formulário on-line de inscrição disponibilizado no site eletrônico.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO E CRITÉRIOS DAS MATRÍCULAS

Art. 2º. O processo de organização e os critérios das matrículas adotados compreenderão as etapas abaixo, de acordo com o cronograma do Anexo I:

I – 80% (oitenta por cento) das vagas de cada turma do Ensino Fundamental dos Anos Finais deverão ser ocupadas prioritariamente por estudantes oriundos das escolas da rede pública municipal do Jaboatão dos Guararapes, matriculados por no mínimo um período 6 meses na rede, conforme listagem encaminhada pelas Unidades de Ensino da Rede Municipal para o Núcleo de Ordenamento de Rede (NOR) e desse para a ECIM – Escola Cívico-Militar Vereador Antônio Januário , respeitando as localidades descritas no inciso III do Artigo 2º da presente Portaria.

II – caso a listagem do inciso I ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas, o critério de escolha será o sorteio público entre o percentual dos 80%;

III – 20% (vinte) por cento das vagas terão as inscrições efetuadas e validadas através do endereço on-line pelo site eletrônico, sendo de ampla concorrência para estudantes de quaisquer redes, sejam públicas ou privadas, através do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência e conta de água), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para comprovar moradia nas localidades de  Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá;

IV- caso todos os estudantes da rede municipal tenham sidos contemplados pelas vagas do Inciso I e ainda restem vagas deverão ser somadas às do Inciso III;

V- inscrição on-line pelo site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022

VI – o estudante que possuir CPF deverá informar no ato do preenchimento do cadastro de inscrição;

VII- verificação do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água do ano vigente), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para confirmar se residem nas localidades de Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá;

VIII- sorteio de vagas para os(as) estudantes residentes nas localidades de Prazeres, Jardim Guararapes, Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego Batalha, Cajá, caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis por ano/turma de estudo entre o percentual dos 20% (vinte por cento) reservados para ampla concorrência.

IX- sorteio de vagas remanescentes para estudantes de ampla concorrência, seja da rede pública ou privada, residentes nos demais bairros do município do Jaboatão dos Guararapes;

X- entrega de documentação e confirmação da matrícula.

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO DOS(AS) ESTUDANTES

Art.3º. Entende-se por inscrição dos (as) estudantes a manifestação de interesse dos pais ou responsável legal em ingressar na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário  mediante preenchimento da inscrição disponibilizada no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022

§1º Ao preencher o formulário de inscrição no site eletrônico, os pais e/ou responsável legal dos(as) estudantes deverão, obrigatoriamente, preencher o campo endereço, estando cientes de que será verificado através do comprovante de residência no nome dos pais e/ou responsável legal (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água do ano vigente). A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (falsidade documental), combinado com o Artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

§2º. É de inteira e exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsável legal pelo(a) estudante o correto preenchimento dos dados da inscrição, tais como: CPF do(a) estudante, nome, data de nascimento, sexo, ano/turma, filiação e endereço.

§3º. A SME, através do Núcleo de Ordenamento de Rede(NOR), fará confirmação dos dados inseridos pelos responsáveis no ato da inscrição, bem como a retificação em caso de necessidade.

§4º. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos pela inscrição que não for efetivada por motivos de ordem técnica ou falhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados do candidato.

§5º. A inscrição on-line de preenchimento do formulário de manifestação de interesse para ingressar na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário não é garantia de vaga. A vaga só será efetivada após o sorteio e confirmação da matrícula.

§ 6º. No ato da inscrição, no site eletrônico, informar a escola de origem (unidade de ensino onde estudou no ano anterior).

§ 7º. Após a divulgação da lista dos candidatos aptos ao sorteio, os pais/mães/responsáveis legais, terão dois dias para recorrer caso haja algo errado na inscrição (ano, se deficiente e não especificou…etc). Para isto os pais/mães/responsáveis legais devem comparecer a Secretaria Municipal de Educação no Núcleo de Ordenamento de Rede(NOR) munido da documentação comprobatória para correção.

SEÇÃO II

DO PLANEJAMENTO, QUANTIDADE E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Art. 4°. O planejamento das turmas da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário  será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a quantidade de salas de aula disponíveis por turno e o quantitativo de vagas solicitadas por ano/turma de estudo.

Art. 5°. Será disponibilizada anualmente a quantidade de vagas distribuídas por ano/turma, nos turnos da manhã e tarde, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental – Anos Finais do 6º e 9ºano, sendo destinados 5% dessa quantidade para o atendimento ao público-alvo da Educação Especial. ANEXO II.

Art. 6°. Ao realizar a inscrição do(a) estudante, os pais e/ou o responsável legal estarão de acordo com as normas disciplinares da ECIM- Escola Municipal Cívico–Militar Vereador Antônio Januário  e com as normas determinadas nessa Portaria e no Edital de inscrição publicados no Diário Oficial Municipal.

SEÇÃO III

DO SORTEIO DAS VAGAS

Art. 7°. As vagas disponibilizadas para ampla concorrência serão preenchidas, prioritariamente, pelos(as) estudantes inscritos oriundos de escolas públicas e privadas residentes nas localidades de Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá, todos circunvizinhos à ECIM – Vereador Antônio Januário .

Art. 8°. Vagas remanescentes são aquelas que eventualmente não foram ocupadas pelos(as) estudantes inscritos e residentes nas localidades de Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá, todos circunvizinhos à ECIM – Vereador Antônio Januário . As vagas remanescentes serão sorteadas para os(as) estudantes da rede pública e privada inscritos(as) que residam nas demais localidades do município do Jaboatão dos Guararapes.

Art.9º. As vagas serão sorteadas em estrita observância à quantidade de vagas disponíveis por ano/turma e turno.

Art. 10. Será sorteado o percentual de 100% (cem) por cento a mais de estudantes por ano/turma que corresponderá ao quantitativo do quadro reserva de vagas para a unidade de ensino ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário.

Art. 11. Anualmente será publicado no Diário Oficial Municipal do Jaboatão dos Guararapes a Portaria da Comissão própria que regulará o ingresso de novos estudantes na ECIM – Escola Municipal Cívico–Militar Vereador Antônio Januário  e nas demais escolas que porventura venham a aderir ao PECIM – Programa Nacional de Escola Cívico Militar.

Art. 12. O sorteio acontecerá em sessão pública, na presença dos pais e/ou responsáveis, e será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e pelos gestores da ECIM-Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, com a supervisão da Comissão própria, constituída através da Portaria nº 086/2022/SME, que regulará o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino e será composta por:

  1. 5 (cinco) representantes do Conselho Escolar;
  2. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
  3. 2 (dois) representantes dos estudantes;
  4. 3 (três) representante do Núcleo de Normatização;
  5. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  6. 3 (três) representante do Núcleo de Ordenamento de Rede;
  7. 1 (um) representante Oficial de Gestão Escolar;
  8. 1 (um) representante Monitor-Militar;
  9. 2 (dois) representante da Supervisão Escolar;
  10. 1 (um) representantes da Gestão Escolar da rede convidado;
  11. 1(um) representante da Regional sete(07).
  12. 1(um) representante Ponto Focal do PECIM Secretaria Municipal de Educação

Parágrafo único. Após a publicação da Portaria de matrícula on-line e do Calendário Oficial de matrícula do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, será publicado o Edital com os critérios e o cronograma de inscrição para os sorteios de vagas, salientando que a inscrição não é a garantia da vaga para matrícula na ECIM – Escola Cívico-Militar Municipal Vereador Antônio Januário.

Art. 13. Para garantir a lisura do sorteio, a lista dos(as) candidatos(as) será lida publicamente na presença de todos os presentes antes dos nomes serem depositados na urna.

Parágrafo único. Ao final do sorteio, deverá ser emitida uma Ata que será registrada em livro próprio para este fim com o registro do ato ocorrido, assinada pelos presentes e registrada em cartório.

SEÇÃO IV

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

Art. 14. A efetivação da matrícula é o ato formal de ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário  e será registrada em ficha própria e individual a ser disponibilizada conforme cronograma do Anexo I.

Parágrafo único. Os pais e/ou responsável legal pelo(a) estudante que não comparecerem para confirmar a matrícula no período estabelecido, conforme cronograma do Anexo I, perderão a vaga e serão convocados(as) os(as) estudantes do quadro de reserva de vaga por ordem do sorteio.

Art. 15. O ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário  será exclusivamente para estudantes que cursarão os Anos Finais do Ensino Fundamental – 6° e 9° ano.

Art. 16. A confirmação da matrícula será efetivada de acordo com a disponibilidade de vaga na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, nos turnos da manhã e tarde, para os(as) estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental – 6º e 9º ano.

Art.17. Para a confirmação da matrícula dos(as) estudantes novatos na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário  será necessária a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados abaixo, seguindo o cronograma de datas do Anexo I:

I – Cópia e original da Certidão de Nascimento;

II – Transferência Provisória ou Definitiva original da escola de origem;

III – Cópia e original do comprovante de residência, através de conta de luz elétrica, água ou IPTU (no nome dos pais, responsável legal ou do(da) estudante) ou cópia do contrato de aluguel devidamente preenchido com os dados do locador e locatário registrado em cartório;

IV – Cópia e original do título de eleitor, caso o(a)estudante possua;

V – Cópia e original do RG;

VI – Cópia e original do CPF;

VII- Cópia e original do Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde;

VIII- Declaração de atualização vacinal (Emitido pela Unidade de Saúde Básica);

IX – 03(três) fotos 3×4;

X –Exame de tipo sanguíneo e fator RH.

§ 1°. O local para a confirmação da matrícula é a secretaria da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário. O endereço da unidade e o cronograma encontram-se no Anexo I.

§ 2º. Efetivada a confirmação da matrícula, os documentos apresentados passarão a integrar o prontuário escolar do(a) estudante.

§ 3º. No ato da confirmação da matrícula, os pais e/ou o responsável legal pelo(a) estudante irão preencher um formulário, informando as medidas para o fardamento escolar: numeração da camisa, calça e sapatos; datar e assinar.

Art.18. A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (falsidade documental) e no Artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

Art.19. Considerando o início das aulas do ano letivo 2022 na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, conforme Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação publicado em Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, o(a) estudante permanecerá na escola a depender de sua adaptação às normas estabelecidas no Regimento Escolar da Unidade de Ensino e no Manual do Estudante. O(a) estudante deverá continuar frequentando a ECIM Vereador Antônio Januário  até a comunicação da data de sua transferência definitiva para outra unidade de ensino se for o caso.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A não apresentação de um dos documentos de identificação pessoal relacionado no Art.15, exceto a Transferência Provisória e/ou Definitiva Escolar, não impedirá a confirmação da matrícula.

Art. 21. Somente os(as) estudantes efetivamente matriculados(as) na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário  poderão frequentar as aulas nesta unidade.

Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Comissão própria que regula o ingresso de novos estudantes nas unidades de ensino e equipe gestora da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário  em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Gerência do Programa Cívico Militar e Gerência de Ensino de Anos finais.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA EXCLUSIVO PARA O ANO LETIVO DE 2022

Publicação da portaria de Inscrição

04/03/2022

Período das Inscrições no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022

09 a 11 de março/2022

Divulgação geral dos(as) estudantes inscritos

18 de março/2022

Período de Recursos – 8h00minas 15h00min

21 e 22 de março/2022

Sorteio Público das vagas – 10h00 min as 12h00min para os 6º e 9º ano.

24 de março/2022

Divulgação dos (as) estudantes contemplados no sorteio

28 de março/2022

Confirmação da matrícula na unidade de ensino – Das 8:00h às 12:00h e das 13h00 às 16h00

29 a 31 de março/2022

Divulgação final dos (as) estudantes após confirmação das matrículas.

04 de abril/2022

Confirmação de matrícula dos remanejados

06 a 08 de abril/2022

ANEXO II – DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA 2022

TURMAS

QUANTIDADE DE VAGAS

VAGAS PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E /OU TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO

Serão 5% por ano /turma

6º ANO

MANHÃ

15

01

6º ANO

TARDE

03

01

9ºANO

MANHÃ

03

01

9º ANO

TARDE

12

01

TOTAL

29

04

Total Geral

33 VAGAS

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(Republicado por Incorreção no Original)

66845


PORTARIA Nº 090/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 03/2022 datada de 03/03/2022, do Setor de BDEJAB que solicita publicação de complemento da Portaria nº 299/2021, de 06/10/2021, que publicou a relação nominal dos servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 299/2021, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BEDEJAB Coletivo 2021, referência 2020;

CONSIDERANDO que, para recebimento do bônus a servidora necessita da publicação da portaria;

CONSIDERANDO que a portaria supra não incluiu o nome da servidora MÁRCIA DA SILVA BISPO, matrícula nº 15.989-1;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021;

RESOLVE:

PUBLICAR a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020, constantes da Portaria nº 299/2021, para acrescentar o nome da servidora MÁRCIA DA SILVA BISPO, matrícula nº 15.989-1, lotada na Escola Municipal Aníbal Varejão.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

66848


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 002/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: BRAILISTA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

MICHELL PLATINI SANTIAGO BEZERRA VIEIRA

8378

14.00

SIM

15/03/2022

10:50

2

1 º

GABRIEL SANTOS ALVES DE LIMA

8700

100.00

NÃO

15/03/2022

11:10

3

2 º

MARCELO JOSÉ SILVA CAZÉ

12243

88.00

NÃO

15/03/2022

11:30

4

3 º

MANOEL DANIEL DE ASSIS JÚNIOR

9031

87.00

NÃO

15/03/2022

13:30

5

4 º

AURENICIA MARINHO DE ALMEIDA

8357

86.00

NÃO

15/03/2022

13:50

6

5 º

ANDREWKOVSKY PEDROSA ALVES

12586

79.00

NÃO

15/03/2022

14:10

7

6 º

CILENE SOARES LEITE DE FRANÇA

3034

77.00

NÃO

15/03/2022

14:30

8

7 º

ROXELANE QUESIA DAMSCENO

2815

76.00

NÃO

15/03/2022

14:50

9

8 º

NATALIA ALVES DE SANTANA

8234

73.00

NÃO

15/03/2022

15:10

10

9 º

MARTA BARBOSA DA SILVA

5640

67.00

NÃO

15/03/2022

15:30

CARGO/FUNÇÃO: INTÉRPRETE DE LIBRAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA

9710

48.00

SIM

15/03/2022

08:30

2

1 º

JAILSON SIQUEIRA DA SILVA JÚNIOR

8618

100.00

NÃO

15/03/2022

08:50

3

2 º

GLAUCILENE MARIA DOS SANTOS

6970

83.00

NÃO

15/03/2022

09:10

4

3 º

ADILSON FERNANDES DE ARAUJO

11659

79.00

NÃO

15/03/2022

09:30

5

4 º

SONIA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS

9240

78.00

NÃO

15/03/2022

09:50

6

5 º

NANETE DE CASSIA MONTE DOS ANJOS

5468

73.00

NÃO

15/03/2022

10:10

7

6 º

ROSIANE MARIA DA SILVA

6575

73.00

NÃO

15/03/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

KARLA CRISTINE ESCOREL FREIRE

5960

65.00

SIM

15/03/2022

08:30

2

1 º

REGINA COELLI ROBERTO DA SILVA

9442

83.00

NÃO

15/03/2022

08:45

3

2 º

CLAUDIA DANIELLE MELO DE ALMEIDA

6642

79.00

NÃO

15/03/2022

09:00

4

3 º

DAYANE DE MELO BARROS

9182

79.00

NÃO

15/03/2022

09:15

5

4 º

ANA PAULA DOS SANTOS

933

78.00

NÃO

15/03/2022

09:30

6

5 º

FABIANA PIRES MAGALHÃES

1658

77.00

NÃO

15/03/2022

09:45

7

6 º

ANUSKA MEIKY CORDEIRO DA SILVA

9014

77.00

NÃO

15/03/2022

10:00

8

7 º

SUZANA KARLA GOMES DA SILVA GODOI

10192

73.50

NÃO

15/03/2022

10:15

9

8 º

CARLA MARIA BEZERRA DE MENEZES

12343

73.00

NÃO

15/03/2022

10:30

10

9 º

ISABEL MICHELY DA SILVA GALVÃO DE MELO

9465

72.50

NÃO

15/03/2022

10:45

11

10 º

DANILO EDSON DE SOUZA

10420

72.00

NÃO

15/03/2022

11:00

12

11 º

MARIA GRACIANNY DA SILVA

11081

68.50

NÃO

15/03/2022

11:15

13

12 º

MARIA LAYS NEVES SILVA

12011

68.00

NÃO

16/03/2022

08:30

14

13 º

MARIA CLARA DE BRITO SILVA

296

67.50

NÃO

16/03/2022

08:45

15

14 º

DOUGLAS CADETE DE OLIVEIRA JUNIOR

12541

67.00

NÃO

16/03/2022

09:00

16

15 º

ANA LUIZA LACERDA DE SOUZA PINHEIRO DANTAS

12842

66.00

NÃO

16/03/2022

09:15

17

17 º

JULIANA MENDES DA SILVA

8385

65.00

NÃO

16/03/2022

09:30

18

18 º

ANA CRISTINA PEREIRA LIMA

11704

64.00

NÃO

16/03/2022

09:45

19

19 º

DEBORA COSTA GOMES DA SILVA

4473

63.50

NÃO

16/03/2022

10:00

20

20 º

SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO

1186

63.50

NÃO

16/03/2022

10:15

21

21 º

ALEXSANDRA GOMES DE ARAÚJO BARAUNA

5841

63.50

NÃO

16/03/2022

10:30

22

22 º

KETULLY SILVA DE ALBUQUERQUE

5839

63.00

NÃO

16/03/2022

10:45

23

23 º

BARBARA SOUZA DO NASCIMENTO

11566

62.50

NÃO

16/03/2022

11:00

24

24 º

JÉSSICA BRUNA BELTÃO SANTOS

6174

62.00

NÃO

16/03/2022

11:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

66860

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 126/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 088/2020 – SMS

EMPRESA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, COSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO PREDIAL.

DATA DE ASSINATURA: 30/11/2021

VIGÊNCIA: 30/11/2021 A 30/11/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS

MATRÍCULA N°: 912631

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

66835


PORTARIA SMS Nº 127/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 034/2022 – SMS

REGISTRADA: MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 5, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 19.

DATA DE ASSINATURA: 02/02/2022.

VIGÊNCIA: 02/02/2022 A 02/02/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66836


PORTARIA SMS Nº 128/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 033/2022 – SMS

REGISTRADA: MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

ITENS: 01, 02, 07 A 38, 40 A 158 E 160.

DATA DE ASSINATURA: 02/02/2022.

VIGÊNCIA: 02/02/2022 A 02/02/2023.

GESTOR: Juliana Vieira Fernandes

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL TITULAR: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66837


PORTARIA SMS 129/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 044/2019 – SMS

EMPRESA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO, ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 22,06% E REPACTUAÇÃO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 1,91% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA.

DATA DE ASSINATURA: 10/12/2021

VIGÊNCIA: 12/12/2021 A 12/12/2022.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 409117021

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

66838


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1

ERRATA

Processo Licitatório nº 149.2021.CONC.002.SDU.CPL1. Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Especializada de Tráfego para a Prestação de Serviço de Manutenção, Modernização, Expansão, e Gestão da Rede de Sinalização Semafórica do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Na publicação do dia 08 de março de 2022, no Diário Oficial deste Município, onde se lê: CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS; Leia-se: CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2022.

Sérgio Bacelar – Presidente CL1

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 03, 10 e 17. REGISTRADA: JATOBARRETTO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA – CNPJ: 27.058.274/0001-98. VALOR: R$ 1.631,60 (um mil e seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 25/02/2022 a 25/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

 


CONTRATO Nº 002/2022 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.2022.INEX.003.SDU.CPL4. OBJETO: Locação de container para instalação da nova unidade de UBS PET (Unidade Básica de Saúde Animal), localizada na Praça Murilo Braga, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: GUSA OBRAS DE INSTALAÇÃO LTDA – CNPJ: 41.601.000/0001-64. VALOR: R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 14/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de preços para aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. REGISTRADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 61.163,52 (sessenta e um mil e cento e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 28/01/2022 a 28/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2022. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e Revisão de valor, por acordo entre as partes, no percentual aproximado de 22,22%, do contrato de locação onde funciona o CDOC – Centro de Documentação. CONTRATADA: MEIRELES LTDA – CNPJ: 10.814.168/0001-94. VALOR ACRESCIDO: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.310.000,00 (dois milhões e trezentos e dez mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 42 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/01/2022 a 09/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/01/2022. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017 – SEPLAG . OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do complexo administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MEIRELES LTDA – CNPJ: 10.814.168/0001-94. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/02/2022 a 01/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2020 – SME. OBJETO: Renovação ao contrato de locação do imóvel em que funciona o anexo do CEMEI Santo Amaro. CONTRATADA: IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA – CPF: 856.470.124.34. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2022 a 30/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


CONTRATO Nº 030/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2022.AD.002.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de atividades administrativas acessórias com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal da Educação, Lotes 01 e 05. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR: R$ 2.740.385,76 (dois milhões,setecentos e quarenta mil e trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 07/03/2022 a 07/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2019 – SDES. OBJETO: Renovação e Repactuação no percentual aproximado de 13,39% no Contrato de Prestação de serviços de MOTOBOY (MOTOFRETE). CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 6.108,12 (seis mil e cento e oito reais e doze centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 51.707,16 (cinquenta e um mil e setecentos e sete reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2021 a 29/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2021. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2021.PE.124.SAS.CPL5. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, a fim de atender às necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), no Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 03, 04 e 07. REGISTRADA: COMAPE – COMERCIO DE ALIMENTOS DE PERNAMBUCO LTDA – CNPJ: 27.729.308/0001-29. VALOR: R$ 92.257,68 (noventa e dois mil e duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 034.2022.DISP.009.SDU.CPL4. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL NO CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA SUASSUNA VII NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: Art. 24. XIII, da Lei Federal Nº 8.666/93. Conforme Parecer Nº 003/2022 – ASJUR/SEPUR. Contratado: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES. CNPJ/MF: 10.333.399/0001-86. Valor global de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2022. Mariana Lins Aragão Borges. Secretária Executiva de gestão e planejamento urbano e habitação.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 031.2022.RDC.003.SIN.CPL2. REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO nº 003.2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE- CBUQ, NA REGIONAL ADMINISTRATIVA 6 DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 15.641.274,98 (quinze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Horário da Sessão de Abertura: 31/03/2022, às 10horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl2.1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2022.
Maria Emilia de Souza Ferraz – Presidente da CPL2.

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AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026.2022.PE.016.SME.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 016/2022. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO. Objeto: Formação de Registro de Preços para aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Valor Estimado: R$ 1.441.448,41 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 22/03/2022 às 10:00h. Abertura das Propostas: 22/03/2022 às 10:00h. Início da disputa: 22/03/2022 às 10:10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 9.9975.1797, no horário de 8:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2022. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL2

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ