13 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 89 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 46, DE 12 DE MAIO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do RPPS-JG, para alterar o § 1º do art. 9º, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 9º do Decreto Municipal nº 1, de 7 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 9º ( )

§ 1º O servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a ser recenseado que não realizar, de forma virtual (on-line) ou presencial, a atualização cadastral, terá o pagamento de sua remuneração ou proventos ou pensão suspenso a partir da competência junho de 2022, peremptoriamente, ficando seu restabelecimento condicionado ao cumprimento da obrigação prevista no caput. (NR)

( )

Art. 2º A regularização do segurado inadimplente, a qualquer tempo, poderá ser realizada, de forma presencial, comparecendo à sede do JABOATÃO-PREV ou, de forma virtual, através do linkhttps://jaboatao.censoprevidenciario.app.br/ – disponibilizado para este fim.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

69486


ATOS DO DIA 12 DE MAIO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1500/2022 – EXONERAR CAIO BATISTA ARRUDA DA SILVA, matrícula n° 4.0914184.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1501/2022 – NOMEAR ROBSON BATISTA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.

Ato nº 1502/2022 – NOMEAR JONATAS MENDES DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato n.º 1503/2022 – EXONERAR A PEDIDO HANNA ELIZE ARRUDA BEZERRA, matrícula n° 4.0912833.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 13 de maio de 2022.

Ato nº 1504/2022 – NOMEAR CLÉSSIO RIBEIRO MAGALHÃES, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 16 de maio de 2022.

Ato nº 1505/2022 – NOMEAR THIAGO ALVES DE FRANÇA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 16 de maio de 2022.

Ato nº 1506/2022 – NOMEAR RAQUEL PIMENTEL GOMES MOREIRA PINTO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1507/2022 – NOMEAR MANOEL ALVES DE ANDRADE NETO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1508/2022 – NOMEAR JOÃO CARLOS DE SOUZA NETO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato n.º 1509/2022 – DESIGNAR o Secretário Executivo PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO, matrícula nº 4.0592770.3, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, a partir de 10/05/2022 até ulterior deliberação.

Ato n.º 1510/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Saúde para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de maio de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ROGERIO FELIPE DA SILVA, Ato n° 1436/2022, de 22/04/2022.

Ato n.º 1511/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, a partir de 1° de maio de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de CHRISTIANE CAMPELO MARTINS, Ato n° 1401/2022, de 22/04/2022.

Ato n.º 1512/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Infraestrutura para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de maio de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de ELIEL SILVA DE ALBUQUERQUE, Ato n° 1252/2022, de 20/04/2022.

Ato n.º 1513/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, a partir de 1° de maio de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, Ato n° 1180/2022, de 19/04/2022.

Ato n.º 1514/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Administração para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, a partir de 1° de maio de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ANDREA MARQUES CHAGAS, Ato n° 0705/2022, de 08/04/2022.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1492/2022:

Onde se lê: NOMEAR ALESANDRA KARLA FERREIRA DE MOURA, (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (…);

Leia-se: NOMEAR ALESSANDRA KARLA FERREIRA DE MOURA, (…) na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (…);

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

69508


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 013/2022 – SAD

INSTITUI COMISSA~O TE´CNICA RESPONSA´VEL POR PROMOVER E COORDENAR A REALIZAC¸A~O DO PROCEDIMENTO DE CONCURSO PU´BLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

Considerando que o provimento de cargos públicos depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos nos termos da CF/88, art. 37, II e a Lei Orgânica do Município, art. 13, III;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e fortalecer a capacidade operacional da Administração para o melhor desenvolvimento de suas competências constitucionais e legais;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política de Pessoal – CPP, mediante as disposições do Decreto nº 24/2017, autorizou a criação da Comissão responsável para coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes que terá a seguinte composição:

Nome

Secretaria

Carlos Eduardo de A. Barros

SAD

Risomar de Melo Rodrigues

SAD

Sílvia Souza dos Santos

SME

Paulo Eugênio Wanderley Barbosa

SPF

Carolina Piedade Morais de Freitas Soares Silva

SMS

Parágrafo Único: A comissão de que trata o caput deste artigo será presidida pelo primeiro que será substituído pelo segundo em eventual ausência ou impedimentos.

Art. 2º Compete à comissão:

I – Demanda de força de trabalho por área, cargo e especialidade;

II – Indicação do quantitativo de cargos a serem providos, por especialidade, bem como a necessidade de criação/extinção de cargos e/ou vagas;

V – Estimativa de impacto orçamentário e financeiro;

VI – Impacto no limite de despesas com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

VII – acompanhar e auxiliar a elaboração do projeto básico para contratação de Instituição realizadora do concurso público;

VIII – acompanhar o processo de contratação da Instituição realizadora do concurso público para provimento de cargos;

IX – Elaborar as informações para subsidiar a tomada de decisão final pelo CPP.

Parágrafo Único: O exercício das competências definidas no caput do presente artigo não impede que a comissão exerça outras atribuições necessárias a questões pertinentes ao bom andamento do concurso público.

Art. 3º As unidades componentes da estrutura administrativa do Município do Jaboatão dos Guararapes, quando solicitados, fornecerão, em caráter prioritário, a` Comissão Especial do Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico, jurídico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 4º Os trabalhos realizados pela Comissão do Concurso Público não geram ônus ao erário público.

Art. 5º Com vistas a` lisura do procedimento os componentes da Comissão Especial do Concurso Público, bem como aqueles que atuarem em etapas específicas do concurso deverão manter sigilo absoluto sobre as informações discutidas no grupo de trabalho e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate´ o terceiro grau.

Art. 6º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração.

(Republicado por incorreção no original)

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PORTARIA Nº 014/2022 – SAD

A Secretária Municipal de Administração Maria Gentila César Vieira Guedes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:

  1. Designar o servidor Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho, matrícula 59.209-4, CPF 834.364.214-72, E-mail luizbayma@outlook.com, telefone (081) 9.9973-1072, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
  2. Designar o servidor Gustavo Henrique Silva Valença, matrícula 91.150-0, CPF 107.938.094-95 E-mail gustavovalenca.selic@gmail.com, telefone (081) 9.9505-1042, para exercer a função de Autoridades Classificadora por delegação de Competência e Autoridades Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.
  3. Designar a servidora Tarcísia Brito Cavalcanti, matrícula 91.263-4, CPF 922.088.514-04, E-mail tarcisia.prefeituradejaboatao@gmail.com, telefone (081) 9.9746-0475 para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

69505


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº429/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 08/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ATAIDE mat 0.0164534.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°430/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 09/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) MARIA DE JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO mat 0.0132934.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº431/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 10/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) ANIE GOMES FERREIRA mat 0.0173762.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°432/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 31/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CONARA BEZERRA DA COSTA BORGES, mat. 0.0193089.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°433/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 32/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DE FÁTIMA TAVARES DINIZ, mat. 0.0151785.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°434/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 26/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora AURENI MARIA CAVALCANTE DA ROCHA NASCIMENTO, mat. 0.0149977.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°435/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 29/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor GUSTAVO CLAUDINO, mat. 0.0201502.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°436/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 30/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora MANOELA DE FATIMA NUNES DE SOUZA, mat. 0.0162698.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 437/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427721689932022

FELIPE MOREIRA DE SANTANA

0.0087726.1

Gabinete do Prefeito

01/11 e 11/21

02.05.2022 a 28.10.2022

432691605162022

KATIUSCIA NUNES SANTOS

0.0170739.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.04.2022 a 30.04.2022

432921606362022

MARCONE VIANA DA SILVA

0.0169480.1

Municipal de Saúde

2006/2016

02.05.2022 a 31.05.2022

432791404882021

MARIA BETANIA MONTEIRO DE SOUZA

0.0178756.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432951647462022

MARIA MARANHÃO MIGNAC

0.0136042.1

Municipal de Saúde

2005/2015

02.05.2022 a 31.05.2022

432691711002022

MARIZIA ALVES DE ARAÚJO

0.0176338.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 438/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

AMANDA GONDIM DE MOURA

8.0913810.1

Enfermeiro

Médio

2006/2022

21.02.2022

02

CAROLINE FERNANDA VIDAL DE CARVALHO

8.0913873.1

Médico

Médio

2005/2022

14.03.2022

03

JULIANA BACCAGLINI VENTURA

8.0913811.1

Médico

Médio

2005/2022

22.02.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 439/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

GILMA DA SILVA ANDRADE

0.0913423.1

Educador Social

Mínimo

2008/2022

18.10.2021

02

MARIA CLARA DE SOUZA

0.0913918.3

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2007/2022

01.04.2022

03

MANOEL GOMES PESSOA NETO

0.0913671.2

Educador Social

Mínimo

2009/2022

28.03.2022

04

THIAGO CORREIA DA SILVA

0.0913921.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2007/2022

01.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº440/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CAMILA DE LIMA FRANÇA

8.0913886.1

Médico

Médio

2010/2022

04.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº441/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício nº 002/2022 – do Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado de Pernambuco, datado de 17.03.2022, protocolado sob o nº 227721667652022.

Considerando o Parecer nº 041/2022 – GEPOP/ SEGEP, datado de 28.04.2022.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDAT – PE, no cargo de Presidente , o servidor ALEXANDRE CEZAR DE MORAIS LUNA, matrícula 0.0193950.1, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, com início em 17.03.2022 e finalizando em 18.10.2024, em substituição do servidor JAIME JOSÉ CAVALCANTI DE LIRA, referente ao mandato de 2020/2024. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69482


PORTARIA N°. 442 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0851/2022 – SMS/CGT, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de abril de 2022;

CONSIDERANDO os termos da CI nº 0312/2022 – CGT, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 01 de abril de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 030/2022-SEGEP, datada de 17 de janeiro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 011 de 18 de janeiro de 2022, que retornou à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/02/2022, a servidora ANA ELIZABETE PARENTE COSTA, matrícula nº 0.0140562.1, Analista em Saúde /Enfermeiro, a qual se encontrava à disposição da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco – SES/PE

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/04/2022, a servidora ANA ELIZABETE PARENTE COSTA, matrícula nº 0.0140562.1, Analista em Saúde/Enfermeiro, a qual se encontra à disposição da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco – SES/PE;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2022.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69484


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 013/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

328 º

SHAKYRA STEPHANNE MARTINS DA SILVA CRUZ

12428

41.00

NÃO

16/05/2022

08:30

2

329 º

AMANDA SABRINA CLAUDINO DA SILVA

7723

41.00

NÃO

16/05/2022

08:30

3

330 º

MARIA JOSE DE SOUZA

2569

40.00

NÃO

16/05/2022

08:30

4

331 º

EDJANE PEREIRA DA SILVA

6754

40.00

NÃO

16/05/2022

08:45

5

332 º

VITORIA DE LIMA SILVA

9900

40.00

NÃO

16/05/2022

08:45

6

333 º

SAMUEL PEDRO GONZAGA

10860

40.00

NÃO

16/05/2022

08:45

7

334 º

MONICA MARIA SOUZA DE SENNA

7832

40.00

NÃO

16/05/2022

09:00

8

335 º

NARA ALVES DE OLIVEIRA

2958

40.00

NÃO

16/05/2022

09:00

9

336 º

TATIANA FELIPE DA SILVEIRA SANTOS

4954

40.00

NÃO

16/05/2022

09:00

10

337 º

ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO

627

40.00

NÃO

16/05/2022

09:15

11

338 º

VALFRIDA DANIELA DOS SANTOS

10994

40.00

NÃO

16/05/2022

09:15

12

339 º

MARIAN MARIA DA SILVA GONZAGA

12687

39.00

NÃO

16/05/2022

09:15

13

340 º

LUCIANA CAROLINA MARIA DA SILVA

9959

39.00

NÃO

16/05/2022

09:30

14

341 º

MARYNA DIAS BARROS DE LIMA

1504

39.00

NÃO

16/05/2022

09:30

15

342 º

MILLENA RIBEIRO DA SILVA

11392

39.00

NÃO

16/05/2022

09:30

16

343 º

MARIA DAS DORES FEITOSA DA SILVA

6365

38.00

NÃO

16/05/2022

09:45

17

344 º

CIRLEIDE MARIA DA SILVA

2591

38.00

NÃO

16/05/2022

09:45

18

345 º

JACIARA MONTEIRO DE PAULA SILVA

1085

38.00

NÃO

16/05/2022

09:45

19

346 º

LUZINEIDE FARIAS DOS SANTOS

1134

38.00

NÃO

16/05/2022

10:00

20

347 º

SIMONE MARIA DO MONTE

11813

38.00

NÃO

16/05/2022

10:00

21

348 º

TATIANE GOMES DA SILVA

2723

38.00

NÃO

16/05/2022

10:00

22

349 º

ÊNIO BARBOSA DE LIMA

2904

38.00

NÃO

16/05/2022

10:15

23

350 º

JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA

11506

38.00

NÃO

16/05/2022

10:15

24

351 º

ANADJA VALÉRIA PERCILIO VENANCIO

7933

38.00

NÃO

16/05/2022

10:15

25

352 º

RAÍSSA KAROLINE MOREIRA DA SILVA TARGINO

1501

38.00

NÃO

16/05/2022

10:30

26

353 º

EDILMA PEREIRA DOS SANTOS.

2933

38.00

NÃO

16/05/2022

10:30

27

354 º

ALINE KARLA NASCIMENTO MELO

11941

38.00

NÃO

16/05/2022

10:30

28

355 º

MARIA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA

9349

38.00

NÃO

16/05/2022

10:45

29

356 º

DULCEMAYRA KAROLYNE DE ALBUQUERQUE SILVA

10086

38.00

NÃO

16/05/2022

10:45

30

357 º

VITÓRIA GOMES DIAS DA SILVA

3342

38.00

NÃO

16/05/2022

10:45

31

358 º

HERON CARLOS DE OLIVEIRA

6939

37.00

NÃO

16/05/2022

11:00

32

359 º

VIRGINIA MORENA DE SOUZA OLIVEIRA

2975

37.00

NÃO

16/05/2022

11:00

33

360 º

AMANDA SINTIA SANTOS DA SILVA

11670

37.00

NÃO

16/05/2022

11:00

34

361 º

LUCIANO DA SILVA RODOVALHO

478

37.00

NÃO

16/05/2022

11:15

35

362 º

VILMA KATTIE MARINHO DA SILVA PEREIRA

5887

37.00

NÃO

16/05/2022

11:15

36

363 º

GUILHERME SILAV DE OLIVEIRA ANDRADE

671

37.00

NÃO

16/05/2022

11:15

37

364 º

LARISSA CRISTINA DA HORA LIMA

4729

37.00

NÃO

16/05/2022

11:30

38

365 º

BRUNA MARIA LAGO BEZERRA

7724

37.00

NÃO

16/05/2022

11:30

39

366 º

CIMARA FRANCISCA DO NASCIMENTO SILVA

6524

36.00

NÃO

16/05/2022

11:30

40

367 º

ANDRÉA RAPOSO DE MOURA

11842

36.00

NÃO

16/05/2022

13:30

41

368 º

NATALIA AMALIA NUNES PORTELA

9362

36.00

NÃO

16/05/2022

13:30

42

369 º

SELMA OLIVEIRA DE MORAES

6132

35.00

NÃO

16/05/2022

13:30

43

370 º

ANA PAULA CARVALHO DE SOUZA SILVA

4104

35.00

NÃO

16/05/2022

13:45

44

371 º

VALDELICE SANTOS DE LIMA CORREIA

5717

35.00

NÃO

16/05/2022

13:45

45

372 º

CÍNTIA MARIA DOS SANTOS DANTAS DA SILVA

1867

35.00

NÃO

16/05/2022

13:45

46

373 º

SOLANGE DA SILVA CARMO

917

35.00

NÃO

16/05/2022

14:00

47

374 º

DANIELA MARIA DA SILVA

8563

35.00

NÃO

16/05/2022

14:00

48

375 º

DANIELLY DOS SANTOS MESSIAS

6734

35.00

NÃO

16/05/2022

14:00

49

376 º

ADRIANA DE SOUZA ALBUQUERQUE

9343

35.00

NÃO

16/05/2022

14:15

50

377 º

WELLEN VIEIRA

12160

35.00

NÃO

16/05/2022

14:15

51

378 º

ISABELLA CORREIA CAVALCANTE

5187

35.00

NÃO

16/05/2022

14:15

52

379 º

JOAQUIM JOSE DE LEMOS

3696

34.00

NÃO

16/05/2022

14:30

53

380 º

MÁRCIA MARIA PESSOA DOS SANTOS

1681

34.00

NÃO

16/05/2022

14:30

54

381 º

MARCILENE AGUIAR GOMES

8055

34.00

NÃO

16/05/2022

14:30

55

382 º

JANAINA NATALINE ANTÃO FERREIRA

3275

34.00

NÃO

16/05/2022

14:45

56

383 º

DANIELA RIBEIRO GOMES

8708

34.00

NÃO

16/05/2022

14:45

57

384 º

TATIANE MARIA MARTINS LEOTERIO

8854

34.00

NÃO

16/05/2022

14:45

58

385 º

KELLY CRISTINA DOS SANTOS

2846

34.00

NÃO

16/05/2022

15:00

59

386 º

MARIA AURELIA DA SILVA

8666

34.00

NÃO

16/05/2022

15:00

60

387 º

SHIRLANE DE LIRA BEZERRA CINTRA DE SOUZA

10696

34.00

NÃO

16/05/2022

15:00

61

388 º

MILENA MARIA CAROLINO

12414

34.00

NÃO

16/05/2022

15:15

62

389 º

YASMIM MELO DAMASCENO

8907

34.00

NÃO

16/05/2022

15:15

63

390 º

IRANILDA HONORATO RIBEIRO

7341

33.00

NÃO

16/05/2022

15:15

64

391 º

EVA JARINA MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANÇA MAGALHÃES

10296

33.00

NÃO

16/05/2022

15:30

65

392 º

ODILENE SALUSTIANO DA ROCHA

4080

33.00

NÃO

16/05/2022

15:30

66

393 º

MATANIAS ALVES NOGUEIRA

3886

33.00

NÃO

16/05/2022

15:30

67

394 º

ALESSANDRA LUCIA BRANDER DA SILVA

5281

33.00

NÃO

17/05/2022

08:30

68

395 º

RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA

7551

33.00

NÃO

17/05/2022

08:30

69

396 º

JOSELIA DA SILVA FERREIRA

3505

33.00

NÃO

17/05/2022

08:30

70

397 º

CLAUDILENE CORREIA DA SILVA

8503

33.00

NÃO

17/05/2022

08:45

71

398 º

MARCOS VINICIUS ROQUE LEAL

3644

33.00

NÃO

17/05/2022

08:45

72

399 º

JAQUELINA DE BARROS DA SILVA

4236

33.00

NÃO

17/05/2022

08:45

73

400 º

ELIAN DE LIMA VALDEVINO

3218

33.00

NÃO

17/05/2022

09:00

74

401 º

SABRINA CRUZ DE LIMA

7451

33.00

NÃO

17/05/2022

09:00

75

402 º

FABIANA MARIA SILVA DE LIMA

9767

33.00

NÃO

17/05/2022

09:00

76

403 º

FRANCILEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS

10871

33.00

NÃO

17/05/2022

09:15

77

404 º

PALOMA OLIVEIRA DA PAZ

2148

33.00

NÃO

17/05/2022

09:15

78

405 º

LILIANE FERREIRA DE OLIVEIRA

2267

33.00

NÃO

17/05/2022

09:15

79

406 º

ETELVINA DE SALES MENEZES

10091

32.00

NÃO

17/05/2022

09:30

80

407 º

MARY PERNAMBUCANA SILVA GAMA

11452

32.00

NÃO

17/05/2022

09:30

81

408 º

ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA

2570

32.00

NÃO

17/05/2022

09:30

82

409 º

ELIANE JOSE DA SILVA

2441

32.00

NÃO

17/05/2022

09:45

83

410 º

AISLAN CRIS DA SILVA

2490

32.00

NÃO

17/05/2022

09:45

84

411 º

BEATRIZ ALMEIDA RÊGO LIMA

6674

31.00

NÃO

17/05/2022

09:45

85

412 º

ELIANE CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA

3716

31.00

NÃO

17/05/2022

10:00

86

413 º

RAQUEL BATISTA DA SILVA OLIVEIRA

2994

31.00

NÃO

17/05/2022

10:00

87

414 º

PAULA SONALIA DA HORA SILVA TAVARES

5648

31.00

NÃO

17/05/2022

10:00

88

415 º

IZAENE DE OLIVEIRA SILVA

6733

31.00

NÃO

17/05/2022

10:15

89

416 º

MONIKE HELAINE SANTOS PEREIRA

512

31.00

NÃO

17/05/2022

10:15

90

417 º

TIAGO JOSÉ LUIZ DE FRANÇA

5507

31.00

NÃO

17/05/2022

10:15

91

418 º

HELIA SIQUEIRA MIRANDA DE ARAUJO

11355

30.00

NÃO

17/05/2022

10:30

92

419 º

ROSENILDA FEITOSA DA SILVA

4581

30.00

NÃO

17/05/2022

10:30

93

420 º

JAIDETE DE SOUZA GALVAO

8188

30.00

NÃO

17/05/2022

10:30

94

421 º

MARIA JOSÉ SILVA PACIÊNCIA

7554

30.00

NÃO

17/05/2022

10:45

95

422 º

RIVANIA DJANIRA SOUZA DA SILVA

3588

30.00

NÃO

17/05/2022

10:45

96

423 º

DENISE ALVES DOS SANTOS

11393

30.00

NÃO

17/05/2022

10:45

97

424 º

MILCA SIMEI DA SILVA MARINS SIMÕES

4676

30.00

NÃO

17/05/2022

11:00

98

425 º

MANUELY CINTYA FERREIRA DE ALMEIDA

2787

30.00

NÃO

17/05/2022

11:00

99

426 º

TACIANA DE ALMEIDA SANTOS

6817

30.00

NÃO

17/05/2022

11:00

100

427 º

INGRID EUFRÁSIO DOS SANTOS

228

30.00

NÃO

17/05/2022

11:15

101

428 º

PRISCILLA CAPRICE DE ANDRADE CAMINHA

7230

30.00

NÃO

17/05/2022

11:15

102

429 º

RODRIGO ABDIAS DE SANTANA

7923

30.00

NÃO

17/05/2022

11:15

103

430 º

ZENILDE MARIA DA SILVA

5430

29.00

NÃO

17/05/2022

11:30

104

431 º

SEVERINA MARIA VIANA DA SILVA

10590

29.00

NÃO

17/05/2022

11:30

105

432 º

DENISE MARIA DA SILVA

2287

29.00

NÃO

17/05/2022

11:30

106

433 º

RAFAELA PEREIRA SOUZA DE ARAUJO

2894

29.00

NÃO

17/05/2022

13:30

107

434 º

CAROLINA ROPHE DOS SANTOS DE MACEDO

9519

29.00

NÃO

17/05/2022

13:30

108

435 º

VANUBIA AVELINO DA SILVA

1992

29.00

NÃO

17/05/2022

13:30

109

436 º

ELIONAY COIMBRA DE OLIVEIRA

6826

29.00

NÃO

17/05/2022

13:45

110

437 º

GERLANE CARINA DA CRUZ

4631

29.00

NÃO

17/05/2022

13:45

111

438 º

MARIA LUCIA DOS SANTOS

12018

28.00

NÃO

17/05/2022

13:45

112

439 º

ESTER MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA

11207

28.00

NÃO

17/05/2022

14:00

113

440 º

SIMONY LUCIA DOS SANTOS

11982

28.00

NÃO

17/05/2022

14:00

114

441 º

CLÁUDIA SIMONE MORAIS

12999

28.00

NÃO

17/05/2022

14:00

115

442 º

MARTA BARBOSA COELHO DOS SANTOS

174

28.00

NÃO

17/05/2022

14:15

116

443 º

DANIELI MARIA DO NASCIMENTO SANTOS

8224

28.00

NÃO

17/05/2022

14:15

117

444 º

MARCIA FERNANDES MARTINS DE MELO

11814

28.00

NÃO

17/05/2022

14:15

118

445 º

JESSICA MARIA DA SILVA

4211

28.00

NÃO

17/05/2022

14:30

119

446 º

DANIELE RODRIGUES DE AMORIM

291

28.00

NÃO

17/05/2022

14:30

120

447 º

GRAZIELA GOMES DA SILVA

1684

28.00

NÃO

17/05/2022

14:30

121

448 º

MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA

7003

28.00

NÃO

17/05/2022

14:45

122

449 º

ALCILENE PEREIRA DA SILVA

8381

27.00

NÃO

17/05/2022

14:45

123

450 º

JOZÉLIA HILDA DA SILVA

2775

27.00

NÃO

17/05/2022

14:45

124

451 º

MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA

5725

27.00

NÃO

17/05/2022

15:00

125

452 º

GRAZIELLE DOS SANTOS RANGEL

12033

27.00

NÃO

17/05/2022

15:00

126

453 º

ALIENE SANTANA DA SILVA

7517

27.00

NÃO

17/05/2022

15:00

127

454 º

NATHALYA PONTES VITORINO DA SILVA

5580

27.00

NÃO

17/05/2022

15:15

128

455 º

ALEXSANDRA GOMES MAIA

1590

26.00

NÃO

17/05/2022

15:15

129

456 º

MIKAELY LETICIA DE SOUZA FARIAS

20

26.00

NÃO

17/05/2022

15:15

130

457 º

ALANY ROBERTA DAMASO LINS

5826

26.00

NÃO

17/05/2022

15:30

131

458 º

EDJANE ALVES MONTEIRO TEIXEIRA

2511

25.00

NÃO

17/05/2022

15:30

132

459 º

MARIA EDJANE DA SILVA

4029

25.00

NÃO

17/05/2022

15:30

133

460 º

REJANE MARIA MARQUES DA PAIXÃO

2782

25.00

NÃO

18/05/2022

08:30

134

461 º

PRAZERES CARLA SOARES GOMES DA CUNHA

6701

25.00

NÃO

18/05/2022

08:30

135

462 º

ALEXSANDRA PEREIRA DE ARAUJO DANTAS

12983

25.00

NÃO

18/05/2022

08:30

136

463 º

JOELMA MARTINS DE SOUZA

553

25.00

NÃO

18/05/2022

08:45

137

464 º

MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO

6282

25.00

NÃO

18/05/2022

08:45

138

465 º

CLAUDIA MARIA DA SILVA LIMA

3421

25.00

NÃO

18/05/2022

08:45

139

466 º

LEANDRA BATISTA BRASIL

1196

25.00

NÃO

18/05/2022

09:00

140

467 º

IZABELA CHRISTINA DE SANTANA

6907

25.00

NÃO

18/05/2022

09:00

141

468 º

ALEXSANDRO MENDES DA SILVA

3414

25.00

NÃO

18/05/2022

09:00

142

469 º

ANA JESSICA DA SILVA RODRIGUES

11121

25.00

NÃO

18/05/2022

09:15

143

470 º

CARLOS HENRIQUE DA SILVA

4387

25.00

NÃO

18/05/2022

09:15

144

471 º

ALDA LÚCIA MENDES DA ROCHA

8212

24.00

NÃO

18/05/2022

09:15

145

472 º

MARIA LAURA CHAVES DOS REIS

7197

24.00

NÃO

18/05/2022

09:30

146

473 º

MIRIAM FERREIRA DE MELO

5713

24.00

NÃO

18/05/2022

09:30

147

474 º

VERONICA DA SILVA VERAS

7109

24.00

NÃO

18/05/2022

09:30

148

475 º

VERONICA SIQUEIRA DA SILVA

7749

24.00

NÃO

18/05/2022

09:45

149

476 º

PAULA MARIA SANTANA DA SILVA

9602

24.00

NÃO

18/05/2022

09:45

150

477 º

JOSELMA MARIA DOS SANTOS MELO

1173

24.00

NÃO

18/05/2022

09:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

69485

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 008/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Híbrida da Gestão 2018/2022, realizada no dia 11 de Maio de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 005/2022;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE ARTE, CULTURA E ORGANIZAÇÕES EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES – CNPJ: 40.588.151/0001-27, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 153.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2022.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

69511


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 009/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Híbrida da Gestão 2018/2022, realizada no dia 11 de Maio de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 006/2022;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL, AGROPECUÁRIO E COLONOS DA COMUNIDADE DE COVA DE ONÇA – CNPJ: 42.625.504/0001-47, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 154.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2022.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

69512


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 010/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Híbrida da Gestão 2018/2022, realizada no dia 11 de Maio de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CFCR nº 002/2022;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre/2021 – Recurso Fundo a Fundo – Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2022.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

69513


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 011/2022

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Híbrida da Gestão 2018/2022, realizada no dia 11 de Maio de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, o Ofício nº 001/2022 SEASO, que, conforme dificuldades apresentadas pelas instituições executoras de atividades socioassistenciais, garante às Entidades flexibilidade para apresentação das 03 (três) cotações da execução dos recursos recebidos, sendo a exigência a partir do segundo semestre de 2022;

Considerando a decisão do Pleno.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A DISPENSA DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022, DA APRESENTAÇÃO DAS 03 (TRÊS) COTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2022.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

69514


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

RESOLUÇÃO Nº 04/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022

APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE SERVIÇOS DA QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2022, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e a meta de resultado esperada;

III – a destinação de recursos está adequada às ações;

IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020;

V – a destinação dos recursos alocados pelo Município do Jaboatão dos Guararapes ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Albérico Matos de Luna

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

69468


ATO DELIBERATIVO Nº 004/2022 DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMEPS-JG

ELEIÇÃO 2022.

A Comissão Eleitoral do CMEPS, designada na portaria n° 001/2022 – SETQE, para compor a Comissão Eleitoral responsável por elaborar e aprovar o regimento eleitoral, coordenar e regulamentar todo processo da eleição do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS, publicada no D.O.M de 11 DE março DE 2022 – XXXI – Nº 49 – JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Considerando o ato deliberativo nº 02/2022 da Comissão Eleitoral do CMEPS, publicado no DIÁRIO OFICIAL DE 21 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 76 – JABOATÃO DOS GUARARAPES, que prorrogou o período de inscrição para até o dia 29/04/2022;

Considerando o ato Deliberativo 03/2022 da Comissão Eleitoral do CMEPS, publicado no D.O 06 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 84 – JABOATÃO DOS GUARARAPES, que tornou público as entidades que irão participar do processo eleitoral, para permitir o recurso de pedido de impugnação.

Considerando o término do período de recursos de impugnação, de acordo com o cronograma eleitoral e não havendo nenhum pedido registrado, habilitando todas a participarem, principalmente para candidatas;

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar a homologação das Candidaturas das entidades abaixo relacionadas:

ENTIDADE

SITUAÇÃO

PARECER DA COMISSÃO

Universidade dos Guararapes – UNIFG

CANDIDATA

HOMOLOGADA

ONG – Instituto Peró

CANDIDATA

HOMOLOGADA

Grupo Empreendedor – Arrasou Ecojóias

CANDIDATA

HOMOLOGADA

Grupo Empreendedor – Solarte

CANDIDATA

HOMOLOGADA

Grupo Empreendedor – Colônia dos Pescadores Z-25

CANDIDATA

HOMOLOGADA

Grupo Empreendedor – Pingo de Gente

CANDIDATA

HOMOLOGADA

Art.2 º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação;

Art.3 º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2022. 

Comissão Eleitoral:

Rafael Amorim de Paiva

Amanda Gonçalves Pereira

Rodrigo Miguel Casimiro Silva

Adriana Roberta Lemos

Gláucio Rodrigues da Silva

69480


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA Nº 027/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO

DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 094/2022 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 03 de maio de 2022.

RESOLVE:

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 10 de maio de 2022, os trabalhos da Comissão de Sindicância da CGCM, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 005/2022 de 06 de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA Corregedor da Guarda Civil Municipal

Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370

E-mail: corregedoriagcmjaboatao@gmail.com

69501


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA Nº 028/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando o teor da C.I. nº 215/2021 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 07 de outubro de 2021, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e seus anexos.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Servidores, Subinspetor Júlio Cézar Costa Souza, matrícula n° 14.156-9,

Subinspetora Jodileide Maria Marques, matrícula nº 14.206-9 e o Subinspetor Wilson José da Silva, matrícula nº 14.221-2 para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias e prorrogável uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Art. 2º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com fulcro nos artigos 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 01 de abril de 2016, autuado sob o nº 007/2022 – Comissão de Sindicância.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370

E-mail: corregedoriagcmjaboatao@gmail.com

69502


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA Nº 029/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando o teor das C.Is. nº 068 e 069/2022 – SEORP/GCM/CMDO, datadas de 07 de fevereiro de 2022, oriundas do Comando da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e seus anexos.

Considerando o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância investigativa no processo tombado sob o nº 04/2022 – CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela Portaria nº 014/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCM, em seu Relatório Final.

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 068/2022 – CGCM/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA Corregedor da Guarda Civil Municipal

Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370

E-mail: corregedoriagcmjaboatao@gmail.com

69504


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 003.2022 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 002.2022. OBJETO: credenciar empresa especializada no serviço de gerenciamento de Residências Terapêuticas, do município de Jaboatão dos Guararapes, para o fortalecimento do processo de desinstitucionalização. Em razão de interesse público em adequar e aprimorar a operacionalização da seleção e da contratação. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme Nota Técnica n. 056/2022 e Parecer Nº.079/2022 – ASJUR/SMS. Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa

Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

69470


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 011/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

59 º

CLAYTON BISPO DE MÉLO

10

2.00

18/05/2022

09h00

60 º

MARIA CLAUDIA DA SILVA TAVARES

71

2.00

18/05/2022

09:15

61 º

DIANA RAISSA DE SANTANA ANDRADE

116

2.00

18/05/2022

09:30

62 º

ISABELA FREITAS PIMENTEL

113

2.00

18/05/2022

09:45

63 º

MARIA CAROLINA NEIVA MENDONCA

84

2.00

18/05/2022

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

69487

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 004/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

76 º

MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA

6494

NÃO

18/05/2022

10:15

CARGO/FUNÇÃO: TÉC. DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

77 º

HELIONE LINS DO NASCIMENTO

2850

NÃO

18/05/2022

10:30

78 º

LIVONEIDE ANDRADE SANTAN

2062

NÃO

18/05/2022

10:45

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

39 º

TATIANE PEREIRA RIBEIRO

5052

NÃO

18/05/20222

11:00

40 º

DANIELA KOZMHINSKY RAMALHO

1092

NÃO

18/05/2022

11:15

CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

20º

MAGDA GOMES DA SILVA COSTA

4166

NÃO

18/05/2022

11:30

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

4 º

MÁXIMA JÚLIA DOS SANTOS

5134

NÃO

18/05/2022

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

69488

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO: Reajuste de 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL NOVA DO CURADO II. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ – CPF: 056.547.204.65. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.188,56 (oito mil e cento e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 84.028,56 (oitenta e quatro mil e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL VALDOMIRO DE ALBUQUERQUE . CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA – CPF: 192.990.874.15. VALOR ACRESCIDO: R$ 7.158,48 (sete mil e cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 73.458,48 (setenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014 – SEPSI. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Jesus de Nazaré. CONTRATADA: NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME – CNPJ: 13.138.137/0001-59. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.920,56 (oito mil e novecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 82.620,00 (oitenta e dois mil e seiscentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres. CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA – CPF: 192.990.874.15. VALOR ACRESCIDO: R$ 11.123,16 (onze mil e cento e vinte e três reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 114.143,16 (cento e quatorze mil e cento e quarenta e três reais e dezesseis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos isentos de Impostos sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) Grupo 5, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item: 12. REGISTRADA: CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 05.782.733/0003-00. VALOR: R$ 220.477,95 (duzentos e vinte mil e quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 13. REGISTRADA: ACARVE COMÉRCIO E LICITAÇOES EIRELI EPP – CNPJ: 35.764.167/0001-03. VALOR: R$ 47.204,88 (quarenta e sete mil e duzentos e quatro reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 18/04/2022 a 18/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SMS. OBJETO: Renovação pelo período de 12 meses do contrato nº 003/2018 – SMS.. CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 954.304,80 (novecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


DISPENSA Nº 05/2022 – LEI Nº 14.133

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de Empresa especializada para serviços de impressão e montagem de publicações e outras peças gráficas para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Gurararapes, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 17/ 05 às 13 horas

A proposta de Preços deverá ser entregue na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE do Jaboatão dos Guararapes, Setor de Licitações, sito a Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, no horário de 08:00 às 14:00, em dias uteis ou pelo E-mail: licitacaoregional.jaboatao@gmail.com

 até a data limite.

O Edital/Termo de Referência da Dispensa poderá ser solicitado através do e-mail: licitacaoregional.jaboatao@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2022.

Daniel Pessoa

Secretário Especial de Regionalização da Gestão

69475

ANEXOS

EDITAL – DISPENSA DE VALOR Nº 05/2022

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 057.2022.DISP.014.SME.CPL5 – DISPENSA Nº 014/2022 . OBJETO: Locação de Imóvel situado na Rua Alameda dos Eucaliptos,nº 47 -Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes – para funcionar a ESCOLA MUNICIPAL POETISA FRANCISCA ISIDORA, conforme Parecer Jurídico nº. 296/2022, da Secretaria Municipal de Educação. Locatário: RAFAEL DA SILVA MELO – CPF: 380.387.948-50.Valor mensal de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais) e Valor global da Contratação: R$ 37.200,00 (Trinta e sete mil e duzentos reais). Prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93;

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2022

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 060.2022.INEX.007.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Execução de Atendimentos e Procedimentos Odontológicos em Unidades Móveis, a Fim de Atender a Demanda Reprimida do Município do Jaboatão dos Guararapes, em Caráter Complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 25, caput, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 041/2021 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: UNIDADE + SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 39.859.097/0002-09. Valor Total da Contratação: R$ 787.138,56 (Setecentos e Oitenta e Sete Mil, Cento e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa.

Secretária Municipal de Saúde.

69503


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