02 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 124 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 78, DE 01 DE JULHO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o § 2º do art. 34, da Lei Municipal nº 1.482-LDO/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 552.477,30 (Quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

18 122 1001 2.178

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE

Red. 0520

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

552.477,30

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 552.477,30

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

99 999 9999 9.009

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Red. 0072

FNT 1.500.0000

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

552.477,30

ANULAÇÃO R$ 552.477,30

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente em exercício

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

71157


PORTARIA Nº 54 /2022 – GP

EMENTA: Designa responsáveis para movimentação de Contas Correntes SME- CNPJ.: 30.720.589/0001-63

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando a Lei Complementar Municipal Nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutrura Organizacional da Administração Direta e Indiretado Município do Jaboatão dos Guararapes, publicada em Diário Oficial nº 024 de 06/02/2021.

Considerando a Portaria Conjunta FNDE/STN n° 2, de 15 de Janeiro de 2018, que versa sobre os critérios e orientações operacionais a serem observados pelos estados, municipios e agente financeiros quanto a movimentação e divulgação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação, publicada em Diário Oficial da União em 29 de Janeiro de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar as Servidoras como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ.: 30.720.589/0001-63, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Servidor

CPF

Cargo

Ivaneide de Farias Dantas

524.628.704-15

Secretaria Municipal de Educação

Maria Givonete da Silva Lubarino

775.893.514-15

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e

Financeira da Educação

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

036.637.004-96

Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

Katia Carine Cavalcante Costa

027.224.864-90

Gerente – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e

Financeira da Educação

Alexsandra Ferreira Lyra de Lima

072.573.944-40

Coordenadora – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

Juliana Avelar de Melo Barreto

034.373.924-09

Superintendente – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

Art. 2° – Determinar que a movimentação das contas correntes dar-se-á, sempre em conjunto de dois.

Art. 3º – Ficam autorizados os seguintes poderes:

  • Abrir conta corrente;
  • Solicitar saldos e extratos de contas correntes e investimentos;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Efetuar resgates/aplicações financeiras também por meio eletrônico;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências também por meio eletrônico;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de pagamentos no gerenciador financeiro;
  • Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.

Art. 5º – Esta Portaria é retroativa a 01 de Abril de 2022.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,01 de julho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

71153


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 569/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101677882022

ADELAIDE CRISTINA ROCHA M. DE HOLANDA

0.0164496.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.06.2022 a 30.07.2022

510491504432021

ALEXANDRE GOMES LEAL

0.0166200.1

Executiva da Receita

2004/2014

01.07.2022 a 30.07.2022

432751421642021

ANA PETULIA DE FRANÇA

0.0173649.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

427771738162022

CHRISTIAN BOTELHO DE FREITAS

0.0161195.1

Executiva de Gestão de Pessoas

2003/2013

01.07.2022 a 30.07.2022

42101564552022

DORI SANDRA FERREIRA RAMOS

0.0184110.1

Municipal de Educação

2011/2021

02.05.2022 a 31.05.2022

42101601302022

EDILEUZA RODRIGUES LIMA CAVALCANTE

0.0129968.1

Municipal de Educação

2002/2012

01.06.2022 a 28.09.2022

432951647592022

EDENISE VICENTE DE MORAIS

0.0170003.1

Municipal de Saúde

2010/2020

17.05.2022 a 15.06.2022

432781348262021

ELIANE MARIA SILVA DE LIMA

0.0174335.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2022 a 30.07.2022

432751488992021

JOSÉ JUSTINO DA SILVA

0.0175005.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2022 a 30.06.2022

432691577392022

JOÃO DA SILVA LIRA FILHO

0.0136697.1

Municipal de Saúde

1995/2005

01.06.2022 a 30.06.2022

427771697612022

JULIANA MARIA DE BRITO LEITAO QUEIROGA

0.0148733.1

Executiva da Receita

2003/2013

01.07.2022 a 30.07.2022

432791628462022

MARIA DO SOCORRO ALVES DE CARVALHO

0.0143910.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.06.2022 a 30.06.2022

42101554412022

WYDMARCK ALVES GALDINO

0.0167665.1

Municipal de Educação

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 570/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101719172022

AURENI MARIA CAVALCANTE DA R. NASCIMENTO

0.0149977.1

Municipal de Educação

2003/2013

27.04.2022 a 26.05.2022

42101681762022

ADRIANA CÉSAR DE SOUZA SHINOHARA

0.0185043.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.06.2022 a 30.06.2022

42101573512022

DAMARIS PESSOA DA SILVA

0.0133809.2

Municipal de Educação

2003/2013

25.05.2022 a 23.06.2022

42101319242021

EDNA GOMES DA SILVA

0.0143456.1

Municipal de Educação

97/07 e 07/17

01.11.2021 a 02.01.2022

42101319242021

EDNA GOMES DA SILVA

0.0143456.1

Municipal de Educação

2007/2017

02.02.2022 a 29.05.2022

42101681442022

ELISÂNGELA BEZERRA DE ALMEIDA

0.0168009.1

Municipal de Educação

2006/2016

18.05.2022 a 16.06.2022

42101666842022

FRANCISCO DE ASSIS

0.0131440.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.06.2022 a 27.11.2022

42101577032022

GRACY KELLY BARROS

0.0133060.1

Municipal de Educação

2002/2012

01.05.2022 a 30.05.2022

432781618682022

JANAÍNA BEZERRA DE BRITO

0.0171425.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.08.2022 a 30.08.2022

432951505622021

JACILEIDE LUCENA CAVALCANTI

0.0138584.1

Municipal de Saúde

2005/2015

01.04.2022 a 30.04.2022

42101723772022

LÚCIA HELENA DE QUEIROZ O. CAVALCANTI

0.0130419.1

Municipal de Educação

1992/2002

01.08.2022 a 29.10.2022

42101737852022

LENIRA MARIA MIRANDA VARELA

0.0143499.1

Municipal de Educação

2007/2017

01.06.2022 a 30.06.2022

42101679882022

MARCELA SIMONE SANTOS SECUNDES

0.0129917.1

Municipal de Educação

1992/2002

01.04.2022 a 27.09.2022

427771772292022

MARIA JOSÉ DA SILVA NETA

0.0122599.1

Exec. de Gestão Administrativa

1990/2000

01.06.2022 a 30.07.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 571/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432751609412022

CRISTINA AQUINO TEXEIRA

0.0174017.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

42101671422022

GILMARA DA SILVA MELO

0.0148610.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.08.2022 a 29.09.2022

42101473902021

JOSEANNE EMILIA DE SOUZA

0.0139696.1

Municipal de Educação

2006/2016

01.08.2022 a 29.09.2022

42101509882021

MICHELINE DA SILVA CRUZ

0.0188301.1

Municipal de Educação

2012/2022

15.03.2022 a 10.09.2022

42101686052022

MARIA TERESA LEMOS BEZERRA

0.0165280.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.06.2022 a 30.06.2022

42101710742022

MÔNICA ALVES COELHO DOS SANTOS

0.0130915.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.06.2022 a 30.06.2022

42101659602022

MARIA DE FÁTIMA SOUZA

0.0130311.1

Municipal de Educação

92/02 e 02/12

01.06.2022 a 30.07.2022

42101679602022

MIRIAM MIRTES SANTOS

0.0145084.1

Municipal de Educação

2008/2018

01.06.2022 a 30.06.2022

42101723312022

NANCY PEREIRA DA SILVA

0.0130524.1

Municipal de Educação

2002/2012

01.08.2022 a 29.10.2022

432781593192022

REJANE ROSA DA SILVA

0.0176605.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

42101610542022

TELMA FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS

0.0145130.1

Municipal de Educação

98/08 e 08/18

02.06.2022 a 28.11.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 572/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432691771202022

ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA

0.0173487.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

432781364182021

BEATRIZ RIBEIRO VALÉRIO

0.0172413.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.07.2022 a 29.08.2022

42101615262022

CLEIA SANDRA GONÇALVES CABRAL

0.0131407.1

Municipal de Educação

2002/2012

02.05.2022 a 30.06.2022

432751598572022

FABÍOLA FONSECA DE LIMA

0.0144045.1

Municipal de Saúde

2007/2017

06.06.2022 a 03.10.2022

42101634662022

GERLUCE MARIA DE ALMEIDA

0.0132942.1

Municipal de Educação

2005/2015

01.06.2022 a 30.06.2022

432831623852022

JOSÉ FRANKLIN DA SILVA BROCA

0.0079545.1

Municipal de Saúde

2004/2014

01.06.2022 a 30.07.2022

432771610222022

MARLI BATISTA DA SILVA

0.0176354.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2022 a 30.06.2022

432951552852022

NEIDE MARIA FREITAS DA CUNHA

0.0176516.1

Municipal de Saúde

2010/2020

21.03.2022 a 19.04.2022

432781549642022

PAULO ALESSANDRO VALENTIM DE SÁ

0.0176567.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2022 a 30.07.2022

432771637762022

ROSELI ANTÔNIA DE SANTANA

0.0176737.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2022 a 30.06.2022

432791527452021

ROBETÂNIA OLIVEIRA DA SILVA

0.0176664.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2022 a 30.06.2022

42101624702022

ROBERTA NATAL CAVALCANTI MARTINS

0.0130940.1

Municipal de Educação

2009/2019

02.05.2022 a 31.05.2022

432771637982022

VALDECI MARIA LINS E SILVA

0.0177237.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2022 a 30.06.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 573/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALISSON LUIZ DE SIQUEIRA

8.0914073.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2041/2022

28.04.2022

02

ANA MARTA RAMOS DA SILVA

8.0118600.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2041/2022

20.04.2022

03

ALICE ARAÚJO DA SILVA

8.0914068.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2041/2022

27.04.2022

04

CRISTIANE MARIA FRANCISCA

8.0913952.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2041/2022

20.04.2022

05

CRISLENE MARIA FRANCISCA

8.0912895.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2041/2022

20.04.2022

06

DENILSON GUEDES SOARES

8.0913732.1

Técnico em Enfermagem

Médio

2043/2022

01.02.2022

07

ELISANGELA APARECIDA M. DE SOUZA

8.0110460.2

Técnico em Enfermagem

Médio

2043/2022

06.05.2022

08

MILLENA DA MOTA VALENÇA

8.0913728.1

Enfermeiro

Médio

2043/2022

01.02.2022

09

RAPHAEL ALVES DE LIMA ALBUQUERQUE

8.0914111.1

Médico

Médio

2045/2022

22.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 574/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DEMETRIUS JOSÉ CARDOSO DA SILVA

8.0914013.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2042/2022

28.04.2022

02

DEBORA RODRIGUES ANDRÉ

8.0913956.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2042/2022

28.04.2022

03

ESTEFFANY CRISTINA SANTOS DA SILVA

8.0914071.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2042/2022

28.04.2022

04

EDILZA MARIA DE SANTANA

8.0914010.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2042/2022

27.04.2022

05

IVANISE MARIA DA SILVA ROMÃO

8.0914014.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2042/2022

28.04.2022

06

ROBERTA KIMBELLY FARIAS DE OLIVEIRA

8.0138140.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2039/2022

28.04.2022

07

MARINALVA MAIA DA COSTA

8.0137980.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2039/2022

28.04.2022

08

CÁSSIA RAFAELA DE SOUZA

8.0910099.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2039/2022

28.04.2022

09

JHONRRANNY KEETHONNEY R. DA SILVA

8.0914066.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2039/2022

20.04.2022

10

DEJANIRA GOMES FERRAZ

8.0138150.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2039/2022

28.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 575/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DEYSE MAIA CRUZ

8.0136570.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2055/2022

10.05.2022

02

DJALMA RODRIGO BATISTA

8.0914221.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2054/2022

02.05.2022

03

DEIVID DE OLIVEIRA PINHEIRO

8.0914289.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2054/2022

10.05.2022

04

GILMAR SILVA DOS SANTOS

8.0138330.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2057/2022

17.05.2022

05

JONAS SILVA OLIVEIRA

8.0914309.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2055/2022

10.05.2022

06

PAULO HENRIQUE SANTANA CARNEIRO

8.0914095.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2054/2022

09.05.2022

07

RICARDO HENRIQUE MOREIRA REIS

8.0914215.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2054/2022

02.05.2022

08

THIAGO EUGENIO DA MOTA ALVES

8.0914115.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2054/2022

26.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 576/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANA PAULA LEITE DE AGUIAR DOS SANTOS

8.0914076.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2040/2022

20.04.2022

02

CÍCERA MARIA DOS SANTOS

8.0138170.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2040/2022

06.04.2022

03

EDVALDO DE BRITO LIMA

8.0914077.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2040/2022

27.04.2022

04

FABÍOLA MARIA DE MELO GUEDES

8.0913579.1

Médico

Médio

2059/2022

29.04.2022

05

GIRLANE PATRICIA DA SILVA ALVES

8.0914223.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2053/2022

22.05.2022

06

KARLA PAULINO GOMES DA SILVA

8.0914198.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2053/2022

02.05.2022

07

JOELMA MARIA DA SILVA

8.0138020.3

Agente de Combate as Endemias

Médio

2044/2022

28.04.2022

08

JOSENILDA MARIA DA SILVA

8.0914094.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2044/2022

20.04.2022

09

JERLUCE PEREIRA DA SILVA

8.0914212.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2053/2022

02.05.2022

10

JOANA DARC BARBOSA DE SANTANA

8.0914092.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2040/2022

29.04.2022

11

LUCAS PATRIOTA DA SILVA

8.0912879.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2052/2022

27.04.2022

12

LILYBETHE FERNANDES DA SILVA

8.0914307.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2053/2022

10.05.2022

13

MAURICÉA MAIA DA COSTA CRUZ

8.0108420.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2044/2022

27.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 577/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

8.0914101.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2044/2022

27.04.2022

02

MARIA MONALIZA LIMA DA SILVA

8.0914088.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2044/2022

27.04.2022

03

MORGANA DÂNGELI BARBOSA

8.0914222.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2052/2022

02.05.2022

04

MADLÂNE MARLA DA SILVA SANTOS

8.0138100.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2051/2022

02.05.2022

05

MARIA JOSELITA PEREIRA BARRETO

8.0138040.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2051/2022

07.05.2022

06

MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DA SILVA

8.0911623.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2040/2022

05.04.2022

07

NUBIA MUNIQUE DA SILVA

8.0914093.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2051/2022

20.04.2022

08

PAULO FERNANDO DE GÕES SANTOS

8.0132480.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2051/2022

28.04.2022

09

RAFAEL DA SILVA SOTERO

8.0914089.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2052/2022

20.04.2022

10

RAYANE SOARES DE SOUZA MENEZES

8.0914103.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2052/2022

27.04.2022

11

RUTH MIRRELLI DOS SANTOS GOMES

8.0914064.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2052/2022

26.04.2022

12

ROSICLEIDE MORAIS DE SENA NEVES

8.0109880.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2040/2022

20.04.2022

13

REBECA BEATRIZ DOS SANTOS NASCIMENTO

8.0914107.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2040/2022

19.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 578/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

PAULA DANIELA MENDES DOS SANTOS

8.0914211.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2053/2022

02.05.2022

02

TATIANE KELLY MARTINS DA COSTA SANTOS

8.0914113.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2040/2022

19.04.2022

03

WAGNER BATISTA DOS SANTOS

8.0914047.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

2040/2022

20.04.2022

04

WALNIRA MENEZES DE BARROS CORREIA

8.0138000.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2051/2022

02.05.2022

05

ZAIRA DE QUEIROZ BARBOSA

8.0914117.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

2040/2022

22.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 579/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JOÃO BOSCO PEREIRA LOPES

0.0913912.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2056/2022

04.04.2022

02

MARIA VIRGÍNIA SILVA DE SOUZA LEÃO

0.0913913.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2056/2022

04.04.2022

03

MARIA DE FATIMA LIMA DA SILVA

0.0136700.1

Dentista

Máximo

2058/2022

18.05.2022

04

PAULA GUERRA ALMEIDA DE SIQUEIRA

0.0913817.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2050/2022

09.03.2022

05

THIAGO CORREIA DA SILVA

0.0913921.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2050/2022

28.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 580/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 417/2022, 369/2022, 415/2022, 400/2022, 416/2022 e 398/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.06.2022, 18.05.2022, 24.05.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187178.1

BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

02

0.0165069.1

CARMEM MARIA DE CARVALHO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

03

0.0188220.1

MARIA HELENA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

04

0.0144908.1

PATRÍCIA MARIA JUVENCIO DA PALMA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

I

III

5

J

05

0.0133531.1

PAULA CRISTINA CAHU SOARES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

I

III

5

J

06

0.0184756.1

VIRGÍNIA VALÉRIA SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 581/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos – Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101577052022

ALLYNA ISABELLA CASE SILVA SAFADI

0.0201545.1

Municipal de Educação

42101082812021

EDNALVA MARIA DA SILVA ALVES

0.0209953.2

Municipal de Educação

4210999132020

JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS

0.0209988.1

Municipal de Educação

42101469792021

LUCRECIA SANTOS DA SILVA

0.0211729.1

Municipal de Educação

42101339762021

LUCINEIA AVELINO DA SILVA

0.0206989.1

Municipal de Educação

42101672662022

LÍGIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

0.0210870.1

Municipal de Educação

42101686042022

MÁRCIA VERÍSSIMO BANDEIRA DA SILVA

0.0207152.1

Municipal de Educação

410241220602021

MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA

0.0154636.1

Municipal de Educação

42101648962022

TACIANA JOSEFA DA SILVA

0.0214426.1

Municipal de Educação

42101542562022

WILL BEZERRA

0.0212482.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 582/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 425/2022, 424/2022 e 411/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 08.06.2022, 02.06.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0166065.1

ALDENISE SIMONE DAMACENA BELIZARIO

AG. EM ALIM ESCOLAR

21.02.2022

V

F

V

G

02

0.0168262.1

JEFFERSON ANDRÉ DOS SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

03.05.2021

III

E

III

F

03

0.0161128.1

VIVIANE ASSIS DOS SANTOS

AG. EM ADM ESCOLAR

13.07.2021

IV

F

IV

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 583/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 5° da Lei nº. 377/2009 que alterou o artigo.10, da Lei 178/2022.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº. 388/2022 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 24.05.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0149632.1

MÁDHAVA HARI CÉZAR DOS ANJOS

PROFESSOR 1

06.11.2021

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 584/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Licença Maternidade por Adoção pelo Período de cento e oitenta dias, de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, a servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Retroagindo a

42101754652022

LIDIANA DOS SANTOS BEZERRA

0.0212164.3

Municipal de Educação

461/2022

27.06.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 585/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101528292021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

LUCIANO BEZERRA DE VASCONCELOS JÚNIOR

0.0179353.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 586/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101680502022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

ELAINE MARIA DA SILVA

0.0150827.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 587/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 247/2022 – GAB/SEORP, de 09 de junho de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0215686.1

ROGÉRIO GOMES DO NASCIMENTO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/06/2022

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0197467.1

GLEIDSON JOSÉ LOURENÇO DA SILVA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/06/2022

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 588/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MÔNICA DE SÁ OLIVEIRA, matrícula nº. 8.0763407.2 Cargo Professor I – EIP, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas quartas-feiras, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 589/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 06.06.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA matrícula nº 0.0187240.1 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 590/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 06.06.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA BARROS matrícula nº 0.0196207.1 cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 591/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 432971644282022, datado de 02.03.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora ROSELI DIAS DO NASCIMENTO BEZERRA matrícula nº. 0.0216216.1 Cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

71132


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 139 de 01 de julho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, a JULIO CESAR LIRA DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 14.075-9, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente nos termos art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

71107


PORTARIA Nº 140 de 01 de julho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição-direito adquirido, a JORGE JOSÉ NAZÁRIO DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.291-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

71108


PORTARIA Nº 141 de 01 de julho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, a SALATIEL FRANCISCO GOMES FILHO , no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 14.294-8, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente nos termos art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

71109


PORTARIA Nº 142 de 01 de julho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ADALBERTO JOSÉ DE FRANÇA CAMPELO , no cargo Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3 , matrícula n° 14.427-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

71110


PORTARIA N° 143, de 30 de junho de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 098, editada em 03 de maio de 2022, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 01/04/2022 a EDILCE DE OLIVEIRA CALAZANS e BERNADETE CARREIRA CALAZANS, beneficiárias do ex-servidor JOÃO EDUARDO CALAZANS BARROS, matrícula n° 4.513-6, falecido em 01/04/2022, que ocupou o cargo de Médico, Especialidade Médico, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e V, art. 23, caput, art.24, art. 25, inciso I e art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01/04/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

71112


PORTARIA Nº 144 de 30 de junho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a RISOMAR AMADEU DE ALBUQUERQUE, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.131-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

71113


PORTARIA Nº 145 de 30 de junho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA MAURA DE MOURA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8.876-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

71116


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de 13 unidades de BOMBA CENTRIFUGA  MOTOR  ELETRICO  MONOFASI 0,50 CV, 12 unidades de MOTOBOMBA CENTRÍFUGA, MARCA SCHNEIDER OU SIMILAR 1CV e 20 unidades de BOMBA D’ÁGUA SUBMERSA 3/4” . PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 06/07/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de julho de 2022. GIVONETE LUBARINO – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO .

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 07/2022 – SME

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de 13 bombas d’água, centrífugas de 0,5 CV, 12 bombas centrífugas de 1CV e 20 bombas Submersas 3/4”.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/07/2022 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Eunice Simone

Contato: (81) 9.8259-8217

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO cujo secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

71151

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalar (fio de sutura em seda 3-0 agulhado e fio de sutura em seda 4-0 agulhado), para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 01 de julho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalar (fio de sutura em seda 3-0 agulhado e fio de sutura em seda 4-0 agulhado), para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/07/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

1

Fio de sutura em seda 3-0 agulhado. Agulha aço-inox, siliconizada, ½ círculo cortante 1,7cm. Natural e trançada. (Caixa com 24 unidades).

Caixa c/24 un

700

2

Fio de sutura em seda 4-0 agulhado. Agulha aço-inox, siliconizada, ½ círculo cortante 1,7cm. Natural e trançada. (Caixa com 24 unidades).

Caixa c/24 un

700

71122

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de carimbos e resinas, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 02 de julho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de carimbos e resinas, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/05/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

1

Carimbo 4910 25X8 mm

45

2

Carimbo 4911 37X13 mm

300

3

Carimbo 4912 46X17 mm

65

4

Carimbo 4913 57X21 mm

12

5

Carimbo 4915 69X24 mm

12

6

Carimbo 4916 69X9 mm

25

7

Carimbo 4924 39X39 mm

32

8

Carimbo 4926 74X37 mm

25

9

Carimbo 4927 59X39 mm

25

10

ResinaCarimbo 4910 25X8 mm

86

11

ResinaCarimbo 4911 37X13 mm

450

12

ResinaCarimbo 4912 46X17 mm

80

13

ResinaCarimbo 4913 57X21 mm

49

14

ResinaCarimbo 4915 69X24 mm

39

15

ResinaCarimbo 4916 69X9 mm

38

16

ResinaCarimbo 4924 39X39 mm

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Portaria n.º 014/2022 – SULIC

Designar servidores para compor a Comissão de Penalidades

O Superintendente Especial de Licitações e Contratos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Penalidades:

Presidente: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior, Matrícula: 59.223-2

Membro: Gustavo Henrique Silva Valença, Matrícula: 91.150-0.

Membro: Alline Hellen Bezerra de Oliveira, Matrícula: 59.231-2.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de julho de 2022.

Rafael Bezerra Soares

Superintendente Especial de Licitações e Contratos

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018.2022.PE.013.SDE.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI’S, PARA ATENDER AOS AUXILIARES E SUPERVISORES DE SERVIÇOS GERAIS RESPONSÁVEIS POR REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 7. REGISTRADA: DABES DISTRIBUIDORA & COMERCIO LTDA – CNPJ: 37.028.350/0001-76. VALOR: R$ 2.175,00 (dois mil e cento e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 28/06/2022 a 28/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018.2022.PE.013.SDE.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI’S, PARA ATENDER AOS AUXILIARES E SUPERVISORES DE SERVIÇOS GERAIS RESPONSÁVEIS POR REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, discriminados no quadro a seguir, a fim de atender as necessidades da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento. Item 9. REGISTRADA: CONFECCOES DUQUE VILAR LTDA – CNPJ: 41.073.677/0001-37. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA: 29/06/2022 a 29/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/06/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018.2022.PE.013.SDE.CPL3. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI, para atender aos auxiliares e supervisores de serviços gerais responsáveis por realizar a higienização e a desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 10. REGISTRADA: LUIZ TADEO DAMASCHI -EPP – CNPJ: 01.424.128/0001-45. VALOR: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 28/06/2022 a 28/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018.2022.PE.013.SDE.CPL3. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI, para atender aos auxiliares e supervisores de serviços gerais responsáveis por realizar a higienização e a desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 3 e 5. REGISTRADA: PROTEGGERE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EPI S EIRELI – EPP – CNPJ: 12.670.981/0002-44. VALOR: R$ 5.065,00 (cinco mil e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 28/06/2022 a 28/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.


CONTRATO Nº 071/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036.2022.PE.021.SME.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE TETO, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMEIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Itens 1 e 2. CONTRATADA: FERRUDD COMERCIAL LTDA EPP – CNPJ: 03.036.083/0001-67. VALOR: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). VIGÊNCIA: 16/06/2022 a 16/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 072/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2022.PE.015.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Fornecimento de dispositivos Eletrônicos, Serviços Técnicos e Licenças de Aquisição Perpétua de Sistemas Informatizados para Implantação de Plataforma de Gerenciamento Integrado de dados das Unidades da Secretaria Municipal de Educação . CONTRATADA: J.B.C.M. Equipamentos e Sistemas Ltda. – CNPJ: 12.095.200/0001-54. VALOR: R$ 3.204.184,00 (três milhões duzentos e quatro mil e cento e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 22/06/2022 a 22/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/06/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 015/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4. OBJETO: POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10. VALOR: R$ 108.417,36 (cento e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 01/07/2022 a 01/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2022. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 061.2022.INEX.008.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Realização de Procedimentos com Finalidades de Diagnósticos e Consultas Médicas em Atenção Especializada, de Média e Alta Complexidade Regulados pela Central de Regulação deste Município, de Forma Contínua e Regular, Atendendo a Demanda Oriunda de Todas as Regionais da Rede Municipal de Saúde, de Forma Complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 25, caput, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 080/2022 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: CLÍNICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO – EIRELI – CNPJ Nº 09.722.257/0001-21. Valor Total da Contratação: R$ 516.672,00 (Quinhentos e Dezesseis Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 170.2021.CONC.001.SME.CPL1. Natureza do Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Homologação do(a) Concorrência Nº 001.2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE.. 1, e adjudicação de seus objetos: Adjudicatária 1: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI. CNPJ/MF: 08.975.727/0001-04, pelo Valor Global de R$ 3.355.208,23 (três milhões trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e oito reais e vinte e três centavos). Valor Global Total: R$ 3.355.208,23 (três milhões trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e oito reais e vinte e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de Julho de 2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


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