GABINETE DO PREFEITO
ATO DO DIA 01 DE JUNHO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0789/2023 – NOMEAR JAIDETE SALES DO NASCIMENTO LUNA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0790/2023 – NOMEAR THAYS FERNANDA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0791/2023 – NOMEAR ALESSANDRA DE MELO CABRAL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0792/2023 – NOMEAR GETÚLIO MACENA SOBRAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0793/2023 – NOMEAR BRUNA CAVALCANTI DA SILVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0794/2023 – EXONERAR CHRISTIANO ANTUNES GUIMARÃES, matrícula nº 4.0592517.2, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0795/2023 – NOMEAR ARTHUR VINÍCIUS PEREIRA GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0796/2023 – EXONERAR A PEDIDO JULIERME FERREIRA MONTEIRO, matrícula nº 4.0912683.2, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0797/2023 – NOMEAR FABIANA DA SILVEIRA XAVIER, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0798/2023 – DESIGNAR a Superintendente FABIANA DA SILVEIRA XAVIER, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva da Receita, no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, durante o afastamento do titular João Henrique da Silva Marinho, para gozo de férias.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
83681
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 029/2023 – CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 014/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 068, de 11/04/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 015/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
83638
PORTARIA Nº 032/2023 – CGM
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão e do artigo 117 da Lei 14.133/2021;
Considerando a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações do Contrato nº 001/2022 – CGM, processo de dispensa de licitação nº 108.2022.DISP.036.CGM.CPL1, fundamentado no artigo 75, inciso II com prazo de duração de 12 meses nos termos do artigo 106, ambos da Lei 14.133/2021, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Controladoria Geral do Município, e a empresa Webnets Soluções – EIRELI, CNPJ nº 12.319.369/0001-40.
RESOLVE:
Art.1º Em substituição, fica designada como GESTORA DE CONTRATO a servidora LORENA VENTURA DE SANTANA MACHADO, matrícula nº 4.0592344.2, nomeada no Cargo de Ouvidora, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0446/2023, publicado no Diário Oficial do Município nº 065, de 04 de abril de 2023.
Art.2º O gestor de contrato tem como suas principais atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.
Art.3º – Em substituição, fica designada como FISCAL DE CONTRATO a servidora VALDERENE DA SILVA ALENCAR, matrícula nº 4.0591769.6, nomeada no Cargo Coordenadora, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0534/2023, publicado no Diário Oficial do Município nº 069, de 12 de abril de 2023.
Art.4º – O FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 14.133/2021 e eventuais alterações.
Art.5º – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data de publicação desta portaria.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de junho de 2023.
Carlos Montarroyos
Controlador Geral do Município
83646
PORTARIA Nº 030/2023 – CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 014/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 068, de 11/04/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 016/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Junho de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
83639
PORTARIA Nº 031/2023 – CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 014/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 068, de 11/04/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 017/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Junho de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
83640
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 525/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 24.04.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor FERNANDO SIQUEIRA RIBAS matrícula 0.0134295.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº 534/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
526342296962023 |
ALBERIS VIEIRA DO NASCIMENTO |
0.0114294.1 |
Executiva de Gestão Administrativa |
1998/2008 |
01.06.2023 a 30.07.2023 |
432692202422023 |
ANGELA MARIA BELTRÃO SAMPAIO |
0.0130850.1 |
Municipal de Saúde |
2002/2012 |
01.06.2023 a 28.10.2023 |
420442268802023 |
DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAÚJO |
0.0142840.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.06.2023 a 30.06.2023 |
432751635612022 |
DEELIEL BARBOSA RIO TINTO |
0.0174041.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
420442268842023 |
EDGAR ALVES DA SILVA JÙNIOR |
0.0142689.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2012/2022 |
01.06.2023 a 30.06.2023 |
420442264442023 |
IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA |
0.0138215.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2010/2020 |
01.06.2023 a 30.06.2023 |
432752191012023 |
JERLUCIA CAVALCANTI DAS N. MELO |
0.0155624.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.06.2023 a 29.08.2023 |
432692303532023 |
JOSÉ RALDINEZ NONATO R. JÚNIOR |
0.0180890.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.05.2023 a 31.05.2023 |
420442268772023 |
JOSÉ DIAS DE SANTANA NETO |
0.0141372.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.06.2023 a 30.06.2023 |
420442268742023 |
JOÂO CARLOS CAVALCANTI LEITE |
0.0128520.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2001/2011 |
01.06.2023 a 30.06.2023 |
433262105162023 |
MARIA DE FÁTIMA F. DOS SANTOS |
0.0181170.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.05.2023 a 31.05.2023 |
432772164522023 |
SUELI GONÇALVES DA SILVA |
0.0171344.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
02.05.2023 a 31.05.2023 |
420442268672023 |
ZENILSON FERNANDO C. DA ROSA |
0.0110132.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.06.2023 a 30.06.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 535/2023 – SEGEP
RETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 411/2023, do servidor abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102209352023 |
LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS |
0.0131059.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 536/2023 – SEGEP
RETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 527/2023, da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102212032023 |
KATIA PEREIRA DE SIQUEIRA |
0.0147834.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 537/2023 – SEGEP
RETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 486/2023, da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102215442023 |
MICHELLE NUNES DO AMARAL |
0.0188239.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 538/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 42/2023 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
42102242462023 |
MARIA GORETE TORRES |
0.0124869.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
04.04.2023 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 539/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família, de acordo com a CI nº 11/2023- SUPSUAS da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
243562310292023 |
JULIANA MENDES DA SILVA |
0.0209260.1 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 540/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família, de acordo com a CI nº 10/2023- SUPSUAS da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
243562310312023 |
HEZABERKELLY MELO ARAÚJO |
0.0913436.1 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 541/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 44/2023 e 41/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
427772262452023 |
ALBINO JOSÉ LINS GONÇALVES |
0.0110701.1 |
Executiva de Turismo de Cultura e de Lazer |
427772243792023 |
ROOSEVELTE FERREIRA PINTO |
0.0091740.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Nas portarias de nºs. 395/2004, datada de 31.05.20204, 978/2021, datada de 09.11.2021 publicada no D.O nº 210 de 10.11.2021 e 239/2022, datada de 17.03.2022 publicada no D. nº 54 de 18.03.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR mat. 0.0131431.1.
Portaria 395/2004
Onde se lê: Decênio 1993/2003
Leia-se: Decênio 2001/2011
Portaria 978/2021
Onde se lê: Decênio 1993/2003
Leia-se: Decênio 2011/2021
Portaria 239/2022
Onde se lê: Decênio Decênio 2001/2011
Leia-se: Decênio 2011/2021
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 170/2008, datada de 25.02.2008, que concedeu licença prêmio ao servidor WILSON JANUÁRIO DA CRUZ mat. 0.0128058.1.
Portaria 170/2008
Onde se lê: Decênio 1991/2001
Leia-se: Decênio 1992/2002
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 77/2023, datada de 26.01.2023, publicada no D.O nº 21 de 28.01.2023 que concedeu licença prêmio ao servidor ZENILSON FERNANDO CASTOR DA ROSA mat. 0.0110132.1.
Portaria 77/2023
Onde se lê: Decênio 1987/1997 e 1997/2007
Leia-se: Decênio 1997/2007
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 516/2023, datada de 22.05.2023, publicada no D.O nº 100 de 27.05.2023 que concedeu licença prêmio a servidora KATIA MATIAS DE OLIVEIRA mat. 0.0111716.1.
Portaria 516/2023
Onde se lê: Decênio 1997/2007
Leia-se: Decênio 2007/2017
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
83643
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 013/2023 – SAS/PMJG
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1546 / 2023 que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes, revoga a Lei Municipal nº 1.378/18, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o pedido de renúncia formulado pelo Conselheiro Tutelar na Regional 03, ROBINSON VITOR DE SOUZA MELO;
CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2023 – PGMJG.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear EDGAR SEVERIANO DE OLIVEIRA como Conselheiro Tutelar titular da Regional 03 em substituição a ROBINSON VITOR DE SOUZA MELO.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem os seus efeitos retroativos a 02 de maio de 2023.
Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2023.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS/PMJG
83549
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 007/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de Maio de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o período de realização do 3º Seminário e 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Assistência Social, para fechamento do ciclo;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a renovação da Conselheira Governamental da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Sra. Isabela Larissa da Silva Novaes, por três meses (maio/junho/julho-2023) na Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS-JG
83651
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 009/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de Maio de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, a Lei nº215/1996 e o Regimento Interno do CMAS-JG;
Considerando, a Resolução CNAS/MC nº 90 de 21 de dezembro DE 2022, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
Considerando, a Resolução CMAS-JG nº002/2023, que Dispõe sobre a Comissão e Subcomissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando, a Decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a convocação do 3ª Seminário de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, no dia 27/06/2023, onde, serão eleitos(as) os(as) delegados(as) nos seus respectivos segmentos para a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes;
Art. 2º – APROVAR a convocação da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, nos dias 11 e 12/07/2023, onde serão eleitos(as) os(as) delegados(as) nos seus respectivos segmentos para a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG/PE.
83652
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 010/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 10 de Maio de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CNFCIE nº 004/2023;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DO CENTRO SOCIAL BETEL – CNPJ: 03.399.280/0001-40, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 105.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG/PE
83653
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 011/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 10 de Maio de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CNFCIE nº 005/2023;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DO CENTRO ESPÍRITA PAZ, LUZ E CARIDADE – CNPJ: 08.173.593/0001-08, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 163.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG/PE
83654
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 008/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando, o Parecer nº 024/2023 da Assessoria Jurídica da SAS, que opina pela legalidade da proposta de alteração de dispositivo do Regimento Interno do CMAS-JG;
Considerando, a Resolução nº 003/2023, que altera o Regimento Interno do CMAS-JG no seu Art.14, §3º (D.O.M. nº 66 de 05/04/2023);
Considerando, que a decisão passou a vigorar a partir da data da aprovação do Pleno, em 15/03/2023 na 2ª Reunião Ordinária do CMAS-JG.
RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR PÚBLICO, a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.
Art. 2º – Esta Resolução passa a vigorar a partir de 15/03/2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2023.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG/PE
Anexo I – Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG-PE.
83656
ANEXOS
ANEXO UNICO – REGIMENTO INTERNO CMAS/JG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 002/2023 – SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Junho de 2023.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
18 º |
ROSA DE LIMA E SILVA |
3210 |
NAO |
07/06/2023 |
08:30 |
2 |
19 º |
JOSEANE MARCELINO DA SILVA |
2594 |
NAO |
07/06/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
8 º |
SILVANIA MARIA TELES |
2394 |
NAO |
07/06/2023 |
09:30 |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
MARCILIO LOPES DE ARAUJO |
2241 |
NAO |
07/06/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
8 º |
CARLOS ANDRE CARVALHO NASCIMENTO |
2721 |
NAO |
07/06/2023 |
10:30 |
2 |
9 º |
JIANNI LINS DOS SANTOS |
2720 |
NAO |
07/06/2023 |
11:00 |
3 |
10 º |
EVELLIN CINTHIA BARBOSA LINS DE SOUZA |
2401 |
NAO |
07/06/2023 |
11:30 |
CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
5º |
DAMIAO DANILO BADEN DE CARVALHO |
186 |
SIM |
07/06/2023 |
14:00 |
2 |
6º |
MOISES DOS SANTOS BARBOSA |
1748 |
SIM |
07/06/2023 |
14:30 |
3 |
37 º |
ADRIANA MARIA BATISTA DA SILVA |
2550 |
NAO |
07/06/2023 |
15:00 |
4 |
38 º |
MARIA ESTELA CANDIDO FERNANDES |
115 |
NAO |
07/06/2023 |
15:30 |
5 |
39 º |
SILVANO SANTOS DA SILVA |
368 |
NAO |
07/06/2023 |
16:00 |
6 |
40 º |
QUEZIA MARIA ALVES DA SILVA |
1218 |
NAO |
07/06/2023 |
16:30 |
7 |
41 º |
EVELLIN CINTHIA BARBOSA LINS DE SOUZA |
2400 |
NAO |
08/06/2023 |
08:30 |
8 |
42 º |
THIALI NAIANI MENEZES GOMES DE OLIVEIRA |
2422 |
NAO |
08/06/2023 |
09:00 |
9 |
43 º |
HADISLAYNE KARINE DOS SANTOS |
1270 |
NAO |
08/06/2023 |
09:30 |
10 |
44 º |
FABIA FARIAS TEIXEIRA |
605 |
NAO |
08/06/2023 |
10:00 |
11 |
45 º |
ISABELLE THONYSON DA SILVA |
86 |
NAO |
08/06/2023 |
10:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
83647
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 323/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a CI N° 034/2023 – SEG datada de 29 de maio de 2023, que solicita a substituição da gestora das Atas de Registro de Preços (ARPs).
RESOLVE:
Art. 1º – Designar em substituição a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como gestora das Atas de Registro de Preços (ARPs) celebradas com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, segundo tabela em anexo:
NÚMERO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
REGISTRADA |
ATO DE NOMEAÇÃO ANTERIOR |
VIGÊNCIA |
022/2023 |
LAR E COZINHA COMERCIAL LTDA |
Portaria n° 127/2023 de 09/03/2023 |
03/03/2024 |
023/2023 |
JH CORREA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS E PAPELARIA LTDA |
Portaria n° 173/2023 de 23/03/2023 |
20/03/2024 |
025/2023 |
JJMR EMPREEDIMENTOS LTDA |
Portaria n°185/2023 de28/03/2023 |
22/03/2024 |
026/2023 |
MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA |
Portaria n° 148/2023 de 17/03/2023 |
10/03/2024 |
GESTORA: Lidiana Silva Neves
MATRÍCULA Nº: 91.047-8
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 de abril de 2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
83626
PORTARIA Nº 324/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 036/2023 – SME
CONTRATADA: A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 7, 19, 30 E 67.
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2023.
VIGÊNCIA: 10/05/2023 a 10/05/2024.
CONTRATO Nº: 037/2023 – SME
CONTRATADA: MD DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAIS LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1, 4, 29, 32, 55, 57, 59, 63, 65, 81 E 82.
DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023.
VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 26/04/2024.
CONTRATO Nº: 038/2023 – SME
CONTRATADA: NANABOOKS EDITORA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 28.
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2023.
VIGÊNCIA: 10/05/2023 a 10/05/2024.
GESTOR: Maria Betânia dos Santos
MATRÍCULA Nº: 59.285-4
FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA N°: 59.237-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos Contratos acima especificados.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
83627
PORTARIA Nº 325/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 054/2023 – SME
CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9 E 10.
DATA DE ASSINATURA: 29/05/2023.
VIGÊNCIA: 29/05/2023 a 29/05/2024.
GESTOR: Christiano Antunes Guimarães
MATRÍCULA Nº: 59.251-7
FISCAL: Deyvison Luiz de Brito da Silva
MATRÍCULA N°: 59.205-9
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 29/05/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
83628
PORTARIA Nº 326/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 055/2023 – SME
CONTRATADA: GFS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITENS 26 E 96.
DATA DE ASSINATURA: 26/05/2023.
VIGÊNCIA: 26/05/2023 a 26/05/2024.
GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo
MATRÍCULA Nº: 91.302-7
FISCAL: Gabriel Galdino da Silva Campelo
MATRÍCULA Nº: 4.0913627
FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos
MATRÍCULA Nº: 8.09104811
FISCAL: Mayra Jéssica dos Santos Correia
MATRÍCULA Nº: 91.507-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 26/05/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
83629
PORTARIA Nº 327/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 058/2023 – SME
CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COM VISTAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 26/05/2023.
VIGÊNCIA: 26/05/2023 a 26/05/2024.
GESTOR: Ronaldo Correia de Melo
MATRÍCULA Nº: 59.263-0
FISCAL: Monica Maria Lopes Nunes Dantas
MATRÍCULA Nº: 59.260-9
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 26/05/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
83630
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições convoca as empresas interessadas em fornecer proposta para o seguinte objeto: Convocação de empresas que tenham interesse em fornecer propostas de serviço especializado de apoio à gestão para levantamento, análise da documentação funcional e realização do cálculo correspondente com a finalidade de pagamento aos professores ativos e inativos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, oriundo dos recursos do FUNDEF. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 09/06/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: coordenacao_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de junho de 2023.
SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.
83680
ANEXOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 PREÂMBULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 013/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
(Republicação por incorreção na original)
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
63 º |
JAQUELINE RISOLENE RUFINO DA COSTA |
4102 |
NAO |
07/06/2023 |
08:30 |
2 |
64 º |
CARLA DE MORAIS VIEIRA |
5936 |
NAO |
07/06/2023 |
08:45 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
319 º |
LILIAN FELICIANO DA SILVA |
368 |
NAO |
07/06/2023 |
09:00 |
2 |
320 º |
GABRIELLA SHINDLER DE OLIVEIRA LIMA |
4693 |
NAO |
07/06/2023 |
09:15 |
3 |
321 º |
MARIA REJANE RAMOS VIDERES SOUZA |
139 |
NAO |
07/06/2023 |
09:30 |
4 |
322 º |
MARIA ELIJANE CORREIA |
13067 |
NAO |
07/06/2023 |
09:45 |
5 |
323 º |
GILVANIA MARIA SILVA DE ARAUJO |
12432 |
NAO |
07/06/2023 |
10:00 |
6 |
324 º |
MARIA APARECIDA BARTHMAN LINS |
11869 |
NAO |
07/06/2023 |
10:15 |
7 |
325 º |
GERLAINE NUNES DA SILVA |
6481 |
NAO |
07/06/2023 |
10:30 |
8 |
326 º |
SIMONE DE LIMA SILVA |
7802 |
NAO |
07/06/2023 |
10:45 |
9 |
327 º |
EDILENE MARIA DA SILVA |
3085 |
NAO |
07/06/2023 |
11:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
83620
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 016/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Maio de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
328 º |
JOSILENE RODRIGUES DE LIMA |
11069 |
NAO |
07/06/2023 |
13:30 |
2 |
329 º |
SUELI SIMOES RODRIGUES |
12712 |
NAO |
07/06/2023 |
13:45 |
3 |
330 º |
AURINETE ANDRADAE BARBOSA DE LUCENA |
7911 |
NAO |
07/06/2023 |
14:00 |
4 |
331 º |
VANDREA PEREIRA DOS SANTOS |
9552 |
NAO |
07/06/2023 |
14:15 |
5 |
332 º |
ROSINEIDE LOPES DA SILVA |
86 |
NAO |
07/06/2023 |
14:30 |
6 |
333 º |
JEANE FRANCISCA DE MPRAES SILVA |
5540 |
NAO |
07/06/2023 |
14:45 |
7 |
334 º |
SIMONE FERREIRA CAVALCANTE MACIEL |
242 |
NAO |
07/06/2023 |
15:00 |
8 |
335 º |
ANDREA LUIZ DA SILVA |
12024 |
NAO |
07/06/2023 |
15:15 |
9 |
336 º |
RENILZA RANUZIA SOUZA DE OLIVEIRA |
2833 |
NAO |
07/06/2023 |
15:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
83621
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 022/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2021.PE.063.SAD.CPL1. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado. Lote 02 . CONTRATADA: Sencinet Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda – CNPJ: 33.179.565/0001-37.VALOR: R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 31/05/2023 a 31/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2023. Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz. Secretaria Executiva de Governo Digital.
83642
DECISÃO DE RECURSO E RETOMADA DA SESSÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023.2023.PE.007.EPC-SIN – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA EM ÁREAS PLANAS E TALUDE, VISTORIAS E PROTEÇÃO DE DEFESA CIVIL, FISCALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA, PREVENTIVA E CORRETIVA DA ARBORIZAÇÃO URBANA EM MORROS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Serviços Urbanos, nos termos das razões anexas aos autos, DECIDE CONHECER os recursos interpostos pelas licitantes VIA NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI e SANITARY SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, nos termos do relatório de julgamento contido nos autos e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES em parte os seus termos, mantendo-se o resultado da habilitação anteriormente divulgado em sessão eletrônica. Sendo assim, marcando a data e local da próxima sessão para o dia 05/06/2023 (segunda-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo email: ac02jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.
Carlos Alberto de Araujo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
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Aviso de Licitação
Processo Licitatório nº 022.2023.PE.006.EPC.SMS. Pregão Eletrônico nº 006.2023. Objeto: Formalização de Ata de registro de Preços, na modalidade pregão eletrônico, para aquisição de instrumentais permanentes odontológicos, a fim de compor as equipes de saúde bucal, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, detalhadamente especificada no anexo I deste Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 684.066,70 (seiscentos e oitenta e quarto mil, sessenta e seis reais e setenta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 15/06/2023 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Diário Oficial do Município, no Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: ac01jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de maio de 2023.
Paulo Cruz – Agente de Contratação.
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