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02 DE AGOSTO DE 2023 – XXXII – Nº 147 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 122, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 1.782.565,32 (Hum milhão, setecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0892

FNT 1.700.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.542.958,76

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

04 122 1084 1.082

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red.1174

FNT 1.700.0000

4.4.90.00

– Investimentos

239.606,56

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.782.565,32

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência da União, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Regional, para o município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos do Contrato de Repasse nº 937674/2022/MDR/CAIXA, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

RECEITAS DE CAPITAL

1.782.565,32

2.4.0.0.00.0.000

2.4.1.0.00.0.000

2.4.1.4.00.0.000

Transferências de Capital

Transferências da União e de suas Entidades

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

1.782.565,32

1.782.565,32

1.782.565,32

2.4.1.4.99.0.000

Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

1.782.565,32

2.4.1.4.99.0.100

Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades – Principal

1.782.565,32

TOTAL R$ 1.782.565,32

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Procurador Geral do Município em exercício

85562


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº846/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, ao servidor relacionado abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

427722406332023

TIAGO MAGGI DE SOUSA

0.0173304.1

Procurador Geral do Município

2009/2019

01.08.2023 a 30.08.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°847/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102299072023 e o Parecer nº. 562/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 24.05.2023.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora ACACY FERREIRA DO NASCIMENTO matricula nº. 0.0182958.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 25.07.2023 a 24.07.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº848/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, de acordo com o parecer n° 1108/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102089612023

SAULO ARAGÃO SANTOS

0.0168173.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°849/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MELINA XAVIER CANZIANI

8.0916822.1

Médico

Médio

3159/2023

13.06.2023

02

TARCIANO FERREIRA DA SILVA

8.0135030.2

Técnico em Enfermagem

Médio

3152/2023

14.06.2023

03

THAIS AGUIAR CORREIA NOLASCO

8.0916680.1

Enfermeiro

Médio

3152/2023

08.06.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº850/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1074/2023, 1075/2023, 926/2023, 1054/2023, 1065/2023, 1049/2023, 924/2023 e 1097/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.07.2023, 05.07.2023, 29.06.2023, 10.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0193399.1

ANA MARIA DE MELO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

02

0.0187313.1

DEISY CRISTIANE PEDROZA TAVARES

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

03

0.0214779.1

DIOGENES JONES CYSNEIROS

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

04

0.0147621.1

EDNÁRIO LOPES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

05

0.0212237.1

LEILA DUARTE BEZERRA RIBEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

06

0.0148113.1

MICHELLINE VIEGAS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

07

0.0763561.1

SUZANA ALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0165530.1

SUSY FRANCIS MARQUES FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

85488


PORTARIA N°851/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 251312391332023, datado de 17.07.2023.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ANNE CAROLINE DE ALMEIDA MUNIZ matrícula nº. 0.0216917.1 Cargo Arquiteto, lotada na Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 21.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosta de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°852/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANGELO GONZAGA RODRIGUES

8.0911400.2

Enfermeiro

Médio

3168/2023

13.06.2023

02

AMANDA THAIS BARBOSA DE LIMA

8.0916910.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3173/2023

03.07.2023

03

ANIZIA SANTOS DIAS

8.0916984.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3173/2023

03.07.2023

04

DANIELLA TOSCANO PAES S. CAVALCANTI

8.0916941.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3173/2023

04.07.2023

05

IVONE DA SILVA ALMEIDA

8.0916912.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3173/2023

04.07.2023

06

IVANISE MARIA DA SILVA

8.0916230.2

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3172/2023

29.05.2023

07

JOSEANE DA SILVA FERREIRA

8.0138090.2

Sanitarista

Médio

3171/2023

12.06.2023

08

KAMILLA DE LIMA FERREIRA DA SILVA

8.0916884.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3170/2023

12.06.2023

09

RAISSA TENÓRIO DE MOURA ARAGÃO

8.0912228.2

Cirurgião Dentista

Máximo

3167/2023

07.06.2023

10

RODRIGO FELIX DA SILVA OLIVEIRA

8.0916946.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3175/2023

14.07.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°853/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1100/2023, 1110/2023, 1106/2023, 1101/2023, 1105/2023, 1107/2023, 887/2023, 1103/2023 e 1104/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 10.07.2023, 03.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0150703.1

ALESSANDRA LIMA DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 2

01.01.2023

IV

4

H

IV

5

I

02

0.0185400.1

CARLOS EDUARDO SALES DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2017

I

1

B

I

2

C

03

0.0207314.1

CLÁUDIA VÂNIA HENRIQUE DE MELO POLESI

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

0.0187399.1

JOÃO CARLOS FERRAZ

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

05

0.0205338.2

JOÃO VINÍCIUS GONDIM FEITOSA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

06

0.0211150.1

JOELY ALVES LEMOS FERNANDES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

07

0.0189227.1

MARIA ZÉLIA ARAÚJO DE SOUSA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

08

0.0148032.1

MICHELLE EUGÊNIA DO NASCIMENTO MACEDO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

F

III

4

G

09

0.0205311.1

PRISCILA GONÇALVES FERREIRA SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº854/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 871/2023, 874/2023, 880/2023, 877/2023, 881/2023, 872/2023, 1111/2023 e 869/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 30.06.2023, 10.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0209473.1

ANA CAROLINA MONTEIRO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0203289.1

BRUNA FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

03

0.0148504.1

EDLA MARIA ROQUE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

04

0.0213950.1

LINEU DE ANDRADE MIRANDA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

05

0.0165280.1

MARIA TERESA LEMOS BEZERRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

06

0.0203343.1

PEDRO FERNANDO DE MENEZES DA HORA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

07

0.0186929.1

RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

08

0.0210439.1

WILLIAM GAMA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº855/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1139/2023, 1145/2023, 1144/2023, 1138/2023, 1146/2023 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 11.07.2023, 12.07.2023

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186600.1

CIBELLY MARIA DE MORAES BACALHAU

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

02

0.0203440.1

FABIOLA CRISTINA DE OLIVEIRA BENTO AQUÍNO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

03

0.0202606.1

GIOVANA CASE COSTA CUNHA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

04

0.0140210.2

GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

05

0.0184462.1

LIDIANE VALERIA DE JESUS SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

85538


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 126, de 31 de julho de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 06/07/2023 a FRANCISCO MARINHO DE LIMA, beneficiário da ex-servidora MARIA EDITE DE LIMA matrícula n° 4.007-0, falecida em 06/07/2023, que ocupou o cargo de Professora de Artes, Classe 1, Nível 6, Referência L, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/07/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

85473


PORTARIA Nº 128 de 01 de Agosto de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a DJANETE SEVERINA FERREIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 14.534-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, §4º e §6º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

85541


PORTARIA Nº 129 de 01 de agosto de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a RAQUEL RODRIGUES VIEIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 12.514-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

85542


PORTARIA Nº 130 de 01 de agosto de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINA SOLANGE TEIXEIRA BORBA, no cargo de Técnico em Saúde, Especialidade Radiologista, Classe II, Padrão de Vencimento 3 matrícula n° 13.722-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

85545


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMT / JG

O Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei nº 1.472/2021, de 22 de junho de 2021, convoca os membros do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes – CMT / JG, para participarem da Reunião Extraordinária que será realizada no dia 07 de agosto de 2023, às 9:30h em primeira convocação, e às 10h em segunda convocação, na sede do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, tendo em vista a liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes no processo judicial de número 0031111-60.2023.8.17.2810, de 14 de julho de 2023, que determinou a suspensão do prazo de 20 (vinte) dias deliberado em Ata, publicada no Diário Oficial do Município em 04 de julho de 2023, para a assinatura por parte dos permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público do Jaboatão dos Guararapes diretamente com a empresa TACOM, ou por meio de contrato de adesão com as cooperativas COOTRAPE e COPERTRANSP.

Diante do acima exposto, e atendendo ao determinado na referida liminar, a reunião extraordinária do dia 07 de agosto de 2023 deverá contar com a participação, para esclarecimentos, de Representante comercial da Empresa TACOM e KIM+, além de 03 (três) representantes dos permissionários não cooperados e 03 (três) representantes dos permissionários cooperados do Sistema Complementar de Transporte Público do Jaboatão dos Guararapes, onde os membros conselheiros do CMT irão deliberar os seguintes assuntos:

1. Referendar a Resolução Nº 001/2023, de 26 de julho de 2023; e

2. Normatizar a proposta da data limite para a assinatura dos contratos entre os Permissionários e Cooperativas ou entre Permissionários e Empresa Contratada para implantação e Operacionalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal, visando ao cumprimento do seu cronograma de implantação.

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR

Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes

85531


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 067/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de Veículos sem motoristas e sem combustíveis. Item 06. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR: R$ 52.066,08 (cinquenta e dois mil e sessenta e seis reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 27/07/2023 a 27/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2023. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2022 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de empresa especializada para retomada da construção paralisada da Creche Medalha Milagrosa. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38.PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2023 a 14/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Iraci Rodovalho. CONTRATADA: MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 58.252,80 (cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2023 a 17/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO. CONTRATADA: MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 228.442,20 (duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2023 a 17/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


CONTRATO Nº 073/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4.. OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. Lote 03. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64.VALOR: R$ 22.284,00 (vinte e dois mil e duzentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 31/07/2023 a 31/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 003/2023. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2023 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do Plano de Trabalho e da cláusula 14.2 do termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE – CNPJ: 00.303.435/0003-77.Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

85549


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva. CONTRATADA: MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 50.523,48 (cinquenta mil e quinhentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2023 a 01/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/06/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

85550


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2019 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do contrato de implantação e readequação do Mercado de Cavaleiro . CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP – CNPJ: 27.848.815/0001-81.PRAZO ACRESCIDO: 15 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/03/2023 a 12/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

85551


TERMO DE ERRATA DE RATIFICAÇÃO  

Na publicação do Diário Oficial do Município nº. 138, de 20 de julho de 2023, referente a publicação do PROCESSO Nº 014.2023.AD.014.EPC-SAD – ADESÃO Nº 014/2023, onde se lê: “Valor global de R$ 3.176.784,00 (três milhões e cento e setenta e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais)”, leia-se: “Valor global de R$ 3.197.502,00 (três milhões e cento e noventa e sete mil e quinhentos e dois reais”.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023.
João Alves T. Neto. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

85548


AVISO DE LICITAÇÃO
ALTERAÇÃO DE EDITAL

Processo Licitatório nº 016.2023.PE.002.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 002.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À PROTEÇÃO DE TALUDES E BARREIRAS COM REVESTIMENTO EM GEOCOMPOSTO DE PVC, COM COBERTURA DE PROTEÇÃO MECÂNICA EXECUTADA EM CHAPISCO JATEADO DE CIMENTO E AREIA, PARA A PREVENÇÃO DE EROSÃO, INCLUINDO PREPARAÇÃO, LIMPEZA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS ENTULHOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 10.406.846,67 (dez milhões, quatrocentos e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 18/08/2023 (sexta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis a partir da quinta-feira (03/08/2023) e poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023.

João Mariano – Agente de Contratação.

85561


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

URBANO E HABITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 098.2023.DISP.004.EPC-SDU, OBJETO “contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação e que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, visando à Implantação de um Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável Integrado no Município do Jaboatão dos Guararapes”, conforme condições e especificações do Termo de Referência aprovação do Parecer Jurídico nº. 011/2023 – SDU, com fundamento no Art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021. Contratada: INSTITUTO IKONE LIGA SOCIAL GLOBAL, CNPJ: 37.437.611/0001-01. Valor global de R$ 2.095.021,86 (dois milhões noventa e cinco mil e vinte e um reais e oitenta e seis centavos). Prazo: 12 (doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2023.
Mariana Lins Aragão-Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação.

85563


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA Nº 022/2023 – SULIC

A SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei nº 14.133/21;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Licitações e Contratos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: DJ COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA

OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO,REFERENTE AOS EXTRATOS DE AVISOS DE LICITAÇÃO,ERRATAS,EDITAIS E ATOS OFICIAIS DE INTERESSE DA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

CONTRATO Nº: 030/2023-SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/07/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/07/2023 a 26/07/2024

GESTOR: Jeisiane Mendes da Cruz Ferreira

MATRÍCULA Nº: 4.0912646.2

FISCAL: André Gustavo Santos Accioly Rabello

MATRÍCULA N°:4.0911530.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;


– 
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– 
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– 
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– 
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– 
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– 
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– 
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– 
Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023.
Rafael Vilaça Manço
Superintendência Especial de Licitações e Contratos.

85516


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ