GABINETE DO PREFEITO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 35/2023
A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, cumprindo o disposto no Parágrafo 2.º do Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a soberana decisão do Plenário por maioria superior a dois terços (2/3) dos Membros do Poder Legislativo Municipal, PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
EMENTA: Altera a denominação de seção e a redação do artigo 80, e corrige a redação do artigo 81.
EMENDA:
Art.1º A Seção III – Do Conselho Fiscal, do Capítulo I – Do Sistema Tributário Municipal / Título V – Da Tributação e do Orçamento, constituída pelos artigos 80 e 81, passa a vigorar com a seguinte denominação:
“SEÇÃO III
DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS”
Art.2º O art. 80 da Lei Orgânica do Município, alterado pelas Emendas à Lei Orgânica nos 12/2001, 14/2002 e 16/2004, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“ Art. 80 O Conselho de Recursos Fiscais é a instância administrativa competente para o julgamento, em segundo grau, mediante provocação expressa do contribuinte ou por meio de remessa necessária da primeira instância, quando cabível. (NR)
Parágrafo único. A composição, atribuições, organização e funcionamento do Conselho de Recursos Fiscais serão definidos e regulamentados por legislação pertinente. (AC) ”
Art.3º O art. 81 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte correção:
“ Art. 81 Não se aplicam ao Conselho de Recursos Fiscais as disposições desta Lei, estabelecidas no art. 74 e seu parágrafo único e no art. 75. (NR) ”
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente
86838
DECRETO Nº 150, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, do Ministério da Saúde, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.015.779,43 (Hum milhão, quinze mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 1090 FNT 2.600.0002 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.015.779,43 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.015.779,43
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
|||
Red. 1147 FNT 2.601.0001 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.015.779,43 |
ANULAÇÃO R$ 1.015.779,43
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
86839
ATOS DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 1081/2023 – EXONERAR REBECA KNEIPP LIDIZIO, matrícula nº 4.0917258.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.
Ato n.º 1082/2023 – NOMEAR DENILSON HENRIQUE DA SILVA SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, com efeito a partir de 02 de setembro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
86847
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1051/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102451762023, datado de 29.08.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora SUZANE SANTOS DE SANTANA matrícula nº 0.0203327.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1052/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 076/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
427772404142023 |
AMOM DE LIMA PEREIRA |
0.0136018.1 |
Exec. de Gestão e Planej. Urbanos e Habitação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
86831
PORTARIA Nº1053/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº2443/2023 – SMS/CGT, de 30 de agosto de 2023.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0198803.1 |
JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO |
Municipal de Saúde |
31.08.2023 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0203963.1 |
JULIANA DA SILVA BRITO |
Municipal de Saúde |
01.09.2023 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1054/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
432952417342023 |
JAQUELINE LINDINALVA DE LIMA OLIVEIRA |
0.0216488.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1055/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432692357382023 |
ÂNGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA |
0.0177547.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432952326372023 |
ALCIANA LOPES NÓBREGA |
0.0173410.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432762306882023 |
ADRIANO SOARES VALENÇA |
0.0137170.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432692455202023 |
CÁ..+TIA REGINA OLIVEIRA MATOS |
0.0156248.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432752315252023 |
IVALDIR BARBOZA DA SILVA |
0.0190810.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432782288972023 |
ILZA PRISCILA OLIVEIRA RAIMUNDO DE LIMA |
0.0174718.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432692326762023 |
IZABEL CRISTINA FARIA DA COSTA |
0.0144479.1 |
Municipal de Saúde |
98/08 e 08/18 |
21.09.2023 a 19.09.2024 |
432782273352023 |
IZA MÔNICA DA SILVA TAVEIROS |
0.0174823.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432752348712023 |
JORGINA FRANCISCA DE LIRA |
0.0174998.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432692451212023 |
LUCIANE DEISE DO NASCIMENTO |
0.0191345.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
432952274462023 |
MARIA DO SOCORRO R. DOS SANTOS |
0.0176010.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
432752306312023 |
MARIA JOSÉ DE SANTANA FERREIRA |
0.0176125.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
42102417502023 |
NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS BRITO |
0.0133124.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2005/2015 |
30.08.2023 a 28.09.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1056/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e pareceres n° 1702/2023, 1671/2023 e 1637/2023 dos servidores abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102416532023 |
ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA |
0.0193119.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
42102331252023 |
CLÁUDIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA ARAÚJO |
0.0135011.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
42102424672023 |
GUILHERME ALVES RAMOS FILHO |
0.0150908.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1057/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432952341222023 |
ROSIMERY CORREIA DA SILVA VIEIRA |
0.0192481.1 |
Muncipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
433262114032023 |
VERÔNICA LUCIENE BELO DE SENA LIMA |
0.0181820.1 |
Muncipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2023 a 30.09.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1058/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ANDRÉA CARLA PONTES |
8.0917189.1 |
Assistente Social |
Mínimo |
3210/2023 |
09.08.2023 |
02 |
ANITA SILVA MORAES PINHEIRO |
8.0916719.1 |
Psícologo |
Mínimo |
3206/2023 |
04.07.2023 |
03 |
CAROLINE CRISTINA POLLESEL MOTA |
8.0916802.1 |
Assistente Social |
Mínimo |
3205/2023 |
04.07.2023 |
04 |
EVELLIN CINTHIA BARBOSA LINS DE SOUZA |
8.0916729.1 |
Educador Social |
Mínimo |
3202/2023 |
12.07.2023 |
05 |
EDNISE MARIA DA SILVA FERREIRA |
8.0917194.1 |
Assistente Social |
Mínimo |
3210/2023 |
09.08.2023 |
06 |
ERIKA BRASILEIRO NUNES |
8.0916725.1 |
Educador Social |
Mínimo |
3207/2023 |
31.07.2023 |
07 |
LÚCIA DE FATÍMA DOS SANTOS SILVA |
8.0917195.2 |
Psícologo |
Mínimo |
3212/2023 |
09.08.2023 |
08 |
MARILENE MARIA C. BASTOS RODRIGUES |
8.0591171.3 |
Psícologo |
Mínimo |
3212/2023 |
09.08.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1059/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
CARLOS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA |
8.0916460.1 |
Assistente Administrativo |
Inexistente |
3209/2023 |
02 |
ELIANE REGIS SIQUEIRA |
8.0916462.1 |
Assistente Administrativo |
Inexistente |
3209/2023 |
03 |
GEISA ALVIM RIBEIRO |
8.0573752.3 |
Assistente Administrativo |
Inexistente |
3209/2023 |
04 |
IVANILDO JOSÉ CARNEIRO |
8.0916520.1 |
Assistente Administrativo |
Inexistente |
3209/2023 |
05 |
MICHELLE CONCEIÇÃO DA SILVA |
8.0916454.1 |
Assistente Administrativo |
Inexistente |
3209/2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1060/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
VIVIENE MARIA DE SANTANA VILELA |
8.0911657.2 |
Enfermeiro |
Médio |
3213/2023 |
09.08.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1061/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
SANDRA SOUZA DE OLIVEIRA |
8.0916804.1 |
Assistente Social |
Mínimo |
3214/2023 |
18.08.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1062/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1648/2023, 1644/2023, 1596/2023, 1643/2023, 1605/2023, 1645/2023, 1625/2023, 1603/2023 e 1629/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 23.08.2023, 17.08.2023, 21.08.2023, 22.08.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, os servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0152005.1 |
ADRIANA MARIA DE MELO SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
4 |
G |
II |
4 |
H |
02 |
0.0201138.1 |
ADRIANA MARIA DE SOUSA |
PROFESSOR 1 |
01.03.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
0.0160130.1 |
CARLOS LUIZ FRANCELINO DE MOURA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
I |
4 |
H |
I |
5 |
I |
04 |
0.0188476.1 |
CIBELE DA SILVA DE FIGUEIREDO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
05 |
0.0201820.3 |
GLEICE ALEXANDRINA DOS SANTOS SOARES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
06 |
0.0172006.1 |
IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLEZO |
PROFESSOR 2 |
01.03.2021 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
07 |
0.0150231.1 |
IARA LANE MARIA FLORÊNCIO VILAR |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
08 |
0.0182575.1 |
JANE TEIXEIRA GOMES TORRES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
09 |
0.0146510.1 |
LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1063/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1677/2023, 934/2023, 1682/2023, 1675/2023, 1700/2023, 1692/2023, 1693/2023 e 1690/2023 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.08.2023, 25.08.2023, 28.08.2023, 30.08.2023, 29.08.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, os servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0147702.2 |
IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
02 |
0.0147702.1 |
IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
03 |
0.0164984.1 |
JADIANE GERALDA DOS SANTOS PARAISO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
04 |
0.0205060.1 |
JOSEMAR GUEDES FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
05 |
0.0186236.1 |
JUCARA GIBSON NOTARO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
06 |
0.0184683.1 |
LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
07 |
0.0206903.1 |
LUIS ANDRÉ JACINTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
08 |
0.0205419.1 |
MARCELO JOSÉ CELESTINO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1007/2023 datada de 24.08.2023, publicada no D.O nº 165 de 26.08.2023 que concedeu licença prêmio a servidora LAÍS MARIA DOS SANTOS mat. 0.0175340.1.
Portaria 1007/2023
Onde se lê: Período 01.08.2023 a 30.08.2023
Leia-se: Período 01.09.2023 a30.09.2023
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 963/2023 datada de 18.08.2023, publicada no D.O nº 160 de 19.08.2023 que concedeu licença prêmio a servidora ALDA ARRUDA DE FARIAS mat. 0.0142751.1.
Portaria 963/2023
Onde se lê: Período 01.09.2023 a 30.10.2023
Leia-se: Período 02.10.2023 a 31.10.2023
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
86841
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
NOTIFICAÇÃO DE ADIAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 – SEASO
A Secretaria Executiva de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, resolve adiar o cronograma do Edital de Chamamento Público nº 003/2023 – SEASO, nos termos do disposto no item 1.6 do citado termo, em virtude de ocorrência de fato superveniente.
Considerando feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 08 de agosto de 2023 a 09 de setembro de 2023, prazo para envio das propostas pelas OSCs.
Ficam ADIADOS todos os prazos do Edital de Chamamento Público nº 003/2023 – SEASO, conforme cronograma devidamente atualizado, com a finalidade de dar pleno conhecimento das alterações feitas na TABELA 1 – CRONOGRAMA.
Para garantir a validade, a publicidade e a ampla concorrência, vimos por meios deste REPUBLICAR TABELA 1 – CRONOGRAMA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – SEASO, anexo à presente notificação, que ficará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão, bem como no endereço eletrônico da SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs) constante no site: https://www.jaboatao.pe.gov.br/oscs/
Cumpra-se: Jaboatão, 09 de setembro de 2023.
Maria Jacinta Nascimento da Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO – CRONOGRAMA ATUALIZADO
Republicado por incorreção no original
TABELA 1 – CRONOGRAMA
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
Datas |
---|---|---|
1 |
Publicação do Edital de Chamamento Público. |
29/07/2023 |
2 |
Prazo para envio das propostas pelas OSCs. |
08/08/2023 a 12/09/2023 |
3 |
Início das avaliações das propostas apresentadas pelas OSCs |
18/09/2023 a 25/09/2023 |
4 |
Divulgação do resultado preliminar. |
28/09/2023 |
5 |
Interposição de recursos contra o Resultado preliminar |
02/10/2023 a 13/10/2023 |
6 |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. |
16/10/2023 a 20/10/2023 |
7 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). |
24/10/2023 |
86812
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 418/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 015/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Judith Figueiroa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 11 de Setembro de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 015/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 408/2023-SME, datada de 21/08/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 161, de 22/08/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Setembro de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
86834
PORTARIA Nº 419/2023- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 221922091672023 contendo o Ofício nº 01/2023 do Núcleo de Normatização com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Almir Olimpio Alves;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 014/2023, instaurado através da Portaria nº 374, de 28/07/2023;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 014/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Almir Olimpio Alves;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Setembro de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
86835
TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 024/2023 através da Gerência administrativa, para Contratar empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sob o regime de diárias e de quilômetros rodado. Adjudicando seu objeto a empresa ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA, CNPJ sob o nº 02.617.817/0001-39 no valor total de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais), Jaboatão dos Guararapes 11 de setembro de 2023. Reginaldo Araújo de Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais.
86830
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA N° 011/2023 – GAB/SEORP, de 06 de setembro de 2023
Dispõe sobre designação do Gestor da Unidade de Identificação da Guarda Civil Municipal.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada no D.O.M. nº 063 de 01 de abril de 2023;
CONSIDERANDO atender necessidade de ordem administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR, o Inspetor EDSON DAMÁSIO DA SILVA, matrícula 14.167-4, para a função de Gestor da Unidade de Identificação da Guarda Civil Municipal, cabendo-lhe as atribuições previstas na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 367, de 05 de maio de 2023.
Art. 2º CONTAR os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Carlos Eduardo Gomes de Sá
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
86811
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 334/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 082/2020 – SMS
CONTRATADO: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP
OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços para a construção do laboratório Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 23/06/2023
VIGÊNCIA: 23/06/2023 a 23/06/2024
GESTOR: MARCONE EMANUEL MADRUGA.
MATRÍCULA Nº: 59.158-5
FISCAL TITULAR: PRYSCILLA DE BARROS GONÇALVES
MATRÍCULA N°: 59.166-3
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Setembro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
86806
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2022 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de locação, instalação, montagem, manutenção preventiva, corretiva, substituição e assistência técnica de aparelhos, equipamentos e materiais para treinamento de academia de musculação ao ar livre no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS LTDA – CNPJ: 04.512.986/0001-30.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.101.202,20 (um milhão cento e um mil e duzentos e dois reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/08/2023 a 17/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019 – SDI. OBJETO: Renovação e acréscimo quantitativo no percentual de 25% no contrato de uso de Software. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48.VALOR ACRESCIDO: R$ 75.993,75 (setenta e cinco mil e novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 379.968,75 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2023 a 30/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066.2023.PE.026.EPC.SAS. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na aquisição de barracas de Feira desmontável com e sem coberta, para atender as necessidades da Secretaria Executiva da Mulher vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Item 3. REGISTRADA: A J P DE SOUZA & CIA COMERCIO ATACADISTA LTDA-ME – CNPJ: 31.070.140/0001-60.VALOR: R$ 149.696,00 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 05/09/2023 a 05/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2023. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva da Mulher.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SME. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 12% no Contrato de empresa especializada na prestação de serviço de motoristas, mediante a disponibilidade de profissionais devidamente habilitados na carteiras B, C e D, com vista a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação. Item 01. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 187.130,52 (cento e oitenta e sete mil e cento e trinta reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.746.551,52 (um milhão setecentos e quarenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/09/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 037/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 166.2022.PE.080.SAD.CPL4,. OBJETO: Locação de impressoras e equipamentos de digitalização para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 03, Itens 5 e 6. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64.VALOR: R$ 249.840,00 (duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 06/09/2023 a 06/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/09/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
86833
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
CONVOCATÓRIA
Considerando a necessidade de conclusão do processo de Regularização Fundiária das unidades habitacionais do Residencial Mércia de Albuquerque I, pactuado no Termo de Compromisso nº 256.776-85/2008, entre o Município e a Caixa Econômica Federal, convocamos os beneficiários titulares abaixo listados para assinatura do Instrumento Jurídico de Concessão do Direito Real de Uso:
- Jonh Manoel da Silva – Bloco 10/Apartamento 403;
- Leandro José de Mendonça – Bloco 15/Apartamento 102;
- Odete Conceição de Souza – Bloco 16/Apartamento 101;
Os beneficiários listados devem comparecer ao Atendimento Social da Superintendência de Habitação, localizado no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sito à Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N, Jardim Jordão, por trás da Concessionária Auto Nunes, até o dia 15 de setembro de 2023, impreterivelmente das 9h às 16h. O não comparecimento implicará na abertura do processo de reintegração de posse, ao Município, das respectivas unidades habitacionais.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2023.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
86836