GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 146 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
04 122 2060 2.388 | – IMPLEMENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS E HABITACIONAIS | ||
Red. 00143 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 390.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL….. R$ 390.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
18 541 1006 2.037 | – ARBORIZAÇÃO – CIDADE DE VIDA NOVA | ||
Red. 00156 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 70.000 |
18 541 1028 2.035 | – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL | ||
Red. 00160 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 70.000 |
18 541 1028 2.357 | MONITORAMENTO DOS RECURSOS NATURAIS | ||
Red. 00162 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 50.000 |
18 542 1082 2.358 | IMPLEMENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL | ||
Red. 00164 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 100.000 |
18 542 1083 2.387 | DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM DEFESA DOS ANIMAIS | ||
Red. 00166 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 100.000 |
ANULAÇÃO TOTAL….. R$ 390.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 147 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
04 122 2261 2.319 | – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO JABOATÃO – PREV | ||
Red. 00111 FNT 01 | 3.1.91.00 | – APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES | 3.000.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.000.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
04 121 1100 2.323 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO | ||
Red. 00047 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.000.000 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
04 122 2261 2.320 | – ENCARGOS COM PESSOAL À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS | ||
Red. 00112 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.000.000 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.109 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DA GESTÃO
04 122 2263 2.574 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO | ||
Red. 00359 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.000.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.000.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.944-7
DECRETO Nº. 148 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 1.010.000,00 (Hum milhão e dez mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
06 182 1020 1.111 | – CONSTRUINDO COMUNIDADES MAIS SEGURAS | ||
Red. 00512 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.010.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.010.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
33.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
14 121 1056 2.260 | – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ | ||
Red. 00501 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 170.000 |
Red 00502 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 30.000 |
14 121 1056 2.296 | – MELHORIA DA CIRCULAÇÃO NO TRÂNSITO | ||
Red. 00503 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 30.000 |
Red. 00504 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 10.000 |
26 452 1056 2.297 | – DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO | ||
Red. 00506 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 10.000 |
33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
06 122 2232 2.531 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 00508 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 20.000 |
Red. 00509 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 40.000 |
06 181 2007 2.064 | – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | ||
Red. 00510 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 350.000 |
06 182 1020 2.222 | – DEFESA CIVIL PRESERVANDO A VIDA | ||
Red. 00514 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 75.000 |
06 182 1085 1.042 | – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA PELA PAZ | ||
Red. 00515 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 15.000 |
33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
33.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL
15 122 2266 2.586 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 00517 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 80.000 |
Red. 00518 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 40.000 |
15 127 2062 2.118 | – AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO | ||
Red. 00519 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 70.000 |
Red. 00520 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 70.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.010.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
Mat. 58.944-7
DECRETO Nº. 149 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.072 | – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA | ||
Red. 00638 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 100.000 |
Red. 00310 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 500.000 |
12 361 1010 2.065 | – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Red. 00299 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 3.000.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.600.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO
15 451 1018 1.075 | – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO | ||
Red. 00556 FNT 02 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 600.000 |
15 543 1108 1.028 | – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS | ||
Red. 00562 FNT 02 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 3.000.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.600.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.944-7
DECRETO Nº. 150 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
04 122 2281 2.398 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO | ||
Red. 00217 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 200.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
15 452 1053 1.040 | – CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E/OU RECUPERAR OS MERCADOS PÚBLICOS | ||
Red. 00225 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 200.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 200.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.944-7
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL
PORTARIA Nº 139/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 002/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 009/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 19 de janeiro de 2016, publicada no DOM nº 019, de 30 de janeiro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
R E S O L V E:
Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 002/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matrícula nº 9.441-2, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.
CLAUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 140/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 089/2016, datada de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
R E S O L V E:
Determinar a SUSPENSÃO POR 03 (TRÊS) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA JOSETE DA SILVA, matrícula nº 76.106-6, Professor 1, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 141/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 032/2015 – CG/1ª CPIA, datada de 04 de agosto de 2015, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
R E S O L V E:
Aplicar pena disciplinar de SUSPENSÃO POR 03 (TRÊS) DIAS, com consequente desconto em folha de pagamento, com base nos artigos 158, inciso II, 159 e 160, todos da Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor CLODOALDO MACHADO DA SILVA, matrícula nº 17.398-3, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, por ter incorrido nas infrações tipificadas no art. 152, V e VI e art. 163, III e IV, da citada Lei Municipal nº 224/96, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 146/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Julgamento Antecipado, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 028/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 076/2015 – CG 1ª CPIA, datada de 11 de novembro de 2015, publicada no DOM nº 213, de 14 de novembro de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
R E S O L V E:
Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 028/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de FABIO GLEI LINS DA SILVA, matrícula nº 59.036-8, à época dos fatos lotado na Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio, por ter sido CONSIDERADO INOCENTE, por esta Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.
Quanto ao servidor MARCOS AURÉLIO DE LIMA, matricula nº 58.899-9, lotado na Regional 7, determinar o ARQUIVAMENTO do Inquérito Administrativo supracitado, por ter ocorrido excesso de prazo.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 145/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 003/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 022/2016 – CG 1ª CPIA, datada de 16 de março de 2016, publicada no DOM nº 053, de 24 de março de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
R E S O L V E:
Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 003/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor CLÁUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 16.633-2, lotado na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município