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01 DE FEVEREIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 21 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 001/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

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CONTRATO Nº: 011/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/04/2023 a 12/04/2024

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº: 91646-3

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 002/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

CONTRATO Nº: 006/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/02/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/02/2023 a 16/02/2024

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº: 91646-3

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 003/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL.

CONTRATO Nº: 016/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/04/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/04/2023 a 14/04/2024

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº: º 91646-3

FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

MATRÍCULA N°: 4091163-5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 004/2024- SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS “B”, “C” E “D”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

CONTRATO Nº: 019/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/05/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/05/2023 a 02/05/2024

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº: º 91646-3

FISCAL: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 005/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/07/2022 a 01/07/2023

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº: º 91646-3

FISCAL: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 006/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.

OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e anti-econômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 006 / 2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/03/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2024

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº: º 91646-3

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 007/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: RADIONET LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, COM IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, EM COMODATO, DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB, NAS FROTAS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº: 020/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/09/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/09/2018 a 10/09/2023

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº: º 91646-3

FISCAL: Evaldo Magalhães Pires de Espindola

MATRÍCULA Nº: 911757

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 008/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM LOTE ÚNICO, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIA RADIO FREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, “IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE COMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

CONTRATO Nº: 011/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/04/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/04/2022 a 27/04/2023

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº: º 91646-3

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 009/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível

.

CONTRATO Nº: 009/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/03/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/03/2023 a 07/03/2024

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº: º 91646-3

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 010/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível

.

CONTRATO Nº: 012/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23/03/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/03/2023 a 23/03/2024

GESTOR: Arlindo Rodrigues Ramalho Neto

MATRÍCULA Nº: º 91646-3

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 011/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO:Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes, lote 03, itens 5 e 6, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 037/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06/09/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/09/2023 a 06/09/2024

GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

MATRÍCULA: Nº 91646-3

FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

MATRÍCULA N°: 4091163-5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 012/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

OBJETO: contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes, lote 06, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.

CONTRATO Nº: 036/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/09/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/09/2023 a 05/09/2024

GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

MATRÍCULA: Nº 91646-3

FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

MATRÍCULA N°: 4091163-5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 013/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TIM S.A

OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.

CONTRATO Nº: 032/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/08/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/08/2023 a 11/02/2026

GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: FELIPE FIGUEIREDO DE MORAIS E SILVA

MATRÍCULA N°: 910777

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 014/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: GSB TECNOLOGIA LTDA. ME

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e materiais, originais ou recomendados pelo frabricante, para equipamentos telefônicos pabx e para rede interna de ramais e linhas fixas interna de ramais e linhas fixas instaladas em diversos departamentos da Prefeitura Municipal de administração do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 062/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2022 a 01/08/2024

GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: FELIPE FIGUEIREDO DE MORAIS E SILVA

MATRÍCULA N°: 910777

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 015/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: OI S.A

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado – stfc (fixo-fixo e fixo-móvel), discagem direta a ramal – ddr e serviço 0800 (ddg – discagem direta gratuita), linhas telefônicas, serviço provedor de acesso à internet e minutos de ligações nas modalidades local, longa distância nacional (ldn) e longa distância internacional (ldi) a serem executados de forma contínua.

CONTRATO Nº: 011/2019- SEGADM

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2019 a 01/07/2024.

GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: FELIPE FIGUEIREDO DE MORAIS E SILVA

MATRÍCULA N°: 910777

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

91600


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 200 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 338/2023, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 31 de março de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 65, datado de 04 de abril de 2023 , que autorizou a cessão para o período de 01/02/2023 a 31/12/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR em 02/01/2024, a servidora ANDREA DE KASSIA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº: 0.0148377.1, Professor 1, a qual encontrava-se cedida em regime de PERMUTA com o servidor do GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS, matrícula nº: 262.887-2, Professor.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas ( em exercício )

91559


PORTARIA Nº 163/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

          Período de Gozo

 01.000950/2023-29

             ANA PAULA MERENCIO DA SILVA

  0.0189570.1

            Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.02.2024 a 01.03.2024

 01.000949/2023-02

       ALEXSANDRA SILVA BASTOS DE MOURA

  0.0160393.1

            Municipal de Saúde

   2003/2013

    01.02.2024 a 01.03.2024

 01.000900/2023-41

        CARLOS ROBERTO JOSE DOS SANTOS

  0.0115002.1

            Municipal de Saúde

   1998/2008

    01.02.2024 a 30.04.2024

 01.000702/2023-88

              CLAUDIANE LOPES DA SILVA

  0.0173924.1

            Municipal de Saúde

   2010/2020

    02.01.2024 a 31.01.2024

 07.000074/2023-81

            CARLOS AURÈLIO XAVIER LINS

  0.0143006.1

 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2007/2017

    02.01.2024 a 31.01.2024

 01.000988/2023-00

               ESTER LUZIA DE OLIVEIRA

  0.0174513.1

            Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.02.2024 a 01.03.2024

 05.000302/2023-32

            GLEICE AMÉLIA DOS SANTOS

  0.0190675.1

            Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.02.2024 a 01.03.2024

 05.001124/2023-67

             GILVANEIDE DA SILVA MELO

  0.0180629.1

            Municipal de Saúde

   2011/2021

    01.02.2024 a 01.03.2024

 01.000982/2023-24

              IRINEIA BARROS DA SILVA

  0.0190780.1

            Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.02.2024 a 01.03.2024

 01.000983/2023-79

           IVANIA DE SIQUEIRA BARBOSA

  0.0190829.1

            Municipal de Saúde

   2013/2023

    01.02.2024 a 01.03.2024

 01.000992/2023-60

          MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA

  0.0175820.1

            Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.02.2024 a 01.03.2024

 01.000756/2023-43

 ROSÂNGELA RODRIGUES GOUVEIA DA SILVA

  0.0188026.1

Municipal de Educação e Esportes

   2012/2022

    02.01.2024 a 31.01.2024

 04.000181/2023-39

     SELMA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

  0.0145645.1

    Municipal de Educação e Esportes

   2008/2018

    01.11.2023 a 30.12.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício

PORTARIA Nº 183/2024-SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA

8.0917622.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3311/2023

14.11.2023

02

FABRIELLY CARLA DA S. SANTOS

8.0917145.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3300/2023

22.11.2023

03

JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO

8.0917576.1

Condutor Socorrista

Médio

3321/2024

01.11.2023

04

JANAINA SUNAHARA FUCHIMI

8.0128640.3

Enfermeiro

Médio

3319/2024

18.12.2023

05

LAURINETE MARIA DA SILVA

8.0917620.1

Enfermeiro

Médio

3309/2023

14.11.2023

06

MARIA HELENA S. TAVARES DE MELO

8.0917607.1

Médico

Médio

3310/2023

17.11.2023

07

MARCIA ANDRÉA TAVARES DA SILVA

8.0917645.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3312/2023

07.12.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício

 PORTARIA Nº 186/2024-SEGEP

 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALDENIZIA AMERICO DA SILVA

8.0917658.4

Visitador

Mínimo

3325/2024

08.01.2024

02

DAYANA SOUZA DE OLIVEIRA

8.0917656.1

Visitador

Mínimo

3323/2024

02.01.2024

03

EFIGENIA DA SILVA

8.0917444.1

Visitador

Mínimo

3324/2024

05.01.2024

04

IRACEMA BARBOZA DA SILVA

8.0800594.2

Visitador

Mínimo

3325/2024

08.01.2024

05

REINILDA MARIA DA S. DA PURIFICACAO 

8.0917654.1

Visitador

Mínimo

3325/2024

07.12.2023

06

RUTE MARIA DA SILVA DIAS

8.0917577.1

Visitador

Mínimo

3308/2023

16.11.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício

PORTARIA Nº 187/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor NILSON MOTA DA SILVA, matrícula nº 0.0092673.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para a Secretaria Executiva da Receita.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.02.2024.

Jaboatão dos Guararapes,26 de janeiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício

PORTARIA Nº 188/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

 RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

   Nº Processo

Nome do Servidor

  Secretaria de Origem

  04.000621/2024-39

 ANDREZA MARIA MELLO DE OLIVEIRA CANECA

     Municipal de Educação e Esportes

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício

 PORTARIA Nº 189/2024-SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

GALLAXIA LUCIA SILVA BARRETO

8.0763946.3

Técnico Redutor de Vulnerabilidade

                 Médio

3333/2024

     05.01.2024

02

GUSTAVO EVARISTO MARQUES DA SILVA

8.0910949.2

Agente Redutor de Vulnerabilidade

Médio

3313/2023

     11.12.2023

03

LUCIANO GOMES DA SILVA

8.0917440.1

               Educador Social

Mínimo

3297/2023

     16.10.2023

04

MARIA DAS GRACAS BEZERRA LEMOS DA SILVA

8.0917549.1

Agente Redutor de Vulnerabilidade

Médio

3313/2023

    12.12.2023

05

NATALIA MONIQUE ATANAZIO ROSA

0.0207373.1

Educador Social

Mínimo

3322/2024

27.10.2023

06

OSINEIDE TENORIO DE ANDRADE

8.0911723.2

Técnico Redutor de Vulnerabilidade

Médio

3313/2023

11.12.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  26 de janeiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em exercício

PORTARIA Nº 190/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor KILDERY SADOCK DE OLIVEIRA SANTOS matrícula nº 0.0913935.1 do Cargo efetivo de Agente de Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.01.2024

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas  Em exercício

PORTARIA Nº 191/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido da servidora GISELE GALVÃO AZEVEDO DE SOUZA matrícula nº 0.0201278.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.02.2024

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas  – Em Exercício

PORTARIA Nº 192/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora JOYCE LOPES DA SILVA PALMEIRA, mat. 0.0215961.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de fevereiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas  Em Exercício

PORTARIA Nº 193/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação sob Ofício nº 0011/2024- SDU/SEPUR/SDU-SGU/SDU-GAL, datado de 24.01.2024.

 Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor DANIEL LEITE FONTANA matrícula nº. 0.0206091.1 Cargo Engenheiro, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação  a partir de 01.02.2024.

           Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício

PORTARIA Nº 196/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

 RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 0010/2024 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

04.002294/2023-79

 JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS

0.0209988.1

Municipal de Educação e Esportes

  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício

PORTARIA Nº 197/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:

   Nº Processo

Nome do Servidor

  Secretaria de Origem

 04.000867/2024-19

 MARCELO DA SILVA FRANCISCO DE PAULA

    Municipal de Educação e Esportes

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício

PORTARIA Nº 198/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

   Nº Processo

Nome do Servidor

  Secretaria de Origem

04.0000643/2024-07

 EMILLY RAYANE MOURA DINIZ SANTOS

     Municipal de Educação e Esportes

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício

91577


PORTARIA Nº 159/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:

   Nº Processo

Nome do Servidor

  Secretaria de Origem

04.000162/2024-93

           MICHEL LIMA MARQUES

               Municipal de Educação e Esportes

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em Exercício

ERRATA

Na portaria de nº. 1448/2023, datada de 19.12.2023, publicada no D.O nº 244 de 22.12.2023 que concedeu licença prêmio a servidora VIVIANE JÚLIA DE ARAÚJO SOARES mat. 0.0188310.1.

Portaria 1448/2023

Onde se lê: Período de Gozo 01.12.2023 a 30.12.2023

Leia-se: Período de Gozo 05.12.2023 a 03.01.2024

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas Em exercício

91584


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 005/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 1º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 1ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/1ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

001/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

WAGNER PRESSÃO

CLASSIFICADO

002/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CASADINHA DO SUCESSO

CLASSIFICADO

003/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

DMELOCOCO

CLASSIFICADO

004/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

FELIPE MUTZ

CLASSIFICADO

005/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

LUCIENE SANTANA

CLASSIFICADO

006/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

NEGO JHONE

CLASSIFICADO

007/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

WELL

CLASSIFICADO

008/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

JÊH LIMA

CLASSIFICADO

009/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

BANDA E ORQUESTRA NARA

CLASSIFICADO

010/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

DIEGO SANTANNA

CLASSIFICADO

011/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

FORRÓ DA BANDOLEIRA

CLASSIFICADO

012/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

LEYD JANE

CLASSIFICADO

013/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

VANELLY ALVES

CLASSIFICADO

014/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

VIH OLIVEIRA

CLASSIFICADO

015/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

WAGNER ALBINO

CLASSIFICADO

016/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

NINJA SOM

CLASSIFICADO

017/2024-WEB

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

MEG MONTEIRO

CLASSIFICADO

018/2024-WEB

VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

YASMIN MARTINS

CLASSIFICADO

019/2024-WEB

VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

THEU D’VIROTE

CLASSIFICADO

020/2024-WEB

VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

EVINHO DO PISEIRO

CLASSIFICADO

021/2024-WEB

VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

CAROL BELTRÃO

CLASSIFICADO

022/2024-WEB

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

BANDA LANJERIE

CLASSIFICADO

023/2024-WEB

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

BANDA PRAKTÁ

CLASSIFICADO

024/2024-WEB

VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

WK ORQUESTRA

CLASSIFICADO

025/2024-WEB

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

BANDA É FARRA

CLASSIFICADO

026/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 90 GRAUS PALCO

CLASSIFICADO

027/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

WALTER E SUA ORQUESTRA

CLASSIFICADO

028/2024-WEB

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

OS MATUTO

CLASSIFICADO

029/2024-WEB

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

ANGELA MORENITA

CLASSIFICADO

030/2024-WEB

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

DANY MYLER

CLASSIFICADO

031/2024-WEB

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

RAFA MAGALHÃES

CLASSIFICADO

032/2024-WEB

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

FAEZINHO

CLASSIFICADO

033/2024-WEB

W STADEN DE V EGITO – ARTE,

COMUNICACAO E CULTURA

19.418.859/0001-43

KATIA SANTOS E BANDA KY BABY

CLASSIFICADO

034/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 90 GRAUS ITINERANTE

CLASSIFICADO

035/2024-WEB

SAME PROMOCOES E FOMENTO LTDA

11.716.848/0001-38

NENA QUEIROGA

CLASSIFICADO

036/2024-WEB

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

MARCONY E OS REGINALDOS

CLASSIFICADO

037/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 90 DE AGOSTO

CLASSIFICADO

038/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

CLASSIFICADO

039/2024-WEB

ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA

13.393.455/0001-66

ALLAN CARLOS

CLASSIFICADO

040/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

ORQUESTRA W.M

CLASSIFICADO

041/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

FREVO NA GUARARAPES

CLASSIFICADO

042/2024-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

CLASSIFICADO

043/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

ORQUESTRA TROPICANA

CLASSIFICADO

044/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO

CLASSIFICADO

045/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

ORQUESTRA TROPICANA

CLASSIFICADO

046/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO

CLASSIFICADO

047/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

ZITTO E SUA ORQUESTRA

CLASSIFICADO

048/2024-WEB

ALLEN JERONIMO FERREIRA

046.863.404-54

ALLEN JERÔNIMO

CLASSIFICADO

049/2024-WEB

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

FORRÓ CAVALO DE AÇO

CLASSIFICADO

050/2024-WEB

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

RICK BARÃO

CLASSIFICADO

051/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

BANDA FREVIORLA

CLASSIFICADO

052/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

JEANNY CRIS

CLASSIFICADO

053/2024-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA MAGIA NORDESTINA

CLASSIFICADO

054/2024-WEB

FORROZAO DO LOIRAO LTDA

20.430.668.0001/86

CANTOR LOIRÃO

CLASSIFICADO

055/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

LÉO HALL

CLASSIFICADO

056/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

  11.224.273/0001-36

RAFA PESADÃO

CLASSIFICADO

057/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ORQUESTRA JEZIEL

CLASSIFICADO

058/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DUDU MORAL

CLASSIFICADO

059/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA

CLASSIFICADO

060/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ORQUESTRA POPULAR ITINERANTE

CLASSIFICADO

061/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JR MAXIMO

CLASSIFICADO

062/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JULIO FARNEI

CLASSIFICADO

063/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DJ PIERRA

CLASSIFICADO

064/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

CH DA Z.O

CLASSIFICADO

065/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

RUBIA CRISTINA

CLASSIFICADO

066/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

CIÇO MORENO

CLASSIFICADO

067/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JAPÃO

CLASSIFICADO

068/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

BANDA FORRÓ SAMBADO

CLASSIFICADO

069/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

COMPANHIA CULTURARTE DE DANÇA

CLASSIFICADO

070/2024-WEB

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

GRUPO SAMBA PONTE 7

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Janeiro de 2024

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

___________________________________________

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

Eduardo Mendes Valença

Matricula: 4.0911342-2

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

91628


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 17 de Janeiro de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Objeto: contratação de Empresa especializada no serviço de coleta, transporte, guarda, alimentação, tratamento médico veterinário inclusive com a medicação e exames quando necessário, alojamento e alimentação de equinos e bovinos. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. CONTATADO: LM CONSTRUÇÕES EIRELLI, CNPJ: 19.869.416/0001-79, situada na Rua da Felicidade, Rubica, Igarassu/PE. Valor: R$ 943.200,00 (novecentos e quarenta e tres mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2024. Bruno Dantas Reis. Secretário Executivo de Bem-Estar Animal.

91590


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 0034/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a CI COMUNICAÇÃO INTERNA – CI Nº 0073770 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME.

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº 324/2018 contempladas no BDEJAB COLETIVO 2018, ano referência 2017.

Considerando que para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

Considerando que a publicação da Portaria de nº 324/2018 de 02/10/2018 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB 2018, ano referencia 2017 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.

Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano referência 2017, conforme a Lei nº 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2018, referência 2017.

Considerando queos servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2017 e Decreto nº187/2014, fazem jus ao Bdejab Coletivo 2018, ano referencia 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar da Portaria nº 324/2018, de 02/10/2018, ano referência 2017 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB COLETIVO 2018, ano referência 2017, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme lista em anexo parte integrante desta

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2024.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esportes

91580

ANEXOS

ANEXO ÚNICO DA CI 32/2023 – Complemento da Portaria nº 324/2018

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PORTARIA Nº 0037/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a CI COMUNICAÇÃO INTERNA – CI Nº 0073316 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº 202/2016 contempladas no BDEJAB COLETIVO 2016, ano referência 2015.

Considerando que para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

Considerando que a publicação da Portaria de nº 202/2016 de 25/10/2016 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB 2016, ano referencia 2015 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.

Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano referência 2016, conforme a Lei nº 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2016, referência 2015.

Considerando queos servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2017 e Decreto nº187/2014, fazem jus ao Bdejab Coletivo 2016, ano referencia 2015.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar da Portaria nº 202/2016, de 25/10/2016, ano referência 2015 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano referência 2015, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme lista em anexo parte integrante desta

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2024.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esportes

91581

ANEXOS

ANEXO ÚNICO DA CI 30/2023 – Complemento da Portaria nº 202/2016

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PORTARIA Nº 0038/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a CI. COMUNICAÇÃO INTERNA – CI Nº 0073793 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº 354/2018 contempladas no BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano referência 2017.

Considerando que para a progressão pelo bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

Considerando que a publicação da Portaria de nº 354/2018 de 31/10/2018 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB 2018, ano referencia 2017 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.

Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano referência 2017, conforme a Lei nº 1059/2014; Decreto nº187/2014, Decreto nº165/2015, fazendo jus ao BDEJAB 2018, referência 2017.

Considerando queos servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2017 e Decreto nº187/2014, Decreto Municipal nº165/2015, fazem jus ao Bdejab Individual 2018, ano referencia 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar da Portaria nº 354/2018, de 31/10/2018, ano referência 2017 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano referência 2017, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, Decreto Municipal 165/2015, conforme lista em anexo parte integrante desta

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2024.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esportes COMUNICAÇÃO INTERNA – CI Nº 0073793 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB

91596

ANEXOS

ANEXO ÚNICO DA CI 33/2023 – Complemento da Portaria nº 354/2018

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PORTARIA Nº 0039/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a CI COMUNICAÇÃO INTERNA – CI Nº 0073604 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar para a Portaria nº 285/2016 contempladas no BDEJAB INDIVIDUAL 2016, ano referência 2015.

Considerando que para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

Considerando que a publicação da Portaria de nº 285/2016 de 21/12/2016 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB 2016, ano referencia 2015 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.

Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2016, ano referência 2015, conforme a Lei nº 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2016, referência 2015.

Considerando queos servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2017 e Decreto nº187/2014, fazem jus ao Bdejab Individual 2016, ano referencia 2015.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar da Portaria nº 285/2016, de 21/12/2016, ano referência 2015 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2016, ano referência 2015, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme lista em anexo parte integrante desta

MATRICULA N°

SERVIDOR

LOTAÇÃO ANO REFERENCIA 2015

0186228

Roberta Rafaella de Albuquerque

Cunha- professor 1

ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2024.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esportes

91597


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, §1º , convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de 1.380 equipos e 2.380 recipientes para nutrição enteral 300ML, para alimentação dos estudantes com a Síndrome Congênita da Zika Vírus, da rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes no ano letivo de 2024, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 06/02/2024: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de janeiro de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.

91604

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 005/2024 – SME PREÂMBULO

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, §1º , convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: A aquisição de 15 Kit Professor Super voz (Microfone) e 06 Caixa Ativa Staner para a prática de atividades físicas e trabalho culturais de danças de ritmos pernambucanos e funcionais, no município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 06/02/2024. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de janeiro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES

91619

ANEXOS


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, §1º , convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: A aquisição de 15 Kit Professor Super voz (Microfone) e 06 Caixa Ativa Staner para a prática de atividades físicas e trabalho culturais de danças de ritmos pernambucanos e funcionais, no município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 06/02/2024. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de janeiro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES

91625


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisic¸a~o de EPIs (filtros combinados e protetores auditivos), para utilizac¸a~o pelos Agentes de Combate a`s Endemias nas ac¸o~es de Enfretamento das Arboviroses no Munici´pio do Jaboata~o dos Guararapes, diante da perspectiva de aumento de casos de arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika Vi´rus) conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes nesse Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 31 de janeiro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisic¸a~o de EPIs (filtros combinados e protetores auditivos), para utilizac¸a~o pelos Agentes de Combate a`s Endemias nas ac¸o~es de Enfretamento das Arboviroses no Munici´pio do Jaboata~o dos Guararapes, diante da perspectiva de aumento de casos de arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika Vi´rus) conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes nesse Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/02/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

01

FILTROS COMBINADOS (QUI´MICO CLASSE 2 E PARA PARTICULAS CLASSE P2) – A2B2 P2- PARA PROTEC¸A~O CONTRA VAPORES ORGA^NICOS, GASES A´CIDOS E POEIRAS, NEVOAS E FUMOS; DISPOSTOS EM RECIPIENTES DE ALUMINIO, COM ENCAIXE TIPO ROSCA PARA RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEC¸A FACIAL INTEIRA MARCA AIRSAFETY CA 5758, NO MINIMO 2 ANOS E MEIO DE VALIDADE.

UND

50

02

PROTETOR AUDITIVO, DE 20 DECIBE´IS, DO TIPO CONCHA, CONSTITUI´DO POR DUAS CONCHAS EM PLA´STICOS, APRESENTANDO ALMOFADAS DE ESPUMA EM SUAS LATERAIS E EM SEU INTERIOR, POSSUI UMA HASTE EM PLA´STICO RI´GIDO ALMOFADADO E METAL QUE MANTE´M AS CONCHAS SELADAS CONTRA A REGIA~O DAS ORELHAS DO USUA´RIO E QUE SUSTENTA AS CONCHAS.

UND

30

91629

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: RERRATIFICAÇÃO DO ITEM 7.7, CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ONDE SE LÊ: “7.7. FICA CONSIGNADO COMO GESTOR DA PRESENTE ATA O SERVIDOR ALEXANDRE RICARDO, MATRÍCULA N° 59.263-7, SUPERINTENDENTE DE ENSINO. “LEIA-SE: “7.7. FICA CONSIGNADA COMO GESTORA DA PRESENTE ATA A SERVIDORA MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, MATRÍCULA Nº 14.658-7, GERENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA.”. REGISTRADA: JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO ME – CNPJ: 26.193.511/0001-60.JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/01/2024. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA . SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

0


CONTRATO Nº 001/2024 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119.2022.PE.053.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de microcomputadores tipo I e III, básico e avançado, item 03.. CONTRATADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA – CNPJ: 31.216.370/0001-94.VALOR: R$ 42.197,44 (quarenta e dois mil e cento e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 30/01/2024 a 30/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/01/2024. Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana . Procuradora Geral do Município.

0


CONTRATO Nº 005/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2023.PE.060.EPC-SME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (KIT PROFESSOR) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM VISTAS A ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025.. CONTRATADA: JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO ME – CNPJ: 26.193.511/0001-60.VALOR: R$ 173.096,50 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 30/01/2024 A 30/01/2025. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 30/01/2024. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA . SECRETÁRIO EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

0


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 151.2023.PE.067.SME-EPC – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARA O BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto a empresa vencedora do certame BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 79.788.766/0015-38 (filial), para o Lote 2, no valor global de R$ 4.339.600,02 (quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos reais e dois centavos) e para o Lote 3, no valor global de R$ 2.689.832,64 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2024

REGINALDO ARAUJO DE LIMA-SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

91605


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 019.2024.INEX.004.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 004/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para os atendimentos à semana Pré Carnaval, que será realizada no período de 01 à 04 de Fevereiro de 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer. Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

VALOR R$

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ALESSANDRA VIEIRA

3.500,00

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

BANDA E ORQUESTRA NARA

3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA BIG FREVO

3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J. JÚNIOR

3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA AMIZARTE

3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA BANDA FREVO

3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA MAGIA

3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA MULTSHOW

3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ORQUESTRA EXPRESSO FOLIA

5.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JR. MÁXIMO

3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ORQUESTRA POPULAR ITINERANTE

3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DUDU MORAL

5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 90 GRAUS ITINERANTE PART.

5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVO TURBILHÃO

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA TROPICANA

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BANDA FREVIORLA

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

LEO NASCIMENTO E BANDA

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

RAFA PESADÃO

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE FREVO EVOÉ

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE FREVO FREVOSTYLLO

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

RUCCA E BANDA

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA W,M

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

LÉO HALL

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA QUEBRA GALHO

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES

3.500,00

Valor total de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

91630


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 018.2024.DISP.003.EPC-SAS. DISPENSA Nº 003/2024. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: Prestação de serviços de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratada: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. CNPJ/MF: 05.465.222/0001-01. Valor Global da Contratação: R$ 658.549,80 (seiscentos ecinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) considerando o período de 12 (doze) meses vedada sua prorrogação. Fundamentação legal: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de de 2024.

Roberta Ligia da Silva

Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira

91256


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ