GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 3003 2.012 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 044 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
17.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 17.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 126 2022 2.013 |
-GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS |
||
Red. 046 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
17.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 17.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
92186
DECRETO Nº 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 2.430.000,00 (Dois milhões e quatrocentos e trinta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 2031 1.043 |
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
||
Red. 0816 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.430.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.430.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 0830 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.000.000,00 |
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 0809 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
430.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 2.430.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
92187
ATOS DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0105/2024 – EXONERAR TARCIANE PRISCILA DA SILVA LIRA, matrícula nº 4.0592287.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIAL, com efeito a partir de 18 de fevereiro 2024.
Ato n.º 0106/2024 – NOMEAR MIRELLA MAYALLE SILVA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 19 de fevereiro 2024.
Ato n.º 0107/2024 – EXONERAR ELISABETE SILVIA DE MELO SANTOS, matrícula nº 4.0915161.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024.
Ato n.º 0108/2024 – EXONERAR RENATO JOSE DOS SANTOS, matrícula nº 4.0916973.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 09 de fevereiro 2024.
Ato n.º 0109/2024 – NOMEAR PAULO RICARDO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 09 de fevereiro 2024.
Ato n.º 0110/2024 – NOMEAR RAMIRO EMANOEL COSTA TERCEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 20 de fevereiro 2024.
ERRATA: No Ato de designação n.º 0086/2024:
Onde se lê: (…) no período de 01/02/2024 a 09/02/2024 (…).;
Leia-se: (…) no período de 01/02/2024 a 23/02/2024 (…).
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0101/2024:
Onde se lê: EXONERAR VANESSA MARIA BENICIO SANTANA, matrícula nº 4.0912268.3 (…).;
Leia-se: EXONERAR VANESSA MARIA BENICIO SANTANA, matrícula nº 4.0916373.2 (…).;
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
92194
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação de serviço de monitoramento meteorológico visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/02/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOTAS: sdc.geplan@jaboatao.pe.gov.br |
|
Responsável (a): Ana Cláudia Farias |
Contato: (81) 998329934 |
92168
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº221/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Ofício nº. 13/2024/SEC/2ªVJ/CONVJUR do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor MARCOS VINÍCIUS BARROS DE OLIVEIRA, matrículas nºs. 0.0153168.1/0.0153168.3 Cargos Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidor para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº232/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 2025/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 13.12.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
||
|
|||||||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|
01 |
0.0168289.1 |
JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
28.02.2021 |
III |
E |
III |
F |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº233/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 213/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EDILEIDE MARIA MARCILIO LOPES, mat. 0.0760943.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 31.12.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 234/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Retroativo de Insalubridade, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 02/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
01.000090/2024-12 |
ITALA KELY PEREIRA DE SOUZA ALVES |
0.0200484.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº235/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 194/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor HEBERT PEREIRA DE LIMA, mat. 0.0212920.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.11.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº236/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 191/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, ao servidor DANIEL LEITE FONTANA, mat. 0.0206091.1 lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no cargo de Egenheiro, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.11.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº244/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do Ofício nº 0040/2024 – SEGPE e Protocolo nº 07.000641/2024-80, datado de 26.01.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor FERNANDO CRISOSTOMO MELLIA, matrícula nº 0.0217840.1, Cargo de Engenheiro, da Secretaria de Defesa Civil para Secretaria Executiva de Meio Ambiente.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.02.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº259/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
01.000981/2023-80 |
BRUNO ANDRADE MAGNATA DA FONTE |
0.0156230.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
04.000518/2023-16 |
LILIAN MARIA DOS SANTOS CARVALHO |
0.0179221.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2010/2020 |
01.02.2024 a 30.05.2024 |
03.000120/2024-62 |
MARCO AURÉLIO GOMES SALDANHA |
0.0085243.1 |
Executiva da Receita |
2005/2015 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
05.001377/2023-31 |
MARLENE FÉLIX DE OLIVEIRA |
0.0172510.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
07.000625/2023-14 |
PAULO SÉRGIO DE LIMA SANTOS |
0.0127922.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2011/2021 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
01.000537/2024-45 |
SANDRA MARIA BARROS DE MELO |
0.0049034.1 |
Sup. Especial de Licitação e Contratos |
2001/2011 |
01.02.2024 a 31.03.2024 |
01.000847/2023-89 |
SUMAIA BATISTA DE SANTANA |
0.0177156.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2024 a 31.01.2024 |
05.001832/2023-06 |
REGEANE ALVES BERENGUER |
0.0160369.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
07.000623/2023-17 |
ROSA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO |
0.0141780.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº264/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora KELLY CRISTINE MARTINS DOS SANTOS, mat.0.0189090.2, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2024
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 265/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora LAÍS THALITA BEZERRA DOS SANTOS matrícula nº 0.0918029.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 15.02.2024
Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 273/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 30%, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com o parecer n° 0045/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
---|---|---|---|
WANESSA KEYZE MARQUES BRASIL DO N. BRAGA |
0.0912049.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
18.01.2024 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
PORTARIA Nº 276/2024-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ESTER MARIA SOTERO DE OLIVEIRA matrícula nº 0.0913687.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.02.2024
Jaboatão dos Guararapes,16 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
ERRATA
Na portaria de nº. 81/2024, datada de 09.01.2024, publicada no D.O nº 14 de 23.01.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO mat. 0.0192589.1.
Portaria 81/2024
Onde se lê: Período de Gozo 02.01.2024 a 31.01.2024
Leia-se: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024
Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS BAYMA
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
92165
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 067/2024- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 521372106542023 da Gerência de Gestão Educacional com denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Natividade Saldanha, envolvendo o processo eleitoral da referida unidade educacional;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 007/2023, instaurado através da Portaria nº 210, de 11/04/2023;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- APLICAR pena de REPREENSÃO ao servidor JUAREZ RIBEIRO FILHO – matrícula: 18.841-7, em razão da falta do cumprimento do dever em face da irregularidade noticiada referente à conduta do servidor na Escola Municipal Natividade Saldanha, de acordo com o artº 173, II, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2024
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
92171
PORTARIA Nº 070/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 021/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 18 de fevereiro de 2024, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 021/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 486/2023-SME, datada de 27/12/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 247, de 28/12/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
92172
PORTARIA Nº 069/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 009/2024 – SME
CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 08/02/2024.
VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 08/02/2025.
GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo
MATRÍCULA Nº: 91.302-7
FISCAL: Mayra Jéssica dos Santos Correia
MATRÍCULA N°: 91.507-1
FISCAL: Gabriel Galdino da Silva Campelo
MATRÍCULA N°: 4.0913627
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 08/02/2024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
92173
PORTARIA Nº 068/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 007/2024 – SME
CONTRATADA: JOSÉ DEIVID SILVA B LEMOS CONFECÇÕES EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025, LOTE 03.
DATA DE ASSINATURA: 07/02/2024.
VIGÊNCIA: 07/02/2024 a 07/02/2025.
GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo
MATRÍCULA Nº: 59.263-7
FISCAL: Michely Mendonça do Nascimento de Almeida
MATRÍCULA Nº: 14.658-7
FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA N°: 18.416-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções admi
nistrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 07/02/2024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
92174
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
INTERESSADA: Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação |
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2023. |
RELATORES: Allinne Barbosa de Oliveira, Everaldo Albertino de Andrade, Lilian de Oliveira Braga Santos. |
PROCESSO Nº: 01/2024 |
PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 01/2024 |
APROVADO EM: 19/02/2024 |
I – RELATÓRIO
Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2023.
No processo constam os seguintes documentos recebidos:
- Ofício nº 62/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, em 15 de fevereiro de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de pagamento (Diversos Funcionários) – Janeiro/2023; Diversos Salário Maternidade – Janeiro/2023; Diversos Salário Família – Janeiro/2023; Fornecedores diversos – Janeiro/2023;
- Ofício nº 97/2023 – SEGAE, em 17 de março de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Fevereiro/2023; Diversos Salário Maternidade – Fevereiro/2023; Diversos Salário Família – Fevereiro/2023; Transporte – Fevereiro/2023; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Fevereiro/2023; Inst. De Prev. Serv. Pub. Jaboatão dos Guararapes – Fevereiro/2023; Fornecedores diversos – Fevereiro/2023;
- Ofício nº 120/2023 – SEGAE, em 05 de abril de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Março/2023; Diversos Salário Maternidade – Março/2023; Diversos Salário Família – Março/2023; Inst. De Prev. Serv. Pub. Jaboatão dos Guararapes – Março/2023; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Março/2023; Transporte – Março/2023; Fornecedores diversos – Março/2023;
- Ofício nº 158/2023 – SEGAE, em 22 de maio de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Abril/2023; Diversos Salário Maternidade – Abril/2023; Diversos Salário Família – Abril/2023; Instituto de Prev. Serv. Pub. Municipais do Jaboatão dos Guararapes – Abril/2023; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Abril/2023; Transporte – Abril/2023;
- Ofício nº 173/2023 – SEGAE, em 15 de junho de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Maio/2023; Diversos Salário Maternidade – Maio/2023; Diversos Salário Família – Maio/2023; Instituto de Prev. Serv. Pub. Municipais do Jaboatão dos Guararapes – Maio/2023; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Maio/2023; Transporte – Maio/2023;
- Ofício nº 197/2023 – SEGAE, em 14 de julho de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Junho/2023; Diversos Salário Maternidade – Junho/2023; Diversos Salário Família – Junho/2023; Instituto de Prev. Servidores Pub. Municipais Jaboatão dos Guararapes – Junho/2023; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Junho/2023; Transporte – Junho/2023;
- Ofício nº 229/2023 – SEGAE, em 15 de agosto de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Julho/2023; Diversos Salário Maternidade – Julho/2023; Diversos Salário Família – Julho/2023; Instituto de Prev. Servidores Pub. Municipais Jaboatão dos Guararapes – Julho/2023; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Julho/2023; Transporte – Julho/2023;
- Ofício nº 251/2023 – SEGAE, em 15 de setembro de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Agosto/2023; Diversos Salário Maternidade – Agosto/2023; Diversos Salário Família – Agosto/2023; Inst. De Prev. Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Agosto/2023; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Agosto/2023; Transporte – Agosto/2023; Fornecedores Diversos – Agosto/2023;
- Ofício nº 268/2023 – SEGAE, em 23 de outubro de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Setembro/2023; Diversos Salário Maternidade – Setembro/2023; Diversos Salário Família – Setembro/2023; Inst. De Prev. Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Setembro/2023; Instituto Nacional do Seguro Social – (INSS) – Setembro/2023; Transporte – Setembro/2023; Fornecedores Diversos – Setembro/2023;
- Ofício nº 292/2023 – SEGAE, em 17 de novembro de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Outubro/2023; Diversos Salário Maternidade – Outubro/2023; Diversos Salário Família – Outubro/2023; Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Outubro/2023; Instituto Nacional do Seguro Social – Outubro/2023; Transporte – Outubro/2023;
- Ofício nº 317/2023 – SEGAE, em 19 de dezembro de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Novembro/2023; Diversos Salário Maternidade – Novembro/2023; Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Novembro/2023; Instituto Nacional do Seguro Social – Novembro/2023; Transporte – Novembro/2023;
- Ofício nº 320/2023 – SEGAE, em 29 de dezembro de 2023; Assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2023, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (Diversos funcionários) – Dezembro/2023; Diversos Salário Maternidade – Dezembro/2023; Diversos Salário Família – Dezembro/2023; Inst. De Prev. De Serv. Pub. Mun. Jaboatão dos Guararapes – Dezembro/2023; Instituto Nacional do Seguro Social – Dezembro/2023; Transporte – Dezembro/2023; Fornecedores Diversos – Dezembro/2023;
- Ofício nº 078/2024 – SEGAE, em 16 de fevereiro de 2024; Assunto: Planilhas FUNDEB exercício 2023; Demonstrativo de despesas com pessoal e encargos da educação (recursos do Fundeb) e demais despesas pagas com recursos Fundeb/2023; Demonstrativo das receitas x despesas; Demonstrativo de disponibilidade de Caixa.
Obs.: Os ofícios supracitados encaminharam as cópias das tabelas referentes às despesas com os Profissionais da Educação exercício 2023; contendo também as cópias das Notas de Sub Empenhos, Liquidações e Ordens de Pagamentos, referentes às despesas com folhas de pagamento e encargos sociais nos percentuais de 70% e 30% com recursos do FUNDEB, contendo também Vales-Transporte com recursos do FUNDEB, exercício 2023. Os Demonstrativos de Distribuição da Arrecadação dos Recursos do FUNDEB foram consultados no site do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB.
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.
Considerando:
- A análise dos valores das Folhas de Pagamento dos Profissionais da Educação da PMJG empenhadas com recursos do Fundeb, encaminhadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG;
- A análise dos demonstrativos e relatórios financeiros encaminhados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG;
- Os recursos oriundos do FUNDEB/2023, verificados através dos extratos bancários e site do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB;
- A análise das Tabelas 1 e 2, encaminhadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO (RECURSOS DO FUNDEB) E DEMAIS DESPESAS PAGAS COM RECURSOS FUNDEB/2023
MESES |
FOLHA |
ENCARGOS (INSS + FUNPREV) |
VALE TRANSPORTE |
OUTRAS DESPESAS |
TOTAL DAS DESPESAS |
||
70% |
30% |
70% |
30% |
30% |
30% |
||
JANEIRO |
19.199.926,79 |
2.396.825,81 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.249.253,54 |
22.846.006,14 |
FEVEREIRO |
13.840.970,16 |
2.014.055,75 |
6.394.222,75 |
866.301,81 |
366.252,54 |
1.260,00 |
23.483.063,01 |
MARÇO |
16.303.028,40 |
2.159.156,10 |
6.376.082,21 |
865.408,18 |
785.943,11 |
33.662,00 |
26.523.280,00 |
ABRIL |
22.636.615,75 |
2.310.664,22 |
6.460.008,58 |
831.630,06 |
16.614,00 |
0,00 |
32.255.532,61 |
MAIO |
23.989.746,44 |
2.564.309,17 |
7.495.926,78 |
829.878,30 |
843.935,03 |
0,00 |
35.723.795,72 |
1ª PARC. DO 13º |
10.329.532,16 |
1.116.764,55 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
11.446.296,71 |
JUNHO |
20.212.025,89 |
2.351.285,45 |
7.005.063,02 |
824.295,16 |
26.540,18 |
0,00 |
30.419.209,70 |
JULHO |
19.928.188,26 |
2.380.990,90 |
7.167.342,28 |
860.693,72 |
430.302,99 |
0,00 |
30.767.518,15 |
AGOSTO |
20.291.432,94 |
2.510.742,38 |
7.001.274,63 |
864.545,64 |
461.512,33 |
124.066,82 |
31.253.574,74 |
SETEMBRO |
21.523.259,07 |
2.581.067,00 |
7.189.638,89 |
900.561,85 |
428.525,38 |
45.865,38 |
32.668.917,57 |
OUTUBRO |
31.332.107,61 |
3.090.104,69 |
7.682.033,07 |
939.432,19 |
847.559,91 |
2.249,15 |
43.893.486,62 |
NOVEMBRO |
20.590.990,80 |
2.603.548,06 |
7.471.470,00 |
916.519,81 |
14.522,00 |
0,00 |
31.597.050,67 |
DEZEMBRO |
14.347.598,42 |
1.784.486,35 |
14.895.572,41 |
1.833.692,06 |
453.541,69 |
87.926,26 |
33.402.817,19 |
TOTAL |
R$ 254.525.422,69 |
R$ 29.864.000,43 |
R$ 85.138.634,62 |
R$ 10.532.958,78 |
R$ 4.675.249,16 |
R$ 1.544.283,15 |
R$ 386.280.548,83 |
Tabela 1: Despesas totais com o FUNDEB/2023, Ofício nº 078/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS X DESPESAS
MESES |
RECEITAS DO FUNDEB |
DESPESAS |
SALDO |
||||||
RECEITAS * |
RENDIMENTOS |
PESSOAL 70% |
PESSOAL 30% |
VALE (30%) |
VERBAS 30% |
VERBAS 70% |
OUTRAS DESPESAS 30% |
||
SALDO DE 2022 |
R$ 11.332.088,55 |
R$ 11.332.088,55 |
|||||||
RP E RETENÇÕES |
R$ 1.282.915,54 |
R$ 10.049.173,01 |
|||||||
JANEIRO |
R$ 52.428.459,72 |
R$ 209.251,77 |
R$ 19.199.926,79 |
R$ 2.396.825,81 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.260,00 |
R$ 41.088.871,90 |
FEVEREIRO |
R$ 37.964.474,53 |
R$ 350.594,84 |
R$ 20.235.192,91 |
R$ 2.880.357,56 |
R$ 366.252,54 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 55.922.138,26 |
MARÇO |
R$ 29.309.200,70 |
R$ 549.294,38 |
R$ 22.679.110,61 |
R$ 3.024.564,28 |
R$ 785.943,11 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 59.291.015,34 |
ABRIL |
R$ 21.703.913,30 |
R$ 416.596,77 |
R$ 29.096.624,33 |
R$ 3.142.294,28 |
R$ 16.614,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 49.155.992,80 |
MAIO |
R$ 35.306.516,96 |
R$ 468.849,54 |
R$ 31.485.673,22 |
R$ 3.394.187,47 |
R$ 843.935,03 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 49.207.563,58 |
1ª PARC. DO 13º |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 10.329.532,16 |
R$ 1.116.764,55 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 37.761.266,87 |
JUNHO |
R$ 29.468.148,37 |
R$ 423.586,55 |
R$ 27.217.088,91 |
R$ 3.175.580,61 |
R$ 26.540,18 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 37.233.792,09 |
JULHO |
R$ 26.829.375,58 |
R$ 339.806,62 |
R$ 27.095.530,54 |
R$ 3.241.684,62 |
R$ 430.302,99 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 33.635.456,14 |
AGOSTO |
R$ 29.525.708,16 |
R$ 345.384,48 |
R$ 27.292.707,57 |
R$ 3.375.288,02 |
R$ 461.512,33 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 124.066,82 |
R$ 32.252.974,04 |
SETEMBRO |
R$ 26.216.579,67 |
R$ 254.416,65 |
R$ 28.712.897,96 |
R$ 3.481.628,85 |
R$ 428.525,38 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 45.865,38 |
R$ 26.055.052,79 |
OUTUBRO |
R$ 28.070.024,64 |
R$ 202.992,31 |
R$ 39.014.140,68 |
R$ 4.029.536,88 |
R$ 847.559,91 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 2.249,15 |
R$ 10.434.583,12 |
NOVEMBRO |
R$ 29.671.846,84 |
R$ 114.360,39 |
R$ 28.062.460,80 |
R$ 3.520.067,87 |
R$ 14.522,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 8.623.739,68 |
DEZEMBRO |
R$ 33.781.701,65 |
R$ 93.123,18 |
R$ 29.243.170,83 |
R$ 3.618.178,41 |
453.541,69 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 87.926,26 |
R$ 9.095.747,32 |
TOTAL |
R$ 391.608.038,67 |
R$ 3.768.257,48 |
R$ 339.664.057,31 |
R$ 40.396.959,21 |
R$ 4.675.249,16 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.544.283,15 |
Tabela 2: Receitas e despesas totais com o FUNDEB/2023, Ofício nº 078/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.
Conta – Banco do Brasil: 75.409-9
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
-
- Os recursos oriundos do FUNDEB foram extraídos do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB.
- De acordo com as documentações relativas ao Ofício nº 78/2024 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG, há um saldo de R$ 154.456,96 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) de saldos a pagar e de ressarcimentos a serem efetuados na movimentação bancária.
RECOMENDAÇÃO:
- Os relatores recomendam que as documentações referentes às Notas de Sub Empenhos, Liquidações, Ordens de Pagamentos e Notas de anulações, quando houver, referentes às despesas com folhas de pagamento, encargos sociais e demais despesas empenhadas com recursos do FUNDEB, sejam encaminhados mensalmente à esta instituição, conforme legislação.
- Os relatores recomendam que os ofícios encaminhados a este CACS-FUNDEB/JG continuem discriminando de forma clara os documentos enviados como anexos e que apresentem os percentuais dos recursos empregados na folha de pagamento de pessoal da Educação.
- Os relatores recomendam que sejam efetuados os ressarcimentos e pagamentos relativos ao saldo de R$ 154.456,96 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) acima apontado.
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, exercício 2023.
Relatores:
Allinne Barbosa de Oliveira
Everaldo Albertino de Andrade
Lilian de Oliveira Braga Santos
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2024
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2023, nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024
Lilian de Oliveira Braga Santos
Presidente
92192
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 001/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2024.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
(Republicado por Incorreção do Original)
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
808 º |
VANESSA BATISTA DE LIMA |
3150 |
NAO |
21/02/2024 |
10:00 |
2 |
809 º |
JANAINA SILVA DA CRUZ |
3021 |
NAO |
21/02/2024 |
10:15 |
3 |
810 º |
ERICA CRISTINA DA SILVA |
1054 |
NAO |
21/02/2024 |
10:30 |
4 |
811 º |
JOSECI HELENO ELOY |
1179 |
NAO |
21/02/2024 |
10:45 |
5 |
812 º |
GILMAR SILVA DOS SANTOS |
3245 |
NAO |
21/02/2024 |
11:00 |
6 |
813 º |
TAMIRES RUBIA ALMEIDA RAMOS |
1854 |
NAO |
21/02/2024 |
11:15 |
7 |
814 º |
EVERSON BATISTA DE MOURA |
3375 |
NAO |
21/02/2024 |
11:30 |
8 |
815 º |
ROBSON QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR |
70 |
NAO |
21/02/2024 |
13:30 |
9 |
816 º |
YURI HOTTON ALVES DA SILVA |
2138 |
NAO |
21/02/2024 |
13:45 |
10 |
817 º |
CEMILLA CRISTINA ALVES DO CARMO |
2711 |
NAO |
21/02/2024 |
14:00 |
11 |
818 º |
PAULLYANDRA CHAGAS SILVA |
1318 |
NAO |
21/02/2024 |
14:15 |
12 |
819 º |
ANA NATALIA GOMES DA SILVA |
2400 |
NAO |
21/02/2024 |
14:30 |
13 |
820 º |
TACILA JOYCE BARBOSA MUNIZ NASCIMENTO |
2518 |
NAO |
21/02/2024 |
14:45 |
14 |
821 º |
ANA KEZIA GOMES DA SILVA |
2046 |
NAO |
21/02/2024 |
15:00 |
15 |
822 º |
ERIKA ISABEL DOS SANTOS |
400 |
NAO |
21/02/2024 |
15:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
92176
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 002/2024 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2024.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
418 º |
IRECE GUAMA GOITACAIS DA SILVA |
725 |
NAO |
23/02/2024 |
08:30 |
2 |
419 º |
MATEUS ANICETO LIMA |
11251 |
NAO |
23/02/2024 |
08:45 |
3 |
420 º |
SIMARA JOSELITA CALDAS SILVA |
498 |
NAO |
23/02/2024 |
09:00 |
4 |
421 º |
THAIS CAVALCANTE DE OLIVEIRA E SILVA |
2094 |
NAO |
23/02/2024 |
09:15 |
5 |
422 º |
VANESSA MIKAELLY SANTANA ALBUQUERQUE |
3315 |
NAO |
23/02/2024 |
09:30 |
6 |
423 º |
JULIANA JOSEANE GOMES FERREIRA |
4616 |
NAO |
23/02/2024 |
09:45 |
7 |
424 º |
MYLLI KETWLLY FERREIRA DOS SANTOS |
1264 |
NAO |
23/02/2024 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
86 º |
MAYHANNE COCKLES DE OLIVEIRA MARTINS |
11146 |
NAO |
23/02/2024 |
10:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
92179
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Aviso de Licitação
Processo Licitatório nº 009.2024.PE.007.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 007.2024. Objeto: Formalização de Registro de Preços Corporativo Para Contratação de Prestação de Serviços Contínuos de Gerenciamento de Frota de Veículos, com Fornecimento de Combustível, Envolvendo a Implantação e Operação de um Sistema Informativo, Via Internet, Para Gestão de Frota, Através da Tecnologia de Cartão Eletrônico Magnético ou Chip e Pagamento Digital por Aplicativo IOS ou ANDROID, Através de QRCode, com Validade de 12 (doze) Meses, do Tipo MENOR PREÇO COM MAIOR DESCONTO (LOTE ÚNICO), por Maior Desconto da Taxa, Sob a Modalidade Pregão Eletrônico, a Fim de Atender as Necessidades das Secretarias e Órgãos Integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, Conforme Especificado no Termo de Referência, Anexo do Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 9.560.812,40 (Nove Milhões, Quinhentos e Sessenta Mil, Oitocentos e Doze Reais e Quarenta Centavos). Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 01/03/2024, às 09:30h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2024.
Claudemir Gomes – Agente de Contratação.
92178
ERRATA
RATIFICAÇÃO (Publicada em 08 de Fevereiro de 2024 – Jaboatão dos Guararapes)
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 026.2024.INEX.010.EPC-SDE
INEXIGIBILIDADE nº 010/2024
Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para os atendimentos à semana de Carnaval, que será realizada no 13 de Fevereiro de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.
ONDE LÊ-SE:
PRODUTORA/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
VALOR |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO |
01.539.415/0001-09 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
R$3.500,00 |
LEIA-SE:
PRODUTORA/PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
VALOR |
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
R$3.500,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Fevereiro de 2024..
Pedro Henrique Carvalho de Araújo
Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer
92190