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06 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 62 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1594 / 2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Cria Cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, altera a Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do PCCV-GOAM, e a Lei Municipal nº 1.059, de 18 de outubro de 2014, que institui o BDEJAB, para adequá-las aos cargos criados, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, em conformidade com a Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (PCCV-GOAM), e alterações, os seguintes Cargos / Especialidades, de provimento efetivo:

I – 1.042 (um mil e quarenta e dois) cargos de Auxiliar Educacional, sendo:

a) 712 (setecentos e doze) da Especialidade Apoio Pedagógico;

b) 160 (cento e sessenta) da Especialidade Educação Infantil;

c) 170 (cento e setenta) da Especialidade Cuidador Educacional;

II – 35 (trinta e cinco) cargos de Analista Educacional, da Especialidade Nutricionista.

§ 1º. Os novos Cargos / Especialidades criados e respectivas quantidades estão sintetizados conforme ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades, desta Lei.

§ 2º. As Atribuições e os Requisitos dos cargos relacionados neste artigo serão aqueles estabelecidos no ANEXO II – Atribuições e Requisitos das Especialidades por Cargos, desta Lei, que passam a integrar aquelas estabelecidas no Anexo I – Descrição das Atribuições dos Cargos, da Lei Municipal nº 220, de 2008.

§ 3º. Aplica-se aos cargos criados neste artigo a Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimentos estabelecidas no ANEXO III – Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimentos, desta Lei.

§ 4º. A jornada de trabalho dos cargos referidos neste artigo será de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º O art. 1º, o art. 3º, o art. 5º, o art. 10, o art. 11, o art. 12, o art. 13 e o art. 19, todos da Lei Municipal nº 220, de 2008, que dispõe sobre a criação do PCCV-GOAM e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ( )

§ 1º. Os cargos de provimento efetivo que integram o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM) são os seguintes: (NR)

( )

V – Auxiliar Educacional; (AC)

VI – Analista Educacional. (AC)

( )

§ 6º. A descrição detalhada das atribuições dos cargos e especialidades, referidos no § 1º serão as estabelecidas no Anexo I desta Lei. (NR)

§ 7º. O cargo de Auxiliar Educacional é dividido nas seguintes especialidades: (AC)

I – Apoio Pedagógico; (AC)

II – Educação Infantil; (AC)

III – Cuidador Educacional. (AC)

§ 8º. Independentemente da criação de novas especialidades por Lei, o cargo de Analista Educacional, com formação mínima de curso de nível superior, conta atualmente como única especialidade a de Nutricionista. (AC)

Art. 3º ( )

( )

VI – Classe: É a posição vertical do cargo no plano de acordo com a escolarização, e, para o Auxiliar Educacional e o Analista Educacional, é a posição vertical do cargo no plano de acordo com o tempo de serviço. (NR)

( )

Art. 5º Compõem o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM) os Servidores Administrativos Educacionais que ocupam os cargos mencionados no § 1º do art. 1º desta Lei, os quais exercem suas atividades profissionais nas Unidades Educacionais, na Secretaria Municipal de Educação e na Biblioteca Pública, com suas atividades descritas no Anexo I desta Lei. (NR)

Art. 10. Os Servidores Administrativos Educacionais que ocupam os cargos de Agente em Administração Escolar, Agente em Alimentação Escolar, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar e Agente em Multimeios Didáticos, todos são de provimento efetivo e estão divididos verticalmente, para efeito de progressão por escolaridade especifica, nas seguintes Classes, respeitando o tempo mínimo de permanência para progressão de uma classe para outra: (NR)

( )

Art. 11. As Classes constantes no art. 10, para efeito de Progressão por Tempo de Serviço, estão divididas horizontalmente em 14 (quatorze) Níveis, respectivamente: (NR)

( )

Art. 12. O ingresso nos cargos referidos no § 1º do art. 1º desta Lei, são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em Lei, através de Concurso Público de provas, dando-se o início da carreira, obrigatoriamente, da seguinte forma: (NR)

( )

V – Auxiliar Educacional: Classe I, Padrão de Vencimento 1; (AC)

VI – Analista Educacional: Classe I, Padrão de Vencimento 1. (AC)

Art. 13. Os requisitos de escolaridade para o ingresso nos cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei, serão: (NR)

I – o Ensino Médio Completo, para os cargos referidos nos incisos I ao V do § 1º do art. 1º desta Lei; (AC)

II – o Ensino Superior Completo, para o cargo mencionado no inciso VI do § 1º do art. 1º desta Lei. (AC)

Art. 19. Observando a exceção disposta no art. 16 desta Lei, a progressão vertical é a passagem do Servidor Administrativo Educacional integrante do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM), de uma classe para outra: (NR)

I – em virtude da escolaridade específica, devidamente comprovada na sua área de atuação e de educação, para os cargos referidos nos incisos I a IV do § 1º do art. 1º desta Lei; (AC)

II – em razão do tempo de serviço, nos termos do § 2º do art. 11-A, para os cargos referidos nos incisos V e VI do § 1º do art. 1º, ambos, desta Lei. (AC)

Art. 3º Fica incluído no Capítulo II – Da Estrutura de Cargos e Carreiras, da Lei Municipal nº 220, de 2008, o art. 11-A, incisos e parágrafos, acrescido com a seguinte redação:

Art. 11-A. As carreiras dos cargos de Auxiliar Educacional e Analista Educacional, mencionados nos incisos V e VI do § 1º do art. 1º desta Lei, estão divididas verticalmente em Classes e horizontalmente em Padrões de Vencimento, nos termos do Anexo IV, observado o seguinte:

I – Auxiliar Educacional:

a) Classe I – dividida horizontalmente em 3 (três) padrões de vencimento;

b) Classe II – dividida horizontalmente em 4 (quatro) padrões de vencimento;

c) Classe III – dividida horizontalmente em 5 (cinco) padrões de vencimento;

d) Classe IV – dividida horizontalmente em 6 (seis) padrões de vencimento;

II – Analista Educacional:

a) Classe I – dividida horizontalmente em 3 (três) padrões de vencimento;

b) Classe II – dividida horizontalmente em 4 (quatro) padrões de vencimento;

c) Classe III – dividida horizontalmente em 5 (cinco) padrões de vencimento;

d) Classe IV – dividida horizontalmente em 6 (seis) padrões de vencimento.

§ 1º. A progressão horizontal na carreira, para os cargos referidos no caput, dar-se-á por tempo de serviço, após cumprimento do interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício em cada Padrão de Vencimento.

§ 2º. A progressão vertical na carreira para a Classe seguinte, para os cargos referidos no caput, dar-se-á por tempo de serviço, após cumprimento do interstício mínimo do último Padrão de Vencimento da Classe em que se encontra o servidor. (AC)

Art. 4º Aplicam-se aos cargos de que trata o art. 1º, incisos I e II do caput, todos os dispositivos da Lei Municipal nº 220, de 2008, e alterações, que não contrariem o disposto na presente Lei.

Art. 5º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.059, de 18 de outubro de 2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Art. 3º ( )

( )

IV – ( )

( )

e) Auxiliar Educacional; (AC)

f) Analista Educacional. (AC)

( )

Art. 6º Fica autorizada a realização de Concurso Público para preenchimento dos Cargos / Especialidades criados por esta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

LEI Nº 1594 / 2024

ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades

Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM)

Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL

Especialidade

Quantidade

APOIO PEDAGÓGICO

712

EDUCAÇÃO INFANTIL

160

CUIDADOR EDUCACIONAL

170

Cargo: ANALISTA EDUCACIONAL

Especialidade

Quantidade

NUTRICIONISTA

35

LEI Nº 1594 / 2024

ANEXO II – Atribuições e Requisitos das Especialidades por Cargos

Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério (GOAM)

Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL

Especialidade: APOIO PEDAGÓGICO

Atribuições:

  • Cuidar quanto ao posicionamento adequado às condições dos(as) estudantes com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas carteiras escolares e auxiliá-los(as) nas atividades desenvolvidas na escola, bem como nas extracurriculares, conferindo-lhes apoio à realização das tarefas que couberem ao discente com deficiência e/ou com TEA;
  • Permanecer durante o período de aula do(a) estudante com deficiência e/ou com TEA dentro da sala, realizando suas funções e auxiliando o(a) estudante com deficiência e/ou com TEA durante o desenvolvimento das atividades escolares;
  • Auxiliar e acompanhar o/a estudante com deficiência e/ou com TEA para que este(a) se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela escola, possibilitando sua plena integração ao respectivo grupo-classe;
  • Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;
  • Participar das reuniões de planejamento do processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os professores(as) e supervisores(as) escolares;
  • Elaborar, adaptar e confeccionar materiais pedagógicos de acordo com o plano de aula disponibilizado pelo(a) professor(a) regente da sala de aula, assim como as especificidades do(a) estudante a quem auxilia;
  • Definir junto ao(à) professor(a) regente e supervisão escolar procedimentos de avaliação que acompanhem a construção das habilidades e competências;
  • Participar dos encontros de formação continuada ofertados pela Secretaria Muncipal de Educação, bem como os promovidos pela Unidade Educacional;
  • Socializar com o(a) professor(a) regente e o(a) supervisor(a) escolar os conhecimentos abordados nas formações continuadas ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação;
  • Contribuir para a elaboração dos pareceres avaliativos realizado pelo(a) professor(a) regente da sala de aula, considerando os saberes construídos no período;
  • Participar e estimular a participação dos(as) estudantes nas atividades extracurriculares;
  • Utilizar os dias de ausência do(a) professor(a) regente de sala de aula em que a equipe de apoio ao AEE está lotada, para confeccionar materiais específicos e ou adaptados de acordo com a necessidade específica do(a) estudante em questão;
  • Não assumir, em hipóteses alguma, regência de sala de aula em caso de ausência do(a) professor(a) regente;
  • Utilizar os dias de ausência dos(as) estudantes com deficiência e/ou com TEA, para dar suporte aos(às) demais estudantes da sala de aula em que o(a) referido(a) profissional está inserido ou em outro que haja a necessidade;
  • Preencher relatórios diários sobre os(as) estudantes com deficiência e/ou com TEA e arquivar no portfólio;
  • Contribuir para a construção de alternativas pedagógicas que visem ao atendimento das especificidades educativas.

Requisitos:

  • Nível médio ou técnico com experiência comprovada de no mínimo 1 ano no cargo da mesma natureza e atribuições.

Jornada:

8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

Cargo: AXILIAR EDUCACIONAL

Especialidade: EDUCAÇÃO INFANTIL

Atribuições:

  • Cuidar das crianças de 0 a 5 anos nas unidades de educação infantil da Rede Municipal;
  • Disposição para o trabalho com crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
  • Garantir a segurança das crianças no âmbito da Unidade Educacional;
  • Orientar e auxiliar carinhosamente as crianças nos procedimentos da higiene pessoal (trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes …);
  • Auxiliar as crianças na alimentação estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares;
  • Garantir o horário para repouso das crianças quando necessitar;
  • Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias;
  • Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando-lhes os primeiros socorros;
  • Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades;
  • Auxiliar nas atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis através do desenvolvimento de brincadeiras e jogos simbólicos (ouvir músicas, assistir teatro de fantoches, desenhos, pinturas, colagens e modelagem em massa e/ou argila, ouvir e contar histórias, cantar e dançar …);
  • Enfrentar sempre as reações emocionais das crianças com carinho e compreensão e buscar orientação para enfrentar situações de conflitos;
  • Ajudar as crianças a desenvolver sua autonomia e incentivar atitudes e comportamentos mais igualitários;
  • Estimular as crianças a expressar seus pensamentos, fantasias e lembranças;
  • Comunicar aos(às) professores(as) e pais os acontecimentos relevantes do dia;
  • Contribuir para melhoria da qualidade do trabalho na creche;
  • Disponibilidade de 8 horas de trabalho efetivo;
  • Ajudar na organização dos registros de observações das crianças.

Requisitos:

  • Nível médio ou técnico.

Jornada:

8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais

Cargo: AXILIAR EDUCACIONAL

Especialidade: CUIDADOR EDUCACIONAL

Atribuições:

  • Recepcionar o(a) estudante com deficiência e/ou com TEA no portão da escola, acompanhar até a sala de aula e ao término das aulas acompanhar até o portão da escola, onde deve ser entregue a um(a) responsável;
  • Auxiliar na higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal durante o período em que o(a) estudante com deficiência e/ou com TEA permanecer na escola, inclusive nas atividades extracurriculares em dias de reposição de aulas;
  • Acompanhar o(a) estudante com deficiência e/ou com TEA no horário do intervalo, até o local apropriado para mastigação e/ou deglutição, realizando a higiene necessária e encaminhando-o(a), a seguir, à sala de aula;
  • Dar assistência nas questões de mobilidade ao(à) estudante com incapacidade de ambulatória total ou parcial nos diferentes espaços educativos, inclusive no tocante à transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa;
  • Comunicar à direção da Unidade Educacional, em tempo hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene do(a) estudante com deficiência e/ou com TEA, de modo a evitar-lhe qualquer constrangimento decorrente da falta de material de higiene;
  • Manusear GTT (gastrotomia) e recipiente de nutrição para alimentação enteral , ou outro equipamento caso haja a necessidade;
  • Manusear sonda de alívio e demais instrumentos para higienização dos(as) estudantes quando houver a necessidade.

Requisitos:

  • Nível médio ou técnico com experiência comprovada de no mínimo 1 ano no cargo da mesma natureza e atribuições.

Jornada:

8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais

Cargo: ANALISTA EDUCACIONAL

Especialidade: NUTRICIONISTA

Atribuições:

  • Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil – creche e pré-escola, – ensino fundamental, ensino médio, EJA – educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
  • Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
  • Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, utilizando gêneros alimentícios básicos, observando:
  • adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos
  • respeito aos hábitos alimentares e à cultura e tradição alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada
  • utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade
  • Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
  • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
  • Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
  • Planejar, orientar e executar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente, para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa, o registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;
  • Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
  • Participar dos processos licitatórios e de compras diretas da agricultura familiar e dos demais gêneros alimentícios e refeições, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
  • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
  • Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
  • Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
  • Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE;
  • Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;
  • Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
  • Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE;
  • Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE;
  • Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar;
  • Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
  • Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação;
  • Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;
  • Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE.

Requisitos:

  • Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Nutrição fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro válido no conselho competente.

Jornada:

8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais

LEI Nº 1594 / 2024

ANEXO III Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimentos

Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL

Cargo

1

2

3

4

5

6

Auxiliar I

1.197,12

1.225,85

1255,27

Auxiliar II

1.284,89

1.315,73

1.347,31

1.379,64

Auxiliar III

1.412,59

1.446,50

1.481,21

1.516,76

1.553,16

Auxiliar IV

1.592,15

1.630,36

1.669,49

1.709,55

1.750,58

1.792,60

Cargo: ANALISTA EDUCACONAL

Cargo

1

2

3

4

5

6

Analista I

3.026,89

3.099,54

3.173,93

Analista II

3.249,95

3.327,95

3.407,82

3.489,61

Analista III

3.572,54

3.658,28

3.746,08

3.835,99

3.928,05

Analista IV

4.022,60

4.119,14

4.218,00

4.319,24

4.422,90

4.529,05

93978

ANEXOS


LEI Nº 1595 /2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Cria Cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que “Institui Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes”, e alterações, os seguintes CARGOS / ESPECIALIDADES, de provimento efetivo:

I – 33 (trinta e três) cargos de Analista em Saúde, sendo:

a) 10 (dez) Especialidade Assistente Social RAPS;

b) 7 (sete) Especialidade Enfermeiro RAPS;

c) 9 (nove) Especialidade Enfermeiro Plantonista RAPS;

d) 7 (sete) Especialidade Químico;

II – 13 (treze) cargos de Técnico em Saúde da Especialidade Técnico de Enfermagem Plantonista RAPS.

§ 1º. As novas Especialidades criadas e respectivas quantidades estão sintetizadas conforme ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades, desta Lei.

§ 2º. As Atribuições Essenciais e os Requisitos Básicos dos cargos relacionados neste artigo serão aqueles estabelecidos no “Anexo IV – Atribuições e Requisitos dos Cargos” da Lei Municipal nº 430, de 2010, somados às atribuições e requisitos estabelecidos no ANEXO II – Atribuições e Requisitos das Especialidades por Cargo desta Lei.

§ 3º. As Especialidade relacionadas nas alíneas dos incisos I e II do caput, passam a integrar o “Anexo I – Quadro Geral de Cargos e Especialidades” da Lei Municipal nº 430, de 2010.

§ 4º. Aplicam-se aos Cargos / Especialidades criados neste artigo, desde que não contrariem o disposto na presente Lei, todos os dispositivos da Lei Municipal nº 430, de 2010, em especial o “Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento” referente aos cargos de Analista e de Técnico, com valores atualizados pela Lei Municipal nº 1.564, de 21 de julho de 2023, § 1º do art. 1º e no Anexo I.

Art. 2º A jornada de trabalho dos cargos referidos nesta Lei, correspondem a:

I – jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para os cargos de:

a) Analista em Saúde / Especialidade Assistente Social RAPS;

b) Analista em Saúde / Especialidade Químico;

II – jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de Analista em Saúde / Especialidade Enfermeiro RAPS;

III – jornada de 30 (trinta) horas semanais, em regime de plantão, para os cargos de:

a) Analista em Saúde / Especialidade Enfermeiro Plantonista RAPS;

b) Técnico em Saúde / Especialidade Técnico de Enfermagem Plantonista RAPS.

Art. 3º Fica autorizada a realização de Concurso Público para preenchimento dos Cargos / Especialidades criados por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

LEI Nº 1595 /2024

ANEXO I – Quadro de Cargos e Especialidades

Grupo Ocupacional: SAÚDE

Cargo: ANALISTA EM SAÚDE

Especialidade

Quantidade

ASSISTENTE SOCIAL RAPS

10

ENFERMEIRO RAPS

7

ENFERMEIRO PLANTONISTA RAPS

9

QUÍMICO

7

Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE

Especialidade

Quantidade

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS

13

Observação: RAPS corresponde à sigla de Rede de Atenção Psicossocial.

LEI Nº 1595 / 2024

ANEXO II – Atribuições e Requisitos das Especialidades por Cargos

Grupo Ocupacional: SAÚDE

Cargo: ANALISTA EM SAÚDE

Especialidade: ASSISTENTE SOCIAL RAPS

Atribuições:

  • Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais no território de atuação;
  • Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
  • Atuar na área de saúde mental e reabilitação psicossocial;
  • Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada;
  • Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
  • Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
  • Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
  • Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; planejamento, organização e administração de serviços sociais;
  • Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais;
  • Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social;
  • Assessoria e consultoria à chefia em matéria de serviço social;
  • Emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
  • Coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios, acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários;
  • Realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários;
  • Atuar como preceptor supervisionando estagiários e residentes;
  • Dar suporte técnico aos programas de saúde;
  • Realizar visita domiciliar;
  • Instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção;
  • Gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários;
  • Realizar o acompanhamento do usuário em tratamento no território, através de ações intersetoriais;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Utilizar prontuário eletrônico;
  • Utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;
  • Garantir referência e contra referência;
  • Informar produção mensal dos serviços;
  • Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
  • Participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar;
  • Desenvolver atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a Política Nacional de Humanização;
  • Apoiar as equipes de Saúde da Família (esf), realizando matriciamento;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da RAPS no município.

Requisitos:

  • Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Serviço Social, em instituição reconhecida pelo MEC.
  • Registro regular no Conselho Regional de Serviço Social.

Jornada:

6 (oito) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais

Cargo: ANALISTA EM SAÚDE

Especialidade: ENFERMEIRO RAPS

Atribuições:

  • Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação com os técnicos de enfermagem do setor;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • Realizar consultas, registrando o histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem e planejamento da assistência, que compreende também as prescrições e a evolução de enfermagem, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelo município;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;
  • Participar de ações coletivas e de vigilância em saúde;
  • Colaborar na investigação epidemiológica e sanitária;
  • Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;
  • Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública;
  • Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
  • Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos;
  • Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos diversos estabelecimentos da rede de atenção psicossocial do município;
  • Utilizar prontuário eletrônico;
  • Utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;
  • Informar produção mensal dos serviços;
  • Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
  • Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;
  • Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória;
  • Realizar ações de educação em saúde junto a grupos específicos e de famílias em situação de risco;
  • Desenvolver atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a política nacional de humanização;
  • Realizar atividades de enfermagem na área da saúde mental;
  • Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada;
  • Criar e manter ambiente terapêutico voltado para a realização das diversas atividades do serviço;
  • Atuar junto ao usuário, à família/responsáveis e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção de uma melhor saúde física e mental;
  • Realizar encaminhamentos dos usuários à rede quando necessário;
  • Facilitar grupos operativos e/ou terapêuticos;
  • Realizar palestras;
  • Elaborar trabalhos na área de saúde mental para o serviço, a família e a comunidade;
  • Participar da reunião técnica da unidade e discussão de casos com a equipe interdisciplinar;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Apoiar as equipes de saúde da família (esf), realizando matriciamento;
  • Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da raps no município.

Requisitos:

  • Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Enfermagem registrado em instituição reconhecida pelo MEC.
  • Inscrição regular no Conselho Regional de Enfermagem.

Jornada:

8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais

Cargo: ANALISTA EM SAÚDE

Especialidade: ENFERMEIRO PLANTONISTA RAPS

Atribuições:

  • Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação com os técnicos de enfermagem do setor;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • Realizar consultas, registrando o histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem e planejamento da assistência, que compreende também as prescrições e a evolução de enfermagem, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelo município;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;
  • Participar de ações coletivas e de vigilância em saúde;
  • Colaborar na investigação epidemiológica e sanitária;
  • Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;
  • Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública;
  • Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
  • Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos;
  • Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos diversos estabelecimentos da rede de atenção psicossocial do município;
  • Utilizar prontuário eletrônico;
  • Utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;
  • Informar produção mensal dos serviços;
  • Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
  • Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;
  • Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória;
  • Realizar ações de Educação em Saúde junto a grupos específicos e de famílias em situação de risco;
  • Desenvolver atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a Política Nacional de Humanização;
  • Realizar atividades de enfermagem na área da saúde mental;
  • Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada;
  • Criar e manter ambiente terapêutico voltado para a realização das diversas atividades do serviço;
  • Atuar junto ao usuário, à família/responsáveis e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção de uma melhor saúde física e mental;
  • Realizar encaminhamentos dos usuários à rede quando necessário;
  • Facilitar grupos operativos e/ou terapêuticos;
  • Realizar palestras;
  • Elaborar trabalhos na área de saúde mental para o serviço, a família e a comunidade;
  • Participar da reunião técnica da unidade e discussão de casos com a equipe interdisciplinar;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Apoiar as equipes de Saúde da Família (esf), realizando matriciamento;
  • Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da RAPS no Município.

Requisitos:

  • Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Enfermagem registrado em instituição reconhecida pelo MEC.
  • Inscrição regular no Conselho Regional de Enfermagem.

Jornada:

30 (trinta) horas semanais em regime de plantão

Cargo: ANALISTA EM SAÚDE

Especialidade: QUÍMICO

Atribuições:

  • Planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar atividades e ações de vigilância sanitária;
  • Emitir laudos de inspeção e relatórios técnicos referentes às ações de vigilância sanitária;
  • Fiscalizar e controlar serviços e produtos de interesse à saúde com enfoque em produtos químicos;
  • Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização;
  • Promover ações de educação em saúde para a população e para o setor regulado;
  • Normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária;
  • Realizar inspeção conjunta com demais órgãos de proteção e defesa do consumidor;
  • Exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência;
  • Preencher e assinar os autos de infração, termos de apreensão, de notificação, de inutilização e de interdição cautelar;
  • Realizar coleta de amostra para análises laboratoriais;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na prevenção de riscos à saúde e promoção da saúde pública;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos da legislação sanitária e que regulam o exercício de sua tividade profissional;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
  • Executar outras tarefas conpatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

Requisitos:

  • Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Química, em instituição reconhecida pelo MEC.
  • Registro no Conselho Regional de Química.

Jornada:

6 (oito) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais

Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE

Especialidade: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS

Atribuições:

  • Exercer atividades de nível técnico na Rede de Atenção Psicossocial, assistindo ao enfermeiro:

(i) no planejamento e programação das atividades de assistência de enfermagem;

(ii) na prestação de cuidados diretos de enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração e fornecimento de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, testes rápidos, avaliação antropométrica, entre outros;

(iii) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;

(iv) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

  • Atuar na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva;
  • Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro;
  • Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço;
  • Realizar atividades individuais e grupais em saúde mental e reabilitação psicossocial para pessoas com transtorno mental de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada;
  • Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização;
  • Utilizar prontuário eletrônico;
  • Utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;
  • Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;
  • Informar produção dos serviços;
  • Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
  • Contribuir com as discussões de casos com a equipe interdisciplinar;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Atuar como integrante de equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes;
  • Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo;
  • Participar de atividades que envolvam os usuários e seus familiares;
  • Prestar atendimento ao usuário em via pública;
  • Realizar visita domiciliar; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade;
  • Apoiar as equipes de Saúde da Família (esf), realizando matriciamento;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da RAPS no Município.

Requisitos:

  • Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
  • Certificado de conclusão do curso Técnico em Enfermagem e duas denominações de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do MEC, realizado em Instituições devidamente credenciadas pelo Sistema Federal de Ensino ou Sistemas estaduais, distrital e municipais de Ensino.
  • Inscrição regular no Conselho Regional de Enfermagem.

Jornada:

30 (trinta) horas semanais em regime de plantão

93979

ANEXOS


LEI Nº 1596 /2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Cria Cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, na Secretaria de Defesa Civil, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Defesa Civil, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I – 5 (cinco) cargos de Geólogo, com “Requisitos de Provimento e Atribuições” e “Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimento” descriminados, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II desta Lei;

II – 25 (vinte e cinco) cargos de Orientador Social de Proteção e Defesa Civil, com “Requisitos de Provimento e Atribuições” e “Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimento” descriminados, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II desta Lei.

§ 1º. A jornada de trabalho dos cargos referidos neste artigo será de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º. Os cargos de que trata este artigo exigem formação em ensino superior, no âmbito das respectivas áreas de atuação, nos termos do Anexo I – Requisitos de Provimento e Atribuições dos Cargos.

Art. 2º Aplicam-se aos cargos de que trata o art. 1º, incisos I e II do caput, todos os dispositivos da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que “Institui Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes”, e alterações, que não contrariem o disposto na presente Lei.

Art. 3º Fica autorizada a realização de Concurso Público para preenchimento dos cargos criados por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

LEI Nº 1596 /2024

ANEXO I – Requisitos de Provimento e Atribuições dos Cargos

Cargo: GEÓLOGO

Missão: “Produzir e analisar material técnico científico especializado que auxilie na tomada de decisões relativas à gestão do monitoramento e alertas emitidos pela Defesa Civil, assim com elaborar estudo de metodologias de aperfeiçoamento para minimizar danos causados por desastres.

Requisitos:

Formação em nível superior em Geologia.

Atribuições:

Desenvolver estudos para sistematização de informações para o diagnóstico e avaliação de riscos;

Elaborar e analisar projetos de movimentação de terra, inclusive o controle ambiental;

Analisar levantamentos topográficos para verificação de declividades;

Analisar estudos hidrogeológicos, análise geotécnica (com avaliação de relatórios de sondagem), identificação de nascentes, cursos d´água, atividades minerárias, entre outros;

Realizar levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos;

Determinar propriedades físicas, mecânicas e químicas de rocha, solo e água;

Preparar avaliações e cartas de risco naturais e antrópicos;

Estabelecer zoneamentos ambientais e geotécnicos;

Apoiar a elaboração e execução de acordos de cooperação e protocolos para implementação de ações de preparação e resposta a desastres;

Realizar análises técnicas sobre riscos e desastres;

Operar ferramentas de Sistemas de Informações Geográficas, tais como Desktop-GIS, BIM, servidores de dados na Web,?servidores de metadados geográficos e bancos de dados geográficos;

Elaborar mapas e relatórios sobre riscos de desastres;

Apoiar a elaboração de planos estratégicos para as ações de preparação e resposta a desastres.

Jornada:

8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais

Cargo: ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Missão: “Executar planos preventivos e de contingência para a redução de riscos; atuar em ação de desocupação; abordar, sensibilizar e negociar em situações de remoção de pessoas.

Requisitos:

Formação em nível superior em Sociologia, Psicologia, Pedagogia ou Serviço Social.

Atribuições:

Orientar sobre condições de habitabilidade nas áreas de risco;

Realizar encaminhamento psicossocial;

Apoiar o gerenciamento de abrigos temporários; assegurar condições que permitam a melhoria da qualidade dos serviços públicos, imprimindo ainda efetividade, eficiência, racionalidade e agilidade na sistemática de trabalho;

Atuar em mobilização social ou processos de remoção e reassentamento ou acompanhamento social de famílias de baixa renda;

Cadastrar e encaminhar as famílias elegíveis para projetos / programas / benefícios sociais;

Realizar trabalho de campo, visitas domiciliares, entrevistas, levantamentos socioeconômicos;

Realizar Atendimentos individuais e de grupo;

Realizar reuniões, treinamentos e orientações com a população residente em áreas de risco;

Mobilizar e articular famílias, grupos e instituições localizadas em áreas de risco;

Elaborar relatórios técnicos;

Monitorar as famílias residentes em comunidades de interesse social e de áreas de risco;

Apoiar na articulação junto aos demais órgãos da gestão municipal de proteção e defesa civil visando a integração de ações no planejamento, preparação, resposta e recuperação para desastres;

Participar na formulação e desenvolvimento de novos projetos na área de gerenciamento de riscos de desastres.

Jornada:

8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais

LEI Nº 1596 /2024

ANEXO II – Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimento

Cargo: GEÓLOGO

Cargo

1

2

3

4

5

6

Geólogo I

4.970,12

5.089,40

5.221,55

Geólogo II

5.336,25

5.464,32

5.595,46

5.729,75

Geólogo III

5.868,06

6.008,89

6.153,10

6.300,78

6.451,99

Geólogo IV

6.606,96

6.765,52

6.927,89

7.094,16

7.264,42

7.438,77

Cargo: ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Cargo

1

2

3

4

5

6

Orientador Social de Proteção e Defesa Civil I

3.026,89

3.099,54

3.173,93

Orientador Social de Proteção e Defesa Civil II

3.249,95

3.327,95

3.407,82

3.489,61

Orientador Social de Proteção e Defesa Civil III

3.572,54

3.658,28

3.746,08

3.835,99

3.928,05

Orientador Social de Proteção e Defesa Civil IV

4.022,60

4.119,14

4.218,00

4.319,24

4.422,90

4.529,05

93980

ANEXOS


LEI Nº 1597 / 2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

EMENTA: Cria Cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional de Suporte à Gestão, altera a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que estrutura o PCCV dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município, a Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, que institui a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), e a Lei Municipal nº 225, de 7 de março de1996, Estatuto da Guarda Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional de Suporte à Gestão, em conformidade com a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações, os seguintes Cargos / Especialidades, de provimento efetivo:

I – 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor no Grupo Ocupacional Suporte à Gestão, com formação em ensino superior, com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, com possibilidade de opção para jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, observando o que estabelece o § 4º deste artigo;

II – 17 (dezesete) cargos de Analista de Suporte à Gestão, da Especialidade Apoio Jurídico.

§ 1º. Aplica-se aos cargos criados neste artigo a Estrutura de Carreiras estabelecida no ANEXO II – Estrutura das Carreiras da Lei Municipal nº 430, de 2010, observando as alterações incluídas por esta Lei.

§ 2º. As Atribuições e os Requisitos dos cargos relacionados neste artigo são aqueles estabelecidos no ANEXO IV – Atribuições e Requisitos dos Cargos da Lei Municipal nº 430, de 2010, observando as alterações incluídas por esta Lei.

§ 3º. Aplica-se aos cargos criados neste artigo a Estrutura de Carreira e Tabela de Vencimentos estabelecidas no ANEXO V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipa nº 430, de 2010, observando as alterações incluídas por esta Lei.

§ 4º. A possível opção por jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, a ser exercida pelo “Fiscal de Defesa do Consumidor”, prevista no inciso I do caput, pressupõe solicitação do servidor e discricionariedade da Administração Pública, a ser formalizada no mínimo após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias da posse no cargo, observando:

I – a solicitação de majoração de jornada prevista neste § 4º não assegura que o optante tenha efetivamente majorada sua jornada semanal, considerando que a Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP), terá a discricionariedade em deferir os requerimentos formulados, observando-se o interesse e a necessidade do serviço público, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira respectivas;

II – em havendo deferimento pela Administração Pública Municipal do requerimento de majoração da jornada semanal de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas de labor, o servidor terá mudança em sua Tabela de Vencimento, caso em que ser-lhe-á aplicada a Tabela de Vencimento de 40 (quarenta) horas semanais, com o correspondente aumento remuneratório, nos termos do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento, da Lei Municipal n° 430, de 2010, com alterações dadas por esta Lei;

III – em não havendo solicitação de alteração da jornada de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, ou no caso de indeferimento do requerimento de mudança, aplicar-se-á aos “Fiscais de Defesa do Consumidor” a Tabela de Vencimentos de jornada de 30 (trinta) horas semanais, como estabelece o Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento, da Lei Municipal n° 430, de 2010, com alterações dadas por esta Lei;

IV – tendo sido deferido, pela Administração Pública Municipal, o requerimento de majoração da jornada semanal de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas de labor, esta passará a ser a jornada do servidor na carreira, não sendo admitido retorno à jornada de 30 (trinta) horas semanais;

V – o requerimento de majoração da jornada será feito por formulário próprio, disponibilizado pela SEGEP;

Art. 2º Sem prejuízo das demais disposições desta Lei, a Lei Municipal nº 430, de 2010, e alterações posteriores,que instituiu o PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3° ( )

( )

X – Progressão vertical – é a Promoção, a mudança de uma Classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, é a mudança de um nível da carreira para o nível da carreira seguinte, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento do nível da carreira anterior. (NR)

XI – Progressão horizontal – é a Progressão. mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, dentro do mesmo nível da carreira. (NR)

( )

XIV – Nível da carreira – é a divisão da classe única da carreira do “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor” correspondente ao agrupamento em padrões de vencimento para cada nível. (AC)

( )

“ Art. 5º ( )

( )

IV – mudança de classe, exceto para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, respeitados o interstício mínimo, bem como a aquisição e a aplicação de competências e a capacitação. (NR)

V – mudança de nível da carreira, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, respeitados o interstício mínimo, bem como a aquisição e a aplicação de competências e a capacitação. (AC)

“ Art. 7º ( )

( )

§ 4º. O Grupo Ocupacional Segurança Cidadã comporta apenas os cargos de “Guarda Municipal” e de “Agente de Trânsito e Transportes”. (NR)

§ 5º. Os níveis de carreira 1 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) do cargo de “Guarda Municipal” serão chamados, respectivamente, de “Guarda Municipal I”, “Guarda Municipal II”, “Subinspetor” e “Inspetor”. (NR)

( )

“ Art. 8° A estrutura de todas as carreiras previstas nesta Lei é composta de padrões de vencimento e classes, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, de padrões de vencimento e níveis da carreira. (NR)

§ 1º. Todas as carreiras, exceto a carreira de “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, possuem quatro classes e dezoito padrões de vencimento, dispostos da seguinte forma: (NR)

( )

§ 3º. A carreira de “Auditor Fiscal Tributário” e “Auditor Tributário I (em extinção)” é composta de classe única, dividida em cinco níveis da carreira, sendo cada nível dividido em três padrões de vencimento, observando-se o seguinte: (AC)

I – padrões de vencimento A, B e C para o nível da carreira I; (AC)

II – padrões de vencimento D, E e F para o nível da carreira II; (AC)

III – padrões de vencimento G, H e I para o nível da carreira III; (AC)

IV – padrões de vencimento J, K e L para o nível da carreira IV; (AC)

V – padrões de vencimento M, N e O para o nível da carreira V. (AC).

§ 4º. A carreira de “Guarda Municipal” é composta de classe única, dividida em quatro níveis da carreira, sendo cada nível dividido em padrões de vencimento, observando-se o seguinte: (AC)

I – padrões de vencimento A, B e C para o nível da carreira I; (AC)

II – padrões de vencimento D, E, F e G para o nível da carreira II; (AC)

III – padrões de vencimento H , I, J, K e L para o nível da carreira III; (AC)

IV – padrões de vencimento M, N e O para o nível da carreira IV. (AC)

§ 5º. A carreira de “Agente de Trânsito e Transportes” é composta de classe única, dividida em quatro níveis da carreira, sendo cada nível dividido em padrões de vencimento, observando-se o seguinte: (AC)

I – padrões de vencimento A, B e C para o nível da carreira I; (AC)

II – padrões de vencimento D, E, F, G e H para o nível da carreira II; (AC)

III – padrões de vencimento I, J, K, L e M para o nível da carreira III; (AC)

IV – padrões de vencimento N, O, P, Q, R e S para o nível da carreira IV. (AC)

§ 6º. A carreira de “Fiscal de Defesa do Consumidor” é composta de classe única, dividida em cinco níveis da carreira, sendo cada nível dividido em três padrões de vencimento, observando-se o seguinte: (AC)

I – padrões de vencimento A, B e C para o nível da carreira I; (AC)

II – padrões de vencimento D, E e F para o nível da carreira II; (AC)

III – padrões de vencimento G, H e I para o nível da carreira III; (AC)

IV – padrões de vencimento J, K e L para o nível da carreira IV; (AC)

V – padrões de vencimento M, N e O para o nível da carreira V. (AC)

“ Art. 11. A evolução do servidor público municipal na carreira dar-se-á através da promoção e da progressão, nos padrões de vencimento e classes, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, observada Classe Única, em padrões de vencimento e níveis da carreira, nos termos do disposto nesta legislação. (NR)

“ Art. 12. ( )

( )

§ 1°. Progressão Horizontal é a Progressão, a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, dentro no mesmo nível da carreira. (NR)

§ 2°. Progressão Vertical é a Promoção, a mudança de uma Classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, é a mudança de um nível da carreira para o nível da carreira seguinte, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento do nível da carreira anterior. (NR)

“ Art. 15. A Progressão é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, dentro no mesmo nível da carreira. (NR)

“ Art. 17. ( )

( )

III – do “Auditor Fiscal Tributário” e “Auditor Tributário I (em extinção)”, o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão de vencimento nos níveis de carreira I e II, e de 2 (dois) anos em cada padrão de vencimento nos níveis da carreira III, IV e V; (AC)

IV – do “Guarda Municipal”, o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão de vencimento nos níveis de carreira I e II, e de 2 (dois) anos em cada padrão de vencimento nos níveis da carreira III, e IV; (AC)

V – do “Agente de Trânsito e Transportes”, o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão de vencimento nos níveis de carreira I e II, e de 2 (dois) anos em cada padrão de vencimento nos níveis da carreira III e IV; (AC)

VI – do “Fiscal de Defesa do Consumidor”, o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão de vencimento nos níveis de carreira I e II, e de 2 (dois) anos em cada padrão de vencimento nos níveis da carreira III, IV e V. (AC)

Parágrafo único. Não se aplicam os interstícios mínimos estabelecidos no caput para efeito da progressão do primeiro padrão de vencimento para o segundo padrão de vencimento da classe I, paras as carreiras divididas em classes, bem como para a progressão do primeiro padrão de vencimento para o segundo padrão de vencimento do nível da carreira I, para as carreiras divididas em níveis, caso em que será obedecido o tempo de estágio probatório, nos termos do art. 19 desta Lei. (AC)

“ Art. 19. ( )

Parágrafo único. Em relação ao “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, para efeito da progressão do primeiro padrão de vencimento para o segundo padrão de vencimento do nível da carreira I, será considerado o tempo do estágio probatório. (NR)

“ Art. 20. A Promoção é a mudança de uma Classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, é a mudança de um nível da carreira para o nível da carreira seguinte, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento do nível da carreira anterior. (NR)

“ Art. 27. A estrutura dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo está baseada em classes e padrões de vencimento, e, para o “Agente Comunitário de Saúde”, “Agente de Combate às Endemias”, “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor”, em padrões de vencimento e níveis da carreira, descritos no Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimentos dos Cargos. (NR)

“ Art. 28. ( )

( )

§ 3º. Para o “Auditor Fiscal Tributário” e “Auditor Tributário I (em extinção)” o vencimento terá um interpadrão de 2,35% (dois pontos percentuais e trinta e cinco centésimos) e a diferença entre o primeiro padrão de vencimento e o último padrão de vencimento da carreira é de 38% (trinta e oito pontos percentuais). (AC)

§ 4º. Para o “Agente de Trânsito e Transportes” o vencimento terá um interpadrão de 2,40% (dois pontos percentuais e quarenta centésimos) entre padrões de vencimento e 50% (cinquenta pontos percentuais) de amplitude entre o maior e o menor vencimento. (AC)

§ 5º. Para o “Guarda Municipal” o vencimento terá um interpadrão de 2,35% (dois pontos percentuais e trinta e cinco centésimos) entre padrões de vencimento e 38% (trinta e oito pontos percentuais) de amplitude entre o maior e o menor vencimento. (AC)

§ 6º. Para o “Fiscal de Defesa do Consumidor” o vencimento terá um interpadrão de 2,35% (dois pontos percentuais e trinta e cinco centésimos) entre padrões de vencimento e 38% (trinta e oito pontos percentuais) de amplitude entre o maior e o menor vencimento. (AC)

Art. 3º Os seguintes anexos da Lei Municipal nº 430, de 2010, relativamente aos cargos de “Agente de Trânsito e Transportes”, “Guarda Municipal”, “Auditor Fiscal Tributário”, “Auditor Tributário I (em extinção)” e “Fiscal de Defesa do Consumidor” ficam alterados como segue:

I – o Anexo II – Estrutura das Carreiras, de acordo com o ANEXO I desta Lei;

II – o Anexo IV – Atribuições e Requisitos dos Cargos, de acordo com o ANEXO II desta Lei;

III – o Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimentos dos Cargos, de acordo com o ANEXO III desta Lei;

Art. 4º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, alterado pela Lei Municipal nº 937, de 18 de novembro de 2013, que trata da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. ( … )

I – Gratificação de Produtividade sobre Tarefas – GPF/T, equivalente ao: (NR)

a) teto máximo de 43 (quarenta e três) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento A, do Nível da Carreira I; (AC)

b) teto máximo de 46 (quarenta e seis) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento B, do Nível da Carreira I; (AC)

c) teto máximo de 49 (quarenta e nove) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento C, do Nível da Carreira I; (AC)

d) teto máximo de 52 (cinquenta e duas) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento D, do Nível da Carreira II; (AC)

e) teto máximo de 55 (cinquenta e cinco) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento E, do Nível da Carreira II; (AC)

f) teto máximo de 58 (cinquenta e oito) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento F, do Nível da Carreira II; (AC)

g) teto máximo de 61 (sessenta e uma) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento G, do Nível da Carreira III; (AC)

h) teto máximo de 64 (sessenta e quatro) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento H, do Nível da Carreira III; (AC)

i) teto máximo de 67 (sessenta e sete) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário que estiver no Padrão de Vencimento I, do Nível da Carreira III; (AC)

j) teto máximo de 70 (setenta) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento J, do Nível da Carreira IV; (AC)

k) teto máximo de 73 (setenta e três) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento K, do Nível da Carreira IV; (AC)

l) teto máximo de 76 (setenta e seis) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento L, do Nível da Carreira IV; (AC)

m) teto máximo de 79 (setenta e nove) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento M, do Nível da Carreira V; (AC)

n) teto máximo de 82 (oitenta e duas) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento N, do Nível da Carreira V; (AC)

o) teto máximo de 85 (oitenta e cinco) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, para o Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I (em extinção) que estiverem no Padrão de Vencimento O, do Nível da Carreira V. (AC)

( )

Art. 5º A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP) efetuará o enquadramento dos atuais “Auditores Fiscais Tributários” e “Auditores Tributários I (em extinção)”, independentemente da Classe e Padrão de Vencimento que atualmente se encontrem, no Padrão de Vencimento “J”, do Nível da Carreira IV, do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimentos dos Cargos da Lei Municipal n° 430, de 2010, observando as alterações incluídas por esta Lei.

§ 1º. Com vistas a manter o mesmo padrão remuneratório, aos atuais “Auditores Fiscais Tributários” e “Auditores Tributários I (em extinção)”, será assegurado, desde que obedecidos os demais requisitos legais e alcançada a pontuação necessária, a aplicação do teto máximo de 70 (setenta) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea “J”, da Lei Municipal nº 107, de 2006, com as alterações incluídas por esta Lei.

§ 2º. A garantia que estatui o § 1º não impedirá que os atuais “Auditores Fiscais Tributários” e “Auditores Tributários I (em extinção)” tenham aumento do vigente teto máximo de 70 (setenta) Unidades de Produtividade Fiscal – UPF conforme progridam, ou sejam enquadrados, em quaisquer dos padrões e níveis da carreira citados nas alíneas “k”, “l”, “m”, “n” e “o” da nova redação dada por esta Lei ao art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 107, de 2006.

Art. 6º O art. 33 da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, e alterações, Estatuto da Guarda Municipal, passa a vigorar com o seguinte redação:

Art. 33. A duração normal do trabalho dos Guardas Municipais obedecerá a escalas de serviço organizadas pelo Comando, em regime de revezamento ou não, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais. (NR)

Parágrafo único. (REVOGADO)

Parágrafo único. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais do Cargo de Guarda Municipal, inserida no Estatuto da Guarda Municipal nos termos do caput, será cumprida pelos servidores nomeados após a publicação desta Lei, observando quanto aos vencimentos os termos do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipal n° 430, de 2010, com as alterações estabelecidas nesta Lei.

Art. 7º Os atuais servidores ocupantes do Cargo de “Guarda Municipal” e do Cargo de “Agente Municipal de Trânsito e Transportes” serão enquadrados, após a publicação desta Lei, na Tabela de Vencimento de 30 (trinta) horas semanais, prevista no Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipal n° 430, de 2010, conforme redação dada por esta Lei.

§ 1º. A SEGEP efetuará o enquadramento dos atuais “Guardas Municipais” e “Agentes de Trânsito e Transportes”, respeitadas as diferenças hierárquicas de funções existentes, nos seguintes termos:

I – o enquadramento do “Guarda Municipal” ocorrerá da seguinte forma:

a) o “Guarda Municipal”, atualmente enquadrado no primeiro padrão de vencimento da Classe I (GMI1), será enquadrado no padrão de vencimento A, do nível da carreira I;

b) o “Guarda Municipal”, atualmente enquadrado no segundo padrão de vencimento da Classe I (GMI2), será enquadrado no padrão de vencimento B, do nível da carreira I;

c) o “Guarda Municipal”, atualmente enquadrado no terceiro padrão de vencimento da Classe I (GMI3), será enquadrado no padrão de vencimento C, do nível da carreira I;

d) o “Guarda Municipal” (GMII1), atualmente enquadrado no primeiro padrão de vencimento da Classe II, será enquadrado no padrão de vencimento D, do nível da carreira II;

e) o “Guarda Municipal” (GMII2), atualmente enquadrado no segundo padrão de vencimento da Classe II, será enquadrado no padrão de vencimento E, do nível da carreira II;

f) o “Guarda Municipal” (GMII3), atualmente enquadrado no terceiro padrão de vencimento da Classe II, será enquadrado no padrão de vencimento F, do nível da carreira II;

g) o “Guarda Municipal”, atualmente enquadrado no quarto padrão de vencimento da Classe II (GMII4), será enquadrado no padrão de vencimento G, do nível da carreira II;

II – o enquadramento do “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal ocorrerá da seguinte forma:

a) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no primeiro padrão de vencimento da ClasseIII (SUBINSP1), será enquadrado no padrão de vencimento H, do nível da carreira III;

b) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no segundo padrão de vencimento da Classe III (SUBINSP2), será enquadrado no padrão de vencimento I, do nível da carreira III;

c) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no terceiro padrão de vencimento da Classe III (SUBINSP3), será enquadrado no padrão de vencimento J, do nível da carreira III;

d) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no quarto padrão de vencimento da Classe III (SUBINSP4), será enquadrado no padrão de vencimento K, do nível da carreira III;

e) o “Subinspetor” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrado no quinto padrão de vencimento da Classe III (SUBINSP5), será enquadrado no padrão de vencimento L, do nível da carreira III;

III – o enquadramento do “Inspetor” da Guarda Civil Municipal ocorrerá da seguinte forma:

a) os “Inspetores” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrados no primeiro, segundo e terceiro padrões de vencimento da Classe IV (INSPETOR1, INSPETOR2 e INSPETOR3), serão enquadrados no padrão de vencimento M, do nível da carreira IV;

b) os “Inspetores” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrados no quarto e quinto padrões de vencimento da Classe IV (INSPETOR4 e INSPETOR5), serão enquadrados no padrão de vencimento N, do nível da carreira IV;

c) os “Inspetores” da Guarda Civil Municipal, atualmente enquadrados no sexto padrão de vencimento da Classe IV (INSPETOR6), serão enquadrados no padrão de vencimento O, do nível da carreira IV;

IV – o enquadramento do “Agente de Trânsito e Transportes” ocorrerá no padrão de vencimento imediatamente superior ao atual vencimento do Servidor, entre os níveis de carreira I e IV, exceto nos casos em que o Servidor já receba vencimento acima do teto do padrão de vencimento de sua carreira, caso em que será enquadrado no último padrão de vencimento deste nível, cuja a diferença adicional, com vistas a garantir a irredutibilidade remuneratória, será paga por meio VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.

§ 2º. O servidor que se sentir prejudicado com o enquadramento realizado, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da publicação dos atos de enquadramento e da ciência do interessado, para interpor o recurso perante o seu órgão de origem, que decidirá, juntamente com a SEGEP, no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 8º Os atuais servidores ocupantes do Cargo de “Guarda Municipal” e do Cargo de “Agente de Trânsito e Transportes”, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, terão a possibilidade de após 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, solicitar, através de requerimento formulado dentro de 90 (noventa) dias, a majoração de sua jornada semanal para 40 (quarenta) horas de trabalho.

§ 1°. A solicitação de majoração de jornada prevista no caput não assegura que o optante tenha efetivamente majorada sua jornada semanal, considerando que a Administração Pública Municipal, por meio da SEGEP, terá a discricionariedade em deferir os requerimentos formulados, observando-se o interesse e a necessidade do serviço público, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira respectivas.

§ 2º. Em havendo deferimento pela Administração Pública Municipal do requerimento de majoração da jornada semanal de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas de labor, o servidor terá mudança em sua Tabela de Vencimento, caso em que ser-lhe-á aplicada a Tabela de Vencimento de 40 (quarenta) horas semanais, com o correspondente aumento remuneratório, nos termos do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipal n° 430, de 2010, com as alterações incluídas por esta Lei, sem implicar em mudança da posição atual do servidor na Carreira, salvo se tiver direito à progressão ou promoção conforme os critérios legais.

§ 3º. Em não havendo solicitação de alteração da jornada de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais pelos atuais servidores ocupantes do Cargo de “Guarda Municipal” e do Cargo de “Agente de Trânsito e Transportes”, ou, em havendo o requerimento de mudança, não ter sido deferido o aumento da jornada pela Administração Pública Municipal, nos termos do § 2º, aplicar-se-á aos referidos servidores a fica mantida a remunerção para jornada de 30 (trinta) horas semanais do Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento da Lei Municipal n° 430, de 2010, com as alterações incluídas por esta Lei.

§ 4º. Tendo sido deferido, pela Administração Pública Municipal, o requerimento de majoração da jornada semanal de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas de labor, esta passará a ser a jornada do servidor na carreira, não sendo admitido retorno à jornada de 30 (trinta) horas semanais.

§ 5º. O requerimento de majoração da jornada será feito for formulário próprio, disponibilizado pela SEGEP.

Art. 9º Fica autorizada a realização de Concurso Público para preenchimento dos Cargos / Especialidades criados por esta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

LEI Nº 1597 / 2024

ANEXO I

Alterações no ANEXO II – Estrutura das Carreiras

Lei Municipal nº 430 / 2010

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações, relativamente aos seguintes cargos:

“Agente de Trânsito e Transportes”

“Guarda Municipal”

“Auditor Fiscal Tributário”

“Auditor Tributário I (em extinção)”

“Fiscal de Defesa do Consumidor”

LEI Nº 1597 / 2024

ANEXO II

Alterações no ANEXO IV – Atribuições e Requisitos dos Cargos

Lei Municipal nº 430 / 2010

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações, relativamente aos seguintes cargos:

“Agente de Trânsito e Transportes”

“Guarda Municipal”

“Auditor Fiscal Tributário”

“Auditor Tributário I (em extinção)”

“Fiscal de Defesa do Consumidor”

LEI Nº 1597 / 2024

ANEXO III

Alterações no ANEXO V – Estrutura e Tabela de Vencimento

Lei Municipal nº 430 / 2010

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações, relativamente aos seguintes cargos:

“Agente de Trânsito e Transportes”

“Guarda Municipal”

“Auditor Fiscal Tributário”

“Auditor Tributário I (em extinção)”

“Fiscal de Defesa do Consumidor”

93981

ANEXOS


ATOS DO DIA 05 DE ABRIL DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0223/2024 – DESIGNAR a servidora SUZE CARMEN OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 4.0591951.3, para responder cumulativamente pelo expediente da coordenação financeira da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, durante o afastamento da titular KYLMA SIMONE DOS SANTOS, para gozo de férias.

Ato n.º 0224/2024 – EXONERAR A PEDIDO PEDRO CELESTINO MACHADO, matrícula nº 4.0592909.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0225/2024 – NOMEAR POLLYANA MARTHINHA DE BARROS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0226/2024 – NOMEAR JULIANE VIEIRA BATISTA DE ALMEIDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0227/2024 – NOMEAR TATIANE LORENA RIBEIRO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0228/2024 – EXONERAR VALERIA JUBETE DE ARAUJO, matrícula nº 4.0592909.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0229/2024 – NOMEAR ALESSANDRA CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0230/2024 – ALTERAR o Órgão da Superintendência Especial de Esportes para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a partir de 01 de abril de 2024, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de ANA LETÍCIA CABRAL DE ALBUQUERQUE, Ato n° 0173/2024, de 15/03/2024.

Ato n.º 0231/2024 – EXONERAR A PEDIDO ROBERTA LIGIA DA SILVA, matrícula nº 4.0592234.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 05 de abril 2024.

ERRATA: No Ato de alteração de lotação n.º 0197/2024, de WANDERSON BEZERRA ROCHA DA SILVA:

Onde se lê: ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, (…);
Leia-se: ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES (…).

ERRATA: No Ato de exoneração a pedido n.º 0212/2024, de DIOGENES FERREIRA DE MACEDO JÚNIOR:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 03 de abril 2024;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 01 de abril 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

93989


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

CAROLINA RANGEL PINTO

Assessora Jurídica

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 06/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de março de 2024 pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de piquetes de madeira com ponta, e arames galvanizados, visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Ana Paula de Sena Queiroz, inscrita no CNPJ sob o nº 36.850.082/0001-00, localizada na AV. Conde da Boa Vista, 50, Sala 0614 – Box 01 – Recife/PE. CEP: 50.060-004 Valor total: R$ 34.990,00 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa reais).

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

93926

ANEXOS

Termo de Ratificação

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 544/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

  04.000158/2024-25

          ANDRÉA SIMONE DE SOUZA E SILVA

   0.0146242.1

  Municipal de Educação e Esportes

   2003/2013

 12.03.2024 a 10.04.2024

  05.001798/2023-61

                   ANDRÉA SOUSA DA SILVA

   0.0177539.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

  04.003811/2024-16

           ELISÂNGELA LINDOMAR DA SILVA

   0.0172243.1

  Municipal de Educação e Esportes

   2007/2017

 01.04.2024 a 30.04.2024

  05.001962/2024-11

                   FÁBIO BRITTO LIRA MALTA

   0.0155594.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

  05.000639/2024-21

         KÁSSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS

   0.0156744.1

          Municipal de Saúde

   2003/2013

 01.04.2024 a 30.04.2024

  04.003327/2024-89

                     IRLENE GOMES BATISTA

   0.0127000.1

  Municipal de Educação e Esportes

   2011/2021

 08.04.2024 a 04.10.2024

  05.003602/2024-54

          MÉRCIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA

   0.0176419.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.05.2024 a 31.05.2024

  05.000603/2024-47

                  MARIA COSMA DE MIRANDA

   0.0157791.1

          Municipal de Saúde

   2003/2013

 01.04.2024 a 30.04.2024

  05.000810/2024-00

              MARIA LÚCIA DA SILVA MARQUES

   0.0156841.1

          Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.04.2024 a 30.04.2024

  05.003680/2024-59

        MARINALVA PEREIRA DE LIMA FIRMINO

   0.0176303.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

 02.05.2024 a 31.05.2024

  05.000678/2024-28

      REJANE MARIA DA SILVA

   0.0176583.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

  05.000681/2024-41

                       VALÉRIA DINIZ LIRA

   0.0177253.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  01 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 545/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.004842/2024-86 e o Parecer nº. 0195/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 18.03.2024.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor WILSON BEZERRA matricula nº. 0.0214736.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Letras-PROFLETRAS, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2024 a 02.05.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2024

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 564/2024-SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DAT DATA DO

RT= REQUERIMENTO

01

ALICE VAREJÃO C. DE OLIVEIRA

0.0208892.1

Analista em Saúde

Mínimo

3384/2024

19.12.2023

02

CARLOS AUGUSTO FERNANDES DE SOUZA

8.0918125.1

Técnico em Engenharia

Médio

3363/2024

15.02.2024

03

CLAUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO

0.0168572.1

Analista em Saúde

Médio

3366/2024

22.01.2024

04

GABRIEL JERONIMO ALVES DA SILVA

8.0918122.1

Auxiliar Operacional

Médio

3357/2024

15.02.2024

05

FRANKLIN LUIZ DE FREITAS

0.0912461.1

Assistente de Suporte  a Gestão

Médio

3372/2024

20.02.2024

06

MURILO ALCOFORADO VIEIRA FEITOSA

0.0913014.1

Assistente de Suporte a Gestão

Médio

3379/2024

20.03.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

                                                                                       Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 565/2024-SEGEP

 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DANIEL BARBOSA PAULA DO MONTE

8.0918204.1

Técnico de Enfermagem

Médio

3367/2024

01.03.2024

02

DAYANE ARAÚJO BARBOZA

8.0918178.1

Técnico de Laboratório

Médio

3382/2024

19.02.2024

03

DANIELLE ALVES SILVA GEBER DE MELO

8.0135080.2

Enfermeira

Médio

3369/2024

01.03.2024

04

EDSON BORGES DA COSTA JUNIOR

8.0108780.2

Condutor Socorrista

Médio

3376/2024

01.11.2023

05

GLEYCIELLE CRISTIANE DE ASSIS PEIXE

8.0918152.1

Técnico de Enfermagem

Médio

3383/2024

16.02.2024

06

IRIS RODRIGUES SANTIAGO

8.0918154.1

Enfermeira

Médio

3359/2024

16.02.2024

07

JADSON MARQUES QUEIROZ

8.0918232.2

Agente de Combate as Endemias

Médio

3381/2024

18.03.2024

08

MARIA DAS GRACAS SOARES PEREIRA RODRIGUES

8.0917606.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3374/2024

06.11.2023

09

POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

8.0910993.3

Cirurgião Dentista

Máximo

3375/2024

12.03.2024

10

ROSANGELA FERREIRA DOS PRAZERES

8.0911406.2

Enfermeira

Médio

3380/2024

28.02.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

                 Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 570/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

      Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

             Secretaria de Origem

      Decênio

 Período de Gozo

  07.000838/2024-19

            ANDRÉ DE HOLANDA DOS SANTOS

   0.0141437.1

 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

    2007/2017

 01.04.2024 a 30.04.2024

  04.002372/2024-16

             ADA RENATA CAROL DE PONTES

   0.0151998.1

       Municipal de Educação e Esportes

   03/13 e 13/23

 06.05.2024 a 03.08.2024

  05.000616/2024-16

 EMILEIDE FREIRE DE CASTRO MELO CADORE

   0.0170046.2

                Municipal de Saúde

    2006/2016

 02.05.2024 a 31.05.2024

  07.000751/2024-41

ELIZABETE FRANCISCA BARROS DE OLIVEIRA

   0.0143286.1

 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

    2007/2017

 01.04.2024 a 30.04.2024

  07.000818/2024-48

            JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO SILVA

   0.0128414.1

 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

    2007/2017

 01.04.2024 a 30.04.2024

  05.000835/2024-03

                  MIRTES MEIRELES DA SILVA

   0.0176451.1

                Municipal de Saúde

    2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

  01.000778/2024-94

           PABLO MISCHEL DE MELO BARROS

   0.0181498.1

                Municipal de Saúde

     2011/2021

 01.04.2024 a 30.04.2024

  01.000976/2023-77

 ROSEANE CAMPELO ALBUQUERQUE DE LIMA

   0.0176729.1

                Municipal de Saúde

     2010/2020

 02.05.2024 a 31.05.2024

  04.001915/2023-05

  ROSANA CECILIA RIBAS DE BARROS CALDAS

   0.0153940.1

      Municipal de Educação e Esportes

     2013/2023

  05.03.2024 a 31.08.2024

  04.001035/2024-10

                  SUELI CLEMENTE XAVIER

   0.0147290.1

      Municipal de Educação e Esportes

    2003/2013

  01.04.2024 a 29.06.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 571/2024-SEGEP


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0236/2024, 0223/2024, 0248/2024, 0224/2024-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 27.03.2024, 26.03.2024, 03.04.2024.

 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0165638.1

JARDIENE BEZERRA FELIX DE MENEZES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

J

III

6

L

02

0.0145289.1

JOSIMAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

4

H

II

5

I

03

0.0172294.1

MARIA TASSIANA PAES DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

2

D

III

3

E

04

0.0202762.1

YGOR CRISTIANO BRITO MORAIS

PROFESSOR 2

01.01.2023

IV

1

B

IV

2

C

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  04 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 PORTARIA Nº 574/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°04.000086/2023-35 e parecer n°0241/2024 datado de 02.04.2024.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

 

RESOLVE:                                                     

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora MICHELLE NUNES DO AMARAL, matrícula 0.0188239.1.

        PORTARIA

DATADA DE

353/2019

09.04.2019

Art. 2º.PROGREDIR a servidora MICHELLE NUNES DO AMARAL, matrícula0.0188239.1, cargo Professor 1 classe II referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2017.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora MICHELLE NUNES DO AMARAL, matrícula0.0188239.1, cargo Professor 1 classe II referência 2C para referência 2D, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  04  de abril de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 PORTARIA N° 575/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG,  publicada em 19 de janeiro de 2017.

          CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 0179/2024, 0208/2024, 0137/2024, 0205/2024, 0246/2024, 0225/2024, 0216/2024, 0242/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 12.03.2024, 20.03.2024, 26.02.2024, 03.04.2024, 26.03.2024, 22.03.2024, 02.04.2024.

 RESOLVE:

Art.    1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911809.1

ANA CARLA MULLER DE QUEIROGA MACIEL

PROFESSOR 2

        25.09.2023

I

II

02

0.0212857.1

BIANCA GABRIELLE C. DA HORA

PROFESSOR 2

        24.01.2024

I

II

03

0.0911908.1

FABIANA DE ALMEIDA ROSAS

PROFESSOR 1

        19.02.2024

I

II

04

0.0911881.1

JOSÉ PEDRO LOPES NETO

PROFESSOR 1

         03.02.2023

I

IV

05

0.0203203.1

LYANE MARCELLE CAVALCANTE SANTOS

PROFESSOR 2

         24.11.2023

II

III

06

0.0912535.1

MARILIA FERNANDA FARIAS V. DA SILVA

PROFESSOR 1

         18.10.2023

I

III

07

0.0911891.1

ROSIANE MARIA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

         17.08.2024

I

III

08

0.0912016.1

SUENIA CORREIA CAVALCANTI ARAÚJO DA SILVA

PROFESSOR 1

         08.11.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 576/2024-SEGEP

 O  SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG,  publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs0213/2024, 0219/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 21.03.2024, 25.03.2024.

   RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0147630.1

FLAVIO BRAZ DO NASCIMENTO

AG. MAN.INF.ESCOLAR

16.01.2024

III

IV

02

0.0162698.1

MANOELA DE FATIMA N. DE SOUZA

AG. MAN.INF.ESCOLAR

08.05.2023

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 577/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora FLAVIA DULCINE GOMES DE ANDRADE LIMA, mat. 0.0763967.3, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024

CARLOS EDURADO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

93928


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002.2024.PE.001.EMLUME. OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço de Locação de Veículo, tipo CAMINHONETE CABINE DUPLA 4X4, Diesel, sem motorista e sem combustível, incluindo manutenção preventiva e corretiva, zero km; de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme solicitação expressa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME. Após o processamento da licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e a ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: MDP OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.222.217/0001-11, no VALOR GLOBAL de R$ 142.320,00 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de abril de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.

93904


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 012/2024–CGCMJG/SEORP

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o Nº 080/2023-CPIA/CGCMJG, instaurado pela Portaria nº 026/2023-SEORP/CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 192, em 05 de outubro de 2023;

Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.

RESOLVE:

Determinar a aplicação da penalidade de 14 (catorze) dias de SUSPENSÃO, nos termos do Artigo 56, da Lei 225/1996 (redação dada pela Lei nº 1.268/2016), parágrafo único, em razão das circunstâncias atenuantes apontadas pelo digno Colegiado, contidas nos incisos I, II e V, do Artigo 63, da Lei nº 225/1996, em desfavor da Servidora SUBINSPETORA MIRIAM ALVES DE FREITAS, Matrícula 0.0127790.1.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2024

LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA

Inspetor/Corregedor

93895


CHAMAMENTO PÚBLICO N° 011/2024 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de 24 (vinte e quatro) Beliches e 48 (quarenta e oito) colchões 33D solteiro, para serem colocados nas acomodações da Guarda Civil Municipal, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 10° (décimo) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Luiz Carlos Braga Netto

Contato: (81) 997650484

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Chamamento e seu anexo encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento das Propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o Ordenador de Despesas, utilizando Recursos Orçamentários do referido Órgão para fazer face às despesas da Contratação.

93977

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em executar o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de talonários NRB1 para atendimento dos prescritores da rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de abril de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no

10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de talonários NRB1 para atendimento dos prescritores da rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes,, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/04/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE PARA 12 MESES

1

TALÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B1

1200 BLOCOS CONTENDO

50 FOLHAS CADA BLOCO

ANEXO II – MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B (COR AZUL)

(A) UF e NUMERAÇÃO DO TALONÁRIO: A numeração de todas as Notificações deve ser composta de oito dígitos assim constituídos: (Portaria n°6 art. 78)

(B) IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE: Nome da instituição, CNPJ, endereço completo e telefone impressos. (Portaria n°344 art. 36)

(C) IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE: Nome e endereço do paciente (Portaria n°344 art. 36)

(D) PRESCRIÇÃO: Medicamento ou Substância; Quantidade e Forma Farmacêutica; Dose por Unidade Posológica; Posologia

(E) DATA:Data

(F) ASSINATURA DO EMITENTE: Espaço para a assinatura do profissional prescritor.

(G) IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR: Nome; Endereço; Telefone; Número do R.G.; Órgão expedidor.

(H) IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Nome do vendedor e data.

(I) IDENTIFICAÇÃO DA GRÁFICA: Deverão constar os dados da gráfica com nome, endereço e CNPJ, impressos no rodapé de cada folha do talonário. Deverão constar também a numeração inicial e final concedidas a instituição e o número da autorização para confecção de talonários emitida pela Vigilância sanitária local. (Portaria n°344 art. 36)

Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de Abril de 2024

93922

ANEXOS

TR

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar, Pares eletrodo auto-adesivo multifunção (desfribililação, cardioversão, marcapasso não invasivo e monitorização) compativel com o desfribilidador  automatico da marca toth lifecare modelo easyshock, confeccionado com gel condutor solido em polimero adesivo e elemento condutivo de estanho, 2 peças (eletrodo para area esternal e eletrodo para apice) a fim de permitir o posicionamento ântero-anterior ou ântero-posterior dos eletrodos no tórax e com gráfico ilustrativo de posicionamento correto de cada eletrodo (externo e àpice) , tamanho adulto, para manutenção das atividades desempenhadas pelo SAMU, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de abril de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar, Pares eletrodo auto-adesivo multifunção (desfribililação, cardioversão, marcapasso não invasivo e monitorização) compativel com o desfribilidador  automático da marca toth lifecare modelo easyshock, confeccionado com gel condutor solido em polimero adesivo e elemento condutivo de estanho, 2 peças (eletrodo para area esternal e eletrodo para apice) a fim de permitir o posicionamento ântero-anterior ou ântero-posterior dos eletrodos no tórax e com gráfico ilustrativo de posicionamento correto de cada eletrodo (externo e àpice) , tamanho adulto, para manutenção das atividades desempenhadas pelo SAMU, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/04/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

CATMAT/ SIASG

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE PARA 6 MESES

01

BR0419690

PARES ELETRODO AUTO-ADESIVO MULTIFUNÇÃO (DESFRIBILILAÇÃO, CARDIOVERSÃO, MARCAPASSO NÃO INVASIVO E MONITORIZAÇÃO) COMPATIVEL COM O DESFRIBILIDADOR  AUTOMÁTICO DA MARCA TOTH LIFECARE MODELO EASYSHOCK, CONFECCIONADO COM GEL CONDUTOR SOLIDO EM POLIMERO ADESIVO E ELEMENTO CONDUTIVO DE ESTANHO, 2 PEÇAS (ELETRODO PARA AREA ESTERNAL E ELETRODO PARA APICE) A FIM DE PERMITIR O POSICIONAMENTO ÂNTERO-ANTERIOR OU ÂNTERO-POSTERIOR DOS ELETRODOS NO TÓRAX E COM GRÁFICO ILUSTRATIVO DE POSICIONAMENTO CORRETO DE CADA ELETRODO (EXTERNO E ÀPICE) , TAMANHO ADULTO

PARES/UNIDADES

30

93975

ANEXOS

TR

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA Nº 003/2024 – SULIC

A SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei nº 14.133/21;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Licitações e Contratos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: JORNAL DO COMMÉRCIO

OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO,REFERENTE AOS EXTRATOS DE AVISOS DE LICITAÇÃO,ERRATAS,EDITAIS E ATOS OFICIAIS DE INTERESSE DA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

CONTRATO Nº: 026/2023-SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/07/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/07/2023 a 05/07/2024

GESTOR: Alline Hellen Bezerra de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 4.0592312.1

FISCAL: Rafael de Andrade Machado

MATRÍCULA N°: 4.9103451.5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;


– 
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– 
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– 
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– 
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– 
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– 
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– 
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– 
Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Abril de 2024.
Andryu Lemos
Superintendente Especial de Licitações e Contratos.

93941


PORTARIA Nº 004/2024 – SULIC

A SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Licitações e Contratos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO; ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS.

CONTRATO Nº: 001/2019-SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08/03/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08/03/2019 a 08/03/2023

GESTORA: Alline Hellen Bezerra de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 4.0592312.1

FISCAL: Rafael de Andrade Machado
MATRÍCULA N°: 4.9103451.5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;


– 
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– 
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– 
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– 
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– 
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– 
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– 
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.
Andryu Lemos
Superintendente Especial de Licitações e Contratos.

93942


PORTARIA Nº 005/2024 – SULIC

A SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei nº 14.133/21;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Licitações e Contratos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: DJ COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA

OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO,REFERENTE AOS EXTRATOS DE AVISOS DE LICITAÇÃO,ERRATAS,EDITAIS E ATOS OFICIAIS DE INTERESSE DA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

CONTRATO Nº: 030/2023-SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/07/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/07/2023 a 26/07/2024

GESTOR: Alline Hellen Bezerra de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 4.0592312.1

FISCAL: Rafael de Andrade Machado

MATRÍCULA N°: 4.9103451.5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;


– 
Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– 
Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– 
Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– 
Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– 
Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– 
Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– 
Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– 
Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.
Andryu Lemos
Superintendência Especial de Licitações e Contratos.

93943


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 048.2024.CONC.004.EPC-SIN, Concorrência nº 004.2024. Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de pavimentação da rua José Alves Bezerra no município do Jaboatão Dos Guararapes/PE, conforme o contrato de repasse nº 891437/2019. Valor Máximo Aceitável: R$ 940.869,61 (novecentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 24/04/2024 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis a partir da terça-feira (09/04/2024) e poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2024.

João Mariano – Agente de Contratação.

93974


RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 061.2024.INEX.033.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 033/2024. Natureza do Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a Festa da Pitomba 2024, que será realizada no período de 09 a 14 de Abril, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer

Contratados:

PROPONENTE/PRODUTORA

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

VALOR

A BARCA MALUKA PRODUÇÕES LTDA

11.040.942/0001-10

A BARCA MALUKA

R$35.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E

01.539.415/0001-09

OS MORENINHOS

R$3.500,00

FORROZÃO DO LOIRÃO LTDA

20.430.668/0001-86

FORRÓ DO LOIRÃO

R$10.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

FORRO DE BALANÇAR

R$3.500,00

SOL PRODUÇÃO E ADM ARTISTICA LTDA

27.260.408/0001-59

SOLANGE ALMEIDA

R$150.000,00

PRISCILA SENNA GRAVAÇÕES E EDICOES MUSICAIS LTDA

34.284.509/0001-25

PRISCILA SENNA

R$150.000,00

VANELMA BARROS DA S I LVA 0 2 8 0 5 5 6 6 4 0 8

48.146.670/0001-47

NELMA BARROS

R$3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

MARCELO PERNAMBUCANO

R$10.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

XANDE ESTILIZADO

R$3.500,00

ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA

13.393.455/0001-66

ALLAN CARLOS

R$12.000,00

WALLACE JOSE SALES

089.596.954-83

WALLACE SALES

R$3.500,00

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

ROGERIO SOM

R$40.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DJ PIERRE

R$3.500,00

RAPHAELA SANTOS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA

46.654.544/0001-78

RAPHAELA SANTOS

R$150.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO M.E

01.539.415/0001-09

ALESSANDRA VIEIRA(XUXINHA)

R$3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

EMERSON 7K

R$10.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

TELMO SANTIAGO

R$10.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JAPÃO

R$30.000,00

NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA

25.173.110/0001-86

ELVIS

R$30.000,00

THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA

43.453.655/0001-28

LEKINHO CAMPOS

R$30.000,00

THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA

43.453.655/0001-28

TROINHA

R$30.000,00

Valor total de R$722.000.00 (setecentos e vinte e dois mil reais) Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Abril de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 27,8086% no contrato de serviços e controle de erosão e estabilização de solos com impermeabilização, através de fornecimento e aplicação de produto químico à base de polímero acrílico em áreas de encostas. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41. VALOR ACRESCIDO: R$ 754.812,19 (setecentos e cinquenta e quatro, oitocentos e doze reais e dezenove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.469.122,18 (três milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e dois reais e dezoito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/04/2024. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.</p style=”text-align:justify;”>93985


LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA USF SOCORRO.. CONTRATADA: FERNANDO ANTONIO COUTINHO PINTO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2024 a 02/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


CONTRATO Nº 007/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2024.DISP.004.EPC-SAS. OBJETO: Aquisição de itens que compõe o Kit de Biometria Civil (Kit de Identificação Civil) para a prestação do serviço de emissão de carteiras de identidade nos postos de atendimento a serem abertos no Município do Jaboatão dos Guararapes. item 2. CONTRATADA: M.I MONTREAL INFORMÁTICA S.A – CNPJ: 42.563.692/0023-31.VALOR: R$ 22.310,48 (vinte e dois mil e trezentos e dez reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 02/04/2024 a 02/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2024. ERIC MONTES SANTOS . Secretário Executivo de Direitos Humanos, da Família, e de Política Sobre Drogas.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Rural Maria Feijó. CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 69.469,80 (sessenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2024 a 11/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de controle de erosão e estabilização de solos. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41.PRAZO ACRESCIDO: 09 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2024 a 08/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

0


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior. . CONTRATADA: SEVERINA ERENITA DE MELO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.478,32 (sessenta e seis mil e quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/04/2024 a 08/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

0


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nova do Curado II. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 84.028,56 (oitenta e quatro mil e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2024 a 09/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

0


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 – SIN. OBJETO: renovação do contrato de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com operação de sistema informatizado, fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro.. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/02/2024 a 02/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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CONTRATO Nº 009/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2024.AD.003.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETOS EXECUTIVOS, ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS FÍSICO FINANCEIROS DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: consorcio diamante engenharia – CNPJ: 51.447.104/0001-80.VALOR: R$ 6.857.627,00 (seis milhões oitocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e vinte e sete reais). VIGÊNCIA: 02/04/2024 a 02/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2024. Daniel Nascimento Pereira Junior . Secretário Municipal de Infraestrutura.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 658.224,60 (seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2024 a 30/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2015 – SESAU. OBJETO: Revisão de aproximadamente 37,75% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Porta Larga. CONTRATADA: José Neves Cabral – .VALOR ACRESCIDO: R$ 22.693,80 (vinte e dois mil e seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.. CONTRATADA: PAULA NOGUEIRA BETTO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.182,56 (cinquenta e três mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2024 a 07/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

93972


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023 – SIN. OBJETO: Renovação de contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA EPP – CNPJ: 14.657.444/0001-09.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/04/2024 a 03/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2024. Daniel Nascimento Pereira Junior . Secretário Municipal.

93962


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2022 – SME. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual de 20% no contrato de Gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível.. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.VALOR ACRESCIDO: R$ 136.624,80 (cento e trinta e seis mil e seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 819.748,80 (oitocentos e dezenove mil e setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

93963


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 – SDE. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DA ORLA: LOTE 1 (TRECHO I) . CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61.PRAZO ACRESCIDO: 21 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/04/2024 a 06/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2023 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 84.871,92 (oitenta e quatro mil e oitocentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/04/2024 a 04/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2022 – SME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO TORNEIO REGIONAL DE FUTEBOL AMADOR FEMININO E MASCULINO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER,VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: EXO COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 21.061.770/0001-14.PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/01/2024 a 14/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2024. Poliana Oliveira Andrade. Superintendência Especial de Esportes.

93966


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’AGUA E CISTERNAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.. CONTRATADA: KEYPPY DEDETIZAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.457.343/0001-05.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 253.481,52 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2024 a 30/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2023- SME. OBJETO: Prorrogação e acréscimo quantitativo no percentual de 25% no Contrato de fornecimento de água mineral. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47.VALOR ACRESCIDO: R$ 247.170,00 (duzentos e quarenta e sete mil e cento e setenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.235.850,00 (um milhão duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/03/2024 a 09/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de imóvel para funcionamento do anexo da Escola Municipal Belém de Judá. CONTRATADA: LUIZ ANTÔNIO DE LIMA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/04/2024 a 19/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 12/03/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Pavimentação.. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.280,00 (dezessete mil e duzentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 04 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/02/2024 a 01/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEDES. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Professor Orlando Breno.. CONTRATADA: INÁCIO ALVES DANTAS NETO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 63.080,28 (sessenta e três mil e oitenta reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/04/2024 a 10/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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CONTRATO Nº 012/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 043.2024.INEX.024.EPC-SAD. OBJETO: INSCRIÇÃO DE SERVIDORES NO 1º CONGRESSO ELO DE CONSULTORIA EM LICITAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. CONTRATADA: ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA – CNPJ: 00.714.403/0001-00.VALOR: R$ 10.680,00 (DEZ MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS). VIGÊNCIA: 12/03/2024 a 12/06/2024. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 12/03/2024. ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JUNIOR . SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ