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20 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 113 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 110, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

23 695 2018 1.032

– IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS COM POTENCIAL TURÍSTICO NO MUNICÍPIO

Red. 1042

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

4.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0816

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

4.500.000,00

ANULAÇÃO R$ 4.500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

96693


DECRETO Nº 111, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 420.712,62 (Quatrocentos e vinte mil, setecentos e doze reais e sessenta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0914

FNT 2.700.0000.1002

4.4.90.00

– Investimentos

420.712,62

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 420.712,62

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, conforme Contrato de Repasse nº 907.645/2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

96714


ATOS DO DIA 19 DE JUNHO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0482/2024 – EXONERAR BRUNA MARIA DE JESUS, matrícula n° 4.0917325.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.

Ato n.º 0483/2024 – NOMEAR BRUNA MARIA DE JESUS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 02 de junho de 2024.

Ato n.º 0484/2024 – NOMEAR CÍCERA JOSEFA GALDINO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.

Ato n.º 0485/2024 – NOMEAR GUILHERME GALDINO RIBEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 18 de junho de 2024.

Ato n.º 0486/2024 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0472/2024, de nomeação de FERNANDA MEDEIROS DE OLIVEIRA na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0457/2024, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO:

Onde se lê: NOMEAR EDVANDILSON CHARLES RAMOS (…).;
Leia-se: NOMEAR EVANDILSON CHARLES RAMOS (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0467/2024, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS:

Onde se lê: NOMEAR PAULO HENRIQUE BARBOZA (…).;
Leia-se: NOMEAR PAULO HENRIQUE SANTOS BARBOZA SOBRINHO (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0481/2024, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL:

Onde se lê: NOMEAR ARTHUR BELTRÃO CAVALCANTI (…).;
Leia-se: NOMEAR ARTUR BELTRÃO CAVALCANTI (…).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

96715


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 10/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de aparelhos de ar condicionado destinados aos espaços de monitoramento coordenados pela Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/06/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com

Responsável (a): Cristiano Ferreira Vasconcelos

Contato: (81) 9 98454572

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

96685

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 043/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA..

CONTRATO Nº: 007/2019 – SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/08/2019 a 30/08/2024

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA 91662-0

FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA N°: 409123561

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/06/2024..

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 044/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA..

CONTRATO Nº: 008/2019 – SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/08/2019 a 30/08/2024

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA 91662-0

FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA N°: 409123561

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/06/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

96710


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 425 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o Art. 21 da Lei 224/96, que trata do decurso de prazo para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas, para as quais foram nomeados;

CONSIDERANDO a Portaria nº 072/2023 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 246, em 27 de dezembro de 2023, que nomeia candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO, POR DECURSO DE PRAZO LEGAL PARA A POSSE, as nomeações dos candidatos aos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicado por Incorreção no Original em virtude do SEI nº 04.000677/2024-93)

ANEXO ÚNICO – PORTARIA 425/2024 – SEGEP

CARGO: PROFESSOR I

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

1

 

VINICIUS SOUZA SANTOS

456024697

NAO

2

 

REINALDO DA SILVA MARCIANO

456038995

NAO

3

 

15º

VANESSA GOBBATO

456006389

NAO

4

 

18º

STELLA ALVES MARIANO

456000089

NAO

5

 

23º

THAMIRES RODRIGUES DE ALMEIDA

456025056

NAO

6

 

25º

LEONARDO CABRAL DE OLIVEIRA

456038455

NAO

7

 

27º

JULIANA FRANÇA DE SANTANA

456006690

NAO

8

 

31º

DEYVISON FELIPE RODRIGUES DE MELO

456007605

NAO

9

 

37º

WILLIAMS MARQUES PEREIRA DA SILVA

456024188

NAO

10

 

39º

NATALIA FERRAZ LEITE

456009726

NAO

11

 

40º

THAYNA WALESK DUTRA DA SILVA

456004023

NAO

12

 

46º

LÍLIAN ALVES DE OLIVEIRA LOPES

456028187

NAO

13

 

53º

SUÊNIA CLAUDIANA DO NASCIMENTO PINTO

456009063

NAO

14

 

61º

JOSEANE FERREIRA DOS SANTOS

456000216

NAO

15

 

62º

WESLEY MARVEN DE FREITAS SILVA

456013616

NAO

16

 

67º

LÍVIA QUEIROZ DE OLIVEIRA

456018822

NAO

17

 

85º

AMANDA ALVES SILVA

456002014

NAO

18

 

86º

JACIANNE MARIA DE CARVALHO RODRIGUES

456000164

NAO

19

 

87º

RAFAELA CANDIDO DO NASCIMENTO

456004533

NAO

20

 

90º

PAULO RICARDO PEREIRA

456037492

NAO

21

 

93º

EDSON DE SOUZA LIMA

456023846

NAO

22

 

106º

GILBERTO ROMEIRO DE SOUZA JÚNIOR

456036384

NAO

23

 

121º

DAYZI SILVA OLIVEIRA

456012158

NAO

24

 

136º

DAYANNE SILVA DE SOUZA

456024645

NAO

25

 

138º

JOSÉ CARLOS DE FRANÇA FILHO

456035225

NAO

26

 

173º

EVELYN CHAGASDE AZEVEDO

456002218

NAO

27

 

176º

KÉCIA PONTES DA SILVA OLIVEIRA

456038239

NAO

28

 

179º

GISELLY DE OLIVEIRA SILVA

456033783

NAO

29

 

180º

CLÁUDIO MÁRCIO DE ARAÚJO

456000066

NAO

30

 

190º

MARIANA CINTHIA DA SILVA

456013932

NAO

31

 

194º

ALLANY CALAÇA DA SILVA

456014995

NAO

32

 

195º

ANA GREGÓRIA DE LIRA

456030464

NAO

33

 

200º

DEMETRIUS HOLANDA CASSEMIRO DOS SANTOS

456029733

NAO

34

 

212º

ROSEANE DA SILVA CARVALHO

456026244

NAO

35

 

216º

WANESSA KARLA DE FREITAS AMORIM

456031070

NAO

36

 

221º

JOÃO PAULO FRAZÃO DA SILVA

456021011

NAO

37

 

238º

TÚLIO ISMAEL SOUZA DE ARAÚJO

456001689

NAO

38

 

240º

MARIA LUIZA SOLANO NASCIMENTO

456020003

NAO

39

 

252º

SUZERLANE MARIA DA SILVA

456012714

NAO

40

 

254º

ANTÔNIO NARCÉLIO DOMINGOS DA SILVA

456021233

NAO

41

 

270º

FRANCISCO XAVIER DE FREITAS SOUZA

456001269

NAO

42

 

272º

CAROLINE NUNES PROCOPIO

456026605

NAO

43

 

275º

KARONLAYNNE KERLA LIMA DA SILVA

456026776

NAO

44

 

281º

JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS

456017808

NAO

45

 

285º

PATRÍCIA MARINHO GUEDES DA SILVA

456014597

NAO

46

 

290º

CATARINA SANTOS DA SILVA

456036341

NAO

47

 

295º

MARIA LEANDRA DE SIQUEIRA FERREIRA

456034727

NAO

48

 

300º

JULIANA PANTOJA DE AQUINO ARAÚJO

456019485

NAO

49

 

302º

MIKAELA DA SILVA VIEIRA

456011929

NAO

50

 

310º

CARMEN RENATA SANTANA DE LUCENA

456025443

NAO

51

 

315º

ALESSANDRA MARIA DOS SANTOS

456023679

NAO

52

 

319º

RAYANNE ANGELA ALBUQUERQUE DOS SANTOS

456004108

NAO

53

 

320º

ERIVANIR MARIA DA SILVA

456026519

NAO

54

 

323º

DIEGO FLORENCIO DA SILVA

456025542

NAO

55

 

326º

MAISE PEREIRA BARROS

456031360

NAO

56

 

329º

BRUNO CESAR PEREIRA DA SILVA

456020184

NAO

57

 

334º

JOSÉ WALMILSON DO RÊGO BARROS

456029628

NAO

58

 

336º

KATIA FERNANDA CEZAR CABRAL

456034640

NAO

59

 

352º

JOSÉ VANDO MOREIRA DA SILVA

456000018

NAO

60

 

353º

MARCELY MUNIQUE TRINDADE MAIA

456017432

NAO

61

426º

THIAGO GOMES BORBA

456004446

SIM

62

10º

1923º

ATHENA FERREIRA GONZALES

456038839

SIM

63

13º

2108º

SILVIA DA SILVA RAMOS

456008962

SIM

64

17º

2310º

ALESSANIA MIRANDA DE ARAUJO

456034565

SIM

65

19º

2317º

VANESSA DA CONCEIÇÃO BORGES

456037433

SIM

CARGO: PROFESSOR I – BRAILISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

1

 

ANDREZA WENDELL DE ARAÚJO

456037234

NAO

2

 

15º

VIVIANE DO NASCIMENTO LIMA

456018486

NAO

CARGO: PROFESSOR I – INTÉRPRETE DE LIBRAS

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

1

 

JÉSSIKA LIRA DE FREITAS

456018724

NAO

2

 

BRUNO VELOSO DE FARIAS RIBEIRO

456033148

NAO

3

 

11º

JOYCE BEATRIZ RODOLFO DOS ANGELOS

456020583

NAO

4

 

23º

FELIPE DE LIMA SOUZA

456001518

NAO

5

 

24º

NÂNARA ÉVELIM DE JESUS SANTANA

456037142

NAO

6

 

25º

EMERSON DELFINO DE OLIVEIRA SOUZA

456012904

NAO

CARGO: PROFESSOR II – CIÊNCIAS

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

1

 

FÁBIO CAMPOS COUTINHO

456019975

NAO

2

 

TAMARA GOMES CARVALHO

456034123

NAO

3

 

16º

LARA CAMARA COSTA

456007179

NAO

4

 

29º

THAYNARA DE SOUSA SILVA

456033546

NAO

5

 

31º

LUANA PATRÍCIA SILVA DE BRITO

456032138

NAO

CARGO: PROFESSOR II – GEOGRAFIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

1

 

BRUNO DE KEMARTAN LIMA BARRETO DA ROCHA

456034865

NAO

2

 

GERVÁSIO HERMÍNIO GOMES JÚNIOR

456037273

NAO

3

 

ROBSON ORESTO DA SILVA

456026335

NAO

CARGO: PROFESSOR II – HISTÓRIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

1

 

JOSÉ GUILHERME SIEBER PADILLA PANDOLFI

456038892

NAO

2

 

ARTHUR DANILLO CASTELO BRANCO DE SOUZA

456002322

NAO

3

 

GIOVANNI ACCIOLY SELLARO JÚNIOR

456035519

NAO

4

124º

VICTOR MEDEIROS GARCIA

456021234

SIM

CARGO: PROFESSOR II – LÍNGUA INGLESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

1

 

PAULO ROBERTO DUARTE JUNIOR

456020641

NAO

2

 

LUIZ ANTONIO BARBOSA TAVARES DE LUCENA

456038084

NAO

3

 

TIAGO LESSAS JOSÉ DE ALMEIDA

456021535

NAO

4

 

ANDREZA LIMA DE OLIVEIRA

456033838

NAO

CARGO: PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

1

 

VITOR REBELLO RAMOS MELLO

456030530

NAO

2

 

ÁLYDA TUANE MAISA MARINHO RAMOS

456026932

NAO

3

 

GIORDANA VAZ DUARTE

456029350

NAO

4

 

13º

MARIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA

456006317

NAO

5

 

14º

ANTÔNIO NARCÉLIO DOMINGOS DA SILVA

456006800

NAO

6

 

16º

ISABELLA MARQUES DE OLIVEIRA

456024789

NAO

7

 

24º

JEFFERSON PEREIRA DA SILVA

456021476

NAO

8

 

25º

JULIANA DE CÁSSIA MACIEL SILVA

456013637

NAO

9

 

26º

BARBARA DE ALMEIDA MAYER

456013084

NAO

10

 

29º

MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA

456020669

NAO

11

 

33º

LÉCIO CORDEIRO DE SOUZA

456032223

NAO

12

 

39º

WILSON DE LIMA BATISTA

456026802

NAO

13

 

40º

TAMIRES TEODORO

456016269

NAO

14

 

41º

EDVALDO JOSÉ DA SILVA

456004277

NAO

CARGO: PROFESSOR II – MATEMÁTICA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

1

 

DIEGO FELIPE LIMA DE OLIVEIRA

456028135

NAO

2

 

ARTHUR TETI FILUSZTECK NOTARI

456021344

NAO

3

 

IGOR MANOEL SANTANA DE FREITAS

456004943

NAO

4

 

10º

LEONARDO VINICIUS DOS SANTOS MARTINS

456022541

NAO

5

 

13º

RAFAEL DOS SANTOS EIRAS

456013382

NAO

6

 

15º

MARIA EDUARDA FERREIRA DE MIRANDA

456036162

NAO

7

 

18º

JOSUEL JOSÉ DA SILVA

456013375

NAO

8

 

19º

RAFFAÍAS DE JESUS SANTOS

456032310

NAO

9

 

22º

ADRIANA RIBEIRO DA SILVA AMORIM

456031523

NAO

10

 

30º

MARCELO DA SILVA FRANCISCO DE PAULA

456039142

NAO

11

 

38º

ANTONIO JACINTO DE SOUZA

456028402

NAO

12

 

45º

RINALDO XAVIER DA SILVA

456026683

NAO

13

 

46º

EWERTON RODRIGUES DA SILVA FONSECA

456001408

NAO

14

 

47º

DANILO MONTEIRO DE VASCONCELOS

456016498

NAO

15

 

48º

CAIO CESAR GOMES DO NASCIMENTO

456030986

NAO

16

 

52º

MADSON VIANA DE CASTRO

456007542

NAO

17

 

57º

ALEXANDRE ESTRELA SALES

456026527

NAO

18

 

58º

EDUARDO DOS SANTOS ANDRADE

456038621

NAO

19

378º

JOSE BENTO JUNIOR

456036345

SIM

96678

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 15 de junho de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Objeto: contratação de Contratação de empresa para manutenção de duas licenças do software arcgis desktop basic, renovação de cinco licenças do arcgis online editor term license e cinco licenças do arcgis survey 123 for arcgis online term license: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº

14.133/21. Contratada: IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 67.393.181/0001-34, situada na Rua Itajai, nº 80, sala 705, Condomínio Centro Empresarial Taquari, São José dos Campos/SP. Valor: R$ 30.876,44 (trinta mil e oitocentos e oitenta e quatro e quarenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2024, Ana Paula Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-010

96697


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 / 2024

PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A EMLUME – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no uso das suas atribuições e com fundamento no inciso III do art. 16 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de consultoria especializada para a elaboração de estudos de consumo, estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de artefatos técnicos do futuro certame, para implantação de projeto de eficiência energética visando redução de custos com compra de energia através da EMLUME.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 28/06/2024

  1. MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamento@emlume.com.br

O Termo de Referência pode ser baixado diretamente no anexo disponibilizado nesta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024.

Bruno Lavareda

Diretor Administrativo Financeiro.

96702

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA SDU N° 010/2024

AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL: ETAPA PREPARATÓRIA DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DA CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 42 e 46 do Anexo I da Portaria MCID Nº 175, de 28 de Fevereiro de 2024 e a Portaria SEDUH/PE nº 17, de 15 de Abril de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria SDU N° 009/2024 – PMJG, que convoca a Conferência Municipal: Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO a decisão do Ministério das Cidades, aprovada na 53ª Reunião Ordinária do Conselho das Cidades, em 17 de maio de 2024, com a prorrogação do calendário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em virtude dos recentes eventos climáticos que afetaram gravemente o estado do Rio Grande do Sul.

CONSIDERANDO que as Conferências Municipais não poderão ocorrer durante o período de defeso eleitoral municipal, que vai de 6 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024, ou até 27 de outubro nos municípios onde houver segundo turno.

RESOLVE:

Art. 1º Ampliar o prazo para a realização da Conferência Municipal: Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no Município do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, em datas a serem definidas posteriormente, cuja temática será: “ Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente definirá as datas em que será realizada a Conferência Municipal, com prazo até 30 de abril de 2025, considerando a decisão do Ministério das Cidades e publicará no Diário Oficial do Município.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

96706


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 201/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 388/2023 – SME publicada em Diário Oficial no dia 11 de agosto de 2023, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 079/2023 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 25/2024 – GEA datada de 05 de junho de 2024, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 079/2023 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 388/2023 – SME:

CONTRATO Nº: 079/2023 – SME

CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE, TAMANHO A4, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS. ITEM 1. 

DATA DE ASSINATURA: 09/08/2023.

VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/02/2025.

FISCAL: HEMERSON FERNANDO XAVIER DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 91836-9

PERÍODO: A PARTIR DE 08/05/2024

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 08 de Maio de 2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

96713


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Itens para estruturação das viaturas do SAMU Jaboatão dos Guararapes-PE, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de junho de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Itens para estruturação das viaturas do SAMU Jaboatão dos Guararapes-PE, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos .

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/07/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

1

KIT DE 3 CINTOS DE IMOBILIZAÇÃO PARA

PRANCHA DE RESGATE: Cinto para prancha de regaste em nylon resistente com 3 peças nas cores: amarelo, vermelho e preto. Fecho em nylon modelo Tic-Tac de alta resistência e material especial para uso no Raio-X. Espessura: 3 mm; Comprimento: 1,54 m;

Largura: 5 cm;

Peso: 190 g

kit

26

2

FITA ZEBRADA PARA ISOLAMENTO DE

AREA: dimensoes aproximadas de 7,6cm X 300m. Espessura aproximada: 0,15mm. Cor zebrada amarela e preta.

Rolo

200

3

TALA PARA IMOBILIZAÇÃO – chapa/folha de papelão; – Cor: marrom Kraft; – Medidas (Comprimento x Largura) = 120×70 cm ou 100 x 80 cm.* a depender do mercado. – Espessura: 3 mm; –

Gramatura: 400g a 600g

Chapa/folha

200

96701

ANEXOS

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024, decorrente do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 08 de junho de 2024, N° XXXIII – N° 105, Jaboatão dos Guararapes/PE pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em impressão de material gráfico. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Fornecedor: ZIP GRAFICA E FACHADAS LTDA inscrita sob o CNPJ N.º 32.182.702/0001-20 (Gráfica), localizada na AV DEZESSETE DE AGOSTO, N.º 1248, Casa Forte, Recife – PE, CEP 52.061-540; Valor: R$ 4.530,00 (quatro mil quinhentos e trinta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2024.

Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz
Secretário Executivo de Governo Digital

96711


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial