diário

poder executivo

oficial

05 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 186 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022 – SMS

Edital nº 013/2024 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

23 º

MARIA ANDREA DA SILVA BARBOSA

9428

NAO

09/10/2024

09:00

2

24 º

WESNEY FERREIRA DE FREITAS

8680

NAO

09/10/2024

09:20

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

63 º

MICHELINE MARIA FRANCISCA DE CASTRO

9924

NAO

09/10/2024

09:40

2

64 º

JANEIDE DOS SANTOS MACHADO

9041

NAO

09/10/2024

10:00

3

65 º

ALDENICE MARIA DA SILVA BARBOSA

7332

NAO

09/10/2024

10:20

4

66 º

MARIA JOSE SOUZA DA SILVA

2995

NAO

09/10/2024

10:40

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

100 º

LUIZ ANDRE DA SILVA

5722

NAO

09/10/2024

11:00

2

101 º

FABIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA

2256

NAO

09/10/2024

11:20

3

102 º

EDYMARIO GOMES TRAJADO

6459

NAO

09/10/2024

11:40

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

80 º

SHEILLA REJANE ANDRADE DE MOURA

9249

NAO

09/10/2024

13:00

2

81 º

RITA MOREIRA DA SILVA

4055

NAO

09/10/2024

13:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

JULIO CESAR MONTERIO DA SILVA

7787

NAO

09/10/2024

13:40

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

42 º

ANDREA DOS SANTOS DA SILVA

2698

NAO

09/10/2024

14:00

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

THIAGO ALBERES DA SILVA SOUZA

4635

NAO

09/10/2024

14:20

CARGO / FUNÇÃO: BIOMEDICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

KARLA MARTINS BARROS DE ARRUDA SOARES

6085

NAO

09/10/2024

14:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

83 º

KATHERINE GONCALVES PEREIRA MONTENEGRO

5729

NAO

09/10/2024

15:00

2

84 º

RENATA DE FREITAS PIMENTEL

4910

NAO

09/10/2024

15:20

3

85 º

LARISSA ALEXANDRE DA PAZ DE SOUZA

2803

NAO

09/10/2024

15:40

4

86 º

ADDLER FILIPE DA CRUZ BEZERRA

2999

NAO

09/10/2024

16:00

5

87 º

CAMILA OLIVEIRA SA BARRETO

7586

NAO

09/10/2024

16:20

6

88 º

THERCIA MAYARA OLIVEIRA FEITOZA

6583

NAO

10/10/2024

09:00

7

89 º

CAMILA BARBOSA SALGADO VASCONCELOS

5183

NAO

10/10/2024

09:20

8

90 º

ISMAR ALVES DOS SANTOS

5621

NAO

10/10/2024

09:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA PACIENTES ESPECIAIS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

SIMONE DASILVA RODRIGUES

3190

NAO

10/10/2024

10:00

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA (PCD)

QTD

COLOCAÇÃO PCD

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

EMANUEL MESSIAS ALMEIDA CANDIDO

2962

SIM

10/10/2024

10:20

2

8 º

BARBARA MARIA DA SILVA

8149

SIM

10/10/2024

10:40

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

106 º

CLAUDIANA ALBUQUERQUE VIEIRA DE MELO

8590

NAO

10/10/2024

11:00

2

107 º

MONICA CRISTINA DE SANTANA BATISTA

6593

NAO

10/10/2024

11:20

3

109 º

JAILZA MATIAS BARBOSA CAVALCANTI DE ANDRADE

8198

NAO

10/10/2024

11:40

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

JULIO CESAR VILA NOVA

7163

NAO

10/10/2024

13:00

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

53 º

DMITRI RAMOS DE BARROS

253

NAO

10/10/2024

13:20

2

54 º

JAILMA GOMES DE AQUINO

4177

NAO

10/10/2024

13:40

3

55 º

SHIRLEYDE GATTAS DA SILVA

6187

NAO

10/10/2024

14:00

4

56 º

MARICLECIA BARRETO DOS REIS

2352

NAO

10/10/2024

14:20

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

11 º

ANNARAI VIRGINIA BARBOSA DOS SANTOS

8025

NAO

10/10/2024

14:40

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

13 º

ADELIA DA MOTA BARROS

10286

NAO

10/10/2024

15:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

11 º

MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO CESAR

5790

NAO

10/10/2024

15:20

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

36 º

PAULO FERNANDO DE GOES SANTOS

8738

NAO

10/10/2024

15:40

CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

22 º

MAGNA COELI LIMA MENDONCA

8037

NAO

10/10/2024

16:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

100856

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 292/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 047/2024 – SME

CONTRATADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 16, 21, 22, 23 E 25.

DATA DE ASSINATURA: 23/09/2024.

VIGÊNCIA: 23/09/2024 a 23/09/2025.

CONTRATO Nº: 048/2024 – SME

CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 10, 12, 18, 20, 24.

DATA DE ASSINATURA: 23/09/2024.

VIGÊNCIA: 24/09/2024 a 24/09/2025.

CONTRATO Nº: 050/2024 – SME

CONTRATADA: PHISALIA DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 17.

DATA DE ASSINATURA: 26/09/2024.

VIGÊNCIA: 26/09/2024 a 26/09/2025.

CONTRATO Nº: 054/2024 – SME

CONTRATADA: COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS FARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 13 E 14.

DATA DE ASSINATURA: 30/09/2024.

VIGÊNCIA: 30/09/2024 a 30/09/2025.

GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão.

MATRÍCULA Nº: 18416-0

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

FISCAL: Mateus Gomes Do Nascimento

MATRÍCULA N°: 91.449-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

100868


PORTARIA Nº 293/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 051/2024 – SME

CONTRATADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO), A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02.

DATA DE ASSINATURA: 24/09/2024.

VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 27/09/2025.

CONTRATO Nº: 053/2024 – SME

CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTES 01, 03 E 04.

DATA DE ASSINATURA: 27/09/2024.

VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 27/09/2025.

GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho

MATRÍCULA Nº: 91.3600-1

FISCAL: Alice Vitória Rodrigues Gadelha

MATRÍCULA N°: 409169711

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

100869


PORTARIA Nº 290/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0731/2024.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 046/2024 – SME

CONTRATADA: WHITE BOARD IMPORT LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUADROS BRANCOS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01 E 02.

DATA DE ASSINATURA: 23/09/2024.

VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 27/09/2025.

GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo.

MATRÍCULA Nº: 59.263-7

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

FISCAL: Michely Mendonça do Nascimento Almeida

MATRÍCULA N°: 14.658-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

100866


PORTARIA Nº 291/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 049/2024 – SME

CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO COPEIRO E COZINHEIRO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 23/09/2024.

VIGÊNCIA: 24/09/2024 a 24/09/2025.

GESTOR: Caique Ricardo Costa da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.663-7

FISCAL: Monica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA N°: 59.260-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 23/09/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

100867


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2023.

RELATORES: Everaldo Albertino de Andrade, Iranadja Andrade de Lima, José Roberto da Silva e Lilian de Oliveira Braga Santos.

PROCESSO Nº: 05/2024

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 05/2024

APROVADO EM: 26/09/2024

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2023.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 066/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de fevereiro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês de janeiro de 2023;
  2. Ofício nº 106/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de março de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês fevereiro de 2023;
  3. Ofício nº 126/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 14 de abril de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Resumo da Aplicação Financeira, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês março de 2023;
  4. Ofício nº 160/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de maio de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês abril de 2023;
  5. Ofício nº 178/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 19 de junho de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês maio de 2023;
  6. Ofício nº 206/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de julho de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês junho de 2023;
  7. Ofício nº 226/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 14 de agosto de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês julho de 2023;
  8. Ofício nº 319/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 27 de dezembro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês agosto de 2023;
  9. Ofício nº 271/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de outubro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês setembro de 2023;
  10. Ofício nº 311/2023 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 08 de dezembro de 2023, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês outubro de 2023;
  11. Ofício nº 0016/2024(SEI processo 04.000903/2024-36) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de janeiro de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês novembro de 2023;
  12. Ofício nº 0018/2024(SEI processo 04.000966/2024-92) – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de janeiro de 2024, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Demonstrativo de Receitas e Despesas, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês dezembro de 2023;

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PNATE/2023, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PNATE – 2023 e Conciliação;
  3. Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamentos;
  4. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS

COMPETÊNCIA

SALDO (R$) ANTERIOR

RECEITAS

VALOR (R$)

DESPESA

SALDO (R$)

DISPONÍVEL

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

JANEIRO

196.750,65

0,00

1.912,64

0,00

198.663,29

FEVEREIRO

198.663,29

0,00

1.583,36

0,00

200.246,65

MARÇO

200.246,65

0,00

2.040,61

0,00

202.287,26

ABRIL

202.287,26

23.072,66

1.636,71

0,00

226.996,63

MAIO

226.996,63

62.618,15

2.567,42

0,00

292.182,20

JUNHO

292.182,20

0,00

2.718,73

174.133,15

120.767,78

JULHO

120.767,78

20.455,00

1.196,75

22.617,50

119.802,03

AGOSTO

119.802,03

40.910,00

1.381,97

1.375,65

160.718,35

SETEMBRO

160.718,35

39.223,80

1.400,41

0,00

201.342,56

OUTUBRO

201.342,56

23.112,99

1.807,79

0,00

226.263,34

NOVEMBRO

226.263,34

23.112,99

702,95

200.000,00

50.079,28

DEZEMBRO

50.079,28

24.320,89

453,29

0,00

74.853,46

TOTAL

256.826,48

19.402,63

398.126,30

xxxxxxxxxxxxxx

Tabela 1- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

30/06/2023

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP

Valor referente ao saldo do contrato 093/2022-SME, com o objetivo de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

03104/001

NFe nº 1676936

174.133,15

24/07/2023

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP

Valor referente ao saldo do contrato 093/2022-SME, com o objetivo de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Período: junho/2023, NF 1716264, Parte 1/2

03104/002

NFe nº 1716264

22.617,50

14/08/2023

FNDE

240 Pagamento de Guia de FNDE

1.375,65

07/11/2023

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP

Valor referente a renovação do contrato 093/2022-SME, com o objetivo de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Período: 23 a 30/09/2023, NF 1843877.

04631/002

NFe nº 1843877

91.249,32

10/11/2023

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP

Valor referente à renovação do contrato 093/2022-SME, com o objetivo de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Período: 23 a 30/09/2023, NF 1843876, Parte 2/2.

04631/001

NFe nº 1843876

108.750,68

398.126,30

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos

bancários.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no Programa PNATE no exercício de 2023:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;

Observa-se que no ano de 2023, foi utilizado o valor total de R$ 398.126,30 (Trezentos e noventa e oito mil, cento e vinte e seis reais e trinta centavos), acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos repasses e rendimentos, restando ainda o saldo positivo de R$ 74.853,46 (Setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos) para o exercício posterior.

  1. Recomendações:

Que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2024;

Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor;

Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município sejam encaminhados no início do primeiro semestre e sempre que houver alterações.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, exercício 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2024.

relatores:

Everaldo Albertino de Andrade

Iranadja Andrade de Lima

José Roberto da Silva

Lilian de Oliveira Braga Santos

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2023, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2024.

Lilian de Oliveira Braga Santos

Presidente

100870


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 193 de 01 de outubro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, a GILBSON CORREIA DE ARAUJO, no cargo de Técnico de Suporte à Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.250-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 17, §6º, inciso II, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

100863


TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO

Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 013/2024 através do núcleo financeiro, para a Convocação de fornecedores (pessoas jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de empresa especializada no fornecimento de 05 (cinco) unidades de subscrição de licenças da suíte microsoft 365 business standard para atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. Adjudicando seu objeto a empresa LATTINE CONSULT LTDA, CNPJ sob o nº 21.045.717/0001-20, no valor total de R$ 3.900,55 (três mil e novecentos reais e cinquenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2024. Lucileide Ferreira Lopes – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

100858


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009.024.DISP.005.EMLUME – Projeto Executivo (Reforma galpão) DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024. Natureza do objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de obras de reforma e adaptação de imóvel para a instalação da nova sede da EMLUME e Centro de Controle e Operações – CCO de Iluminação Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. Fundamentação: Lei 13.303/2016 e Art. 16 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME – RILIC. CONTRATADO: MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA. PRAZO: 06 meses. VALOR: 109.621,45 (cento e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos) Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.

100874


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ