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31 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 203 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 192, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 4.544.149,11 (Quatro milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e onze centavos), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0809

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

1.042.389,37

15 451 2014 1.079

– CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO

Red. 1088

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

3.501.759,74

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.544.149,11

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

99 999 9999 9.009

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Red. 0087

FNT 1.500.0000.0000

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

3.501.759,74

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0816

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

1.042.389,37

ANULAÇÃO R$ 4.544.149,11

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

101741


DECRETO Nº 193, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 4.764.647,00 (Quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e sete reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0759

FNT 1.500.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

4.764.647,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.764.647,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0782

FNT 1.500.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

4.764.647,00

ANULAÇÃO R$ 4.764.647,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

101764


DECRETO Nº 194 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Ementa: Altera o Decreto nº 53, de 25 de maio de 2022, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde (SMS), atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, suprir necessidade emergencial da Atenção à Saúde, e alteração posterior.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 53, de 25/05/2022, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, suprir necessidade emergencial da Atenção à Saúde, e dá outras providências, alterado pelo Decreto Municipal nº 18, de 10/03/2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0010/2024 – SGSUS / GAB, de 05/07/2024, que reporta o alto quantitativo de requerimentos diários recebidos solicitando vacância, licença sem vencimentos, desligamentos e rescisões contratuais antecipadas de profissionais acarretando em lacuna na força de trabalho da Rede de Atenção à Saúde do Município, e solicita a alteração do quantitativo de vagas autorizadas no Decreto nº 53/2022, alterado pelo Decreto nº 18/2023, para fins de manutenção e continuidade dos serviços prestados pela Rede Municipal;

CONSIDERANDO que a não reposição de profissionais causará desassistência e fortes prejuízos à população do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o PARECER – PGM-GAB / PGM-CONSTRAB, de 23/10/2024, que trata de consulta realizada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), acerca da possibilidade legal de alteração do Decreto Municipal nº 53/2022, com aumento de quantitativo de profissionais temporários a serem contratados para substituição de servidores decorrente de vacâncias, licenças sem vencimentos e exonerações;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 53, de 25 de maio de 2022, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde (SMS), atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, suprir necessidade emergencial da Atenção à Saúde, alterado pelo Decreto Municipal nº 18, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 634 (seiscentos e trinta e quatro) profissionais de saúde para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através do preenchimento de vagas, diversas especialidades, as quais se encontram relacionadas no Anexo Único – Cargos Ofertados e Quantitativos, deste Decreto. (NR)

Parágrafo único. O “Anexo Único – Cargos Ofertados e Quantitativos” do Decreto Municipal nº 53, de 2022, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Secretário Municipal de Administração

ZELMA DE FÁTIMA HAVES PESSOA / Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

Anexo Único

“ ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal nº 53, de 25 de maio de 2022

Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Cargos Ofertados e Quantitativos

CARGOS OFERTADOS

QUANTITATIVOS

Ampla

PCD

Total

ASSISTENTE SOCIAL

6

1

7

ASSISTENTE SOCIAL RAPS

2

1

3

ATENDENTE DE FARMACIA

24

2

26

AUXILIAR DE SAUDE BUCAL

14

1

15

AUXILIAR DE SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA

44

3

47

BIOMÉDICO

3

1

4

CONDUTOR SOCORRISTA

55

3

58

ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU

10

1

11

ENFERMEIRO RAPS

8

1

9

ENFERMEIRO RAPS PLANTONISTA

9

1

10

ENFERMEIRO RAS

38

2

40

ENFERMEIRO SAUDE DA FAMILIA

79

4

83

FARMACÊUTICO

13

1

14

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

2

1

3

FISIOTERAPEUTA

4

1

5

FONOAUDIOLOGO

2

1

3

FONOAUDIÓLOGO RAPS

1

1

2

NUTRICIONISTA

2

1

3

CIRURGIÃO-DENTISTA BUCOMAXILO

5

1

6

CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA

10

1

11

CIRURGIÃO-DENTISTA PACIENTES ESPECIAIS

5

1

6

CIRURGIÃO-DENTISTA PERIODONTISTA

3

1

4

CIRURGIÃO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

59

4

63

PSICOLOGO RAPS

4

1

5

PSICOLOGO

9

1

10

QUIMICO

3

1

4

SANITARISTA

8

1

9

TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

33

2

35

TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS

17

1

18

TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU

36

2

38

TÉCNICO DE ENFERMAGEM RAPS

3

1

4

TECNICO DE ENFERMAGEM SAUDE DA FAMILIA

58

4

62

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

8

1

9

TERAPEUTA OCUPACIONAL

1

1

2

TERAPEUTA OCUPACIONAL RAPS

4

1

5

TOTAIS

582

52

634

101765

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0832/2024 – EXONERAR A PEDIDO LARYSSA BEATRIZ DA SILVA MELO, matrícula nº 4.0918880.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.

Ato n.º 0833/2024 – EXONERAR A PEDIDO CELSO JOSE AURELIANO VERAS DE VASCONCELOS, matrícula nº 4.0918773.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.

Ato n.º 0834/2024 – NOMEAR JOSÉ WILLIAMS GONÇALVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2024.

Ato n.º 0835/2024 – TORNAR SEM EFEITO o ato de alteração de lotação n.º 0828/2024 de AILTON TORRES BANDEIRA.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

101758


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARA O CARGO DE PROCURADOR

EDITAL Nº 09/2024 DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DEFINITIVOS DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

DO EDITAL Nº 01/2024

A Procuradora Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 01/2024 – De Abertura de Inscrições para o cargo de Procurador, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, RESOLVE:

1. Informar que as respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

2. Tornar pública a lista definitiva dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas e Discursivas para o cargo de Procurador, de acordo com os Capítulos 8 e 9 do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições, conforme Anexo Único deste Edital.

3. Convocar os candidatos habilitados nas Provas Objetivas e Discursivas para o cargo de Procurador, para a apresentação dos títulos, e os respectivos documentos comprobatórios, os quais devem ser encaminhados, exclusivamente, pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), por meio de link específico com acesso pessoal (login e senha), seguindo as orientações constantes deste Edital e do Capítulo 10 do Edital nº 01/2024, no período de 05/11/2024 a 08/11/2024, sendo considerados, para efeito de pontuação, unicamente os títulos obtidos e comprovados até o período supracitado.

3.1 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas e Discursivas, conforme Capítulos 8 e 9 do Edital nº 01/2024.

3.2 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

3.3 O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 01/2024 e neste Edital de Convocação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de outubro de 2024.

Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana

Procuradora Geral do Município

ANEXO ÚNICO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DIVERSOS CARGOS
Data de Emissão: 28/10/2024

CANDIDATOS HABILITADOS EM ORDEM DE MÉDIA (RESULTADO DEFINITIVO DAS PROVAS (EDITAL Nº 01/2024))

Legenda:
(D) CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

CARGO: 01 – PROCURADOR

NÚMERO

NOME

OBJETIVA

DISCURSIVA

MÉDIA

0022157a

LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS

90 = 90.00

95.00

92.50

0022757c

JOSE ALISSON PIMENTEL DE ALMEIDA

88 = 88.00

92.00

90.00

0021912f

MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA

85 = 85.00

88.00

86.50

0022382h

ANA CAROLINA TORRES CAMPOS

84 = 84.00

87.50

85.75

0022663e

LUCAS VOLKER PEREIRA

87 = 87.00

84.00

85.50

0022226e

VICTOR ANTONIO RIBEIRO DE LIRA CAVALCANTI

89 = 89.00

81.50

85.25

0022680e

ROMERO DIDIO COSTA VIEIRA

87 = 87.00

83.00

85.00

0021772e

ROBERTO DANTAS DOS SANTOS FILHO

87 = 87.00

81.00

84.00

0021547i

FELIPE LEAL DANTAS VASCONCELOS

86 = 86.00

81.50

83.75

0021410d

LIVIA MARQUES GOMES DA ROCHA

85 = 85.00

82.00

83.50

0041441e

ELBER LUCAS DA SILVA COSTA(D)

87 = 87.00

79.50

83.25

0023121g

RENE SILVA DE SOUZA

86 = 86.00

79.50

82.75

0021472d

RENNER DOS SANTOS CORREIA

82 = 82.00

83.50

82.75

0023122i

SARAH AGNES SANTOS FREITAS COSTA

86 = 86.00

79.50

82.75

0023098e

FRANCISCO ERIVELTO LIMA DOS SANTOS

82 = 82.00

83.00

82.50

0022274e

ROBSON RAMOS SILVA DE OLIVEIRA

87 = 87.00

78.00

82.50

0022273c

RICARDO VAZ PEREIRA

82 = 82.00

82.50

82.25

0021397e

GABRIEL CORDEIRO DE OLIVEIRA FERNANDES

83 = 83.00

81.00

82.00

0021923k

RAFAEL RICARDO

82 = 82.00

81.50

81.75

0023001h

GUSTAVO MACHADO REBOUCAS

82 = 82.00

81.00

81.50

0022754h

ISABELA PINHEIRO DE TORRES

85 = 85.00

78.00

81.50

0022762g

LORENA BRAGA ARAUJO

83 = 83.00

80.00

81.50

0022921a

PEDRO RIBEIRO SOARES FILHO

83 = 83.00

79.50

81.25

0021851a

JOAO VICTOR ALMEIDA CORREIA

85 = 85.00

77.00

81.00

0021682d

CAIO LUIZ NEVES MAIA

82 = 82.00

78.50

80.25

0022550c

JOAO LUCAS ARCANJO CARNEIRO

83 = 83.00

76.50

79.75

0023138b

ARCHIMEDES DOS SANTOS

87 = 87.00

72.00

79.50

0022509f

LETICIA MARA BARRETO PIMENTEL

82 = 82.00

77.00

79.50

0022999e

GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE

82 = 82.00

76.50

79.25

0021749j

IVANIA GABRIELLA TORRES SOUSA DE MEDEIROS

85 = 85.00

73.50

79.25

0022808e

KARINY CIBELLI ANDRADE VIEIRA

85 = 85.00

73.50

79.25

0021779h

ALICE DE LIMA FREITAS

84 = 84.00

74.00

79.00

0021984i

ARNALDO PEREIRA FILHO

82 = 82.00

74.50

78.25

0022138h

DIEGO DE ALBUQUERQUE MENDONCA

83 = 83.00

73.00

78.00

0022473k

REBECA CAMARAO LINS E MELLO

84 = 84.00

72.00

78.00

0022083i

ARTHUR LORETO LEAL

83 = 83.00

72.50

77.75

0022658a

IGOR NUNES DUARTE

83 = 83.00

72.00

77.50

0021937k

GABRIELA COSTA CRUZ RODRIGUES

83 = 83.00

71.00

77.00

0022034g

ANDERSON JORGE DIAS CORDEIRO

82 = 82.00

71.50

76.75

0022632e

TIAGO BRILHANTE GOMES

84 = 84.00

69.50

76.75

0022983a

WILLIAN FEIJO RODRIGUES

86 = 86.00

67.50

76.75

0022203d

JOHNSON JAMESSON LAZARO DA ROCHA

82 = 82.00

71.00

76.50

0022585k

ANDRE FERRAZ ARCOVERDE

87 = 87.00

65.50

76.25

0022556d

LAZZARO PACHECO SABURIDO

86 = 86.00

66.00

76.00

0022272a

RENATO BRENNAND PINA MOREIRA

86 = 86.00

66.00

76.00

0021346j

ISVALDO LOPES DE SALES

84 = 84.00

67.50

75.75

0021464e

MARIANE LYRA MACHADO DE CARVALHO

86 = 86.00

65.50

75.75

0022396h

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

82 = 82.00

66.50

74.25

0023005e

HIAGO NOBRE MARQUES DOS SANTOS

83 = 83.00

64.50

73.75

0021328h

ANDRE ELIESIO PEDROSA SILVA

85 = 85.00

61.50

73.25

0021356b

MARIANA CAROLINE SILVA E SILVA

86 = 86.00

56.50

71.25

0021657e

KRISON CURTIS ELIASSIM TEREZA

83 = 83.00

59.00

71.00

0022772j

RAILSON OLIVEIRA BONFIM

88 = 88.00

54.00

71.00

0021692g

ISABELA SIMOES DO NASCIMENTO

83 = 83.00

58.50

70.75

0021855i

LIZIA MARIA MOTA CAVALCANTE

84 = 84.00

57.50

70.75

0022275g

RODRIGO COUTINHO TOSCANO DE BRITO

83 = 83.00

54.00

68.50

0021708g

MATTHEUS DANTAS SALGUEIROANDERICK DE SOUZA

82 = 82.00

54.50

68.25

0021863h

MARINA FURTADO SEDYCIAS

82 = 82.00

53.00

67.50

58 Candidato(s) nesta opção

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA HABILITADOS EM ORDEM DE MÉDIA (RESULTADO DEFINITIVO DAS PROVAS (EDITAL Nº 01/2024))

CARGO: 01 – PROCURADOR

NÚMERO

NOME

OBJETIVA

DISCURSIVA

MÉDIA

0041441e

ELBER LUCAS DA SILVA COSTA

87 = 87.00

79.50

83.25

0022560f

MARCOS FILIPE RODRIGUES FERREIRA

73 = 73.00

84.50

78.75

0021574a

PAULO ROBERTO LEITE PINTO FILHO

78 = 78.00

79.50

78.75

0041458k

TIAGO ROBERTO DE LIMA

81 = 81.00

68.00

74.50

0022499g

FRANCISCO ROBSON ARAUJO PEDROZA

81 = 81.00

64.50

72.75

0041454c

LUCIANA VIEIRA DE PAULA BARREIRA MONTEIRO

64 = 64.00

73.00

68.50

0021712i

NOEMIA CAMILLA ALVES RODRIGUES

70 = 70.00

55.50

62.75

0022616g

LUIZ FERNANDO GOMES PIMENTEL

54 = 54.00

70.50

62.25

0021869i

ROBERTO DA GAMA SERPA FILHO

53 = 53.00

71.00

62.00

0022338e

ANTONIO MIGUEL BARROS TENORIO VARJAO DOS SANTOS

61 = 61.00

58.50

59.75

0022324e

ROMULLO VICTOR NASCIMENTO ARAUJO

52 = 52.00

60.50

56.25

11 Candidato(s) nesta opção

101698


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

ERRATA: Na Portaria 307/2024 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 202 em 30 de outubro de 2024;

Onde se lê: (…), NOMEAR, o professor, JOÃO RICARDO DOS SANTOS, matrícula n° 91.336-1, na função de Coordenador Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 14 de outubro de 2024.

Leia-se: (…), NOMEAR, o professor, JOÃO RICARDO DOS SANTOS, matrícula n° 91.336-3, na função de Coordenador Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 14 de outubro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2024.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

101677


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 045/2024 – CG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 003/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 009/2024 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 059, de 03 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 003/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANDREZZA CARNEIRO E SILVA TEIXEIRA CHAVES, matrícula nº 0.0912791.1, ocupante do cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 30 de outubro de 2024.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

101624


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

PORTARIA Nº 04/2024 – SETEQ

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2024

CONTRATADO (A): ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, CNPJ: 36.850.082/0001-00.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em material de expediente, conforme as especificações do Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretária Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE

DATA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 30/10/2024

VIGÊNCIA: Entrega Imediata

GESTOR: Vitor Renato Canuto de Santana

MATRÍCULA Nº: 91266-2

FISCAL TITULAR: Carolina Moura

MATRÍCULA N°: 59224-0

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024

JOSÉ ALEXANDRO GOMES DA SILVA

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

101702


PORTARIA Nº 05/2024 – SETEQ

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 020/2024

CONTRATADO (A): GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ/MF sob o nº 92.559.830/0001-71

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08/08/2024

VIGÊNCIA: 12 meses

GESTOR: Vitor Renato Canuto de Santana

MATRÍCULA Nº: 91266-2

FISCAL TITULAR: Givanildo Cavalcanti da Silva Júnior

MATRÍCULA N°: 59186-4

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024

JOSÉ ALEXANDRO GOMES DA SILVA

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

101720


PORTARIA Nº 06/2024 – SETEQ

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

2ª TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 010/2022

CONTRATADO (A): TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP, CNPJ 10.574.708/001-10

OBJETO: Contratação de empresa especializada em contratação de postos dos serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas(motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas, oriundas do Processo Administrativo nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4.

DATA DO CONTRATO ORIGINÁRIO: 27/07/2022

DATA DO ULTIMO ADITIVO AO CONTRATO: 26/07/2024

VIGÊNCIA: DE 27/07/2024 ATÉ 27/07/2025

GESTOR: Walkíria Moreira Navarro de Morais

MATRÍCULA Nº: 40591022-2

FISCAL TITULAR: Teresinha Campos Couto

MATRÍCULA N°: 59221-4

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024

JOSÉ ALEXANDRO GOMES DA SILVA

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

101729


PORTARIA Nº 07/2024 – SETEQ

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

4ª TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 012/2020

CONTRATADO (A): ALFAPRINT LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.156.195/0001-38.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL INCLUINDO LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAISPARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE POSTOS DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR DOMUNICÍPIODOJABOATÃO DOS GUARARAPES, oriundo do Processo Administrativo n.º 042.2020.PE.021.SDE.CPL6;

DATA DO CONTRATO ORIGINÁRIO: 29/06/2020

DATA DO ULTIMO ADITIVO AO CONTRATO:

VIGÊNCIA: DE 29/06/2024 até 29/06/2025

GESTOR: Walkíria Moreira Navarro de Morais

MATRÍCULA Nº: 40591022-2

FISCAL TITULAR: Teresinha Campos Couto

MATRÍCULA N°: 59221-4

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024

JOSÉ ALEXANDRO GOMES DA SILVA

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

101732


PORTARIA Nº 08/2024 – SETEQ

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

1ª TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 011/2023

CONTRATADO (A): MARCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME, CNPJ nº 10.875.828/0001-47

OBJETO: Aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo). Lote 01 , oriundo do Processo Administrativo Nº 184.2022.PE.090.SAD.CPL3;

DATA DO CONTRATO ORIGINÁRIO: 20/04/2023

DATA DO ULTIMO ADITIVO AO CONTRATO: 19/04/2024

VIGÊNCIA:20/04/2024 até 20/04/2025

GESTOR: Teresinha Campos Couto

MATRÍCULA Nº: 59221-4

FISCAL TITULAR: Vitor Renato Canuto de Santana

MATRÍCULA N°: 91266-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024

JOSÉ ALEXANDRO GOMES DA SILVA

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

101734


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1537/2024 – SEGEP

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 1º de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o item 17.9 do Edital de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO as Portarias nºs 30/2024 – GP e 31/2024 – GP, datadas de 12/08/2024 e publicadas no Diário Oficial do Município nº 147, edição do dia 13 de agosto de 2024, que nomeiam candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação (SME), cujo resultado final foi Homologado pela Portaria nº 472/2023 – SME, de 24/11/2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 225, edição do dia 25 de novembro de 2023

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Professor 1 e Professor 2, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1199/2024 – SEGEP

ANEXO ÚNICO

Nomeação: PORTARIA Nº 30 / 2024 – GP

CARGO: PROFESSOR I

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

521º

2354º

FERNANDA LARISSA SANTOS DE OLIVEIRA ALENCAR

456019104

NAO

24.17.000001469-7

2

525º

2355º

CARLA REGINA SIQUEIRA CAMPOS LIRA

456006455

NAO

24.17.000002817-5

3

529º

2356º

CINTIA SUZANA DE LIMA ARAÚJO BATISTA

456029648

NAO

24.17.000001667-3

Nomeação: PORTARIA Nº 31 / 2024 – GP

CARGO: PROFESSOR I

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

534º

2352º

ANNE ELLEN FELIX DE LIMA SOUSA

456023522

NAO

24.17.000001150-7

2

541º

2353º

AILANE LUIZ LOPES DE SOUZA

456012875

NAO

24.17.000001402-6

CARGO: PROFESSOR II – LÍNGUA INGLESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

17º

124º

LEONARDO HENRIQUE ARAÚJO SILVA

456032964

NAO

24.17.000001686-0

101697

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 086/2024- SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TIM S.A

OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.

CONTRATO Nº: 032/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/08/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/08/2023 a 11/02/2026

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 91662-0

FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: : 40911676-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações em concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/10/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

101704


PORTARIA Nº 087/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA.

CONTRATO Nº: 006/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/02/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/02/2023 a 16/02/2028

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 91662-0

FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: : 40911676-3

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações em concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/10/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

101704


PORTARIA Nº 088/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível

CONTRATO Nº: 009/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/03/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/03/2023 a 07/03/2028

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 91662-0

FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: : 40911676-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/10/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

101704


PORTARIA Nº 089/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível

CONTRATO Nº: 012/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23/03/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/03/2023 a 23/03/2028

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 91662-0

FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: : 40911676-3

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/10/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

101704


PORTARIA Nº 090/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação

vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.

OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e anti-econômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 006 / 2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/03/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2026

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 91662-0

FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: : 40911676-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19/08/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

101704


PORTARIA Nº 091/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

CONTRATO Nº: 011/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/04/2023 a 12/04/2028

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 91662-0

FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: : 40911676-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/10/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

101704


PORTARIA Nº 092/2024- SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS “B”, “C” E “D”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

CONTRATO Nº: 019/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/05/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/05/2023 a 02/05/2028

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 91662-0

FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: : 40911676-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/10/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

101704


PORTARIA Nº 093/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/07/2022 a 01/07/2027

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 91662-0

FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: : 40911676-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/10/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

101704


PORTARIA Nº 094/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇO

OBJETO: prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico magnético através de Qrcode, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 021/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 20/06/2024

VIGÊNCIA: 20/06/2024 a 20/06/2034.

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 91662-0

FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: : 40911676-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traça o contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato super aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/10/2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

101704


PORTARIA Nº 095/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de operação e manutenção preventiva e corretiva Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes, com reposição de peças por conta da contratada, tratamento da água e cessão de m de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 011/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 21/03/2024.

VIGÊNCIA: 21/03/2024 a 21/03/2029.

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 91662-0

FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: : 40911676-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como trata no contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato supe aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/10/2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

101704


PORTARIA Nº 096/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: GSB TECNOLOGIA LTDA. ME. 1.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS, ORIGINAIS OU RECOMENDADOS PELO FABRICANTE, PARA EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS PABX E PARA REDE INTERNA DE RAMAIS E LINHAS FIXAS INTERNA DE RAMAIS E LINHAS FIXAS INSTALADAS EM DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 062/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2022 a 01/08/2027

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA Nº: 91662-0

FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: : 40911676-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como trata no contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições contratuais.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato super aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/10/2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

101704


PORTARIA Nº 097/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.

CONTRATO Nº: 025/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 23/09/2024.

VIGÊNCIA: 26/09/2024 a 26/09/2025.

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA: 91662-0

FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: : 40911676-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 15/10/2024..

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Outubro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

101704


PORTARIA Nº 098/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: RADIONET LTDA

    1. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, em tempo real, compreendendo a cessão de módulos rastreadores em comodato, disponibilização de software de gerenciamento da frota com acesso via web, e os respectivos serviços de instalação, desinstalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, com validade de 06 (seis) meses, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 030/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 27/09/2024.

VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 27/09/2025.

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA: 91662-0

FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: : 40911676-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15/10/2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Outubro de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 19/2024 – SEGAD.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:

OBJETO: O presente termo de referência tem como finalidade a convocação de fornecedores (pessoas jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de empresa especializada em serviço de seguro veicular, para manter segurado 10 (dez) veículos próprios e cedidos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com assistência 24 horas, 7 (sete) dias na semana em todo território nacional. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/11/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de outubro de 2024. João Alves Timóteo Neto -Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

101726

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 027/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: A contratação de empresa, para aquisição de papel sulfite, tamanho A4 (210x297mm), extra branco, alcalino, gramatura 75g/m2, resma com 500 folhas, para atender as necessidades da , nos termos da legislação vigente e conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/11/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacaosas@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeria da Assistência Social cuja a Secretária é a autoridade solicitante e ordenadora da despesa, utilizando recursos orçamentários dos referidos órgãos para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TR

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO 2024 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de agosto de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

Natureza do objeto: Contratação de empresa para aquisição de materiais médico hospitalares, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da citada Secretaria, para que sejam realizados os atendimentos médicos veterinários aos animais nas Unidades Básicas de Saúde Pet (UBS PET), na Unidade Móvel Clínica e na Unidade Móvel de Castração, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

Contratado: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (Montebello) inscrita no CNPJ sob o n°: 08.674.752/0001-40; localizada à RODOVIA BR 101 SUL, KM 80, GP A GALPÃO B C D, SN, JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES, CEP: 54.320-230, para os itens:

CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE FR. 1000 ml

ESPARADRAPO BRANCO 10CMX4, 5MT CX C/ 36

CAMPO OPERATOR 45X50 S/RX 15G PCT/50 UND

SERINGA 01 ML C/AG 13 X 4,5 LS

SERINGA 03 ML C/AG 25 X 7 LS

SERINGA 10 ML C/AG 25 X 7 LS

Valor total: R$3.429,74 (Três mil quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024.

Bruno Dantas Reis.

Secretário Executiva de Bem-Estar Animal.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO 2024 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de agosto de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

Natureza do objeto: Contratação de empresa para aquisição de materiais médico hospitalares, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da citada Secretaria, para que sejam realizados os atendimentos médicos veterinários aos animais nas Unidades Básicas de Saúde Pet (UBS PET), na Unidade Móvel Clínica e na Unidade Móvel de Castração, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

Contratado: RMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (RMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS) inscrita no CNPJ sob o n°:54.252.030/0001-14; localizada à AV DEOLINDA SILVESTRE VALENCA, SN, LOTE VALE DAS ACACIAS QUADRA C LOTE 05, GARANHUNS, CEP: 55.291-625 PARA OS ITENS:

ALCOOL ETILICO LIQUIDO 70% 1000ML BELLOBELLA

EQUIPO MACRO FLEX COM INJETOR FILTRO AR ALL GLOMED

CATETER INTRAVENOSO 24G TEFLON INJEX

LUVA PROCEDIMENTO P LATEX C/PO CX C/100 MEDIX

LUVA PROCEDIMENTO M LATEX C/PO CX C/100 MEDIX

TOUCA SANFONADA BRANCA PCT C/100 DESCARTEX

AGULHA DESC 13X14,5 26G CX C/100 WILTEX

AGULHA DESC 40X12 CX C/100 ABL

ALGODÃO HIDRÓFILO 500G NATHY

SCALP 21G PCT C/100 WILETEX

TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL BRANCO S/SELO INCOTERM

HASTES FLEXÍVEIS CX C/75 NATHY

DETERGENTE ENZIMÁTICO FORTZYME PLUS 500ML

FIO MONONYLON 0 C/AG ? COR 30 CX C/24 MEDIX

FIO MONONYLON 2 C/AG ? COR 30 CX C/24 MEDIX

LÂMINA DE BISTURI N 24 CX C/100 WILTEX

MÁSCARA TRIPLA C/ ELASTICO BRANCA PCT C/100 DESCARTEX

SERINGA 5ML C/AG 25X7 LS CX C/500 SR

SERINGA 60ML S/AG BICO CENTRAL CX C/25 DESCARPACK

Valor total: R$ 7.604,25 (Sete mil seiscentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2024.

Bruno Dantas Reis.

Secretário Executiva de Bem-Estar Animal.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Locação de Freesers para a realização da campanha de Vacinação Antirrábica Animal de 2024 conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de referência e seus anexos . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de outubro de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Locação de Freezers para a realização da campanha de Vacinação Antirrábica Animal de 2024 , conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/10/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

PRODUTO

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QTD

PERÍODO

01

Freezer

Horizontal, com capacidade aproximada de 534 litros, duas portas, 220 volts, chegando até a temperatura aproximada de – 25ºC, botão de controle de

temperatura.

Un.

03

07 DIAS

(04 a 10/11)

TERMO DE REFERÊNCIA
  1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Referência a Locação de Freezers para a realização da campanha de Vacinação Antirrábica Animal de 2024 , conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.

DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
    1. Considerando que é de competência do município a realização das ações de vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco, conforme determina a Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017 em seu Anexo III, ora transcritos:

“Art. 11. Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e de Vigilância Sanitária, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, compreendendo:

I – ações de vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, a vigilância e prevenção das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco, a vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde, gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde em âmbito municipal que possibilitam análises de situação de saúde, as ações de vigilância da saúde do trabalhador, ações de promoção em saúde e o controle dos riscos inerentes aos produtos e serviços de interesse a saúde.”

    1. Considerando a Portaria GM/MS nº 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, que em seu Art 3º, inciso XII preconiza:

“Art. 3º São consideradas ações e serviços públicos de saúde voltados para a vigilância, a prevenção e o controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública:

III Coordenação, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde , bem como notificação e investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;”

    1. Considerando que se faz necessário para realização da campanha de vacinação no controle da Raiva animal. A raiva é doença grave, com letalidade em torno de 100% e cuja prevenção no contexto urbano se dá através da vacinação em massa.
    2. A não realização de locação dos equipamentos ( Freezers), irá causar a paralisação das atividades de controle da Raiva Animal, realizada anualmente através da Campanha de Vacinação no Controle da Raiva Animal. A raiva é doença grave, com letalidade em torno de 100% e cuja prevenção no contexto urbano se dá através da vacinação . Esta campanha compõe calendário nacional de prevenção à raiva urbana.
    3. Diante do exposto acima , foi solicitado pela Gerência de Vigilância Ambiental -SVS, através de Comunicação Interna (CI) Nº 0081588 – SMS-GAB/SMS-SEASA/SMS-SVS/SMS-GV, SEI n°. 24.18.000005638-9 a locação do objeto em tela , para realização da Campanha Nacional de vacinação de 2024.
DOS QUANTITATIVOS
    1. Os quantitativos determinados para esta aquisição estão especificados no ANEXO I, deste Termo de Referência e foram obtidos levando-se em consideração a necessidade do serviço, considerando:
      1. Que a vacinação contará com a abertura de 115 postos de vacinação distribuídos nas 7 (sete) regionais sendo necessária a locação dos Freezers para viabilizar o congelamento das bobinas utilizadas na conservação das vacinas da campanha para um período de 7(sete) dias.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, na classificação abaixo:

PROGRAMA: 2051 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CÓDIGO DA AÇÃO: 2128 – FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE

CÓDIGO SUBAÇÃO: 371 – REALIZAR CAMPANHAS DE VACINAÇÃO ANIMAL

FONTE: 160000000003

DA PROPOSTA COMERCIAL
    1. A proposta de Preços deverá conter:
      1. Preços com valores expressos em real, inclusive por extenso, considerando todos os serviços a serem prestados, incluindo impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação.
      2. Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a entrega definitiva, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações:
        1. Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e quaisquer encargos que venham a incidir na prestação de serviço do objeto.
        2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
        3. Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida.
      3. Os valores unitários e global não podem ultrapassar os valores estimados. As propostas serão julgadas pelo menor preço global.
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
    1. A entrega e instalação dos bens ocorrerá de forma única e deverá se dar no prazo de 10 dias corridos a contar da da Ordem de Fornecimento, tendo como prazo máximo para entrega o dia 04/11/2024, no período da manhã.
    2. O prazo de vigência da contratação é de até o Dia 11/11/24, ou seja, enquanto durar o prazo da Campanha da Vacinação.
    3. Não caberá qualquer extensão do prazo de fornecimento caso a fiscalização recuse fornecimento(s) executado(s) em desacordo com o projeto e/ou especificações.
    4. O contratado deverá realizar os fornecimentos em estrita conformidade com as especificações técnicas exigidas pela contratante, bem como realizará a entrega nos locais estipulados no termo de referência.
    5. Se quando do recebimento do objeto do contrato, a contratante verificar quaisquer inconformidades com as especificações técnicas exigidas constantes no termo de referência, o contratado fica obrigado a sanar as irregularidades no prazo de até 06 (seis) horas contados da ciência da notificação emitida.
    6. O pagamento à contratada dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato responsável.
DA ENTREGA DO OBJETO
    1. A entrega dos bens ocorrerá de forma única e deverá se dar no prazo até 10 (dez) corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, tendo como prazo máximo para entrega o dia 04/11/2024, no período da manhã na Secretaria Municipal de Saúde – Av. Barreto de Menezes, S/Nº – Prazeres; Regional 2- Av. Conde Pereira Carneiro nº 32, Dois Carneiros; e Regional 3 – Rua Dois S/Nº Curado IV, no horário das 08:00 às 11:00h, do dia 04/11/24.

7.1.2. A devolução do objeto locado deverá se dar no dia 11/11/2024 entrega do objeto deverá ser agendada através do e-mail: cafjaboataoaquisicao@gmail.com ou pelo telefone (81) 999399824.

    1. O objeto proposto neste documento deverá ser entregue adequadamente de modo a manter sua integridade física, e será recebido da seguinte forma:
      1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas.
      2. Definitivamente, pelo servidor designado pelo órgão aderente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos, e consequente aceitação, no prazo de 06 (seis) horas a contar do recebimento provisório.
    2. Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 14133/21.
    3. Serão observados os seguintes critérios na verificação do produto:
      1. Compatibilidade dos itens com as exigências desta Dispensa de Licitação.
      2. Consonância com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certidão do Inmetro, nº do telefone para atendimento ao consumidor, uso, composição, alertas, atendimento as normas da ABNT etc.).
    4. Fica assegurado ao Contratante o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou

reparar os itens irregulares no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para o Contratante.

    1. Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 02 (dois) dias úteis da sua rejeição ou devolução.
    2. Serão recusados os materiais que não satisfizerem às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados.
    3. O fornecedor se compromete a reparar os danos e sanar todos os vícios do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços.
    4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
    5. Somente será aceito o fornecimento feito de acordo com o contido nas especificações do anexo I deste Termo de Referência.
    6. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal, regularmente, correspondente ao quantitativo do material entregue.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
    1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, no caso em tela a Secretaria de Vigilância Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

8.2. A Gestora Iara Marinho Santiago Duarte – Gerente de Vigilância Ambiental Mat. 0.0591887.3 a Fiscal Maria Stella Patrícia Carneiro Leão – Coordenadora Vigilância Animal Mat.4.0913530.3 indicadas através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

    1. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, estabelecido e registrado no ato da assinatura do Contrato, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
Cabe ao Fiscal:
      1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
      2. Ter pleno conhecimento da execução do objeto que irá fiscalizar, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
      3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento;
      4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária e dentro dos prazos estabelecidos;
      5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições assumidas, planilhas, cronogramas etc.;
      6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
      7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado neste Termo de Referência, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
      8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
      9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Cabe ao Gestor:
      1. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
      2. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
      3. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
      4. Acompanhar e observar o cumprimento da execução do objeto;
      5. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais;
      6. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento da execução do objeto, apontadas pelos fiscais;
      7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências legais;
      8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor firmado não seja ultrapassado;
      9. Orientar o fiscal para a adequada observância das exigências quanto a correta execução do objeto.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. A Contratada, além da disponibilização de mão de obra necessária para a perfeita execução do objeto descrito neste Termo de Referência, obriga-se, ainda, a:
      1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram este Termo de Referência.
      2. Não transferir, no todo ou em parte, a execução objeto em tela.
      3. Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas neste documento.
      4. Indicar a marca do produto a ser fornecida e cumprir as obrigações de fornecimento da mesma marca, ou de marca superior, a critério e análise da Administração.
      5. Adotar imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
      6. Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante mediante agendamento. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante.
      7. Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste registro de preços de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT etc.).
      8. Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste documento e nos termos das contratações levadas a efeito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da autorização de fornecimento.
      9. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente a execução do objeto em tela.
      10. Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação da Contratante, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados.
      11. O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas neste documento e, à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas neste Termo de Referência, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto;
      12. Repor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos.
      13. Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada em até 05 (cinco) dias da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem.
      14. Manter representante no Estado de Pernambuco de preferência na Região Metropolitana do Recife, com poderes legais para responder por toda e qualquer questão relativa ao fornecimento aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, disponibilizando, para tanto, telefone fixo, telefone celular e e-mail para futuros contatos.
      15. Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições deste documento.
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
    1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto em tela.
    4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 11.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde: EM = Encargos Moratórios

N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela a ser paga

I = Índice de atualização financeira, assim apurado:

I = (TX/100) / 365

TX = IPCA do mês anterior

    1. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
    2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

I – der causa à inexecução parcial do contrato;

II – der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III – der causa à inexecução total do contrato;

IV – deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;

V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XI, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei);

12.2.4. Multa:

12.2.4.1. Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.

12.2.4.2. Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.

12.2.4.3. Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.

12.2.4.4. Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.

12.2.4.5. Moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;

12.2.4.6. Moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

12.2.4.7. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

12.3. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).

12.4. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).

12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).

12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).

12.6.1. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.8. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

12.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):

12.10.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

12.10.2. as peculiaridades do caso concreto;

12.10.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

12.10.4. os danos que dela provierem para o Contratante;

12.10.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).

12.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).

12.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).

12.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
    1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA

HABILITAÇÃO JURÍDICA

    1. Os participantes deverão obedecer às exigências técnicas abaixo relacionadas:
      1. Alvará de funcionamento da empresa.
      2. Cartão do CNPJ
      3. Contrato Social
      4. Procuração, se necessário
      5. Documentos de representação do representante legal
      6. Certidão de Regularidade Municipal
      7. Certidão de Regularidade Estadual
      8. Certidão de Regularidade Federal
      9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
      10. Certificado de Regularidade do FGTS
      11. Certidão de Falência
      12. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
      13. Declaração de que Não Emprega Menor de 18 (dezoito) anos
      14. Certidão Negativa de Licitação
      15. Certidão de Registros de Penalidade da Empresa (www.portaltransparencia.gov.br/cepim www.portaltransparencia.gov.br/ceis/consulta.seam ) ou Certidão de Inidôneos do TCU (www.portal2.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces)

HABILITAÇÃO TÉCNICA

    1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo participante.
      1. O critério de compatibilidade do atestado técnico apresentado será de acordo com a quantidade de itens que a empresa participante, tiver interesse. Devendo o mesmo ser compatível com a natureza dos itens constantes nesse Termo de Referência em sua proposta comercial sob pena de inabilitação.
      2. O participante deverá disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
      3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo participante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências desta Dispensa de Licitação.

14.3.Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.

DA POSSIBILIDADE DA DISPENSA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
    1. Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 95, inciso I, é dispensável o instrumento de contrato, podendo ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, quando se tratar de dispensa de licitação em razão de valor.
DO FORO
    1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no documento de Dispensa de Licitação nº 0159/2024 e nos termos da Legislação pertinente.
    2. O Contratado fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas neste Termo de Referência.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2024. Elaborado por: Geórgia Cavalcante

Núcleo Termo de Referência – Mat. 40918141.1

ANEXO I – MODELO PARA PROPOSTA COMERCIAL

DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO REFERÊNCIA

ITEM

PRODUTO

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QTD

PERÍODO

01

Freezer

Horizontal, com capacidade aproximada de 534 litros, duas portas, 220 volts, chegando até a temperatura aproximada de – 25ºC, botão de controle de

temperatura.

Un.

03

07 DIAS

(04 a 10/11)

101744

ANEXOS

TR

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO

Edital

PROCESSO Nº 003/2024 – SMS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 74, inciso IV e artigo 79, inciso I e III, torna público o credenciamento para prestação de serviços de reabilitação que contem com profissionais habilitados para diagnóstico, acompanhamento e terapias, conforme termos e condições constantes no Edital. PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 12 meses, a contar da data subsequente de publicação no DOM e PNCP. E-MAIL PARA ENVIO: comissaodecredenciamentosmsjg@gamil.com, o Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Outubro de 2024.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

101763

ANEXOS

EDITAL

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO

Edital

PROCESSO Nº 002/2024 – SMS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 74, inciso IV e artigo 79, inciso I e III, torna público o credenciamento para prestação de serviços de saúde em oftalmologia ambulatorial/hospitalar com capacidade instalada para cuidar de toda a linha de cuidado de oftalmologia (consultas médicas, exames para diagnóstico e procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade), e estabelecimentos habilitados pelo Ministério da Saúde para ofertar o tratamento do Glaucoma com medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que deverão garantir também, a linha de cuidado prevista na Política Nacional de Atenção em Oftalmologia conforme A Portaria nº 957/GM, de 15 de maio de 2008, que Institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, conforme termos e condições constantes no Edital. PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 12 meses, a contar da data subsequente de publicação no DOM e PNCP. E-MAIL PARA ENVIO: comissaodecredenciamentosmsjg@gamil.com, o Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Outubro de 2024.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

101760

ANEXOS

EDITAL

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PORTARIA Nº 019/2024 – SED

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 3º e art.117º da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 026/2023 – SDE

CONTRATADO (A): PEDRO GONÇALVES DA SILVA FILHO

OBJETO:Locação de imóvel localizado na Rua Barão de Moreno, nº 260-no bairro de Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao atendimento do CONVÊNIO entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer – SDE e o Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, CT Nº 3/2023, para o funcionamento do escritório do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) no município de Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 28/08/2023

VIGÊNCIA: 28/08/2023 a 28/08/2025

GESTOR: ROBERTA DA FONTE MACIEL

MATRÍCULA Nº: 59.181-1

FISCAL TITULAR: ANDREA FEEBURG

MATRÍCULA N°: 4.0913072.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

101704


PORTARIA Nº 20/2024 – SED

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 3º e art.117º da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 032/2023 – SDE

CONTRATADO (A): VENEZA EQUIPAMENTOS PESADOS S.A

OBJETO: A Aquisição de Máquina Motoniveladora, conforme especificações contidas no Termo de Referência.

DATA DE ASSINATURA: 13/11/2023

VIGÊNCIA: 13/11/2023 a 13/11/2024

GESTOR: ROBERTA DA FONTE MACIEL

MATRÍCULA Nº: 59.181-1

FISCAL TITULAR: ANDREA FEEBURG

MATRÍCULA N°: 4.0913072.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

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PORTARIA Nº 21/2024 – SED

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 3º e art.117º da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 007/2024 – SDE

CONTRATADO (A): A S DE LIMA COMERCIO EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

DATA DE ASSINATURA: 19/04/2024

VIGÊNCIA: 19/04/2024 a 19/04/2025

GESTOR: ROBERTA DA FONTE MACIEL

MATRÍCULA Nº: 59.181-1

FISCAL TITULAR: ANDREA FEEBURG

MATRÍCULA N°: 4.0913072.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

101706


PORTARIA Nº 022/2024 – SED

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 3º e art.117º da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 013/2023 – SDE

CONTRATADO (A): CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível, conforme especificações contidas no Termo de Referência.

DATA DE ASSINATURA: 15/06/2023

VIGÊNCIA: 15/06/2023 a 15/06/2025

GESTOR: ROBERTA DA FONTE MACIEL

MATRÍCULA Nº: 59.181-1

FISCAL TITULAR: ANDREA FEEBURG

MATRÍCULA N°: 4.0913072.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

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PORTARIA Nº 023/2024 – SED

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 45 de 31 de março de 2023:

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 3º e art.117º da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Desenvolvimento Econômico e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 019/2024 – SDE

CONTRATADO (A): GREEN CARD

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA ATRAVÉS DE APLICATIVO WEB E APLICATIVO MOBILE COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO OU CHIP E PAGAMENTO DIGITAL POR APLICATIVO IOS OU ANDROID ATRAVÉS DE QRCode.

DATA DE ASSINATURA: 09/08/2024

VIGÊNCIA: 09/08/2024 a 09/08/2025

GESTOR: ROBERTA DA FONTE MACIEL

MATRÍCULA Nº: 59.181-1

FISCAL TITULAR: ANDREA FEEBURG

MATRÍCULA N°: 4.0913072.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Professora Maria Jose Bezerra. CONTRATADA: WILSON DOUGLAS JOSÉ DE SOUZA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 71.796,48 (setenta e um mil e setecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2025 a 01/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/10/2024. JULIANA AVELAR DE MELO. Secretária Executiva.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2023 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens: 03 e 13.. REGISTRADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 01.884.446/0001-99.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 440.574,63 (quatrocentos e quarenta mil e quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/10/2024 a 27/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 025/2024 – SME. OBJETO DO CONTRATO: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar dos tipos janela (ACJ) e split (hi wall, piso teto e cassete), assim como instalação e desinstalação de split, incluindo materiais e/ou fornecimento de peças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ASB COMERCIO E ATACADO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 53.535.660/0001-33.Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NAS RUAS QUÍMICO ANTÔNIO VICTOR, QUARENTA E SEIS E BARREIRAS, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. PRAZO ACRESCIDO: 15 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/09/2024 a 29/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ