diário

poder executivo

oficial

08 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°025 – Jaboatão dos Guararapes

image_printIMPRIMIR

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2017 – SEREC

 

NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU E TLP 2017.

 

Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa Limpeza Pública- TLP ficam notificados do lançamento tributário, através do presente edital, em conformidade com as disposições dos artigos 5º, 19, 20, 21, 109, inciso I, 109-A e 112 da Lei Nº 155/91 – Código Tributário Municipal e do Decreto Nº 04/2017.

 

As datas de vencimento e os descontos dos respectivos tributos estão dispostos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 04/2017.

 

O contribuinte ou responsável receberá no endereço constante do cadastro municipal competente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos de sua competência, em qualquer dos agentes arrecadadores credenciados.

 

Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o referido documento estará disponível:

 

Para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no banner “PORTAL DO CONTRIBUINTE”;

 

Em qualquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, localizadas nos endereços abaixo:

Sede – Avenida Bernardo Vieira de Melo, 1650, Galeria Market Place, Piedade;

Regional 1 – Avenida Barão de Lucena, s/n Centro (antiga sede da Prefeitura)

Regional 2 – Praça Severina Rita Coelho, 20, COAME – Cavaleiro

Regional 3 – Rua Leonardo da Vinci, 28, Curado II

 

Na forma prevista no art. 141, II, da Lei Municipal nº 155/1991- Código Tributário do Município, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de publicação desta Notificação, para apresentar reclamação contra o lançamento.

 

 

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Auditor Fiscal Tributário
Coordenador de Tributos Imobiliários

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 DECRETO Nº 07, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no valor de R$ 1.386.058,80 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, cinquenta e oito reais, oitenta centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO

19.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

23 695 1027 2.396 – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
Red. 0597   FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.386.058,80

SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.386.058,80

 

Art. 2º Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminadas:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

1. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo – MTUR, através do Convênio Nº 804841/2014, que tem como objeto desenvolver o turismo por meio do apoio á realização do Programa CAMPANHAS PARA PROMOÇÃO DO TURISMO NO MERCADO NACIONAL – EMENDA PARLAMENTAR, conforme Processo nº 72031.003842/2014-71, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

(QUADRO DE RECEITAS)

  CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM  R$

 

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.386.058,80
1760.00.00 Transferências de Convênios 1.386.058,80
1761.00.00 Transferências de Convênio da União e de suas Entidades 1.386.058,80
1761.99.00 Outras Transferências de Convênio da União 1.386.058,80

TOTAL  R$  1.386.058,80

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretário Municipal da Fazenda Procuradora Geral do Município

 

 

 

DECRETO Nº 08 DE  07 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Ementa: Dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 27/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa;

CONSIDERANDO que é facultado às autoridades da Administração Pública delegar competência para a prática de atos administrativos;

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam delegadas competências aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral, aos Secretários Executivos, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Controlador Geral e aos titulares das entidades da Administração Indireta para, respeitados os dispositivos legais, empreenderem, no âmbito de suas unidades, os atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I – celebrar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

II – aditar e repactuar os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

III – responsabilizar-se pela execução dos objetos definidos nos instrumentos de que trata este Decreto, na prática de todos os atos e procedimentos necessários, inclusive prestações de contas;

IV – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento dos objetos definidos nos convênios, nos contratos de repasse e nos termos de cooperação celebrados.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

DECRETO Nº 09  DE 07  DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

04 122 2282 2.269 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO-PMAT
Red. 0317 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 200.000
Red. 0318 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 372.000

SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   572.000

 

Art. 2º Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA
Red. 0081  FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 200.000
Red. 0082  FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 372.000

ANULAÇÃO     TOTAL  R$  572.000

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
            Secretário Municipal da Fazenda                        Procuradora Geral do Município

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ