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08 DE MAIO DE 2025 – XXXIV – Nº 84 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 106 , DE 07 DE MAIO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor R$ 497.415,65 (Quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1146

FNT 2.710.3210.1067

4.4.90.00

– Investimentos

497.415,65

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 497.415,65 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, oriundos de “Transferências Especiais” do Governo do Estado de Pernambuco, referentes à Emenda Parlamentar Individual nº 4/2023, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

115832


DECRETO Nº 107, DE 07 DE MAIO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no valor de R$ 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

04 122 3003 2.170

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0510

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

67.500,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 67.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial e Total das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

15 122 3009 2.171

– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO

Red. 0512

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

15 126 2019 2.172

– PROMOÇÃO DO PORTAL DE LICENCIAMENTO INTEGRADO

Red. 0513

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

65.500,00

Red. 0514

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.000,00

ANULAÇÃO R$ 67.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental em exercício

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

115833


DECRETO Nº 108 , DE 07 DE MAIO DE 2025.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 24, de 20 de março de 2017, que institui o Conselho de Política de Pessoal (CPP), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo i, para alterar os artigos que indica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto Municipal nº 24, de 20/03/2017, às disposições normativas vigentes e às mudanças na estruturais ocorridas na adiministração municipal com vistas à eliminação de ambiguidades e possívels conflitos interpretativos;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 25, de 20 de março de 2017, que institui o Conselho de Política De Pessoal (CPP), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“ Art. 1º ( … )

Parágrafo único. O CPP é um órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria Municipal de Administração. (NR)

“ Art. 3º ( … )

I – Secretaria Municipal de Administração; (NR)

( … )

III – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; (NR)

IV – Procuradoria de Apoio Jurídico e Legislativo ao Prefeito; (NR)

( … )

VI – Gabinete do Prefeito; (AC)

VII – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas. (AC)

§ 1º. O CPP será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Administração, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda e, nas ausências e impedimentos deste, por qualquer um dos membros na ordem prevista no caput. (NR)

( … ) ”

“ Art. 4º ( … )

Parágrafo único. O CPP deliberará por maioria de votos, com a presença de no mínimo 4 (quatro) membros, dos quais obrigatoriamente o titular da Secretaria Municipal de Administração ou do titular da Secretaria Municipal da Fazenda, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. (NR)

“ Art. 7º Compete ao Titular da Secretaria Municipal de Administração, na qualidade de Presidente do CPP, exercer as seguintes atribuições: (NR)

( … ) ”

Art. 10. O titular da Secretaria Municipal de Administração, Presidente do CPP, expedirá normas e instruções indispensáveis ao funcionamento do Conselho de Política de Pessoal e à execução deste Decreto. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Secretário Municipal de Administração

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ROBERTO ALVES DOS SANTOS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental em exercício

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE / Secretária Municipal de Educação

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal da Fazenda

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE / Secretário Municipal de Governo

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS / Secretária Municipal de Infraestrutura

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO / Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município

115834


ATOS DO DIA 7 DE MAIO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1783/2025 – Designar a servidora LARISSA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0.0215228.1, para responder pelo expediente da Secretaria Executiva de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, no período de 01/05/2025 a 30/05/2025, durante o afastamento do titular Alex Silva Ramos, para gozo de férias.

Ato n.º 1784/2025 – Exonerar a pedido FABIO JOSE DA SILVA, matrícula n° 4.0591100.8, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato n.º 1785/2025 – Exonerar a pedido MARIA CATHARINE DA SILVA ANGELO, matrícula n° 4.0918320.2, do cargo ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 8 de maio de 2025.

Ato n.º 1786/2025 – Exonerar KESIA FREITAS DA SILVA, matrícula n° 4.0591968.6, do cargo de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.

Ato nº 1787/2025 – Nomear HENRIQUE INOJOSA LYRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 8 de maio de 2025.

Ato nº 1788/2025 – Nomear ERIKA DA CRUZ OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 8 de maio de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 7 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

115840


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 696/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                      Nome do Servidor

   Matrícula

    Secretaria de Origem

    Decênio

           Período de Gozo

   25.17.000003708-0

          EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS

   0.0150851.1

     Municipal de Educação

    2013/2023

   02.05.2025 a 31.05.2025

   25.17.000000102-7

           ELISANGELA RODRIGUES DE LIMA

   0.0133590.1

     Municipal de Educação

 05/15 e 15/25

   02.05.2025 a 28.10.2025

   24.17.000006579-8

          FLAVIANE DUARTE DO M. OLIVEIRA

   0.0184381.1

     Municipal de Educação

   2011/2021

   05.05.2025 a 03.07.2025

   24.18.000004453-4

                     IVONE SALES BARBOSA

   0.0180696.1

        Municipal de Saúde

   2011/2021

   02.06.2025 a 01.07.2025

   25.17.000002290-3

               LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA

   0.0146510.1

     Municipal de Educação

   2013/2023

   02.05.2025 a 31.05.2025

   25.17.000002776-0

             MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA

   0.0188271.1

     Municipal de Educação

   2012/2022

   02.05.2025 a 30.06.2025

   25.17.000003505-3

    MARIA DAS MERCES TAVARES DE S. DA SILVA

   0.0149659.1

     Municipal de Educação

   2007/2017

   12.05.2025 a 10.06.2025

   25.17.000005444-9

   MICHELLE EUGENIA DO NASCIMENTO MACEDO

   0.0148032.1

     Municipal de Educação

   2013/2023

   02.06.2025 a 01.07.2025

   25.18.000000696-4

          NILCILENE DIAS DOS SANTOS SILVA

   0.0192090.1

       Municipal de Saúde

   2013/2023

   02.05.2025 a 31.05.2025

   25.17.000001298-3

         SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA

   0.0158550.1

     Municipal de Educação

   2003/2013

   02.05.2025 a 31.05.2025

   24.17.000007882-2

                         SHEILA DE SOUZA

   0.0184578.1

     Municipal de Educação

   2011/2021

   02.05.2025 a 30.06.2025

   25.18.000002295-1

                VARLI BENÍCIO DE ARAÚJO

   0.0143782.1

      Municipal de Saúde

   2007/2017

   02.05.2025 a 31.05.2025

   25.18.000003503-4

                WYDMERE ALVES GALDINO

   0.0177377.1

      Municipal de Saúde

   2010/2020

   02.05.2025 a 31.05.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

115836


PORTARIA Nº705/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 223/2025, 229/2025, 271/2025, 228/2025, 213/2025, 533/2025, 201/2025, 224/2025 e 523/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 13.03.2025, 19.03.2025, 28.02.2025, 22.04.2025, 25.02.2025 e 11.03.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO  ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0214973.1

 ANDREZA KELLY RIBEIRO DA SILVA

PROFESSOR 2

  01.01.2025

    II

    1

   A

   II

   1

  B

02

0.0130354.1

CELY BEZERRA AQUINO

PROFESSOR 1

  01.01.2025

    IV

    7

   N

  IV

   7

  O

03

0.0911873.1

DANILA VIEIRA DE MELO

PROFESSOR 1

  01.01.2025

    V

    1

   A

   V

  1

  B

04

0.0911973.1

DIEGENA KELLY SILVA T. MACIEL

PROFESSOR 2

  01.01.2025

   III

    1

   A

  III

  1

  B

05

0.0201383.1

DALILA CARNEIRO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

  01.01.2023

   III

    1

   B

  III

  2

  C

06

0.0186368.1

ELAINE PEREIRA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

  01.01.2017

   II

    3

   E

  II

  3

  F

07

0.0214213.1

LENILDO SANTOS DE LIMA

PROFESSOR 2

  01.01.2025

   II

    1

   B

  II

  2

 C

08

0.0911991.1

MARCELO MONTEIRO DE A. SILVA

PROFESSOR 1

  01.01.2025

  III

    1

   A

  III

  1

 B

09

0.0912042.1

VERA LUCIA ARAÚJO F. MESQUITA

PROFESSOR 1

  01.01.2025

  III

    1

   A

  III

  1

 B

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de  maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

115836


PORTARIA Nº706/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 348/2025, 342/2025, 337/2025, 328/2025, 346/2025, 325/2025, 316/2025, 128/2025, 345/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 01.04.2025, 31.03.2025, 28.03.2025, 13.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009132191

JOSILENE BEZERRA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

03.10.2024

I

IV

02

009133291

LIZ ANGELA LEAL IDELFONSO

PROFESSOR 1

02.10.2024

I

III

03

009133171

LUCIANA COSTA RAMOS E SILVA

PROFESSOR 1

06.11.2024

I

III

04

007581982

MARCIA TEREZA OLIMPIO DA SILVA

PROFESSOR 1

06.11.2024

I

III

05

007593082

MARIA DE FATIMA BATISTA DAS NEVES

PROFESSOR 1

07.10.2024

I

III

06

009133341

NUBIA ESTER DA SILVA

PROFESSOR 1

01.10.2024

I

III

07

009127011

PRISCILLA BARBOSA LACERDA

PROFESSOR 1

20.12.2024

III

IV

08

009127601

ROSANA VALERIA PRESBITERO SILVA

PROFESSOR 1

25.11.2024

I

III

09

007600713

VIVIANE BANDEIRA DA SILVA MARTINS

PROFESSOR 1

07.10.2024

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

115836


PORTARIA Nº707/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 395/2025, 450/2025, 154/2025, 118/2025, 540/2025, 438/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.04.2025, 14.04.2025, 18.02.2025, 11.02.2025, 22.04.2025, 15.04.2025.

RESOLVE:

 Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

001663671

CRISTIANO LUCAS DE ARAÚJO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

26.02.2025

V

G

V

H

02

001521021

CLETO JOSÉ MENDES FILHO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

12.02.2025

IV

G

IV

H

03

001501851

EDUARDO VERA CRUZ FILHO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

17.09.2024

III

G

III

H

04

001511731

ROBERTA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA

AG. ALIM. ESCOLAR

03.04.2024

V

G

V

H

05

001498611

SUELANE MARIA DA FONSECA GALDINO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

15.03.2024

IV

G

IV

H

06

001342791

VASTI DE MELO GUIMARAES

AG. ALIM. ESCOLAR

10.04.2025

IV

J

IV

L

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

115836


PORTARIA N°708/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

 RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 124/2025, 550/2025, 162/2025, 504/2025, 524/2025 e 549/2025 – Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

  24.17.000005090-1

    CÍCERA MARIA VERÇOSA PEREIRA

  0.0187933.1

Municipal de Educação

  25.17.000001454-4

             DIANA SAMPAIO BEZERRA

 0.0167690.1

Municipal de Educação

  24.17.000004270-4

    EDUARDA MARIA BARBOSA GARCIA

  0.0913247.1

Municipal de Educação

  25.17.000000649-5

  KATHIA HENRIQUETA OLIVEIRA DA SILVA

  0.0913296.1

                     Municipal de Educação

  25.17.000002279-2

         LUCIANA FARIAS DE ARAÚJO

  0.0148784.1

                     Municipal de Educação

  24.17.000006584-4

             NATÁLIA MARIA DA SILVA

  0.0913297.1

                     Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

115836


PORTARIA N°709/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.17.000006933-0

SARAH ABRAHAO GOMES DOS SANTOS

002088762

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

115836


PORTARIA N°710/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Processo SEI n° 25.19.000000388-1, em que consta a solicitação formalizada por meio do Ofício nº 0281544 – SEFAZ-GAB, datado de 21.03.2025;

CONSIDERANDO a autorização concedida no mesmo Processo SEI através do Ofício nº 0304624 – SME-GAB, datado de 03.04.2025, o qual contém ressalva expressa quanto ao Estágio Probatório.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor FELIPE PRESTRELO DE LIMA, matrícula nº 009104864, Cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO, da Secretaria Municipal de Educação para Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

115836


PORTARIA N°711/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Titulação, adotando integralmente os fundamentos elencados na Analise Jurídica e parecer n° 341/2025–Municipal de Educação, das servidoras abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

24.17.000007119-0

ERIKA OLIVEIRA Q. DE BARROS

001664481

Municipal de Educação

24.17.000004096-5

IRIS RAMOS DE BRITTO

009133531

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

115836


PORTARIA N°713/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelo servidor abaixo discriminado.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°379/2025 –Municipal de Educação, do servidor abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

  Matrícula

           Secretaria de Origem

24.17.000006429-5

ESSUAMES MARIA DA CUNHA FRANÇA BARRETO

009132711

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

115777


Portaria nº 689/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando que a Avaliação de Desempenho dos servidores municipais, terá como finalidade, valorizar o comprometimento e responsabilidade do servidor com o exercício das atribuições, com os objetivos organizacionais, com o alcance de resultados e com a qualidade no ambiente de trabalho, por meio da avaliação das Competências Comportamentais, Responsabilidades e Resultados;

Considerando que em conformidade com a nova Lei de Avaliação nº 1583/2023, as Competências Comportamentais com seus respectivos indicadores, assim como as Responsabilidades que irão compor a avaliação e as metas que irão compor a apuração dos resultados, devem ser as estabelecidas em regulamentação específica, publicada e divulgada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP;

RESOLVE:
Art. 1º DIVULGAR as Metas de Resultado que irão compor o instrumento de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências, XIV Ciclo Avaliativo – 2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, validando os atos praticados até esta data, respeitando o ato jurídico perfeito.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXOS

ANEXO – PORTARIA Nº 689/2025 – SEGEP. METAS DE RESULTADO – 2025

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais e considerando o que determinam artigo 143, III, “a ´´ da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas nos artigos 101 e 102 incisos II, IV-A, V e IX da referida Lei.

CMC

CNPJ

Processo nº

Contribuinte

Exercícios

100.411-5

36.826.601/0001-03

2024.028862-3

AGUIAR VIDROS LTDA

2023 e 2024

100.086-1

37.874.168/0001-36

2022.006062-7

EDILSON JOSE DE LIMA

2022

987-180-2

26.452.130/0001-59

2024.010298-8

F R G DE MORAIS NOGUEIRA LOGISTICA

2020 a 2023

133.881-1

24.721.690/0001-36

2024.018353-8

THAWAN AURINO DA SILVA LTDA

2023

133.085-3

10.754.563/0001-29

2024..010305-4

R R GAS E ÁGUA LTDA ME

2020 e 2023

133.627-4

04.609.653/0003-95

2024.015298-5

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIN LTDA

2020 e 2023

133.084-5

07.114.170/0001-46

2024.010285-6

PB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP

2020 e 2023

133.116-7

26.510.682/0001-76

2024.010605-3

GREMIO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO REGIMENTO GUARARAPES

2023 e 2024

981.115-0

10.060.010/0001-76

2024.030785-7

R A PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

2023 e 2024

117.633-1

36.778.145/0001-65

2023.025411-4

P C F MODA FEMININA LTDA

2022 e 2023

134.954-6

05.663.678/0001-78

2024.030933-7

UNIDADE EXECUTORA FINS EDUCATIVOS PAULO FREIRE

2020 a 2023

986.048-7

27.563.602/0001-03

2020.009104-7

MARTINS CONSTRUTORA LTDA

2020 e 2021

134.905-8

51.559.732/0001-57

2024.030468-8

DOUCE CAROLINA LTDA

2023

119.635-9

44.299.820/0001-00

2024.012309-8

THAIS DE MENEZES MONTEIRO BARBOSA

2021 a 2023

133.610-0

25.305.414/0001-50

2024.015214-4

LUANA RICELI DA SILVA XAVIER

2021 a 2023

100.121-3

38.013.179/0001-94

2024.027930-6

ARTHUR MARIO VELOSO DE LIMA LTDA

2023

134.833-7

51.419.033/0001-01

2024.029525-5

RIVALDO RODRIGUES MONTEIRO

2023

134.836-1

50.977.951/0001-93

2024.029546-8

RS MANUTENÇÃO MECANICA LTDA

2023

134.839-6

50.185.518/0001-15

2024.029596-4

D NASCIMENTO RESTAURANTE LTDA

2023

135.393-4

18.072.170/0001-47

2024.033714-4

JGM ATACADISTA HORTALICAS E FRUTOS FINAS LTDA

2021 e 2023

118.217-0

44.197.134/0001-10

2024.009915-4

BOTECO CLUBE CECILIA BEATRIZ LTDA

2023

998.790-8

35.711.192/0001-29

2024.035617-3

LUCAS HENRIQUE NERI DA SILVA DESENVOLVIMENTO E LICENNCIAMENTO DE SOFTWARE

2023 e 2024

100.759-9

38.331.222/0001-60

2024.009589-2

HFL ATACAREJO DE ALIMENTOS LTDA

2021 a 2023

130.572-7

35.769.556/0001-21

2023.018803-0

GIGANTE DISTRIBUIDORA DE MERCADORIA E TRANSPORTE LTDA

2020 a 2022

134.927-9

30.385.127/0001-37

2024.030638-9

LUANA CRISTINA AZEVEDO DE LIRA

2022 e 2023

127.905-0

34.451.202/0001-71

2024.005012-0

NELMA LINA DA SILVA

2023

133.586-3

28.028.188/0001-03

2024.015022-2

PONTO 4257

2020 a 2023

127.524-0

48.623.726/0001-07

2024.014074-0

HEITOR ALEIXO TORRES MANUTENÇÃO & REPARAÇÃO

2023

133.076-4

07.002.949/0001-70

2024.010257-0

JOSE FABIO ALVES ME

2020 a 2023

132.119-6

38.570.911/0001-27

2023.034124-6

BIBIAS RESTAURANTE LANCHONETE & PIZZARIA LTDA

2022

120.800-4

47.367.309/0001-88

2023.033351-0

NERY TATTOO LTDA

2022 e 2023

109.214-6

37.301.509/0001-84

2022.004451-6

ITALO ANTONIO FLORIANO ARAUJO

2022

132.943-0

22.728.162/0001-83

2023.008820-6

JEMIMA MASCARENHAS BARRETO

2020

134.669-5

45.336.604/0001-41

2024.028210-2

JMS COMERCIO LTDA

2023

135.526-0

58.371.601/0001-90

2024.035207-0

ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA CURADO IV

2024.2

124.166-4

24.899.229/0001-78

2022.020827-6

ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ENERGIA SOLAR

2024

135.743-3

07.067.359/0001-25

2025.002771-7

R P TRANSPORTE E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA

2024

135.706-9

48.826.485/0001-01

2025.002397-5

COELHO LEAL BRANDS LTDA

2024

133.976-1

40.159.522/0001-55

2024.019292-8

RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS RESTAURANTE

2022 a 2024

136.041-8

24.168.233/0001-66

2025.009028-1

REJANE MAIA DE LIMA

2024

135-758-1

30.318.011/0001-44

2025.002966-3

F JUVINO CALADO FILHO TRANSPORTE LTDA

2024

997.599-3

35.196.850/0001-91

2024.035260-7

NILDO DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA

2020 a 2024

135.643-7

11.093.026/0001-48

2025.001757-6

COLEGIO E CURSO LAPIS NA MÃO LTDA

2023 a 2024

107.924-7

18.994.492/0001-43

2021.025493-3

COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE PLASTICOS EM GERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO – COORPESPE

2020

135.938-0

58.569.384/0001-48

2025.006755-7

ASSOCIAÇÃO VILA NOVA

2024

133.052-7

02.291.015/0001-81

2024.010043-8

JOSE ISAIAS RAMOS FILHO ME

2020 a 2023

135.744-1

31.724.171/0001-97

2025.002776-8

DR INSTALAÇÕES ELETRICAS E ENGENHARIA LTDA

2024

135.624-0

32.861.971/0001-12

2025.000510-1

VIKINGS PIZZARIA SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA

2024

134.270-3

39.944.499/0001-20

2024.022227-4

ALEXANDRE DEMETRIO CAVALCANTE

2022 e 2023

130.080-6

50.693.504/0001-02

2025.007236-4

MS EMPREENDIMENTOS SABINO LTDA

2024 e 2025

134.897-3

31.356.803/0001-07

2024.030475-0

A L OLIVEIRA DA SILVA ESTETICA LTDA

2023

102.613-5

40.405.274/0001-85

2025.006773-5

JUDITE CLOTILDE DA SILVA

2023 a 2025

114.812-5

42.243.324/0001-09

2023.017279-7

VALQUIRIA MARIA DE OLIVIERA SALÃO DE BELEZA LTDA

2022 e 2023

135.745-0

41.088.080/0001-66

2025.002822-5

DR ENGENHARIA LTDA

2024

977.572-2

21.6.88.877/0001-97

2025.009205-5

CLEITON NOEL DE SOUZA

2024

135.671-2

48.699.674/0001-52

2025.002006-2

I M P ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

2024

134.824-8

57.463.889/0001-60

2024.029490-9

SOCIEDADE NACIONAL DE FORMAÇÃO DE TERAPEUTAS FITOTERAPEUTAS E PSICANALISTAS CLINICOS DO BRASIL

2024

132.566-3

15.081.171/0001-60

2024.004576-3

DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA

2020 a 2023

975.231-5

12.568.729/0001-48

2021.013004-5

LEONARDO QUIRINO ANDRADE DA SILVA

2020

135.025-0

57.999.453/0001-90

2024.031923-5

ASSOCIAÇÃO DESPERTAR DO BEM AÇÃO PELA PAZ

2024 e 2025

107.526-8

08.360.549/0001-07

2021.023360-0

JOÃO FERREIRA DE LIMA NETO

2020

132.310-5

36.793.194/0001-77

2023.036117-4

FN GRAFICA LTDA

2022

108.452-6

40.026.598/0001-02

2025.012678-2

AGRODIESEL OFICINA MECÂNICA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA

2024 e 2025

135.511-2

58.246.699/0001-54

2024.035044-2

ASSOCIAÇÃO DE RADIO COMUNITARIA GETSEMNE

2024 e 2025

135.329-2

58.129.927/0001-06

2024.032924-9

ASSOCIAÇÃO BRAS DOS PROF DA SEG PRIVADA, BOMB CIVIL, VIG ELETR, PORTEIRO, PATR E FORM DE TRAB DO EST DE PERNAMBUCO

2024 e 2025

113.251-2

18.227.589/0001-97

2022-011801-8

EDILSON F DE OLIVEIRA LTDA

2020 e 2021

132.817-4

51.019.265/0001-72

2025.013246-4

EMPORIO N1 LTDA

2024 e 2025

105.778-2

39.395.851/0001-62

2025.012170-5

FRANCISCO L DE CARVALHO JUNIOR DIGITAL

2024 e 2025

111.872-2

41.093.264/0001-14

2023.036072-0

MARLON JOSE DE MELO ALCANTARA LTDA

2022 e 2023

136.337-9

02.668.438/0002-59

2025.015050-0

SMM PROJETOS PROMOCIONAIS LTDA

2020 a 2024

Fica o contribuinte devidamente notificado, a contar da data dessa publicação, podendo se quiser, nos termos dos artigos 102 § 4º, 140 e 141 do aludido Código Tributário Municipal, no prazo de 30 dias, solicitar revisão contra a referida NOTIFICAÇÃO, dirigida à CTM – COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio 2025.

Publique-se e cumpra-se.

LUCIANA M. DE MORAIS MEDEIROS

COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS

115577


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 129 de 05 de maio de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JORGILENE MARCELINO GONÇALVES DA SILVA no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 12.253-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

115503


PORTARIA Nº 130/2025 – JABOATÃOPREV

A PRESEIEDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ-ME – CNPJ nº 36.850.082/0001-00.

1.1. OBJETO: aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, a fim de atender à necessidade dos serviços da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº 028/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025

VIGÊNCIA: 23/04/2025 a 23/04/2026

GESTOR: Ângela Maria de Oliveira Almeida

MATRÍCULA N°: 302000

FISCAL TÉCNICO: Matheus Henrique Valença de Santana

MATRÍCULA N°: 91038331

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se a Portaria nº 127/2025 publicada em 03 de maio de 2025 as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2025.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

PRESIDENTE

115506


PORTARIA Nº 132 de 05 de maio de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JORGE DE CARVALHO NASCIMENTO SILVA no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe III, Nível F, matrícula n° 15.268-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

115511


PORTARIA Nº 133 de 05 de maio de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a GENEDI MARIA DA SILVA no cargo de Professor I, Classe III, Nível 8, Referência Q, matrícula n° 12.943-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

115514


PORTARIA Nº 138 de 05 de maio de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria compulsória, proventos proporcionais da média, a MARIA DAS MERCÊS DE FRANÇA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível II, Padrão de Vencimentos D, matrícula n° 17.583-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §1º, inciso II da CF/1988, com redação dada pela ECF nº 103/2019, c/c o art. 2º da LCF n.º 152/2015 e os arts. 6º, inciso II e art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 20/04/2025.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

115517


PORTARIA Nº 139 de 05 de maio de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos proporcionais da média, a PATRICIA ROSS ALBUQUERQUE TAVARES DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível I, Padrão B, matrícula n° 19.217-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela ECF 103/2019, c/c o art. 6º, I da LCM nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

115522


PORTARIA Nº 141 de 06 de maio de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE BORGES DA SILVA no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.301-3, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

115595


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 95/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA

OBJETO: contratação de serviços técnico especializado de natureza jurídica administrativa, com experiência comprovada no ramo do Direito Administrativo e Público Municipal, para assessoria e consultoria técnica, bem como patrocínio ou defesa de causas administrativas perante órgãos de controle externo (Tribunal de Contas do Estado e União, Controladoria Geral do estado e da União e demais órgãos competentes para atuação em controle administrativo) em desfavor da Secretaria Municipal de Administratção.

CONTRATO Nº: 040/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA:   26/11/2024

VIGÊNCIA:  02/12/2024 a 02/12/2025

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 4.0588083.3

FISCAL TÉCNICO: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior

MATRÍCULA : 4.0911674-5

FISCAL ADMINISTRATIVO: Alline Hellen Bezerra de Luciana

MATRÍCULA N°: 59231-2

Art. 2ª Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º .Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

115554


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 164 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 005/2025.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº : 010/2025 – SME

CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, para atender as necessidades dos serviços da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA:10/04/2025

VIGÊNCIA: 10/04/2026

GESTOR: AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO

MATRÍCULA: 18416-0

FISCAL: MARIA BETÂNIA DOS SANTOS

MATRÍCULA: 59285-4

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

115813


PORTARIA Nº 165 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 005/2025.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº : 012/2025 – SME

CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 24/04/2025

VIGÊNCIA: 24/04/2026

GESTOR: RICARDO CAMPOS SANTANA

MATRÍCULA: 4091034-9

FISCAL: CARLA JUSSARA BEZERRA DOS SANTOS

MATRÍCULA: 40589364-3

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

115816


PORTARIA Nº 163 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº : 013/2025 – SME

CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA

OBJETO:Aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025

VIGÊNCIA: 30/04/2026

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA: 4.0910349

FISCAL: Carla Jussara Bezerra dos Santos

MATRÍCULA: 40589364-3

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

115819


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

CONSULTA PÚBLICA Nº 002/2025 – SEPUR

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, torna público a consulta pública para prospecção de pessoa jurídica especializada no planejamento e na execução do Trabalho Social e da Avaliação Pós-intervenção na poligonal de urbanização integral – Córrego do Balaio, localizada no Parque Monte dos Guararapes, bairro de Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, necessários à execução de ações do Programa Periferia Viva – Urbanização de Favelas, no âmbito do Novo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) – Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, conforme previsto no Termo de Compromisso nº 964938/ 2024/ MCIDADES/ CAIXA e no Termo de Referência anexo a esta publicação. Os interessados deverão enviar suas propostas com planilha de composição de custo até as 17 horas do dia 19 de Maio de 2025, pelo endereço eletrônico sepur.pmjg@gmail.com, identificado como PROPOSTA PERIFERIA VIVA – TRABALHO SOCIAL E AVALIAÇÃO PÓS INTERVENÇÃO – PARQUE MONTE DOS GUARARAPES ou pelo Whatsapp (81) 9 9241-3428, Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, localizada na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.315-570. Segue link para orientações do Guia do Plano de Ação Periferia Viva (https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/publicacoes/arquivos/arquivos/periferias/guia-do-plano-de-acao-periferia-viva-snp-ministerio-das-cidades-urbanizacao-de-favelas.pdf/view) e o Manual de Instruções – Urbanização de Favelas (https://www.gov.br/cidades/pt-br/novo-pac-selecoes/arquivos/urbanizacao-de-favelas/manual_urbanizacaofavelas.pdf), ambos elaborados pelo Ministério das Cidades.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025.

Roberto Alves dos Santos

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

(Republicado por incorreção)

115831

ANEXOS

Termo de Referência_Trab. Social_Periferia Viva

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 207/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 074/2025 – SMS

REGISTRADA (A): BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 16 E 17.

DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025

VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/04/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

115774


PORTARIA SMS N° 208/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2024 – SMS

REGISTRADA (A): JRV HOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE CILINDROS RECARREGÁVEIS COM CAPACIDADE DE 1M³ ACOMPANHADO DE ACESSÓRIOS.

DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025

VIGÊNCIA: 19/04/2025 A 19/04/2026.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 925156

FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 409168012

FISCAL: DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA

MATRÍCULA N°: 491039891

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023 – SAD. OBJETO: renovação e inclusão da dotação orçamentária da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR e da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB). CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.581.712,08 (um milhão quinhentos e oitenta e um mil e setecentos e doze reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/05/2025 a 02/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2022 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET MÓVEL 4G, VIA SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), COM FRANQUIA MENSAL DE 20 GB E FORNECIMENTO DE CHIP SIM-CARD. LOTE 1. CONTRATADA: TIM S A – CNPJ: 02.421.421/0001-11.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.304.825,60 (dois milhões trezentos e quatro mil e oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/2025 a 05/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2018 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Rural Maria Feijó. CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 69.469,80 (sessenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2025 a 11/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2024.PE.071.EPC-SAD. 071/2024. OBJETO: Registro de preços para contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA – CNPJ: 16.538.909/0001-38.VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). VIGÊNCIA: 05/05/2025 a 05/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual de 26,836060%, do contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Buenos Aires. CONTRATADA: ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO – .VALOR ACRESCIDO: R$ 10.076,88 (dez mil e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 47.626,56 (quarenta e sete mil e seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/04/2025 a 25/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE MANOEL BORBA NO BAIRRO DE SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2025 a 21/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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CONTRATO Nº 031/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2025.AD.003.EPC-SAD. 004/2025. OBJETO: contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20.VALOR: R$ 55.740,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 07/05/2025 a 07/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 – SME. OBJETO: Reajuste no percentual de 7% no contrato de locação de imóvel, para funcionar o ANEXO I da ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ. CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA – .VALOR ACRESCIDO: R$ 1.489,08 (um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 22.762,08 (vinte e dois mil e setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATO Nº 030/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA – CNPJ: 24.174.062/0001-88.VALOR: R$ 757,15 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS). VIGÊNCIA: 05/05/2025 A 05/05/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 05/05/2025. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. PRESIDENTE DO JABOATÃO-PREV.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 – GAB. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,76% do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 04 e 15. CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A – CNPJ: 02.491.558/0001-42.VALOR ACRESCIDO: R$ 42.701,76 (quarenta e dois mil e setecentos e um reais e setenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 235.079,28 (duzentos e trinta e cinco mil e setenta e nove reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/03/2025 a 21/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2025. ELTON FERREIRA DE MOURA. SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL

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CONTRATO Nº 014/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077.2024.PE.023.EPC-SME. 023/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motorista de transporte escolar, com a disponibilização de mão de obra e equipamentos visando atender as demandas do programa de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: JSP SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ: 13.258.693/0001-69.VALOR: R$ 4.887.518,16 (quatro milhões oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos e dezoito reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 07/05/2025 a 07/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 014.2025. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos itens 7 e 8 à LICITANTE VENCEDORA: DONNOS VENDAS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ 38.732.826/0001-18 pelo VALOR GLOBAL R$ 649.250,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais). O VALOR PARCIAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 649.250,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº

01.2025.DISP.SECIMP/SEGOV. OBJETO: Aquisição de equipamentos de áudio e som, com vistas à modernização e ampliação do acervo técnico da Secretaria Executiva de Comunicação e Imprensa da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, para uso em eventos institucionais, e cobertura das ações municipais, conforme condições e exigências detalhadas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II, e §3º , da Lei nº 14.133/2021 c/c Artigo 9º do Decreto Municipal nº 033/2025. Empresa Contratada: Comercial CAGC Soluções – ME, inscrita no CNPJ nº 41.623.742/0001-50, no valor global de R$ 16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração e atendido plenamente às exigências do Termo de Referência. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2025. Antonio César Nogueira da Silva, Secretário Executivo de Comunicação e Imprensa.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de materiais e peças de substituições, reparos e manutenções em equipamentos de tecnologia, que atendem as necessidades do órgãos da administração pública do município do Jaboatão dos Guararapes

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

08/05/2025 à 14/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=5887BA2A-154E-42AB-BA86-040D1ED0A35F

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.5887BA2A-154E-42AB-BA86-040D1ED0A35F

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA