GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2015
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º5284/2015 – Exonerar Jorge Augusto Moreira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 13 de novembro de 2015.
Ato n.º5285/2015 – Nomear Ana Patrícia Nogueira Virginio, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Orientação Jurídica, com efeito, a partir de 13 de novembro de 2015.
Errata:
No Ato:5216/2015- Que Nomeia Mércia Carla de Melo
Onde se lê: a partir de 21 de setembro de 2015.
Lê-se: a partir de 22 de setembro de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2015.
Elias Gomes da Silva.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO (LOTE 02)
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. A Pregoeira comunica o resultado de julgamento da documentação de habilitação referente o LOTE 02 do certame, no sentido de declarar INABILITADA a empresa M & F COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. Fica assim CONVOCADA o licitante: LS HOLANDA LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP e demais interessados, para a sessão pública designada para o próximo dia 27 de novembro de 2015 às 09h00min, onde, com o resultado da fase de habilitação, haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015
Edilma de Lourdes Ribeiro Lima
Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 087/2015, Inexigibilidade nº. 018/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO PROFANO E SÓCIO CULTURAL DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, QUE SE REALIZARÁ NA REGIONAL 04 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO DIA DE 31/10/2015. A ser efetivada com o artista.
Dia | Atração | Representante Legal | CNPJ/ CPF | Quant. Apres. | Valor Unitário | Valores |
31/10/2015 | BANDA DELIKADA | BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA | 08.789.244/0002-98 | 01 | R$ 13.000,00 | R$ 13.000,00 |
TOTAL R$ 13.000,00 |
Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015. ISAAC DE LUNA RIBEIRO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES- CLDSE
RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 – CLDSE. Objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL – PTTS EM 10 (DEZ) SETORES NAS AREAS DE RISCO DE DESABAMENTO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão informa nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, o resultado proferido na fase de julgamento da proposta técnica. Licitante Classificada: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, com nota atribuída de 88,00 (oitenta e oito) pontos; VELOX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,com nota atribuída de 81,00 (oitenta e um) pontos; ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA, com nota atribuída de 73,90 (setenta e três vírgula noventa) pontos. Fica desde já designada o dia 04/12/2015 às 09h00min para abertura da Proposta Financeira, no Auditório da SEAJAD. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015
Rita de Cássia de Morais Monteiro
Presidente.
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2015– TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NO VELATÓRIO E BLOCOS ANEXOS DO CEMITÉRIO DA SAUDADE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: 599.154,55 (quinhentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Após o processamento da Tomada de Preços, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa BARROS E ARAÚJO ENGENHARIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ N.º 08.336.260/0001-44, com endereço na Rua Bispo Cardoso Ayres, nº 147 – sala 409, CEP: 50.050-100 – Boa Vista, Recife/PE, que ofertou o valor de R$ 575.996,22 (quinhentos setenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis mil e vinte e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015
Givaldo Calado de Freitas Filho
Secretário Executivo de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos
CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS 2015.
1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 008/2014 – CMJG.
PROCESSO: 007/2014.
MODALIDADE: DISPENSA Nº. 002/2014.
OBJETO NATURAL: SERVIÇO/LOCAÇÃO
OBJETO DESCR: Prorrogação e reajuste do contrato do imóvel, situado a Rua Arão Lins de Andrade, nº 739 Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, de Propriedade do Locador, destinado ao funcionamento da Presidência, Plenário e 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADO: PAULO ALVES DE OLIVEIRA.
CPF: 069.625.724-68.
VALOR CONTRATADO: R$ 144.523,80(centro e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos).
TERMO ADITIVO: 01
VALOR ACRESCIDO: R$ 1.043,65(um mil e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos).
VALOR SUPRIMIDO: R$ 0,00
VALOR ACRESCIDO ACUMULADO: R$ 12.523,80(doze mil e quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos).
VALOR SUPRIMIDO ACUMULADO: R$ 0,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.011.2222482.553.
PRAZO: 12(doze) meses, com início em 13/11/2015 e término em 12/11/2016.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 13/11/2015. Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015
Cassandra Kelly da Costa Mendes
Presidente da CPL.
CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Lei Promulgada Nº 1.242 / 2015
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou o Projeto de Lei Nº 057 / 2015 de iniciativa da Comissão Executiva do Poder Legislativo obedecendo as formalidades legais;
CONSIDERANDO que o referido Projeto de Lei Nº 057 / 2015 foi enviado para sanção do Prefeito Municipal via ofício Nº. 382/2015 GPCMJG protocolado em 29/10/2015, sob Nº 0516 às 12:40 horas, ultrapassados o prazo legal de 15 dias úteis conforme CF:
art. 66 A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de Lei ao Presidente da República, que aquiescendo, o sancionará. (EC Nº 32/2001) CF.
- 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
- 7º Se a Lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente do Senado fazê-lo.
CONSIDERANDO, a Constituição do Estado de Pernambuco: Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:
II – elaborar e votar o seu Regimento Interno;
III – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho 1999).
IV – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;
Art. 23. O projeto de lei aprovado será enviado ao Governador do Estado que, aquiescendo, o sancionará.
- 1º Se o Governador do Estado considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembleia Legislativa, os motivos do veto.
- 3º Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Governador importará sanção. §8º Nos casos dos §§3º, 5º, e 6º, se o projeto de lei não for promulgado dentro de quarenta e oito horas pelo Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa fará sua promulgação.
CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, art. 50 O projeto de Lei aprovado em 02 (dois) turnos de votação será no prazo de 10 (dez|) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal ao Prefeito que, concordando, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
- 3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do Prefeito importará sanção.
- 7º Se a Lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, nos casos de sanção tácita ou rejeição de veto, o Presidente da Câmara a promulgará, se este não o fizer, caberá ao vice-presidente, em igual prazo, fazê-lo.
CONSIDERANDO, O Regimento Interna da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, art. 6º Compete a Comissão Executiva: IX – Propor projeto de Lei, dispondo sobre criação e extinção de cargos.
CONSIDERANDO, O Regimento Interna da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, art. 8º Resolução 021/2015, compete ainda ao Presidente: V – Autografar os Projetos de Lei, em Redação Final, a serem submetidos à sanção do Executivo e as Resoluções e Decretos Legislativos promulgados pela Mesa, bem como, promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, quando não as promulgar o Prefeito dentro de quarenta e oito (48) horas.
CONSIDERANDO, O oficio 382/2015 GPCMJG, data de 29/10/2015 sob protocolo Nº 0516 às 12:40 horas enviado pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, e até a presente data sem obtenção de respostas,
CONSIDERANDO, A omissão do Presidente da Câmara Municipal em promulgar o Projeto de Lei, em obediência ao Regimento Interno, tendo em vista já ter ultrapassado o prazo Legal de quarenta e oito (48) horas, utilizando os poderes que lhe são conferidos pela Lei e normas acima citadas:
O 1.º Vice-Presidente da Câmara Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou, e eu, Vereador Josivaldo Rufino dos Santos, 1º Vice-Presidente, de conformidade com o Regimento Interno PROMULGO a seguinte LEI:
Lei Promulgada Nº 1.242 / 2015
EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, e dá outras providências.
Art. 1º – Integra a estrutura do Quadro de Pessoal Comissionados da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes 277 (duzentos e setenta e sete), cargos de provimento em comissão, nomeados, quantificados, remunerados e justificados na forma dos anexos I e II, deste Projeto de Lei, distribuídos na forma seguinte: Administração e Gabinete Parlamentar.
- 1º: Na Administração serão alocados os seguintes cargos: 01 (um) Procurador Geral (PG); 01 (um) Secretario de Finanças (SF); 01 (um) Secretario de Recursos Humanos (SRH); 01 (um) Secretario de Administração (SA); 01 (um) Coordenador de Plenário (CCA1); 01 (um) Coordenador de Contabilidade (CCA2); 01 (um) Assessor de Imprensa (CCA2); 01 (um) Técnico de Informática (CCA3); 01 (um) Chefe de Manutenção Predial (CCA3); 01 (um) Chefe de Cerimonial (CCA4); 10 (dez) Assistente Administrativo (CCA5); 08 (oito) Assistente da Mesa Executiva (CCA1); 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência (CCP1); 01 (um) Secretaria da Presidência (CCP2); 01 (um) Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS1); 03 (três) Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS2).
- 2º: A Portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos da Administração que trata o parágrafo § 1º: serão assinadas pelo Presidente; precedidas de escolha entre o Presidente e o Primeiro da Mesa Executiva; em não havendo definição será deliberada pela maioria dos Membros da Comissão Executiva, devendo o ato ser imediato excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretario de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente.
- 3º: Em havendo empate nas deliberações no que tange o parágrafo anterior, deverá a Comissão Executiva submeter à apreciação do plenário.
- 4º: Para cada um dos 27 (vinte e sete) Gabinetes Parlamentares terão os mesmos quantitativos de cargos, onde serão alocados da seguinte maneira: 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar (CCG-1); 01 (um) Secretario Parlamentar (CCG1); 01 (um) Assessor Parlamentar (CCG2); 01 (um) Assistente Parlamentar (CCG-3); 05 (cinco) Oficial de Gabinete Parlamentar (CCG-4).
- 5º: Caso não haja dotação orçamentaria/financeira suficiente para suprir as despesas em sua totalidade, será admitido até seu limite.
- 6º: A portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos do Gabinete Parlamentar que trata o parágrafo § 4º:.serão expedidas pelo presidente, após indicação do Gabinete de cada Vereador, respeitado o quantitativo igualitário de cargos a serem ocupados, após deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva.
Art. 2º – Os servidores efetivos ativos do quadro permanente, que ocupem cargo em comissão, deverão optar pelo vencimento base do cargo de origem ou pelo vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual fora nomeado.
Art. 3º – O Secretario de Finanças; Secretario de Recursos Humanos e Secretario de Administração terão seus vencimentos fixados em 60% (sessenta por cento) do Secretario Municipal.
Art. 4º – O Procurador Geral terá seus vencimentos igual o de Secretario Municipal.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, previstas no orçamento do exercício vigente.
Art. 6º – Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente indicados na presente lei; exceto os expressos na Lei 337 de 2009 que dispõe sobre a organização do Controle Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE.
Art. 7º – A presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015.
Josivaldo Rufino dos Santos
Vereador
1º Vice-presidente
ANEXO I
Cargo/Função | Quantitativo | Símbolo | Vencimento |
Procurador Geral | 1 | PG | 13.000,00 |
Secretário de Finanças | 1 | SF | 7.800,00 |
Secretario de Recursos Humanos | 1 | SRH | 7.800,00 |
Secretario de Administração | 1 | AS | 7.800,00 |
Coordenador de Plenário | 1 | CCA1 | 5.000,00 |
Coordenador de Contabilidade | 1 | CCA2 | 4.000,00 |
Assessor de Imprensa | 1 | CCA2 | 4.000,00 |
Chefe de Manutenção Predial | 1 | CCA3 | 3.000,00 |
Técnico de Informática | 1 | CCA3 | 3.000,00 |
Chefe de Cerimonial | 1 | CCA4 | 2.000,00 |
Assistente Administrativo | 10 | CCA5 | 1.200,00 |
Assistente da Mesa Executiva | 08 | CCA1 | 5.000,00 |
Chefe de Gabinete da Presidência | 01 | CCP1 | 5.000,00 |
Secretaria do Gabinete da Presidência | 01 | CCP2 | 3.000,00 |
Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria | 01 | CCS1 | 5.000,00 |
Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria | 03 | CCS2 | 3.000,00 |
Chefe de Gabinete Parlamentar | 27 | CCG1 | 5.000,00 |
Secretario Parlamentar | 27 | CCG1 | 5.000,00 |
Assessor Parlamentar | 27 | CCG2 | 3.000,00 |
Assistente Parlamentar | 27 | CCG3 | 2.000,00 |
Oficial de Gabinete | 135 | CCG4 | 1.000,00 |
Total | 277 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO:
01 – PROCURADOR GERAL.
– Exercer, através da Procuradoria Geral, a representação judicial e extra-judicial e as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo;
– Zelar pelo controle interno da legalidade dos atos da administração pública;
– Sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal;
– Orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da administração direta e indireta;
– Formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público;
– Assessorar o Presidente na elaboração de projetos de lei e decretos e assessorar os secretários na elaboração de instruções normativas;
– Expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza jurídica para orientação das secretarias e demais órgãos e entidades da administração direta;
– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente;
– Executar outras tarefas afins.
02 – SECRETÁRIO DE FINANCAS
– Prestar assessoria econômica e financeira ao presidente;
– Elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita e despesa;
– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o presidente empenhos, cheques, convênios e outros;
– Emitir parecer;
– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo presidente;
– Realizar outras tarefas afins;
– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo presidente.
– Executar outras tarefas afins.
03 – SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de recursos humanos, notadamente no pertinente a seleção treinamento, avaliação, classificação, retribuição, cadastro, lotação, folha de pagamento, legislação de pessoal, benefícios e afastamentos;
– Realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres;
– Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da Administração;
– Realizar estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo e executando os concursos públicos;
– Propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e capacitação do funcionalismo municipal;
– Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional, de interesse do quadro de pessoal;
– Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores;
– Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização;
– Sistematizar e executar a folha de pagamentos de pessoal;
– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo presidente.
04 – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
– Executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam cometidas pelo Secretário Geral;
– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
– Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas, na coordenação das atividades da Secretaria;
– Prestar assistência em matéria de administração;
– Executar tarefas afins;
05- COORDENADOR DE CONTABILIDADE
– Realizar atividades e sistemas contábeis;
– Demonstração e análises contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras;
– Manter atualizado os sistemas de controle e avaliação de custos e despesas;
– Prestar assistência em matéria contábil;
– Executar outras tarefas afins;
– Definir as atividades, em nível sintético e analítico de escrituração;
– Demonstração e análise contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras de contabilidade;
– Promover o desenvolvimento e manutenção de um sistema de controle e avaliação de custos e despesas;
– Estabelecer instrumentos e métodos a serem observados pelo setor competente nas atividades da Prestação de Contas e Tomadas de Contas, de conformidade com a legislação.
06 – COORDENADOR DE PLENARIO
– Secretariar as atividades parlamentares da Mesa Diretora em Sessões e na organização das proposições encaminhadas por Vereadores; do Poder Executivo e de iniciativa popular;
– Assessor na elaboração de atos deliberados pelo plenário;
– Organizar pauta para discussão e votação pelo plenário de proposições protocoladas;
– Encaminhamento de publicações de proposições em geral;
– Organizar a pauta da !ª Secretaria;
– Gerenciar a elaboração de Atas das Sessões;
– Executar tarefas afins determinada pela Mesa Diretora;
– Prestar assistência em matéria de administração.
07 – ASSESSOR DE IMPRENSA
– Assessorar a Mesa a Diretora, Vereadores, Órgãos Diretivos da Câmara Municipal no tocante a assuntos que tenham necessidade de publicidade e divulgação;
. Estabelecer linhas diretas aos órgãos de comunicação;
– Gerenciar, redigir e executar tarefas ligadas a publicações de interesse da Câmara Municipal através mídia social;
– Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora.
08 – TECNICO EM INFORMATICA
– Identificar as necessidades dos usuários, analisar prioridades, discutir com a área de TI e apresentar recomendações, construindo bases para sua implantação;
– Avaliar permanentemente o desenvolvimento do Planejamento Estratégico de TI
– Antecipar as demandas internas, e discutir com a área de TI as ações concretas para tais eventos;
– Avaliar as novas tendências de tecnologia e provocar discussões internas entre o usuários e área de TI visando preparar a organização para o futuro;
– Efetuar relatórios à alta administração quanto ao desenvolvimento de TI na organização em relação ao plano de ação e planejamento estratégico;
– Avaliar os processos operacionais e identificar pontos onde a TI pode ser melhorada ou melhor utilizada;
– Assessorar a administração na avaliação dos investimentos em TI, já discutidas e aprovadas com a área;
– Assessorar a administração quanto ao gerenciamento de riscos de TI.
– PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;
– Presidir as sessões de licitação;
– Proferir julgamentos.
– Executar atribuições administrativas determinadas pelo Secretário de Finanças.
– PRESIDENTE DE PREGÃO
– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;
– Presidir as sessões de Pregão;
– Proferir julgamentos.
– Executar atribuições administrativas determinadas pelo Secretário de Finanças.
– MEMBROS
– Auxiliar o Presidente da Comissão de licitação no exercício de suas atribuições;
– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;
– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.
– MEMBROS
– Auxiliar o Presidente da Comissão de Pregão no exercício de suas atribuições;
– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;
– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.
–CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL
– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a comunicação, documentação,
Arquivo, transporte, segurança, vigilância, manutenção e reparo e demais serviços de ordem geral;
– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres e executar outras tarefas afins.
–CHEFE DE CERIMONIAL.
– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes ao cerimonial em geral;
– Realizar estudos, pesquisas e executar outras tarefas afins.
09 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
– Dar assistência administrativa;
– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Jurídico;
– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;
– Executar outras tarefas afins;
– Assessorar tecnicamente o Secretário, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo pareceres e relatórios quando determinado. .
10 – ASSISTENTE DA MESA EXECUTIVA
– Dar assistência administrativa;
– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria de Secretaria Jurídico;
– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;
– Executar outras tarefas afins;
– Assessorar tecnicamente os membros da Mesa Executiva, nas questões afins do órgão, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.
– CHEFE DE PROTOCOLO:
– Recebimento e autuação de documentos e processos;
– Verificar, examinar, classificar a documentação recebida;
– Pesquisar sobre processos já existentes;
– Juntar ou apensar processos, conforme o caso;
– Distribuição interna e externa dos documentos e processos;
– Controle de movimento de processos e documentos;
– Informações sobre andamentos de processos; e,
– Execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza.
– AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
– Manter o controle do Almoxarifado com a relação do material disponível em Estoque atualizado;
– Manter o estoque sempre disponível, solicitando para isso reposição dos materiais que estejam em falta;
– Dirigir as atividades de apoio, inclusive limpeza e conservação;
– Estabelecer cronograma de atividades de conservação de material e equipamento.
–OPERADOR DE SOM
– Instalar e testar equipamentos de audiovisual e as instalações;
– Manejar equipamento de audiovisual, e coordenando o sistema elétrico durante as projeções;
– Manter, conservar, controlar os equipamentos sob sua responsabilidade;
– Operar equipamentos eletrônicos para gravação e edição em meios disponíveis;
– Verificar, reparar e/ou solicitar manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos, de iluminação e de som;
– Instalar e operar mesa de som e outros aparelhos elétricos;
– Avaliar, projetar e montar sistemas de sonorização ambiente e externa (PA’s); conhecer os equipamentos, suas finalidades e utilização; ter conhecimento de eletrônica para reparos e manutenção, quando necessário; zelar pelos materiais e equipamentos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
OPERADOR DE FILMAGEM
– Monta e desmonta a câmera e seus acessórios; zela pelo bom estado deste equipamento, carrega e descarrega chassis, opera o foco, zoom e o diafragma, redige os boletins de câmera, prepara o material a ser encaminhado ao laboratório, realiza os testes de verificação de equipamento. Responsável pelas regulagens de foco, diafragma, troca de lentes, filtros, etc. Carrega e descarrega os equipamentos.
01 – CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA
– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete da presidência;
– Coordenar a agenda e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades de natureza e protocolar, institucional e outros assuntos.
02 – SECRETARIA DA PRESIDENCIA
– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;
– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;
– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;
– Executar outras tarefas afins.
03- TECNICO PARA ASSUNTOS LEGISLATIVO DA 1ª SECRETARIA
– Gerenciar as atividades administrativas da presidência da 1ª Secretária;
– Coordenar e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades.
– Executar outras tarefas afins.
04- ASSESSOR PARA ASSUNTOS DA 1ª SECRETARIA
– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;
– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;
– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;
– Executar outras tarefas afins.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE GABINETES PARLAMENTAR:
01 – CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete do Vereador;
– Coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Vereador, de acordo com as
necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos.
02 – SECRETARIO PARLAMENTAR
– Apoio ao Chefe de Gabinete nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;
– Assistir e apoiar diretamente ao Vereador e o Chefe de Gabinete, redigindo ofícios e outros documentos de interesse do parlamentar;
– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete;
– Executar outras tarefas afins.
03 – ASSESSOR PARLAMENTAR
– Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;
– Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
– Executar outras tarefas afins.
04 – ASSISTENTE PARLAMENTAR
– Assessorar tecnicamente o Chefe de Gabinete, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.
05 – OFICIAL DE GABINETE PARLAMENTAR
– Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de informações;
– Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e pesquisas;
– Organizar as atividades de documentação e o arquivo;
– Executar outras tarefas afins.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/SEMOBIL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014
SELEÇÃO DE OUTORGA DE 149 ALVARÁS DE AUTORIZAÇÃO, COM FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, VISANDO ATENDER A PROPORCIONALIDADE DAS VAGAS REMANESCENTES E PROPORCIONALIDADE DA LEI 928/2013 PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – MODALIDADE MOTOTÁXI PARA CONDUTORES AUTÔNOMOS (PESSOAS FÍSICAS) NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
RESULTADO FINAL: A Comissão Especial de Licitação/SEMOBIL, torna público para conhecimento dos interessados os seguintes resultados: Anexo III – Relação dos licitantes habilitados e classificados para Cadastro de Reserva. Comunicamos ainda, que os autos do processo se encontra com vista franqueada aos interessados, conforme estabelece o Art. 109 da Lei Federal 8.666 e suas alterações. Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015. Claudio Francisco – Presidente da CEL.
ANEXO III – RELAÇÃO DOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS CADASTRO DE RESERVA | |||
Nº DE INSCRIÇÃO | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
53 | NILSON MARTINS DA SILVA | 86 | 150 |
307 | WELLINGTON LOPES DE SOUZA | 86 | 151 |
328 | JOSÉ NIVALDO DA SILVA | 86 | 152 |
274 | JOSE RONALDO DE FRANÇA | 86 | 153 |
288 | FÁBIO RICARDO BERNADINO DA SILVA | 86 | 154 |
32 | PEDRO VIEIRA DA SILVA | 86 | 155 |
271 | JAMERSON BORGES DA COSTA | 86 | 156 |
14 | RONALDO RODRIGUES DA SILVA | 86 | 157 |
148 | GILBERTO HENRIQUE B. PEREIRA | 85 | 158 |
161 | WANDERLEY OLIVEIRA NASCIMENTO | 85 | 159 |
246 | SANDOKAN MAXILIANE DA SILVA | 85 | 160 |
182 | LUCIANO FRANCISCO DA SILVA | 85 | 161 |
67 | JOSE CARLOS OLIVEIRA | 85 | 162 |
106 | SAMUEL SANTOS DE SOUZA | 85 | 163 |
19 | SHIGEAKIR JOSÉ DOS SANTOS | 85 | 164 |
247 | WILLIAMS JOÃO DA SILVA | 85 | 165 |
265 | JOSINALDO FERREIRA DA SILVA | 85 | 166 |
52 | FLAVIO DA SILVA | 85 | 167 |
69 | GLEIBSON HENRIQUE M. DA SILVA | 85 | 168 |
392 | EDMILSON PINHEIRO DA SILVA | 85 | 169 |
51 | JOSE NUNES ORBILON FILHO | 85 | 170 |
204 | DIEGO BATISTA COUTO DA SILVA | 85 | 171 |
195 | JOÃO BATISTA GOMES | 85 | 172 |
154 | FABIO FALCÃO DE MELO | 85 | 173 |
133 | ADILSON CARNEIRO DA SILVA | 85 | 174 |
294 | INALDO EURICO DA SILVA | 85 | 175 |
152 | JOSE MANOEL DE NASCIMENTO | 85 | 176 |
276 | GLEIBSON NEVES DA SILVA | 85 | 177 |
6 | REGINALDO MIRANDA SOUZA | 85 | 178 |
108 | JADSON FERREIRA FRANÇA | 85 | 179 |
346 | VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO | 85 | 180 |
211 | DEOCLÉCIO ROZENDO NASCIMENTO | 85 | 181 |
18 | EDVALDO ALEXANDRE DE LIMA | 85 | 182 |
287 | CARLOS JUVINO DA SILVA | 85 | 183 |
297 | CLODOALDO DE SÁ MOISES | 85 | 184 |
390 | GLEISON BERTO DOS SANTOS | 85 | 185 |
54 | MILLS BATISTA DAS CHAGAS | 85 | 186 |
206 | FÁBIO ANDRÉ CAVALCANTI DE SOUZA | 85 | 187 |
318 | GUSTAVO AMBRÓZIO DE MOURA | 85 | 188 |
395 | HELTON RODRIGUES DE AZEVEDO | 85 | 189 |
165 | WITOR FERREIRA CHAVES | 85 | 190 |
305 | LINALDO PAULO TRAJANO DA SILVA | 85 | 191 |
168 | ROBERTO CARLOS DA SILVA | 85 | 192 |
78 | JOSE RONIVOIR S. ROCHA | 85 | 193 |
159 | EVANDRO ALVES B. DA SILVA | 85 | 194 |
379 | ROGÉRIO DA SILVA ANDRADE | 85 | 195 |
79 | RODOLFO HENRIQUE DOS SANTOS | 85 | 196 |
222 | WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA | 85 | 197 |
166 | JONATHAN PEREIRA DE SOUZA | 82 | 198 |
386 | WALTER TEMOTÉO DOS SANTOS | 82 | 199 |
353 | RAMIRO BARROS RAMOS | 82 | 200 |
275 | MARCELO DE SOUZA FERRAZ | 82 | 201 |
104 | ALEXANDRE SIQUEIRA TIGRE | 82 | 202 |
146 | WILLAMS OLIVEIRA CARNEIRO | 82 | 203 |
197 | JOÃO PAULO LEITE DA SILVA | 82 | 204 |
98 | GILBERTO DE CARVALHO AMARO | 82 | 205 |
245 | ROBSON SEVERINO DA SILVA | 82 | 206 |
187 | WILSON EMIDIO PEREIRA | 82 | 207 |
91 | MARCOS ANTONIO DOS SANTOS | 82 | 208 |
236 | JAILTON JOSÉ DE OLIVEIRA | 82 | 209 |
283 | AILTON PINTO NASCIMENTO | 82 | 210 |
214 | JACSON NEVES DA SILVA | 82 | 211 |
224 | JOSÉ MESSIAS FRANCISCO DE LIRA | 82 | 212 |
282 | ANTONIO FERREIRA FRANCISCO | 82 | 213 |
388 | JOSÉ PEREIRA DA SILVA | 82 | 214 |
336 | FRANCISCO JOSÉ LOURENÇO FILHO | 82 | 215 |
157 | ALEXANDRE LOURIVAL DOS MONTES | 82 | 216 |
256 | JOSÉ JOBSON DA SILVA | 82 | 217 |
272 | ANDRÉ BARBOSA LIMA | 82 | 218 |
343 | FRANCISCO LUIZ DO NASCIMENTO | 82 | 219 |
306 | JORGE CORDEIRO DOS SANTOS | 82 | 220 |
198 | MANOEL JOBSON DA SILVA | 82 | 221 |
89 | JOAB EMIDIO DA SILVA | 82 | 222 |
114 | CARLOS EDUARDO ALVES DE SENA | 82 | 223 |
188 | SANDRO LOPES DA SILVA | 82 | 225 |
99 | CLEODESIO DE SÁ MOISES | 82 | 226 |
217 | ROBENIO SEVERINO DA SILVA | 82 | 227 |
258 | SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTO | 82 | 228 |
290 | MÁRCIO MATIAS MONTE | 82 | 229 |
134 | MARCELO BRANCO DA SILVA | 82 | 230 |
292 | JOSÉ HENRIQUE DA SILVA | 82 | 231 |
150 | ITAMAR SEVERINO DA SILVA FILHO | 82 | 232 |
189 | MARCILIO GOMES DA SILVA | 82 | 233 |
350 | FERNANDO JOAQUIM SOUZA NETO | 82 | 234 |
203 | ERNESTO FELIPE DPS SANTOS FILHO | 82 | 235 |
70 | EDINALDO DOUGLAS C. JAQUES | 82 | 236 |
205 | JOÃO EUGENIO DA SILVA FILHO | 82 | 237 |
238 | WELLINGTON LUIZ BASTOS DA SILVA | 82 | 238 |
358 | EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS | 81 | 239 |
139 | JOSE GOMES DANIEL SEGUNDO | 81 | 240 |
16 | DANIEL EPIFANIO DA SILVA | 81 | 241 |
120 | ALUIZIO SEVERINO DA SILVA | 81 | 242 |
90 | CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA | 81 | 243 |
221 | RONALD DE LIMA ALBUQUERQUE | 81 | 244 |
20 | REGINALDO COSENA DE ARRUDA | 81 | 245 |
23 | EDSON AMARO DA SILVA | 81 | 246 |
88 | ALCIDES COSMO DA CRUZ | 81 | 247 |
326 | GUSTAVO HENRIQUE A DA SILVA | 81 | 248 |
365 | GLEITON CANDIDO DO MONTE | 81 | 249 |
132 | CARLOS LEANDRO DA SILVA | 80 | 250 |
160 | DIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO | 80 | 251 |
56 | GLEISON ALVES DA SILVA | 80 | 252 |
5 | ITAMAR MARTINS DE SOUZA | 80 | 253 |
351 | PAULO JOSÉ DA SILVA | 80 | 254 |
230 | JAILSON SOARES DE MELO | 80 | 255 |
103 | JAIRO SANTOS DE OLIVEIRA | 80 | 256 |
208 | IRAPANEMA PEREIRA BARBOSA | 80 | 257 |
227 | LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA | 80 | 258 |
218 | FERNANDO JOSE DA SILVA | 80 | 259 |
119 | EDUARDO EMANUEL DOS SANTOS | 80 | 260 |
375 | WALLAS COSTA BARROS DA SILVA | 80 | 261 |
370 | JOSÉ GOMES DA SILVA | 80 | 262 |
131 | EDMILSON DE LIRA | 80 | 263 |
50 | ROBERTO GOMES DA SILVA | 80 | 264 |
277 | ROBERTO PEREIRA DA SILVA | 79 | 265 |
403 | PEDRO JOSÉ DA SILVA | 79 | 266 |
59 | DAMIÃO CONSTANTINO DA SILVA | 79 | 267 |
153 | UBIRAJARA MACIEL MONTEIRO | 79 | 268 |
110 | ROBERTO TELES DA FONSECA | 79 | 269 |
325 | VALDENILTON FRANCISCO DA SILVA | 79 | 270 |
73 | JOSÉ BARRETO DA SILVA | 79 | 271 |
226 | ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA | 79 | 272 |
393 | JÚLIO JOSÉ EMILIANO | 79 | 273 |
241 | JOSÉ MANOEL DOS SANTOS | 78 | 274 |
389 | JOAQUIM RODRIGUES SOBRAL FILHO | 78 | 275 |
202 | EDIMILSON FERREIRA DOS SANTOS | 77 | 276 |
361 | SEBASTIÃO JOSÉ BEZERRA DA SILVA | 77 | 277 |
115 | PEDRO TOMAZ DE ARAUJO NETO | 77 | 278 |
400 | JAIR EUCLIDES BATISTA | 77 | 279 |
84 | EDUARDO SEVERINO DA SILVA | 77 | 280 |
316 | CLAUDIANO INÁCIO DE OLIVEIRA | 77 | 281 |
179 | JEFFERSON MATIAS BEZERRA | 77 | 282 |
213 | GLEISON WILLIAMS ANANIAS | 76 | 283 |
62 | LINCLAUDIO FERREIRA DA SILVA | 76 | 284 |
284 | RENILDO FILHO | 76 | 285 |
7 | EMANUEL PAIXÃO OLIVEIRA | 76 | 286 |
196 | JOSE LEANDRO DE MOURA VIANA | 76 | 287 |
342 | LUNDAMAR JOSÉ DOS SANTOS | 76 | 288 |
278 | GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS | 76 | 289 |
321 | FAGNER JOSÉ GOMES | 76 | 290 |
250 | JONAS FERREIRA DE SOUZA | 75 | 291 |
405 | PAULO HENRIQUE JANUÁRIO | 75 | 292 |
137 | INIBSON MONTEIRO C. WANDERLEY | 75 | 293 |
331 | ADEILSON DUTRA PEREIRA | 75 | 294 |
183 | RINALDO SOARES XAVIER | 75 | 295 |
155 | IVALNILDO GOMES DA SILVA | 75 | 296 |
239 | ELIEL JUCHARKES DA SILVA | 75 | 297 |
117 | SIDNEY OTON BEZERRA | 75 | 298 |
372 | WELLINGTON CLAUDEMIR BELO | 75 | 299 |
323 | GIVANILDO FRANCO SARMENTO | 74 | 300 |
27 | THIAGO SANTANA DA SILVA | 74 | 301 |
35 | JAIRO DE OLIVEIRA E SILVA | 73 | 302 |
242 | CARLOS ALBERTO DA SILVA | 73 | 303 |
347 | PAULO JOSÉ DA SILVA | 73 | 304 |
10 | NATANAEL LUIZ FERREIRA | 73 | 305 |
124 | MARCOS JOSE SOUZA | 73 | 306 |
118 | DANIEL FLORENTINO DA SILVA | 73 | 307 |
147 | EDVALDO MORENO DA SILVA | 73 | 308 |
248 | ADILSON LUIZ DA SILVA | 73 | 309 |
295 | ALDECI FRANCISCO DA SILVA | 73 | 310 |
173 | JOSENILDO LIMA DE OLIVEIRA | 73 | 311 |
354 | EDMILSON ALVES DA SILVA | 73 | 312 |
190 | ADEMIR FERREIRA DO NASCIMENTO | 73 | 313 |
344 | ALEXSANDRO LOPES DA SILVA | 73 | 314 |
194 | GILVAN FERREIRA DA SILVA | 73 | 315 |
215 | CARLOS ADELMO DE OLIVEIRA | 73 | 316 |
11 | JAILSON BEZERRA ALEXANDRINO | 73 | 317 |
378 | LUIZ LUCIANO DA SILVA | 72 | 318 |
251-A | DANIEL DOMINGUES DA SILVA | 72 | 319 |
394 | JOSÉ WILLIAM DA SILVA | 72 | 320 |
68 | LUIZ RICARDO A. DA SILVA | 72 | 321 |
140 | MARCOS JOSE ARAUJO DA SILVA | 72 | 322 |
162 | UNILSON CARLOS DE OLIVEIRA | 72 | 323 |
201 | JOSE CARLOS DE SOUZA | 72 | 324 |
65 | DANIEL JOSE DA C. FILHO | 71 | 325 |
254 | SEVERINO JOSÉ DA SILVA | 71 | 326 |
83 | ALEXSANDRO BARBOSA DA SILVA | 71 | 327 |
181 | SEVERINO LEANDRO DOS SANTOS | 71 | 328 |
330 | JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS | 71 | 329 |
167 | ERICK DOUGLAS F. DE SANTANA | 71 | 330 |
312 | BRIVALDO ALVES DINIZ | 70 | 331 |
345 | MANOEL COSTA LIMA NETO | 70 | 332 |
296 | GLEBSON JOSÉ DA SILVA | 70 | 333 |
300 | EDVALDO JUSTINO PEREIRA | 69 | 334 |
229 | PEDRO JOSÉ DE CARVALHO | 69 | 335 |
252 | EDSON TEIXEIRA DE F. FILHO | 69 | 336 |
225 | MÁRIO ALVES DO NASCIMENTO | 67 | 337 |
15 | ELIEL JOSÉ DE SANTANA | 67 | 338 |
216 | JAILSON LUIZ COSTA | 67 | 339 |
302 | SANDRO AMARO BARBOSA DA SILVA | 67 | 340 |
356 | LUIZ TEMÓTEO DA PAZ | 67 | 341 |
46 | LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA | 66 | 342 |
49 | ADRIANO CORREIA CUNHA | 66 | 343 |
281 | GERALDO DE LIMA NEVES | 66 | 344 |
367 | LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA | 66 | 345 |
138 | ADRIANO FRANCISCO DOS SANTOS | 65 | 346 |
380 | ALEXSANDRO RAMOS DA SILVA | 65 | 347 |
100 | FABIO SOARES DE AMORIM | 64 | 348 |
399 | ATHOS ABEMILDO MORAIS SANTOS | 63 | 349 |
364 | ADRIANO CEZÁRIO DO NASCIMENTO | 63 | 350 |
128 | ANGELO RAFAEL DE OLIVEIRA | 62 | 351 |
143 | WEBERTON CARLOS G. DA SILVA | 62 | 352 |
243 | LEANDRO ALVES DE ANDRADE | 60 | 353 |
359 | JASIEL BARBOSA DINIZ | 60 | 354 |
80 | ELISEU ANDURA ALVES | 60 | 355 |
298 | JOSÉ NETO MOTA | 60 | 356 |
107 | EDER RAMOS DA SILVA | 60 | 357 |
228 | EDMILSON DE SOUZA O. JÚNIOR | 59 | 358 |
199 | CARLOS EDUARDO MIRANDA RIBAS | 58 | 359 |
170 | JAIRO GONÇALVES DA SILVA | 57 | 360 |
33 | JOSÉ AVELINO SILVA DOS SANTOS | 56 | 361 |
191 | JEFFERSON ALENCASTRO MACHADO | 56 | 362 |
101 | GIVANILDO JOSE DA SILVA | 56 | 363 |
34 | ANTONIO GOMES DA SILVA | 56 | 364 |
178 | JAIRO BARBOSA DA SILVA | 55 | 365 |
169 | CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SILVA | 54 | 366 |
136 | ERIVALDO JOAQUIM DOS SANTOS | 53 | 367 |
329 | ADEMILSON BARBOSA FERREIRA | 53 | 368 |
209 | WEMWRSON MENDONÇA | 53 | 369 |
219 | LUCIANO MINERVINO DA SILVA | 52 | 370 |
348 | WILLAMS SOARES DOS SANTOS | 51 | 371 |
340 | EVERTON LUÁ CARMO LIMA SILVA | 49 | 372 |
Republicado devido as seguintes correções: I – Exclusão dos licitantes com inscrição de nºs 357, 377 e 384, tendo em vista de que os mesmos constaram tambem na relação dos primeiros 149 classificados; II – Inclusão dos licitantes com inscrições de nºs 14 e 32 por terem sido omitidos na publicação anterior (29/08/2015); III – Correção do nome do licitande com inscrição nº 187. | |||