Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

14 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 109 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 102, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS 04 122 3003 2.245 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0780 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata

13 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 108 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N º 01/2024, Nº 02/2024 e Nº 03/2024 A Procuradora Geral do Município, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e o Secretário Municipal de Administração, no uso das suas Atribuições, e tendo em vista os Editais nº 01, nº 02 e nº 03/2024 – De Abertura de Inscrições, publicados no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, resolvem RETIFICAR os itens indicados abaixo: 4.DAS INSCRIÇÕES Incluir os itens: 4.15.4 Será concedida isenção para o candidato doador de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 810/2012, via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10h do dia 17/06/2024

12 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 107 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 101, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO o repasse que será realizado nos termos Emenda Constitucional nº 127, de 22/12/2022, da Portaria GM/MS Nº 4.124, de 27 de maio de 2024, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.572/2023, de 05/10/2023, que autoriza o poder executivo a repassar o recurso da assistência complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar

11 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 106 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.605/2024. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 08/05/2023, o Projeto de Lei nº. 02/2024, de autoria Do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: Considera de Utilidade Pública o Instituto Criação para o Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. Art. 1°. Fica considerado de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, o Instituto Criação, localizado no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes. Art. 2°. A Instituição é uma entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de incentivar, valorizar, resguardar, realizar ações nas áreas de saúde, esportes, educação, trabalho, assistência social, tecnologia e

08 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 105 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO  ATOS DO DIA 07 DE JUNHO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0442/2024 – NOMEAR LUCILO MAGALHÃES CORREA DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 05 de junho de 2024. Ato n.º 0443/2024 – NOMEAR YANNICK RALF POTDEVIN, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 10 de junho de 2024. Ato n.º 0444/2024 – NOMEAR ERIKA ALENCAR DE MOURA MENDES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA

07 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 104 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 24/2024-GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida pelo servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, (abandono de emprego), consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 024/2023 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo; CONSIDERANDO a

06 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 103 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2024. CAROLINA RANGEL PINTO Assessora Jurídica RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 09/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 25 de maio de 2024, pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Comercial CAGC Soluções – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 41.623.742/0001-50, localizada na Rua Clóvis

05 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 102 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1604 / 2024, DE 04 DE JUNHO DE 2024 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº. 940, de 18 de novembro de 2013, que autoriza o Município a patrocinar equipes profissionais de futebol do Jaboatão dos Guararapes, para alterar o art. 2º, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº. 940, de 18 de novembro de 2013, que autoriza o Município a patrocinar equipes profissionais de futebol do Jaboatão dos Guararapes, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O valor do patrocínio a que se refere o art. 1º desta Lei será limitado a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

04 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 101 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 97, DE 03 DE JUNHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 1.281.529,17 (Hum milhão, duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS 15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS Red. 0818 FNT 1.500.0000.0000 4.4.90.00 – Investimentos 1.281.529,17 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL

01 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 100 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 95, DE 31 DE MAIO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 290.287,98 (Duzentos e noventa mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS 15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS Red. 1012 FNT 2.700.0000.1003 4.4.90.00 – Investimentos 290.287,98 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL

31 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 99 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE PORTARIA Nº 02/2024 – SETEQ O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas: CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Secretaria Municipal de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude. CONSIDERANDO a Lei Municipal n°141/95 institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDORISMO E JUVENTUDE NOME MATRÍCULA CARGO Vitor Renato Canuto de Santana 91266-2 Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5 Art. 2º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da

30 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 98 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1602/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024 EMENTA: Institui no Calendário Oficial de Evento do Município de Jaboatão dos Guararapes, o “Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)” e a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21. Autoria: Vereador Wanderley Rocha da Silva O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes, o “Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo e conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)”, que acontecerá, anualmente, na semana do dia 21 de março. Art. 2º. A data tem como objetivo promover a conscientização sobre a