Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

09 DE JANEIRO DE 2020 – XXX – Nº 006–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO 02/2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 122/91, delibera o que se segue: CONSIDERANDO a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; CONSIDERANDO o Guia de Orientação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em Data Unificada – 2019, emitido pelo Ministério da Mulher, da Família, e dos Direitos Humanos através da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual dispõe que “as diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos

08 DE JANEIRO DE 2020 – XXX – Nº 005 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150.2019.PE.056.SMS.CPL2 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – ENDODONTIA E PERIODONTIA – VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do pregão eletrônico, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) AFF DO BRASIL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ Nº 04.356.658/0001-91, para os ITENS: 10, 32, 37, 41, com valor total da proposta de R$ 2.748,00 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais); 2) CASSIFLEX LTDA – CNPJ Nº 04.901.171/0001-42, para o ITEM: 55, com valor total da proposta de R$ 1.645,00 (um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais); 3) DENTAL OESTE EIRELI – CNPJ Nº 05.412.147/0001-02, para os ITENS:

07 DE JANEIRO DE 2020 – XXX – Nº 004 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01 / 2020-GP O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município; CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra; CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município no bojo da Comunicação Interna nº 110/2019 – PFM/PGM, de 19/09/2019, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo; RESOLVE: Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-IV, por ANTIGUIDADE, de acordo com os arts.

04 DE JANEIRO DE 2020 – XXX – Nº 003 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 001 de 02 de Janeiro de 2020. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade a VILMA LÚCIA RIBEIRO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 14.514-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 21040 PORTARIA Nº 002, de 02 de Janeiro de 2020. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município

03 DE JANEIRO DE 2020 – XXX – Nº 002 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SESAU Nº 048/2019 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de servidores efetivos e contratados para jornada especial de serviços extras a fim de cumprir os prazos para pagamento e fechamento contábil e financeiro de 2019; CONSIDERANDO jornada especial de serviços extras que se dará durante o mês de dezembro de 2019 nos dias 16, 17, 18, 19, 20, 23, 26, 27 e 30, bem como no mês de janeiro de 2020 nos dias 02, 03, 06, 07, 08, 09 e 10; RESOLVE: Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “PLANTÃO EXTRA”, a

1º DE JANEIRO DE 2020 – XXX – Nº 001 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 206.2019.INEX.034.SME.CPL6 – INEXIGIBILIDADE Nº 034/2019, cujo objeto consiste na Aquisição de Livros Didáticos “Jaboatão dos Guararapes Cidade da Gente” para atender aos alunos do Fundamental I, 5º ano e do Fundamental II, 6º ano da Rede Municipal de Ensino. Empresa contratada DIDATICOS EDITORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 17.164.399/0001-49, com endereço na Av Oliveira Paiva, Nº 1600 – Fortaleza/CE – CEP 60.822-130. Valor da contratação é de R$ 1.537.500,00 (um milhão quinhetos e trinta e sete mil e quinhetos reais) . Fundamento legal: art. 25, l da Lei Federal nº 8.666/1993. Jaboatão dos Guararapes, 27 de Dezembro de 2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação. 20988

31 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 245 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 327 de 26 de Dezembro de 2019. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUIS GUSTAVO BRITO JATOBÁ, no cargo de Auditor Tributário, Especialidade Auditor Tributário, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 7.322-9 lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 20965 PORTARIA Nº 328 de 27 de Dezembro de 2019. A Gerente de Benefícios do Instituto de

28 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 244 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 444.800,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 243 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 144, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas, Estabelecimentos de Ensino –, e seus respectivos veículos e condutores auxiliares, do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), aprovado pelo Decreto Municipal nº 142, de 05 de setembro de 2011, quanto à obrigatoriedade de recadastramento anual junto ao Órgão Gestor do Serviço; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais e os Certificados de Credenciamento emitidos para operação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos

25 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 242 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144.2019.CONC.007.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADOS E ASFALTO CBUQ EM VIAS URBANAS NOS BAIRROS DE RIO DAS VELHAS E CAJUEIRO SECO. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à licitante vencedora: LIDERMARC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.882.060/0001-08, no VALOR GLOBAL de R$ 2.687.964,28 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2019. Carlos Alberto Araújo Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil 20835 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 ERRATA Processo Licitatório Nº: 178.2019.CONC.009.SEINFRA.CPL1. Concorrência 009.2019. Natureza do Objeto:

24 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 241 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 143, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no valor de R$ 229.268,49 (Duzentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 34.100 – SECRETARIA

21 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 240 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 140, 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários. DECRETA: Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município. Dos Tributos de Natureza Mercantil Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza