Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

01 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 064 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO Processo Licitatório nº 020.2020.PE.013.SDI.CPL6. Pregão Eletrônico nº 013/2020. SERVIÇOS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO. A Secretaria Municipal de Assistência Social E Cidadania, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa e adjudica o seu objeto à empresa vencedora do certame CRISTAL EVENTOS LTDA. – EPP, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 19.206.070/0001-29, localizada na Rua COMENDADOR BENTO AGUIAR, nº. 255, CEP 50.720-705, Madalena, Recife – PE. Valor global R$ 103.968,00 (cento e três mil e novecentos e sessenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2020. MARIANA INOJOSA MEDEIROS ARAÚJO LIMA – Secretária Municipal

31 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 063–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 35, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 25 (vinte e cinco) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização

31 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 063 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6 TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036.2020.INEX.008.SDE.CPL6, Inexigibilidade nº 008/2020, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO E JURÍDICO AMBIENTAL . Empresa contratada: PIRES ADVOGADOS & CONSULTORES, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 12.858.973/0001-45, com endereço na Rua Padre Carapuceiro, nº 54 – Boa Viagem – Recife/PE – CEP 51.020-280. Valor da contratação é de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). Fundamento legal: art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/1993. Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020. Luiz José Inojosa de Medeiros – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030.2020.PE.016.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº

30 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 062 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 34, DE 30 DE MARÇO DE 2020. Ementa: Declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de reposta do poder público; CONSIDERANDO a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e de óbitos por Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, causador da enfermidade

28 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 061 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEFAZ. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: ITAU UNIBANCO S.A – CNPJ: 60.701.190/0001-04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.208,56 (sessenta e seis mil, duzentos e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2019 a 20/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2019. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo.   SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019 – SEFAZ. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro no valor unitário do item 01 do contrato. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. Jaboatão dos Guararapes, 29/01/2020. Francisca Maria Azevedo da Silva. Secretária Executiva.   SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SDES. OBJETO: Renovação contratual. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$

27 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 060 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 083 de 26 de março de 2020. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SONIA JOSEFA RODRIGUES DA SILVA, no cargo Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.644-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 23976 SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA RESULTADO FINAL

26 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 059 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º,§ 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 15h00 do dia 30 de março de 2020, no 1° andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, na sala de monitoramento, para atender a seguinte ordem do dia: Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de fevereiro/2020; Relatório de implantação de LEDs; Aprovação do Balanço 2019; Outros assuntos correlatos. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de março de 2020. Luiz José de Inojosa Medeiros Presidente do Conselho de Administração 23939 CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno,

25 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 058 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 004/2020 – SAD/GP O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolve: Considerando requerimento protocolado sob o nº.42772707362020, e Parecer nº.401/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.01.2020. Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019. R E SO L V E: I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Ciência da Linguagem, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, a servidora MICHELE ELIAS DE CARVALHO, matricula nº 14.972-1/13.352-3, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo

24 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 057 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 002/2020 – CGM A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO, que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO, a altíssima

23 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 056 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO GABINETE INTEGRADO DE EMERGÊNCIAS Portaria nº 01 / 2020, de 23 de março de 2020. Ementa: Aprovar o Plano de Ações Intersetoriais Emergenciais e Estratégicas para atender ao Plano de Contingência do COVID-19. O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes e Presidente do Gabinete Integrado de Emergências e a Secretária Municipal de Saúde e Coordenadora do Gabinete Integrado de Emergências, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que aprova o Plano de Contingência COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 52, de

21 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 055 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº118/2020 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0103/2020, de 06/03/2020; CONSIDERANDO a expansão da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID 19); CONSIDERANDO as determinações emanadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 021/2020 de 14/03/2020, publicado no DOM de n° 050 de 14/03/2020 e Decreto nº 24 de 16/03/2020, publicado no DOM de nº 051, de 17/03/2020, a respeito da matéria; CONSIDERANDO os prazos dos processos de sindicância de acordo com o parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO a existência de processos de sindicância em andamento, instaurados por esta Secretaria os quais se procedem com oitivas de testemunhas, reuniões; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento destes prazos e/ou a suspensão dos mesmos em virtude da situação

20 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 054–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Ementa: Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS); CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal (Lei nº 13.979, de 06/02/2020), Portarias do Ministério da Saúde e Decreto Estadual (Decreto nº 48.809, de 14/03/2020); CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros