Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

06 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 166 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS, da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS e do SIMPLES NACIONAL, e do NÚCLEO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais, considerando o que determina o artigo 143, III, “a” da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas no artigo 102, II, e IV-A, V e IX da referida Lei. ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DOS PROCESSOS A SEREM NOTIFICADOS POR DIÁRIO OFICIAL Fica o contribuinte devidamente notificado, a contar da data dessa publicação, podendo se quiser, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do aludido Código Tributário Municipal, no prazo de 30 dias, interpor defesa contra a referida NOTIFICAÇÃO, dirigindo-a à CIJ – COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Publique-se e cumpra-se

05 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 165 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 075/2019– CG/2ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 086/2019 – SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 29 de agosto de 2019; RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor ALMIR FILOMENO DE MELO, matrícula nº 16.972-2, ocupante do cargo de Assistente em Saúde, lotado

04 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 164 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº  1.419 / 2019 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que criou o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, para alterar o art. 24, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, como estabelecidas no art. 24 da Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desse Grupo Ocupacional, e alterações posteriores, ficam reajustadas em 0,4224% (quatro mil, duzentos e vinte e quatro milésimos por cento). Parágrafo único. As

03 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 163 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 83, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019  Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:     RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER  13 392 1011 2.054 – DIREITO

31 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 162 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA   A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:  NOTIFICAR Os contribuintes relacionados na tabela abaixo, referentes às infrações cometidas (Não recolhimento de ISS Próprio – NFS-e emitida e não paga e/ou pela Falta de entrega da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias do ISS – DMS). NOTIFICAÇÕES PELO NÃO RECOLHIMENTO DE ISS PRÓPRIO – NFS-e EMITIDA E NÃO PAGA – MULTA MORA: 15% INSCRIÇÃO CNPJ RAZÃO SOCIAL SEQUENCIAL ELABORAÇÃO VALOR HISTÓRICO 940.783-9 05.246.102/0001-05 ALCA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME 10.316/18-3 129.470,98 941.908-0 02.755.127/0001-46 SERRA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA 11.173/19-0 15.514,55 943.792-4 05.736.256/0002-66 HOTELSYS GESTÃO HOTELARIA LTDA 11.214/19-8 78.371,68 946.654-1 07.441.160/0001-15 DLUZ LOGÍSTICA E TRANSPORTE

30 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 161 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 82, DE 29 DE AGOSTO DE 2019  Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por  Superávit Financeiro.  O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o artigo 26, Inciso I e artigo 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º e o artigo 10,  inciso I da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-EMLUME, no valor de R$ 4.968.628,03  (Quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e três centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:      RECURSOS DO TESOURO

29 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 160 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 81, DE 28 DE AGOSTO DE 2019  Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.  O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:     RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS 08 122 2203 2.341 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA

28 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 159 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 80, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre a inscrição no CNPJ dos estabelecimentos de organizações religiosas para fins do Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) de que trata o Decreto Municipal nº 188, de 04 de dezembro de 2013. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF), que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)”, na redação promovida pela Instrução Normativa RFB n° 1.897, de 27 de junho de 2018, daquela SRF; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 188, de 04 de dezembro de 2013, que “Regulamenta a inscrição, alteração e baixa no Cadastro Mercantil de Contribuintes”, mais especificamente o que

27 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 158 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº 1418 / 2019 EMENTA: Institui o Dia Municipal do Ciclista no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser comemorado no dia 08 de fevereiro, e dá outras providências. Autoria: Vereador José Pereira de Menezes O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Ciclista no Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser celebrado no dia 08 de fevereiro de cada ano. Art. 2º O Dia Municipal do Ciclista não será considerado feriado municipal. Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Ciclista: I – difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico quanto como meio de transporte; II – promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de

24 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 157 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE   EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018 Edital nº 019/2019 – SMS  A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h

23 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 156 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº 1416 / 2019 EMENTA: Dispõe sobre a Lei nº 326, de 05 de junho de 2009, que cria o Programa Voluntário de Jornada Estendida de Trabalho (PVJET) para os Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para revogar o § 3º do art. 2º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 326, de 05 de junho de 2009, que cria o Programa Voluntário de Jornada Estendida de Trabalho (PVJET) para os Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019. Jaboatão dos Guararapes, 22 de

22 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 155 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2019  O Prefeito Municipal e Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar da cidade do Jaboatão dos Guararapes, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar),  RESOLVE: ATO Nº 0792/2019 – DESIGNAR o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA, para representá-lo na função de Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar da cidade do Jaboatão dos Guararapes. Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019.  Anderson Ferreira Prefeito e Presidente das JSM    ATOS DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2019  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar