Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 08/2018 – GP Jaboatao dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º – Destituir os servidores abaixo das funções de membro titular e suplente do Conselho Fiscal – CF, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, nomeados pela Portaria nº 21/2017-GP: TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO MARCOS GOMES DE LIMA – MAT. 20.585-0 CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES BAHIA – MAT.30.201-5 PODER EXECUTIVO Art. 2º – Designar os servidores abaixo para funções de membro titular e suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes os seguintes servidores: TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO DIELIGTON ANTÔNIO LOPES OLIVEIRA – Mat. 13811-9 ALEXANDRE COSTA DE ALBUQUERQUE, MAT. 20584-2 PODER EXECUTIVO Art. 3º – A presente
CONTROLADORIA GERAL CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Nº 023/2018- CG/2ª CPIA A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 058/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 220//2016, de 09 de dezembro de 2016, publicada no DOM nº 230, de 17 de dezembro de 2016; RESOLVE: Determinar a ARQUIVAMENTO da servidora ELZA MAYARA DE LUNA DELMONDES GOMES, matrícula nº 19.904-4, ante a ausência de prova material que venha a lastrear a aplicação de qualquer sanção administrativa, afastando, assim, as condutas atribuídas na portaria inaugural. Jaboatão dos Guararapes, 09 de
GABINETE DO PREFEITO AVISO Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no próximo dia 06 de março, terça-feira, será FERIADO ESTADUAL, conforme Lei nº 16.059, de 08 de junho de 2017, em comemoração ao dia da Revolução Pernambucana de 1817. Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2018 CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA Chefe de Gabinete do Prefeito ATOS DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2018 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: Ato n.º 0104/2018 – EXONERAR A PEDIDO OTÁVIO HENRIQUE CINTRA MONTEIRO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUBCONTROLADOR GERAL, símbolo CDG-2, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito retroativo a partir de
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1350 / 2018 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel com o Estado de Pernambuco, para instalação de Escola Técnica Estadual (ETE), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Estado de Pernambuco, por meio de Termo de Cessão de Uso, uma área de 14.933,77m2 (quatorze mil, novecentos e trinta e três metros quadrados e setenta e sete centésimos quadrados), que corresponde à Quadra 52 e à Quadra 53 do Loteamento Popular Nova Prazeres, situado no Bairro de Marcos Freire, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, pelo prazo de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 08, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018. Ementa: Prorroga o vencimento para pagamento da quota única e da 1ª quota do IPTU e TLP, estabelecido no Decreto nº 157, de 27 de dezembro de 2017, Lançamento Tributário do Exercício de 2018. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições; CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa; DECRETA: Art. 1º O vencimento da “quota única” e da “1ª quota” estabelecido, respectivamente, no inciso I e no inciso II, § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 157, de 27 de dezembro de 2017, fica prorrogado até a próxima sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 09 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2018. ANDERSON
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE PORTARIA Nº 003 / 2018 EMENTA: DISPÕE SOBRE O PADRÃO DO UNIFORME PARA MOTORISTAS, COBRADORES E FISCAIS DO SISTEMA COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O SECRETARIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE – SEMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 29/2017 de 27 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Município n.º 117 de 28 de junho de 2017; Considerando a necessidade de garantir para a população um serviço de transporte público de excelência e, atendendo a proposta de reestruturação da nova rede de transporte municipal, conforme as diretrizes definidas na Lei Municipal Nº 1.304/017 alterada pela Lei 1.310/2017, RESOLVE: Art. 1º – Estabelecer o padrão do uniforme para motoristas, cobradores e fiscais que operam no Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes.
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2018 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: Ato n.º 0082/2018 – EXONERAR JAIRO JOÁS DE FARIAS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO, com efeito retroativo a partir de 1° de fevereiro de 2018. Ato n.º 0083/2018 – NOMEAR MARIA ROSINEIDE ARAÚJO BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1° de fevereiro de 2018. Ato n.º 0084/2018 – NOMEAR BRUNO CINTRA LIRA, no Cargo Direção e
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 06 /2018 – GP EMENTA: DESIGNAÇÃO DE INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), que estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal e cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal; CONSIDERANDO o Ofício nº 016/2018-GAB/SEOPSDC e seus anexos; RESOLVE: Art. 1 – Designar o Inspetor CARLOS EDUARDO DE FREITAS JÚNIOR, matrícula nº 128643, para responder pelo Comando da Regional 1 , durante o afastamento de seu titular Inspetor ROBERVAL TIMÓTEO DA SILVA, mat. 067482,( Licença Prêmio) e ambos perceber a Função de Confiança, conforme previsto no art. 28º, e Paragrafo único, da Lei nº 225/96 e alterações posteriores, no período de 01/01/2018 a 28/02/2018. Art. 2º –
GABINETE DO PREFEITO AVISO Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no próximo dia 13 de fevereiro, terça – feira, dia de CARNAVAL, será ponto facultativo, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão. Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018 CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 07, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018. Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar
GABINETE DO PREFEITO AVISO Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que nos próximos dias 12 e 14 de fevereiro, segunda e quarta – feira, dias que antecedem e precedem o dia de CARNAVAL, será ponto facultativo, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão. Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018 CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA Chefe de Gabinete do Prefeito JABOATÃOPREV PORTARIA N° 031, de 01 de fevereiro de 2018. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 14/11/2017 a JOÃO BATISTA DA SILVA, beneficiário da ex-servidora
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 – CPL2 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022.2018.INEX.001.SEPLAG.CPL2 RECONHEÇO e RATIFICO o Processo n.º 022.2018.INEX.001.SEPLAG.CPL2 – INEXIGIBILIDADE nº. 001/2018, com objeto de CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOGACIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA, OBJETIVANDO O LEVANTAMENTO DE VALORES SOBRE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA REGIDA PELA LEI Nº 9.796/99 E REGULADA PELO DECRETO Nº 3.112/99, com a empresa ALMEIDA E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, com CNPJ nº 01.442.338/0001-66, forma de pagamento será o teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para valores efetivamente compensados acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Para valores compensados até R$ 19.999,99 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) será pago o percentual de 10% (dez por cento) pelo período de 12 meses. Fundamento legal: art. 25, II
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA SESAU Nº 007/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO as Ações realizadas em duas etapas pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Defesa Civil, no Conjunto habitacional da Muribeca; RESOLVE: Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA DEFESA CIVIL”, realizado em duas etapas em datas definidas pelos citados Órgãos, de acordo com a função, seguindo o disposto no Anexo I desta Portaria. Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de