Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
CONTROLADORA GERAL SEGUNDA COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 182/2017- CG/2ª CPIA A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2014 – 2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 752/2014-2ª CPIA, publicada no DOM nº 175, de 18 de setembro de 2014; Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; RESOLVE: DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 022/2014 – 2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora Joselita Vicente da Silva, matrícula nº 11.476-6,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SESAU Nº 44/2017 EMENTA: DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 929/2013, PAGAMENTO DO CUSTEIO DOS MÉDICOS INSCRITOS NO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL MAIS MÉDICOS. O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais que lhe confere à Lei Orgânica e, ainda, a lei municipal 27/2016 e; CONSIDERANDO que o art. 2º da lei municipal 929/2013 delibera que o poder executivo deverá regulamentar o referido texto legal. CONSIDERANDO que o teor o presente instrumento legal tem o condão de parametrizar a lei municipal 929/2013 em consonância com a Portaria Ministerial nº 30/2014 que individualiza os valores a serem gastos com as despesas de alimentação, moradia e deslocamento dentro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. CONSIDERANDO os valores dispostos na referida lei municipal serão integralmente preservados, destinado exclusivamente para os médicos inscritos no Programa Mais Médicos, excluindo-se os Médicos transferidos do Provab.
GABINETE DO PREFEITO AVISO Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no próximo dia 27 de outubro, sexta-feira, dia anterior ao 28.10.2017, Dia do Servidor Público será ponto facultativo, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão. Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2017. CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA Chefe de Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 94/2017 – GP Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2017. O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, Considerando requerimento protocolado sob o nº. 2890122017, e Parecer nº. 481/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 24.07.2017. RESOLVE: I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto
GABINETE DO PREFEITO AVISO Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no próximo dia 13 de outubro, sexta-feira, dia posterior ao 12.10.2017 (Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil) será ponto facultativo, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2017. CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 117, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.321 / 2017 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 155/1991 – Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores, para alterar os artigos indicados, modifica as Leis Municipais nº 70/2000, nº 81/2006, nº 375/2009, nº 400/2010, nº 525/2010, nº 554/2011, nº 851/2013, nº 932/2013 e nº 950/2013, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que dispõe sobre os tributos de competência do Município e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 9º ( … ) ( … ) IV – demais pessoas descritas no § 2º do art. 23
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2017 – CPL II – DISPENSA Nº 008/2017 – SERVIÇOS – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE EM REGIME DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS/DIA QUE ASSEGURE ASSISTÊNCIA UNIVERSAL E GRATUITA À POPULAÇÃO, NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL – UPA EDUARDO CAMPOS, CONHECIDA POR UPA SOTAVE, CONSOANTE ESPECIFICAÇÕES, METAS QUANTITATIVAS, REGULAMENTAÇÃO DO GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE E DEMAIS OBRIGAÇÕES, a ser efetivada com a ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUAÇU – ACENI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.476.404/0001-19, com endereço na Rua Maranhão, nº 594, Aero Clube, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26.285-010 no valor de R$ 846.767,33 (oitocentos e quarenta
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2017 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: Ato n.º 1755/2017 – NOMEAR ANA PAULA CAVALCANTE DE PONTES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1° de outubro de 2017. Ato n.º 1756/2017 – NOMEAR ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 26 de setembro de 2017. ERRATA: No Ato n.º 1734/2017 que exonera JUAN MIGUEL ANDRADE ONIBU GONZALES . Onde se lê: JUAN MIGUEL ANDRADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 010/2017-SME. PROCESSO Nº: 100/2017. LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA FRANCISCO ALVES, 413, ENGENHO VELHO, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL EDWARD BERNARDINO. LOCADOR: JOSIANE BRITO DE SALES SOUZA. VALOR MENSAL: R$ 1.400,00 (UM MIL QUATROCENTOS REAIS). VIGÊNCIA: DE 18/09/2017 A 18/09/2018. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18/09/2017. SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: MARIELZA NEVES TEIXEIRA GESTOR DO CONTRATO: CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA – MAT Nº 18764-0. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 9º Termo Aditivo ao Contrato Nº002/2012-SEDES. Processo: 055/2011. Contratado: N.B.G. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 56.599.749/0018-08. Objeto do aditivo: Inclusão da Fonte 005 – Recursos do Salário – Educação. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2017. Marielza Neves Teixeira Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 114, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017. Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior; DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: Recursos do Tesouro – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2017 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: Ato n.º 1744/2017 – NOMEAR BRUNO COSTA DE MACEDO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 15 de setembro de 2017. Ato n.º 1745/2017 – NOMEAR ANDREA CARLA BARBOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017. Ato n.º 1746/2017 – NOMEAR ANA LUCIA DA HORA E SÁ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.317 /2017 EMENTA: Estabelece reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos integrantes do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. Autoria: Comissão Executiva da Câmara O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Para efeito de fixação da remuneração dos servidores públicos enunciados no art. 1º desta Lei, será adotado o reajuste no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2017 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: Ato n.º 1734/2017 – EXONERAR JUAN MIGUEL ANDRADE ONIBU GONZALES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CDG-5B, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017. Ato n.º 1735/2017 – NOMEAR JUAN MIGUEL ANDRADE ONIBU GONZALES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1° de setembro de 2017. Ato n.º 1736/2017 – EXONERAR GILMAR JOSE MENEZES SERRA JUNIOR, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B,