Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

26 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 136 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 24 DE JULHO DE 2017  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015, Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016, Lei Complementar n.º 029/2017 de 27 de julho de 2017, Lei Complementar n.º 030/2017 de 17 de julho de 2017. RESOLVE:  Ato n.º1594/2017 – NOMEAR IVANISE DE BARROS NUNES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de junho de 2017.  Ato n.º1595/2017 – NOMEAR MARLIETE SILVA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na

25 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 135 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 81 , DE 24 DE JULHO DE 2017. Ementa: Estabelece a criação do Fórum Municipal de Educação – FME, e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento; CONSIDERANDO a necessidade de nomear novos membros para compor o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME; CONSIDERANDO as deliberações das Conferencias Nacionais de Educação de 2010 e 2014, como também as deliberações do Fórum Nacional de Educação, instituído pela Portaria n° 1407/2010 do Ministério da Educação – MEC; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes 2015/2024; CONSIDERANDO a relevância da inter-relação Sociedade Civil e Estado no que diz respeito às

22 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 134 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 21 DE JULHO DE 2017  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015, Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016, Lei Complementar n.º 029/2017 de 27 de julho de 2017, Lei Complementar n.º 030/2017 de 17 de julho de 2017. RESOLVE: Ato n.º1577/2017 – NOMEAR VALDOMIRO AMARO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1º de junho de 2017. Ato n.º1578/2017 – NOMEAR GERSON SILVA RIBEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de

21 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 133 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   PORTARIA Nº 78/2017 – GP Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2017. O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, Considerando requerimento protocolado sob nº. 2862992017, e Parecer nº. 385/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 19.06.2017. RESOLVE: I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO – UFRPE, ao servidor PAULO ROBERTO CARVALHO SOUZA, matricula nº 18.384-9, cargo Professor 2 Classe-II-1B, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas

20 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 132 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   PORTARIA N.º 76/2017 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de Engenheiro – Engenheiro Civil. CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo

19 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 131 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 18 DE JULHO DE 2017  O Prefeito em Exercício do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015, Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016, Lei Complementar n.º 029/2017 de 27 de julho de 2017. RESOLVE:  Ato n.º 1576/2017 – EXONERAR A PEDIDO VITOR DE AVELAR FRANÇA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 17 de julho de 2017. Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2017.                                 

18 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 130 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI COMPLEMENTAR Nº 30 / 2017 EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 29 /2017, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos II e III e o parágrafo único, inciso I, do art. 7º e o parágrafo único, inciso II, do art. 8º da Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 7º . . .

15 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 129 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   PORTARIA Nº 72/2017 – GP O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,  Considerando o requerimento protocolado sob nº. 2832102017, e Parecer nº. 299/2017 – Assessoria Jurídica/AJUR, datado de 23.05.2017. RESOLVE:  I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Mestrado em Ciências da Educação, na FACULDADE DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO-FCR, a servidora MARIA LUCIENE DA SILVA, matricula nº 18.370-9, cargo Professor 1 Classe-III-1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 17.04.2017 a 09.10.2018. II – A presente portaria

14 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 128 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 13 DE JULHO DE 2017  O Prefeito em Exercício do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015, Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016, Lei Complementar n.º 029/2017 de 27 de julho de 2017. RESOLVE:  Ato n.º 1575/2017 – EXONERAR ESTEFANE CAVALCANTI DE OLIVEIRA, do Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 10 de junho de 2017. Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017.  Ricardo Cézar Valois de Araújo Prefeito em Exercício SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

13 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 127 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 11 DE JULHO DE 2017  O Prefeito em Exercício do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015, Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016, Lei Complementar n.º 029/2017 de 27 de julho de 2017. RESOLVE:  Ato n.º1557/2017 – NOMEAR HEITOR CABRAL DE MELLO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 03 de julho de 2017. Ato n.º1558/2017 – EXONERAR CRISTIANE MARIA DA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com

12 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 126 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 74, DE 11 DE JULHO DE 2017. Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016; DECRETA: Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: Recursos do Tesouro – R$ 1,00 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

11 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 125 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ERRATA DECRETO Nº 49, de 09 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 083, de 10 de maio de 2017. ONDE SE LÊ: “ Art. 2º. . . .  . . . . DESTINO:   RECURSOS DO TESOURO – R$     Unidade:     36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO       36.101 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON     04 122 2264 2.390 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON 1.350.000,00   FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.150.000,00   FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00   FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 50.000,00   14 422 2229 2.093 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR 1.273.705,81   FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 10.000,00   FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 415.495,08