Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 06 /2018 – GP EMENTA: DESIGNAÇÃO DE INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), que estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal e cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal; CONSIDERANDO o Ofício nº 016/2018-GAB/SEOPSDC e seus anexos; RESOLVE: Art. 1 – Designar o Inspetor CARLOS EDUARDO DE FREITAS JÚNIOR, matrícula nº 128643, para responder pelo Comando da Regional 1 , durante o afastamento de seu titular Inspetor ROBERVAL TIMÓTEO DA SILVA, mat. 067482,( Licença Prêmio) e ambos perceber a Função de Confiança, conforme previsto no art. 28º, e Paragrafo único, da Lei nº 225/96 e alterações posteriores, no período de 01/01/2018 a 28/02/2018. Art. 2º –
GABINETE DO PREFEITO AVISO Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no próximo dia 13 de fevereiro, terça – feira, dia de CARNAVAL, será ponto facultativo, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão. Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018 CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 07, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018. Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar
GABINETE DO PREFEITO AVISO Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que nos próximos dias 12 e 14 de fevereiro, segunda e quarta – feira, dias que antecedem e precedem o dia de CARNAVAL, será ponto facultativo, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão. Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2018 CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA Chefe de Gabinete do Prefeito JABOATÃOPREV PORTARIA N° 031, de 01 de fevereiro de 2018. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 14/11/2017 a JOÃO BATISTA DA SILVA, beneficiário da ex-servidora
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 – CPL2 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022.2018.INEX.001.SEPLAG.CPL2 RECONHEÇO e RATIFICO o Processo n.º 022.2018.INEX.001.SEPLAG.CPL2 – INEXIGIBILIDADE nº. 001/2018, com objeto de CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOGACIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA, OBJETIVANDO O LEVANTAMENTO DE VALORES SOBRE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA REGIDA PELA LEI Nº 9.796/99 E REGULADA PELO DECRETO Nº 3.112/99, com a empresa ALMEIDA E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, com CNPJ nº 01.442.338/0001-66, forma de pagamento será o teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para valores efetivamente compensados acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Para valores compensados até R$ 19.999,99 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) será pago o percentual de 10% (dez por cento) pelo período de 12 meses. Fundamento legal: art. 25, II
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA SESAU Nº 007/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO as Ações realizadas em duas etapas pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Defesa Civil, no Conjunto habitacional da Muribeca; RESOLVE: Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA DEFESA CIVIL”, realizado em duas etapas em datas definidas pelos citados Órgãos, de acordo com a função, seguindo o disposto no Anexo I desta Portaria. Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2018 – SEPLAG ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2018 – SEPLAG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2017. PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2017; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TENDA E SEPARADORES DE FILA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. FORNECEDOR: TENDAS ALUBAN LTDA – ME, CNPJ/MF nº 22.949.065/0001-10. PRAZO: 12 MESES. VIGÊNCIA: 16/01/2018 A 16/01/2019. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 16/01/2018. RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO. LOTE ITEM DESCRIÇÃO QNT MARCA VALORUNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 01 01 – Cobertura: Confeccionada em tecido sintético resistente impermeável, não propagador de chamas, com aplicação de placa anti raios ultra-violeta, garantindo maior resistência, durabilidade do produto final, Cor: Branca. – Estrutura: Pantográfica (sanfonada) com aço galvanizado, é constituída de uma peça única, isso não permite que peças se
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 015.2018.PP.005.2018.SEPLAG.CPL4 – Natureza: Fornecimento. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS CUSTOMIZADOS EM MADEIRA DE LEI, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme exigências, especificações e quantidades contidas no Termo de Referência, parte integrante do Edital. Valor máximo aceitável: R$ 51.819,26 (cinquenta e um mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e a adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame: GLOBAL HOUSE EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF N.º 13.611.287/0001-38, com endereço à Rua São Benedito, nº 04, Nossa Senhora do Ó, Ipojuca/PE. CEP: 55.590-000, que ofertou para o LOTE 01 o
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2018 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: Ato n.º 0059/2018 – EXONERAR MARIA DO ROSÁRIO GOUVEIA DE CARVALHO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CDG-5B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2018. Ato n.º 0060/2018 – NOMEAR ROSANGELA DA SILVA COUTINHO, no cargo da Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de fevereiro 2018. Ato n.º 0061/2018 – NOMEAR ERANDI JOSÉ VITORINO MOREIRA, no cargo da Assessoria e Assistência de
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 002/2018 SEPLAG EMENTA: Homologa o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada prevista no Edital nº 001/2017 – SEPLAG Considerando o Resultado Final da Seleção Simplificada nº001/2017 divulgado pela Instituto Darwin no dia 30.01.2018; Considerando o Cronograma Previsto no Edital da Seleção Simplificada nº 001/2017 quanto a Homologação do Resultado Final; RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nº 001/2017, para a contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço Público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, consoante listagem posta no Anexo I desta. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2018. PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ANEXO I – DA PORTARIA Nº 002/2018 RELAÇÃO GERAL FINAL DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO –
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 04, DE 26 DE JANEIRO DE 2018. Ementa: Revoga o Decreto nº 603, de 06 de junho de 2008. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências, em especial o inciso II do art. 39; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 603, de 06 de junho de 2008, que “regulamenta os artigos 35, 35-A, 35-B, 35-C, 35-D E 35-E da Lei Complementar Municipal nº 001, de 20 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 003, de 08 de abril de 2008”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022.2018.INEX.001.SEPLAG.CPL2 RECONHEÇO e RATIFICO o Processo n.º 022.2018.INEX.001.SEPLAG.CPL2 – INEXIGIBILIDADE nº. 001/2018, com objeto de CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOGACIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA, OBJETIVANDO O LEVANTAMENTO DE VALORES SOBRE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA REGIDA PELA LEI Nº 9.796/99 E REGULADA PELO DECRETO Nº 3.112/99, com a empresa ALMEIDA E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, com CNPJ nº 01.442.338/0001-66, forma de pagamento será o teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para valores efetivamente compensados acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Para valores compensados até R$ 19.999,99 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) será pago o percentual de 10% (dez por cento) pelo período de 12 meses. Fundamento legal: art. 25, II da Lei
PROCURADORIA GERAL Portaria PGM n.º 01 / 2018, de 24 de janeiro de 2018. A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o § 8º do art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 30 de janeiro de 2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 2016; CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 2016, quanto à atualização do valor fixado na legislação municipal, considerado como antieconômico para a cobrança judicial; CONSIDERANDO a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), aplicada nos termos da Lei Municipal nº 0093, de 1º de março de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 0148, de 26 de dezembro de 2002; RESOLVE: Art. 1º