Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

01 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 139 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 03/2024 – PGM, de 31 de Julho de 2024. A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o § 2º do art. 70 da Lei Orgânica do Município que estabelece a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco, no concurso público para provimento do cargo de Procurador do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 32, de 28/12/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências, em especial o art. 9º, § 1º; CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 01/2024, no dia 27/05/2024, do Concurso Público para o provimento de vagas para o quadro de Servidores da Procuradoria Geral do Municício para o Cargo de Procurador; CONSIDERANDO o Ofício nº 25/2024, de 09/07/2024, da Subseção Jaboatao dos Guararapes

31 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 138 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 136, DE 30 DE JULHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, no valor de R$ 246,08 (Duzentos e quarenta e seis reais e oito centavos), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES 12 812 2053 2.287 – ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES Red. 1084 FNT 1.700.0000.1001 3.3.20.00 – Transferências a União 246,08 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 246,08 Art. 2º Para abertura do

30 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 137 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 135, DE 29 DE JULHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 4.415, de 17 de junho de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar de Comissão nº 50410002; DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 –

29 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 136 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 27/2024 -GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e; CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória, com deferimento parcial da antecipação da tutela recursal, proferida de forma monocrática pelo Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0021582-37.2024.8.17.9000- TJPE, determinando a reintegração, no prazo de 05 (cinco) dias de Erick Daivison de Souza Freire em seu cargo de Guarda Civil Municipal; RESOLVE: Art. 1º REINTEGRAR sub judice ao serviço público municipal, nos quadros da Administração Direta, especificamente na Guarda Civil Municipal, Erick Daivison de Souza Freire, enquanto produzir efeitos a decisão judicial liminar ou até deliberação final no processo judicial acima epigrafado. § 1º A reintegração dar-se-á no mesmo cargo de Guarda Civil Municipal e nível de carreira e faixa de vencimento no qual se encontrava quando da sua demissão, devendo ser observado a

27 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 135 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 133 , DE 26 DE JULHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.864, de 17 de maio de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Distrito Federal e os Municípios a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar de Comissão nº 50410002; DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DE OUTRAS FONTES –

26 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 134 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1075/2024 – SEGEP EMENTA: DIVULGAR ABERTURA DO XIII CICLO AVALIATIVO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIAS – 2024, DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, EXCETO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023 e Lei Municipal n.º 1.583/2023 de 23 de dezembro de 2023. CONSIDERANDO que as avaliações do desenvolvimento e da aquisição serão realizadas periodicamente no mês de agosto de cada ano, para fins de progressão ou promoção na carreira; CONSIDERANDO que as avaliações serão realizadas através do novo sistema de avaliação – GALERA.APP; CONSIDERANDO a importância da etapa de Sensibilização, através de Lives de apresentação do novo modelo de avaliação e do Sistema Galera.APP, conforme programação abaixo: Sensibilização para Avaliação de Desempenho 2024

25 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 133 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 131, DE 24 DE JULHO DE 2024. Ementa: Cria Comitê Gestor Intersetorial do Programa Criança Feliz (CGI-PCF) e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.869, de 5/10/2016, que instituiu o Programa Criança Feliz (PCF), de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em consonância com a Lei Federal nº 13.257, de 8/3/2016, Marco Legal para a Primeira Infância; CONSIDERANDO o Título V – Do Programa Criança Feliz, art. 96 ao art.108, do Decreto Federal nº 9.579, de 22/11/2018, que consolidou atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem, entre outras, sobra a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz; CONSIDERANDO o Termo de Aceite e Compromisso firmado pelo Município, com

24 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 132 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 26/2024 – GP EMENTA: Designa responsáveis para movimentação de Contas Correntes SME- CNPJ.: 30.720.589/0001-63 O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Considerando a Lei Complementar Municipal Nº 045/2023, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes; Considerando a Portaria Conjunta FNDE/STN n° 2, de 15 de janeiro de 2018, que versa as atribuições dos agentes financeiros do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a movimentação Financeira e a divulgação das informações sobre transferências e utilização dos recursos do Fundeb; R E S O L V E: Art. 1º – Designar as Servidoras abaixo relacionadas como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ.: 30.720.589/0001-63, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES: SERVIDORA

23 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 131 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 22 DE JULHO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0615/2024 – DESIGNAR a secretária executiva MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 4.0918643.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a partir de 08/07/2024 até ulterior deliberação. Ato n.º 0616/2024 – DESIGNAR o superintendente HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO, matrícula nº 4.0912668.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 22/07/2024 a 30/07/2024, durante o afastamento do titular Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, em licença médica. Ato n.º 0617/2024 – DESIGNAR a servidora VALDERENE DA SILVA ALENCAR, matrícula nº 4.0591769.6, para responder cumulativamente pelo expediente da Ouvidoria Geral, no período de

20 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 130 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 130, DE 19 DE JULHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER 19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER 04 122 3003 2.137 – GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DO ORGÃO Red. 0430 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

19 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 129 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE JULHO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0602/2024 – NOMEAR JOSÉ CARLOS BARBOSA DE ANDRADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de julho de 2024. Ato n.º 0603/2024 – NOMEAR ELIANE GENESIO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, com efeito a partir de 02 de julho de 2024. Ato n.º 0604/2024 – NOMEAR QUITERIA AMARA VIEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir

18 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 128 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 17 DE JULHO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0590/2024 – EXONERAR CARLA LIRA PEREZ, matrícula n° 4.0592420.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de julho de 2024. Ato n.º 0591/2024 – NOMEAR ROBSON BARTOLOMEU MENDES DE SOUZA, matrícula n° 4.0911774.2, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de julho de 2024. Ato n.º 0592/2024 – NOMEAR JULIANNE DE SOUZA OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS