Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5283/2015 – Nomear José de Guadelupe Larocerie da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 10 de Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015. Elias Gomes da Silva. Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – JABOATÃOPREV EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº. 075/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Inexigibilidade
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5281/2015 – Exonerar Rogério Ney Coriolano de Lemos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 19 de outubro de 2015. Ato n.º5282/2015 – Nomear Sandra Cristina da Silva Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015. Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015. Elias Gomes da Silva. Prefeito. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5216/2015– Nomear Mércia Carla de Azevedo Rodrigues, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente de Edificações, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos, com efeito, a partir de 21 de setembro de 2015. Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015. Elias Gomes da Silva Prefeito ATOS DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1241/2015 Ementa: Altera o art. 1º. no item 03 da Lei nº. 1.229/2015, que “Altera a Lei nº. 1.180/2015, do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em Comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei ; Art. 1º. – Modifica o Anexo II, Atribuições Básicas dos Cargos da Administração, no seu item 03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS, da Lei nº. 1.229/2015, passando a vigorar com a seguinte redação. 01 – ……………………………………… 02 – ………………………………………. “03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS: – Prestar assessoria econômica e financeira ao Primeiro Secretário; – Elaborar estudos e pesquisas para
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 166/2015 ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 11/2013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º – Fica retificado o ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal n.º 11/2013, de 14 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com o Memorial Descritivo, os Limites e Confrontações e a Descrição do Perímetro anexos a este Decreto. Art. 2º – O objetivo da retificação determinada no art. 1º é a regularização do registro do terreno doado ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – IFPE, com base na Lei Municipal n.º 846/2013, de 14 de março de 2013, junto ao cadastro municipal, bem como ao Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5263/2015 – Nomear Luana Magda Sales da Silva Lins, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015. Ato n.º5264/2015 – Nomear Cilene Vieira do Nascimento, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015. Ato n.º5265/2015 – Nomear Fábio Higino dos Santos, no Cargo de Assessoria
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5267/2015 – Exonerar a Pedido Maria de Fátima Ramos Lacerda, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015. Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015. Elias Gomes da Silva. Prefeito. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO (LOTE 02) CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO
[wp_objects_pdf] GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 82/2015 – GP EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031; Considerando Ofício 065/2009 de 16/01/2009, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 03.904.395/0001-45, do Fundo Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139; Considerando o Decreto 108 de 05 de Julho de 1991, que institui o Fundo Municipal de Saúde; Considerando os Atos de nomeação nºs : 14/2009, publicado no DOM 03/02/2009, 93 e 94/2009 publicados no DOM em 17/01/2009; 180, 481 e 510/2013, publicados no DOM 16/01/2013; e 1394, 1435 e 1436/2013 , publicados no DOM de 12/06/2013.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE Ficam revogadas as disposições contidas no Protocolo de Identificação de Alergia à Proteína do Leite de Vaca e Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais, publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 225, Poder Executivo – ANO XX de 10 de Dezembro de 2010. Protocolo de Identificação de Alergia à proteína do leite de vaca e Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais INTRODUÇÃO A alergia alimentar é definida como um conjunto de reações adversas a alimentos, imunologicamente mediadas, como uma das mais frequentes a Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV. A única forma de tratamento da APLV é a exclusão da proteína alergênica da alimentação da criança por um determinado período de tempo, sabendo-se que a maioria dos portadores (80 a 90%) adquire tolerância ao alimento a partir do segundo ano de vida. As manifestações podem ser mediadas por Imunidade
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 78 / 2015 – GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo e Analista em Suporte à Gestão I – Informática; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28
GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 1236/2015 EMENTA: Dispõe sobre o Programa BUSCA ATIVA às crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade fora da Escola no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º – A presente Lei dispõe sobre o Programa Busca Ativa às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade que ainda estejam fora da Escola visando assegurar a frequência mínima exigida de 60% (sessenta por cento) para a Pré-escola. 1º Anualmente, no mês de maio, a Secretaria Executiva de Educação, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal, realizará obrigatoriamente, o Programa BUSCA ATIVA às crianças de 4 (quatro) e
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 161 /2015 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015 DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO SOCIAL no valor de R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 35.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL 04 131 2042 2.017 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE