Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA No 003/2017 O Secretário de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições dos profissionais envolvidos na execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º – Disciplinar a fiscalização dos contratos, convênios e outros ajustes firmados com terceiros pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às orientações e aos procedimentos estabelecidos na presente portaria: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Para os fins desta portaria, considera-se: I – Fiscal de contrato – servidor com conhecimento técnico do assunto, indicado pelo Superintendente da área requisitante dos serviços/produtos e designado pelo Secretário Municipal de Saúde para ser encarregado pelo ateste das faturas/notas fiscais e conferência do fornecimento prestado pela contratada, bem como pela gestão e acompanhamento de contratos, desde o início da contratação até o término da vigência
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE PORTARIA Nº 001/2017 – GABINETE DA SECRETARIA A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas; CONSIDERANDO que na data de 27/01/2017, foi publicado Edital Convocatório nº 001/2017, cujo objeto refere-se à seleção de propostas de artistas e grupos musicais e/ou culturais, para compor a programação do Carnaval de Jaboatão dos Guararapes de 2017; CONSIDERANDO que as propostas inscritas foram submetidas à avaliação de uma Comissão formada por 5 pessoas, designadas pela Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, adotando os conceitos e ou pontuações constantes dos itens 6 e 6.1 do Instrumento Convocatório; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento das contratações; RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, na data de 16/02/2017, o resultado final dos habilitados no Edital Convocatório nº 001/2017, relativo ao Carnaval 2017, nos termos dos anexos a seguir. ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 04 /2017 – GP EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando OFÍCIO Nº60/2017-GP, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando os Artigos 140 e 141 do Capítulo VIII da lei Orgânica Municipal; Considerando a Lei 217/96 de 04 de Janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando a Lei complementar nº 27/2016 de 31/12/2016, publicada no diário Oficial nº 240; Considerando os Atos de nomeação nºs 0510/2017, de 20.01.2017 e 0905/2017 de 07.02.2017. RESOLVE: Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO Portaria nº 03/2017-GP A PARTIR DE 07.02.2017 e DESIGNAR AS SERVIDORAS, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 003/2016 – SEFAZ. Objeto do Contrato: Contratação de Empresa Especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de rede sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma rede multisserviços denominada de “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S.A. Objeto do Termo Aditivo: Registrar a alteração do endereço da sede do contratado, que passa da Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 4204, Imbiribeira, Recife-PE.CEP: 51200-000, para Avenida Marques de Olinda, 126-2º Andar, bairro do Recife, Recife-PE.CEP: 50.030-000. Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2017. Paulo Roberto Sales Lages Secretário Municipal de Planejamento e Gestão SECRETARIA EXECUTIVA DE
EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME) PORTARIA Nº 10/2017-EPM O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 057/2017- GS/SEINFRA/PMJG R E S O L V E: COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, ESTEVÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO, Matrícula 125-0, para a SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência e horas trabalhadas do servidor. Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017. LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE Presidente das Empresas Públicas Municipais PORTARIA Nº 11/2017-EPM O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 006/2017, Dispensa nº. 001/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES, a ser efetivada com a SEQUENCE INFORMÁTICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.° 03.613.658/0001-67 com sede na Rua Dona Maria Cesar – nº 170 – Sl 202-A – Recife Antigo – Recife/PE, CEP: 50.030-140. Valor da contratação é de R$ 24.280,02 (vinte quatro mil, duzentos e oitenta reais e dois centavos). Fundamento legal: art. 24, lV da Lei Federal nº 8.666/1993. Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2017.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO PORTARIA Nº. 01/2017 –SEDET EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240; CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público; CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a Comissão de
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2017 – SEREC NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU E TLP 2017. Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa Limpeza Pública- TLP ficam notificados do lançamento tributário, através do presente edital, em conformidade com as disposições dos artigos 5º, 19, 20, 21, 109, inciso I, 109-A e 112 da Lei Nº 155/91 – Código Tributário Municipal e do Decreto Nº 04/2017. As datas de vencimento e os descontos dos respectivos tributos estão dispostos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 04/2017. O contribuinte ou responsável receberá no endereço constante do cadastro municipal competente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos de sua competência, em qualquer dos agentes arrecadadores credenciados. Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM,
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03/2017 – GP EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando OFÍCIO Nº 30/2017-GP, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando os Artigos 140 e 141 do Capítulo VIII da lei Orgânica Municipal; Considerando a Lei 217/96 de 04 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando a Lei complementar nº 27/2016 de 31/12/2016, publicada no diário Oficial nº 240; Considerando os Atos de nomeação nºs 0002, publicado no DOM em 03/01/2017, 0510 de 20 de janeiro de 2017. R E S O L V E: Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela
JABOATÃO PREV PORTARIA Nº 027 de 02 de fevereiro de 2017. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROZANIA MARIA DE SOUZA LEÃO LEITE, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 10.461-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA Presidente PORTARIA Nº 028 de 02 de fevereiro de 2017. A
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 006/2017 – CG/1ª CPIA A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 035/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 129/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente. R E S O L V E:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 03, DE 27 DE JANEIRO DE 2017 Ementa: Dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 27/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa, CONSIDERANDO que é facultado às autoridades da Administração Pública delegar