Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0025/2024_ – NOMEAR SHIRLEY NOBRE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024. Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2024 LUIZ MEDEIROS Prefeito 90943 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°. 116 / 2024 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0014/2024 – NOMEAR RICARDO ALEXANDRE MACIEL DE QUEIROZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024. Ato n.º 0015/2024 – EXONERAR MARIA ANGELICA ALVES BELCHIOR, matrícula nº 4.0592043.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de janeiro 2024. Ato n.º 0016/2024 – NOMEAR MARIA ANGELICA ALVES BELCHIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 01/2024 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes CMDDCA/JG , no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de Nº. 8069/90 e pelas Leis Municipais Nº 122/1991 e Nº 1038/2014. CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente – CONANDA Nº231, de 28 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 1546/2023, que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 122/91 que determina em seu art. 9º, inciso XI, como sendo de competência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente dar posse aos membros dos Conselhos Tutelares e conceder
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01/2024 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º, da Constituição Federal/1988; CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018, Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022 e Portaria nº 218/2023/SME, datada de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023; CONSIDERANDO a CI nº 023/2023-AJUR/SME, datada de 13/11/2023, encaminhada à Secretária Municipal de Educação e Esportes, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 0002740-GAB/SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 17/11/2023. RESOLVE: I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°. 1415 / 2023 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/ 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019. CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0003812 – SME – GAB, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de novembro de 2023. CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 260/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 01 de dezembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º – RENOVAR as cessões dos servidores da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0008/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 1º de janeiro de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9 relativo à nomeação de SUZE CARMEN OLIVEIRA CAMPELO, Ato n° 0798/2022, de 08/04/2022. Ato n.º 0009/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1º de janeiro de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9 relativo à nomeação de YOLANDA ELOI DE MELO, Ato n° 0560/2022, de 07/04/2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PORTARIA Nº 003/2024 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023; CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor das Atas de Registro de Preços, celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresas a seguir enunciadas: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/2024 – SME REGISTRADA: JF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025, LOTE 02. DATA DE ASSINATURA: 04/01/2024. VIGÊNCIA: 04/01/2024 A 04/01/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 002/2024
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01 , DE 04 DE JANEIRO DE 2024. Ementa: Regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei da Liberdade Econômica, para definição e classificação do grau de risco das atividades, revoga o Decreto Municipal nº 188, de 13 de novembro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador); Considerando a Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2024, de 31 de março de 2024. RESOLVE: Ato n.º 0003/2024 – DESIGNAR o secretário executivo PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 4.0592654.5, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, no período de 08/01/2024 a 06/02/2024, durante o afastamento do titular Cesar Antônio dos Santos Barbosa, para gozo de férias. Ato n.º 0004/2024 – DESIGNAR a servidora LARISSA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ, matrícula nº 4.0592313.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no período de 02/01/2024 a 31/01/2024, durante o afastamento da titular Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias. Ato n.º 0005/2024 – DESIGNAR o gerente LUIZ
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0001/2024 – EXONERAR THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula nº 4.0591934.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUB PROCURADOR GERAL, símbolo CDG-2, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro 2024. Ato n.º 0002/2024 – NOMEAR THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2024. LUIZ MEDEIROS Prefeito 90298 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 023/2023 – CG/CPIA A Comissão
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1589 / 2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 EMENTA: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes o Dia do Sociólogo, a ser comemorado no mês de Dezembro. Autoria: Vereador Ginaldo José Trajano do Carmo O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos o “Dia do Sociólogo”. Art. 2º. Fica oficializado o dia 10 de dezembro como data comemorativa do evento a que se refere o art. 1º desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. . Jaboatão dos
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 241, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Ementa: Institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 143, inciso V do caput e § 4º, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM, e alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da comunicação com os contribuintes em geral; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Município, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disciplinado nos termos deste Decreto. Parágrafo único. O DTE refere-se à comunicação efetuada por meio eletrônico, através da rede mundial de computadores, com tecnologia que preserva o sigilo, a