Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PORTARIA Nº 350/2023 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023; CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO Nº: 065/2023 – SME CONTRATADA: POTENZA CONFECÇÕES E COMERCIO EM GERAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 03. DATA DE ASSINATURA: 27/06/2023. VIGÊNCIA: 27/06/2023 a 27/06/2024. GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão MATRÍCULA Nº: 18.416-0 FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento MATRÍCULA N°: 91.449-6 ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO – Consolidar
GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.565 /2023. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 05/06/2023, o Projeto de Lei nº. 05/2023, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: ESTABELECE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica concedido, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2023, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Para efeito de fixação da remuneração dos servidores públicos enunciados no art. 1º desta Lei,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 99 , DE 28 DE JUNHO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER 13 392 2028 2.141 – PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS Red. 0512 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras
GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 27 DE JUNHO DE 2023 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0861/2023 – DESIGNAR a servidora AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JUNIOR, matrícula nº 4.0911674.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Apoio a Licitação da Secretaria Especial de Licitações e Contratos, no período de 01/07/2023 a 30/07/2023, durante o afastamento do titular Gustavo Henrique Silva Valença, para gozo de férias. Ato nº 0862/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, a partir de 01 de julho de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de CASSIO WILKER DA SILVA PINTO, ato nº 1722/2022 de 02/08/2022.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 98, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 3.260.083,48 (Três milhões, duzentos e sessenta mil, oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER PORTARIA Nº 02/2023 EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV A SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018 de 02 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município n.º 001; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV; CONSIDERANDO os atos nº 095/2023, publicados no Diário
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 95, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, no valor de R$ 119.857,56 (Cento e dezenove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 47 / 2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar Municipal nº. 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências, para alterar o §§ 2º e 3º do art. 17. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 17 da Lei Complementar Municipal nº. 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 92, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 5.516.771,76 (Cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 303 2003 2.122 – FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Red. 1149 FNT 2.621.0001 3.3.90.00 – Outras
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 42 /2023 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º, da Constituição Federal/1988; CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022 e Portaria nº 218/2023/SME, datada de 14/04/2023, publicada no DOM de nº 072 de 15/04/2023; CONSIDERANDO a CI nº 012/2023-AJUR/SME, datada de 23/05/2023, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório; CONSIDERANDO os Ofícios nºs 402/2023-GAB/SME de 23/05/2023 e o 481/2023-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação e Esportes, datado de 15/06/2023; RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 91, DE 16 DE JUNHO DE 2023. EMENTA: Revoga-se o Decreto nº 161, de 19 de dezembro de 2022, que alterou o Decreto nº 196, de 4 de novembro de 2011, que trata de permissão de uso de bens públicos. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, como enunciado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 03/12/1969; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 161, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Decreto Municipal nº 196, de 4 de novembro de 2011,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 90, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES 12 812 2053 2.287 – ESTIMULO À PRÁTICA DE ESPORTES Red. 1077 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de