Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

13 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 196 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de fardamento e EPI necessários ao atendimento dos servidores dos Cemitérios Público para realizar o Atendimento e Sepultamento Público do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/10/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de outubro de 2022. CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96,

12 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 195 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 124, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO 2022, e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55 de 28/05/2022, que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências, em especial o parágrafo único do art. 1º, quanto à adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte

11 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 194 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 386/2022 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022; CONSIDERANDO a CI nº 20/2022, datada do dia 04/10/2022 do setor do BDEJAB CONSIDERANDO o que conforme o artigo 5º,§1º, inciso II, aliena “a” da Lei nº10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional- BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem as meta de projeção de crescimento do IDEJAB. CONSIDERANDO a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram pelo menos 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no IDEJAB, para efeitos do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos pares. RESOLVE: Art.1º PUBLICAR a relação nominal das Unidades de Ensino contempladas com BDEJAB COLETIVO 2022, ano referência 2021, conforme ANEXO ÚNICA,

08 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 193 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1916/2022 – EXONERAR JADSON CABRAL DA SILVA, matrícula n° 4.0911559.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 06 de outubro de 2022. Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022. LUIZ MEDEIROS Prefeito 74264 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 001/2022. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021 e alterações, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta

07 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 192 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 123 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 95, de 15 de agosto de 1995, que trata do Regulamento do Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar o artigo 32. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a crise econômica e social pós pandemia (Covid-19) em que se encontra o país, que tem afetado sobremaneira os diversos segmentos da atividade econômica, com destaque para o desabastecimento de componentes do carros novos, elevando consideravelmente o mercado de carros usados e reduzindo drasticamente a oferta de carros populares novos; CONSIDERANDO as novas modalidades de mobilidade nas grandes cidades, em razão do avanço da tecnologia e dos diversos aplicativos de transporte individual tais como o transporte de passageiros por meio de aplicativos,

06 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 191 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 122, de 5 de outubro de 2022. Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, frações ideais do terreno de unidades habitacionais que indica, do extinto Conjunto Habitacional Muribeca, de que trata o Processo nº 0010258-68.2013.4.05.8200, da 5ª Vara Judicial da Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com amparo nas disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, e alterações; CONSIDERANDO o que foi acordado e que consta no Termo de Audiência realizada no dia 30 de agosto, próximo passado, relativa ao processo nº 0010258-68.2013.4.05.8300, em Cumprimento Provisório de Sentença, 5ª Vara da Justiça Federal – PE; CONSIDERANDO que, para cumprimento de Sentença daquela

05 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 190 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N° 989/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação através do Ofício nº 1211/2022 – SAS, datado de 02.09.2022 e protocolada sob o nº 243561927772022. RESOLVE:  Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA DO SOCORRO MIRANDA GONDIM matrícula nº 0.0209252.1 do Cargo efetivo de Educador Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.09.2022. Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2022. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas PORTARIA N° 990/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO

04 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 189 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1911/2022 – NOMEAR SUZY KELLY DE FRANÇA MORAES, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de outubro de 2022. Ato n.º 1912/2022 – NOMEAR DIEGO HENRIQUE DE ALMEIDA PERNAMBUCO, no cargo de Direção e Gerenciamento de OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de outubro de 2022. Ato n.º 1913/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1905/2022, de exoneração de MANOEL REGUEIRA DO NASCIMENTO NETO da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA

01 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 188 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 029/2022-CG/CPIA A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022. Resolve: Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 027/2022-CGM, publicada no DOM em 23/09/2022, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei

30 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 187 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 68 /2022 – GP EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS CNPJ Nº 15.356.855/0001-27 O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando a Lei Municipal nº 217, de 4 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando a Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes; RESOLVE: Art. 1º – DISPENSAR a Servidora, abaixo elencada, como responsável pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculadas ao CNPJ nº.15.356.855/0001-27: Nome: JULIANA FERREIRA DE BRITO Cargo: GERENTE CPF: 053.550.714-30 Art. 2º – DESIGNAR as servidoras abaixo mencionadas, como responsáveis pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculadas ao CNPJ nº 15.356.855/0001-27, ficando

29 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 186-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 120 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 912.371,87 (Novecentos e doze mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO 12 361 2008 2.065 – MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Red. 0213 FNT 1.500.1001

29 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 186 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1534 / 2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 EMENTA: Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito da Empresa de Urbanização de Jaboatão, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Empresa de Urbanização do Jaboatão (URJ), o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos contratos de trabalho mantidos com os seus empregados públicos. CAPÍTULO II DA ADESÃO AO PROGRAMA Art. 2º. O empregado público que preencha ou venha a preencher todos os requisitos, estabelecidos nesta Lei, poderá aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI. § 1º. O período de adesão ao PAI será de 30