Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024. OBJETO: Promoção da conscientização ambiental e o fortalecimento do sentimento de pertencimento entre crianças, adolescentes e suas famílias na comunidade Novo Horizonte, em Jaboatão dos Guararapes-PE, através de atividades educativas e culturais que incentivem a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27.VALOR: R$ 471.435,00 (quatrocentos e setenta e um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 02/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social. 0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 31, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 122 3003 2.058 – FOLHA
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 51 / 2025, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar e incluir os artigos e anexos que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 12. ( … ) ( … ) IV – (
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024; RESOLVE: Ato n.º 1383/2025 – Declarar a vacância do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, ocupado pelo servidor CLEVSON CARDOSO DE CESAR, matrícula 4.0918339.2, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2025. Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS NOTIFICAÇÃO DE EMBARGO DE OBRA POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em fase inicial, situada à Rua Vicente
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13/ 2025 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e com base na Lei Municipal n° 1.038/2014, de 20/06/2014, que trata dos parâmetros de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONSIDERANDO a Resolução nº 10/2014, art. 31, que trata da composição da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG; CONSIDERANDO o OFÍCIO 0229885 – SAC-GAB, de 13/02/2025, e DESPACHO – 0241464 – SASC-ASSEJUR, de 20/02/2025, relativos à Resolução nº 01/2025, de 13/02/2025, do CMDDCA/JG, que trata, entre outros assuntos, da aprovação da indicação de Servidor para a Secretaria Executiva daquele Conselho; RESOLVE: Art. 1°. Designar a Servidora LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA, matrícula n° 14388-0, para ocupar a Secretaria Executiva
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 122 3003 2.031 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0107 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 340.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 340.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1 /2025- CGP Ementa: Designa as “ autoridades “ responsáveis pelas atribuições previstas na Lei de Acesso a Informação Lei nº 853/2013. O Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 63, de 7 de junho de 2018, Considerando a a Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024; RESOLVE: Designar a servidora JANE LÚCIA DA CUNHA, matrícula 4.059186.3. endereço eletrônico: jane.cunha2013@gmail.com , para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito deste gabinete, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI. Designar a servidora ELIZABETH FREITAS NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 409113383, endereço eletrônico: fns.elizabeth@gmail.com , para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 28, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. CONSIDERANDO a transferência realizada nos termos da Portaria GM/MS nº 6.271, de 26/12/2024, do Ministério da Saúde, que distribui recursos das Regiões de Saúde I, III, VII e VIII do Estado Pernambuco referente ao Plano de Ação Regional do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada – Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE) no âmbito do SUS. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.859.603,20 (Hum milhão, oitocentos
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024; RESOLVE: Ato n.º 1368/2025 – DESIGNAR a servidora SUELY ARRUDA DA SILVA, matrícula nº 0.0144428.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação de Fiscalização e Transferências, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no período de 03/02/2025 a 05/03/2025., durante o afastamento do titular Diéliton Antonio Lopes de Oliveira, matrícula nº 0.0138819.1, para gozo de férias. Ato n.º 1369/2025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1317/2025. ERRATA: No Ato de alteração de lotação n.º 1363/2025, de ROMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES: Onde se lê: para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER (…); Leia-se: para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL (…).
GABINETE DO PREFEITO AVISO Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que os dias 3, 4, 5 e 7 de março de 2025, serão pontos facultativos, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão. Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2025 LAURENT LICARI Chefe de Gabinete do Prefeito 107663 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº250/2025-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº25.17.000000654-1 e o Parecer nº. 16/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 21.01.2025. R E S O L V E:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 27 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC no 93/2016, alterada pela Lei no 1.591, de 23 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o Decreto nº 21, de 23 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal no 1.379, de 22 de outubro de 2018, alterada pela Lei Municipal no 1.591, de 23 de fevereiro
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°. 233 /2025 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019; CONSIDERANDO os termos do Ofício – 0162337 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP – da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de dezembro de 2024, que solicitou a cessão; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 38/2025– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de janeiro de 2025, que solicitou a cessão em regime de PERMUTA. RESOLVE: Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com