Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS 416/2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e. CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locatária a seguir enunciada: 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 051/2016 – SESAU CONTRATADA: SHIRLIANY MARIA DE CASTRO LINS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REVISÃO CONTRATOAL POR ACORDO ENTRE AS PARTES, NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,71%, NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE FUNCIONA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM COPACABANA. DATA DE ASSINATURA: 05/08/2022 VIGÊNCIA: 05/08/2022 A 05/08/2023. GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE. MATRÍCULA Nº: 40.911-1 FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO. MATRÍCULA N°: 163651 Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO: Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1944/2022 – DESIGNAR o superintendente RISOMAR DE MELO RODRIGUES, matrícula nº 7.0591618.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 03/11/2022 a 03/12/2022, durante o afastamento do Secretário Executivo Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, para gozo de férias. Ato n.º 1945/2022 – EXONERAR A PEDIDO SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR, matrícula n° 4.0592494.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022. Ato n.º 1946/2022 – EXONERAR GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, matrícula n° 4.0911500.3, do Cargo de Assessoria e Assistência
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS 15 451 2014 1.079 – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO Red. 1050 FNT 1.700.0000 4.4.20.00 – Investimentos 3.300.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.300.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 132, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 305 2051 2.132 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Red. 0406
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 034/2022 – CGM A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão; CONSIDERANDO, a realização do Processo Seletivo Simplificado, através do Edital Interno nº 001/2020, devidamente publicado no Portal do Servidor; CONSIDERANDO, a análise curricular e documental dos inscritos; CONSIDERANDO, a Portaria nº 026/2020 que dispôs sobre a classificação final do Processo de Seleção Simplificada; CONSIDERANDO, a necessidade de pessoal para continuidade dos Procedimentos Administrativos Disciplinares; CONSIDERANDO, o atendimento aos princípios da publicidade da administração pública; RESOLVE: Art. 1º Convocar a primeira classificada, Sra. Andrea Hermínio Mendonça Bastos, matrícula de nº. 19.8021-1;
GABINETE DO PREFEITO AVISO Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se pública a transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022, Dia do Servidor Público, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022. RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO Chefe de Gabinete do Prefeito 75024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA– SAD/SUPTI Nº 001 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre as orientações e os procedimentos corporativos de TI a serem seguidos pelos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 38, de 06 de fevereiro de 2021: Considerando a necessidade de informar todos os usuários do parque tecnológico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG a respeito das orientações e procedimentos de segurança da informação e as recomendações de uso aceitável dos recursos corporativos de Tecnologia da Informação desta Prefeitura, visando aprimorar a qualidade, a eficiência e a segurança da rede e infraestrutura tecnológica corporativa, e estipulando regras que objetivam um comportamento ético e profissional no modo
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 131 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 870.000,00 (Oitocentos e setenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 04 122 3003 2.012 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0043 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 20.000,00 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 130, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.900.000,00 (Hum milhão e novecentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS 04 122 3003 2.019 – GESTÃO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022 EMENTA: Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei regulamenta o Processo Interno de Seleção para
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPESSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 – SME. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2023 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE. Os Grupos formais que estiverem de acordo com o artigo 24 da Resolução art. 21 da Lei 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 de 17 /06/2013, na Resolução FNDE/CD nº 4, de 02/04/2015 e Resolução FNDE/CD nº 06/2020. Valor: R$ 5.629.978,85 (Cinco milhões seiscentos e vinte e nove mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos); vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 129 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.482, de 2021, LDO 2022, e o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.494, de 2021, LOA 2022; CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, Normas Gerais de Direito Financeiro; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.325 de 12 de abril de 2022, que altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos