Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO ERRATA No terceiro Quadro de Receitas, Especificação, art. 2º do Decreto nº 143, de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.976.960,05, em favor do Fundo Municipal de Saúde: ONDE SE LÊ: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ (…) 1.7.2.9.99.0.10.6 FES Tratamento de Câncer – Portaria GM/MS nº 3.712 22/12/2020 351.401,82 LEIA-SE: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ (…) 1.7.2.9.99.0.10.6 PEFAP 2022 – Fortalecimento da Atenção Primária 351.401,82 Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022 LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito 75780 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES REGIMENTO INTERNO COMITÊ DE INVESTIMENTOS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS JABOATÃOPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 82/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 143, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.976.960,05 (Três milhões, novecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e cinco centavos) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 303 2003 2.122 – FORTALECER E QUALIFICAR AS ATIVIDADES DA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 142 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 04 122 3001 2.032 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Red. 0094 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 400.000,00 SUPLEMENTAÇÃO R$ 400.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 82 /2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1538 / 2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 EMENTA: Dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana, institui o Plano de Mobilidade Urbana do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º Esta Lei estabelece a Política Municipal de Mobilidade Urbana, institui o Plano de Mobilidade Urbana do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. Art. 2º A Política Municipal de Mobilidade Urbana é uma ferramenta de desenvolvimento urbano sustentável, e tem como objeto definir as diretrizes das ações do Poder Público Municipal, nos assuntos relativos aos deslocamentos de pessoas, veículos e bens na cidade. Art. 3º A Política Municipal de Mobilidade Urbana propõe como objetivo geral o
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 138, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 4.779.460,95 (Quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 25 752 2025 2.250
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 038/2022 – CG/CPIA A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022. Resolve: Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro, ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº 19.802-1, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 036/2022 – CGM, publicada no DOM nº 208, de 29 de outubro de 2022, para
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 136, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 22.495,70 (Vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS 12 361 2048 2.083 – UNIVERSALIZAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 135, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais; CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 6.988.488,45 (Seis milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 421/2022 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022; Considerando o previsto no Decreto Federal nº 10.004/2019 que implementa o Programa Nacional dos Escolas Cívico – Militares; Considerando o que preceitua a Portaria nº 2015/2019 do Governo Federal que regulamenta o Programa Nacional das Escolas Cívico – Militares; Considerando que a Escola Municipal Cívico – Militar Natividade Saldanha, em virtude das particularidades do Programa terá processo de matrícula diferenciado. RESOLVE: Art. 1º – INSTITUIR Comissão própria para regular o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino Escola Municipal Cívico – Militar Natividade Saldanha para o ano letivo 2023 de acordo com as Normativas Federais do PECIM e da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes: SEGMENTO REPRESENTANTE CPF CONSELHO ESCOLAR – PRESIDENTE JOSIANE ROCHA DA CRUZ 037.664.934-85 CONSELHO ESCOLAR – TESOUREIRA FLÁVIA LOPES