Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

05 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 3 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°. 01/2023 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 1017/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 251/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 28 de dezembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas: SERVIDOR JABOATÃO DOS GUARARAPES MATRÍCULA CARGO PERÍODO

04 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 2 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 008/2023 – DESIGNAR a Secretária Executiva de Assistência Social MARIA JACINTA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 7.0591825.3, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 02/01/2023 até ulterior deliberação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2023. LUIZ MEDEIROS Prefeito 77485 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°081/2022 – SAD/GP A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101999382022 e o Parecer nº. 962/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria

03 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 1 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01/2023 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988; CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, e Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022; CONSIDERANDO a CI nº 025/2022-AJUR/SME, datada de 29/12/2022, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando de mais um resultado da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório; CONSIDERANDO o Ofício nº 1036/2022-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 29/12/2022; RESOLVE: I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 2, do servidor abaixo listado, após regular e satisfatório procedimento

31 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 251 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 171 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores, em especial as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) previstas no art. 9º, incisos IV e V, e competências da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC), alíneas “c” e “d” do inciso II do § 1º do referido art. 9º; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como no artigo 60 da Lei

30 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 250 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 169, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 3.482.877,08 (Três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e oito centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária: 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME RECURSOS DO TESOURO – R$ 04 122 3003

29 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 249 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 167 , de 28 de dezembro de 2022. Ementa: Dispõe sobre a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET), instituída pela Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, para estabelecer eventos referidos no art. 1º, § 2º, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.477, de 01/07/2022, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, em especial o que dispõe o § 2º do art. 1º – “Aos valores fixados no Anexo Único desta Lei, poderão ser acrescidos o percentual de 30% (trinta por cento), quando se tratar de dias de Carnaval, Natal, Ano Novo e eventos de caráter excepcional a serem estabelecidos por decreto do poder

28 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 248 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 2051/2022 – EXONERAR GERSON SILVA RIBEIRO, matrícula n° 4.0592742.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 27 de dezembro de 2022. Ato n.º 2052/2022 – EXONERAR MATHEUS ROCHA DE ARAUJO MARTINS, matrícula n° 4.0913032.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 27 de dezembro de 2022. Ato n.º 2053/2022 – EXONERAR A PEDIDO LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA, matrícula n° 4.0592832.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da

27 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 247 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°. 1247 / 2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 890/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 230/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes; RESOLVE: Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE CAMUTANGA, nas

24 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 246 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 164, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO 2022 e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.235, de 09 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional/ Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO o Decreto 55 de 28/05/2022, que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado

23 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 245 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1543, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal n° 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores, para modificar o número estipulado do Cargo Público Professor I e do Cargo Público de Professor II, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos 533 (quinhentos e trinta e três) cargos públicos, do Grupo Ocupacional do Magistério, aos quantitativos estipulados pela Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional

22 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 244 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1542 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 EMENTA: Cria a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, de que trata o inciso II do art. 13 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, revoga a Lei Municipal nº 634, de 15 de junho de 2011, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, órgão permanente, autônomo e independente, tendo por objetivo contribuir para elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas na Guarda Civil Municipal (GCM). Parágrafo único. Compete à Ouvidoria da Guarda Civil Municipal: I

21 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 243 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 162, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.272.196,31 (Quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil, cento e noventa e seis reais e trinta e um centavos), nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 12.103 – SECRETARIA