Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 75 , DE 22 DE JUNHO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do RPPS-JG, para alterar o § 1º do art. 9º, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 55 de 28 de maio de 2022, o qual decreto o estado de emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, em razão das fortes chuvas: DECRETA: Art. 1º O § 1º do art. 9º do Decreto Municipal nº 1, de 7 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 52 /2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016; CONSIDERANDO o Ofício n° 098/2022 – GAB/SEORP, de 08/03/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 030/2022 – SEORP/GCM/CMDO, de 02/03/2022, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: Designar o Inspetor UBIRAJARA GOMES DA FONSECA, matrícula nº 12.770-1, para a Função de Confiança de Comandante Regional 4/7, no período de 1º de março de 2022 a 30 de março de 2022, durante o afastamento do Titular da Função Inspetor NADEILSON DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 12.818-0, por motivo de Licença Prêmio (01/03/2022 à 30/03/2022). Atribuir ao Inspetor ora designado
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS nº 282/2022 EMENTA: Prorroga o calendário de atividades constante no Edital nº 002/2022-SMS de Seleção Simplificada para contratação temporária de 225 (duzentos e vinte e cinco) profissionais da área da saúde, a fim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a necessidade de retomada dos serviços de saúde após as urgências advindas da Pandemia da COVID-19, de forma a garantir atenção integral aos usuários de SUS, tanto na Atenção Primária à Saúde quanto na Atenção Especializada. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da assistência à saúde dos diferentes grupos populacionais a partir da universalidade e integralidade do cuidado, nos diferentes níveis de atenção. CONSIDERANDO a existência de lacunas assistenciais na Rede de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 74, DE 20 DE JUNHO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL 15 452 2023 2.240 – CONSTRUINDO UMA CIDADE RESILIENTE Red. 0738 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 110.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 110.000,00
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 50/2022 – GP EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS CNPJ Nº 15.356.855/0001-27 O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando a Lei Municipal nº 217, de 4 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando a Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes; RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR as servidoras abaixo mencionadas, como responsáveis pela movimentação das contas correntes do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculadas ao CNPJ nº 15.356.855/0001-27, ficando determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto: Nome: MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL CPF: 932.152.404-59 Nome: JULIANA FERREIRA BRITO Cargo: GERENTE CPF : 053.550.714-30 Art. 2º – São os
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 70, DE 17 DE JUNHO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022 e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.811, de 09/06/2022, que autoriza a transferência de recursos pelo Estado aos municípios pernambucanos abrangidos pela Situação de Emergência para concessão de auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio-Pernambuco, com a finalidade de mitigação de danos materiais sofridos pelas famílias de baixa renda, comprovadamente atingidas pelas fortes chuvas que justificaram a situação anormal; CONSIDERANDO
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 16 DE JUNHO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1599/2022 – EXONERAR A PEDIDO MARIA EDUARDA PINHEIRO CANTARELLI MARROQUIM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 15 de junho de 2022. Ato n.º 1600/2022 – NOMEAR RONALDO JOSE DE LIMA BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 07 de junho de 2022. Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022. LUIZ MEDEIROS Prefeito 70694 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº539/2022-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 008/2022-SAS PREÂMBULO O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito: OBJETO: Contratação emergencial para aquisição KIT HIGIENE PESSOAL E KIT LIMPEZA DE RESIDÊNCIAS produtos de primeira necessidade, visando atendimento humanitário dos desalojados e desabrigados em decorrência das chuvas que afetaram o município de Jaboatão dos Guararapes/PE, por um período de 30 (trinta) dias. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/06/2022 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com Responsável: Leonardo Ferreira da Silva Contato: (81) 99262-6236 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 541/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101732682022. RESOLVE: Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo . Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ATAÍDE 0.0164534.1 Municipal de Educação Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 542/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 14 DE JUNHO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato nº 1594/2022 – NOMEAR AZENATE GOMES DE ARAÚJO COSME, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 01 de junho de 2022 Ato n.º 1595/2021 – EXONERAR A PEDIDO RODOLFO LUIZ URQUIZA, matrícula n° 4.0913102.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 15 de junho de 2022. Ato n.º 1596/2021 – NOMEAR ALANA ANSELMO CARNEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 69, DE 13 DE JUNHO DE 2022. Ementa: Prorroga os Termos de Permissão do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município, nos termos do art. 4º-A da Lei Municipal nº 1.304, de 16 de janeiro de 2017, incluído pela Lei Municipal nº 1.310, de 2 de junho de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, incisos V e VII, e ainda o que dispõe o art. 108, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal Promulgada nº 1.304, de 16/01/2017, que dispõe sobre a nova Rede de Transporte Municipal, o Sistema de Transporte Municipal, em especial o art. 4º-A e parágrafos, incluídos pela Lei Municipal nº 1.310, de 02/06/2017; CONSIDERANDO os investimentos a serem realizados pelos Permissionários do Sistema de Transporte Municipal Coletivo
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 68, DE 10 DE JUNHO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 45.855,60 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS 04 122 3003 2.035 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Red. 0103 FNT 1.500.000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 45.855,60 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL