Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

27 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 18 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13 /2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.089, de 09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as Parcerias Público-Privadas-PPP no Município do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 1.201/2015 e pela Lei Municipal nº 1.502/2021; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de membros para compor o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10/2015 que instituiu o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas; alterado pelo Decreto Municipal nº 143/2015 e pelo Decreto Municipal nº 04/2021; RESOLVE: Art.1º – Designar, para compor o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, os seguintes membros: Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Titular: MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES RG: 1132756847 SSP/BA CPF: 932.151.854-15 Suplente: JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO RG: 4.311.641 SDS/PE CPF:

26 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 17 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 11/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei nº 225/1996, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, e alterações posteriores; CONSIDERANDO o § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016 CONSIDERANDO o § 3º do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, assim como o disposto no artigo 4º desta mesma Lei Municipal n°1.268/2016; CONSIDERANDO o anexo, da Lei 1268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação Correspondente a Função; CONSIDERANDO a CI n°254/2021 – GAB/SEORP, de 13/12/2021, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

25 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 16 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 10/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – ESPECIALIDADE CONTADOR; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, e no referido acordo foi convencionado que o prazo

22 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 15 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº053/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais para Secretaria Municipal de Administração SERVIDORES MATRÍCULA FRANCISCO ALLAN AMBROSIO P. DA SILVA 0.0206954.1 MARCELO HENRIQUE DE MELO ROCHA 0.0213225.1 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.01.2022. Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2022. RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício) PORTARIA Nº054/2022-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar

21 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 14 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 10, de 10 de fevereiro de 2015, que institui o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município, para alterar o art. 3º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de adequação na composição do Comitê Gestor das PPPs e a definição dos membros titulares e dos membros suplentes; CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 1.089, de 09/12/2014, sobre as Parcerias Público-Privadas (PPP) no Município do Jaboatão dos Guararapes, alterado pela Lei Municipal nº 1.201, de 16/06/2015, e pela Lei Municipal nº 1.502, de 20/12/2021; DECRETA: Art. 1º Este Decreto modifica o art. 3º do Decreto Municipal nº 10, de 10 de fevereiro de 2015, que institui o “Comitê Gestor do

20 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 13 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021 Edital nº 001/2022 – SMS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das

19 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 12 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 023/2022 – DESIGNAR o Superintendente RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO, matrícula nº 4.0591882.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no período de 17/01/2022 a 05/02/2022, durante o afastamento da Secretária Executiva Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias. Ato n.º 024/2022 – DESIGNAR a servidora SUZE CARMEM OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 4.0591951.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação Financeira da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 03/01/2022 a 01/02/2022, durante o afastamento da coordenadora Kylma Simone dos Santos, para gozo de férias. Ato n.º 025/2022 – DESIGNAR

18 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 11-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais de educação para no âmbito da Secretária Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a educação é fator preponderante para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais; CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento urgente das vagas ociosas decorrentes do afastamento temporário de servidores efetivos e ausência de cargos previstos em Lei para o inicio do ano letivo do exercício de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, que permite a retomada das aulas e atividades presenciais nas

18 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 11 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº019/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados. SERVIDORES MATRÍCULA LUCIANO ROBERTO DA SILVA LEAL 0.0197645.1 SAMUEL SOUZA SANTOS DE AQUINO 0.0209066.1 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022. Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022. RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício) PORTARIA Nº 020/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições

15 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 10 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 09/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria o cargo público de provimento efetivo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO que o disposto no art.8º, inciso

14 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 9 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. Ementa: Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

13 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 8 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º1.505/2022. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 09/12/2021, o Projeto de Lei nº. 08/2021, de autoria dos Vereadores Maria Jacinta Nascimento da Silva e Adeildo Pereira Lins, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO NO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica instituída, no Município do Jaboatão dos Guararapes, a Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro do Autismo, a ser realizada anualmente, na semana de 02 a 08 de abril. Art. 2º. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar