Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº424/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101727342022, datado de 29.04.2022. RESOLVE: Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JANAINA DA CONCEIÇÃO ALVES matrícula nº 0.0210358.1 do cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.04.2022. Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº425/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria PGM nº 05 / 2022, de 9 de maio de 2022. Ementa: Prorroga Prazo de Comissão de Sindicância. O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 03/2022, de 18/04/2022, que Instaura Processo Administrativo na modalidade Sindicância para apurar possível cometimento de ilícito administrativo; CONSIDERANDO a CI nº 04/2022 – Comissão de Sindicância, de 05/05/2022, que solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por 20 (vinte) dias; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por mais 20 (vinte) dias, de 10 a 29 de maio de 2022, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria PGM nº 03/2022. Art. 2º Manter, expressamente, todos os demais dispositivos da Portaria PGM nº 03/2022, que não contrariem o disposto nesta Portaria. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1522/ 2022, DE 09 DE MAIO DE 2022. EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.516, de 29 de março de 2022, que trata do reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, para alterar o art. 3º, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.516, de 29 de março de 2022, dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, e dá
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1521 / 2022 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.519, de 2 de maio de 2022, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, para ajustar o inciso III do art. 4º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 1.519, de 2 de maio de 2022, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º ( … ) ( … ) III – as Taxas, previstas no Título III da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos fatos geradores
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1520 / 2022, 05 DE MAIO DE 2022. EMENTA: Institui no Calendário de Município do Jaboatão dos Guararapes o dia 24 de julho como o “Dia Municipal do Programa Mãos Que Ajudam”, e dá outras providências. Autoria: Vereador Rogério Francisco de Melo O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos o “Dia Municipal do Programa Mãos Que Ajudam”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de julho. Art. 2º Nesta data poderão ser incentivadas ações sobre a conscientização e orientação do programa de ajuda humanitária. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 45, DE MAIO DE 2022. Ementa: Altera o Decreto nº 02, de 12 de janeiro de 2022, que autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de profissionais para suprir a necessidade de pessoal no âmbito da Secretária Municipal de Educação, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVIII do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que o Decreto nº 02, de 12 de janeiro de 2022, autorizou inicialmente a contratação temporária de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais de educação para, no âmbito da Secretária Municipal de Educação, atender à situação de excepcional; CONSIDERANDO que, de acordo com o ofício nº 251/2022 da Secretaria Municipal de Educação, a seleção simplificada não atendeu satisfatoriamente a necessidade de pessoal, em razão do aumento imprevisto de matrículas para o
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 168/2022 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022; CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATO Nº: 041/2022 – SME CONTRATADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 2, 3, 4, 5 E 6. DATA DE ASSINATURA: 28/03/2022. VIGÊNCIA: 28/03/2022 a 28/03/2023. GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva MATRÍCULA Nº: 809.044-01 FISCAL: Anderson Gomes da Silva MATRÍCULA: 4.05878702 ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1519 / 2022 EMENTA: Institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º Fica instituído o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, que consiste em: I – anistia tributária de multas e juros incidentes sobre débitos de natureza exclusivamente tributária; II – incremento do número de prestações, nas hipóteses de pagamento dos referidos débitos, por meio de parcelamento administrativo. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído nos termos previstos nesta Lei, somente serão concedidos no período de 2 de maio
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 43, DE 29 DE ABRIL DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO 12 365 2008 1.015 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL Red. 0216 FNT 1.500.1001 4.4.90.00 – Investimentos 1.200.000,00 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.103
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 093 de 28 de abril de 2022. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a KARLE SUYLAN DE ARAÚJO SIQUEIRA no cargo de Auditor Tributário, Especialidade Auditor Tributário, Classe III, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 10.308-0, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 68917 EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EMPRESA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 42, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 11 334 2030 2.157 – IMPLANTAR UNIDADES PRODUTIVAS E TECNOLOGIAS Red. 0957 FNT
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 26 DE ABRIL DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato nº 1443/2022 – NOMEAR DEYVISON LUIS BRITO DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022. Ato n.º 1444/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0873/2022, de nomeação de CLEISIAN JORDANIA RODRIGUES DA SILVA na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Ato n.º 1445/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1054/2022, de nomeação de JANAIA CORREIA DOS SANTOS na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO. Ato n.º 1446/2022 – NOMEAR JULIANA RIOS CARDOSO, no Cargo de