Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

12 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 7 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 06/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COM. DE SAÚDE; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – DESENHISTA TÉCNICO; ENGENHEIRO – ENG. CIVIL; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR SOCIAL; ANALISTA SUP. GESTÃO – CONTADOR; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério

11 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 6 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01, DE 7 DE JANEIRO DE 2022. Ementa: Institui e Regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento às determinações legais contidas no artigo 3º e no art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Censo Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), que tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do “Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS/RPPS)”. § 1º.

8 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 5 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01 , DE 7 DE JANEIRO DE 2022. Ementa: Institui e Regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento às determinações legais contidas no artigo 3º e no art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Censo Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), que tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do “Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS/RPPS)”. §

7 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 4 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01 /2022-GP EMENTA: ORDENADOR DE DESPESA – FINISA   O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais,  CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLVE:   Art. 1º – Delegar competência aos Secretários DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR (Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente), EDUARDO TORRES CAVALCANTI (Secretário Executivo de Obras), CARLOS ALBERTO ARAÚJO (Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil), ANDRÉ GIBSON ACIOLI MONTENEGRO (Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados) e MARIANA LINS ARAGÃO (Secretária Executiva de Planejamento Urbano e Habitação) para, respeitados os dispositivos legais, empreender no âmbito do Contrato nº 0558.385 – DV 66 FINISA, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições: I – atuar na pratica de todos

6 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 3 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 029/2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 11ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 29 de dezembro de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, Considerando o Ofício nº 1.825/2021 – SAS; Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG; RESOLVE: Art. 1º – APROVAR o repasse financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) advindo do Ministério da Cidadania para o Abrigo Cristo Redentor. Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município. Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2021.

5 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 2 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 001/2022 – DESIGNAR a Secretária Executiva CLAÚDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 4.0591945.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no período de 03/01/2022 a 18/01/2022, durante o afastamento da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, para gozo de férias. Ato n.º 002/2022 – DESIGNAR o Gerente da Procuradoria Geral do Município GEORGE GONDIM BEZERRA, matrícula nº 4.0592796.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no período de 03/01/2022 a 02/02/2022, durante o afastamento da Superintendente Nélia Bandeira Coutinho, para gozo

4 DE JANEIRO DE 2022 – XXXII – Nº 1 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1.133/2021 – DESIGNAR a Secretária Executiva CLAÚDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 4.0591945.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no período de 03/01/2022 a 18/01/2022, durante o afastamento da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, para gozo de férias. Ato n.º 1.134/2021 – DESIGNAR o Gerente da Procuradoria Geral do Município GEORGE GONDIM BEZERRA, matrícula nº 4.0592796.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no período de 03/01/2022 a 02/02/2022, durante o afastamento da Superintendente Nélia Bandeira Coutinho, para gozo

31 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 245 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 55.584,43 (Cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.102 –

30 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 244 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1129/2021 -SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009. CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1432/2021, 1434/2021, 1461/2021,1433/2021, 1430/2021 1431/2021, 1435/2021, 1436/2021 e 1460/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 04.11.2021 e 10.11.2021. RESOLVE:  Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo: ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual 01 0.0214272.1 ANA KARLA ARANTES ARÔCHA PROFESSOR 2 16.08.2021 I II 02 0.0188131.1 CARLA FERNANDA ALVES ASSUNÇÃO PROFESSOR 1 30.08.2021 II III 03 0.0184012.1 ELIZÂNGELA FERNANDES DOS SANTOS PROFESSOR 2 01.09.2021 III IV 04 0.0213861.1

29 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 243 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1504 / 2021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. EMENTA: Institui o Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios a ser concedido aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes de Trânsito e Transportes, altera a Lei Municipal nº 1.292, de 3 de outubro de 2016, que regulamenta a Atividade Profissional do Agente de Trânsito e Transportes, revoga o art. 46 da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DO AUXÍLIO Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios a

28 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 242-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2021 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a deliberação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais sobre o pedido de qualificação como organização social da entidade S3 Gestão em Saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes. A Presidente do Conselho de Gestão das Organizações Sociais do Município Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal nº 633 de 15 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 9.637 de 15 de maio de 1998: Considerando o pronunciamento do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, em deliberação do pleno na 2ª Reunião Ordinária realizada em 07 de dezembro de 2021, conforme ata anexa, no sentido de que a entidade ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.284.483/0001-08, preencheu os

28 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 242 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1.102/2021 – DESIGNAR o servidor LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS, matrícula nº 0.0911385.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 27/12/2021 a 25/01/2022, durante o afastamento da Gerente de Desenvolvimento de Pessoas Marta Lívia Santos Serra, para gozo de férias. Ato n.º 1.103/2021 – DESIGNAR o Superintendente BRUNO SALVETTI CAVALCANTI, matrícula nº 0.0217794.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva da Receita, no período de 27/12/2021 a 17/01/2022, durante o afastamento do Secretário Executivo da Receita João Henrique da Silva Marinho, para gozo de férias. Jaboatão dos Guararapes, 27 de