Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

18 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 11-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais de educação para no âmbito da Secretária Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a educação é fator preponderante para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais; CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento urgente das vagas ociosas decorrentes do afastamento temporário de servidores efetivos e ausência de cargos previstos em Lei para o inicio do ano letivo do exercício de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, que permite a retomada das aulas e atividades presenciais

18 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 11 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº019/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados. SERVIDORES MATRÍCULA LUCIANO ROBERTO DA SILVA LEAL 0.0197645.1 SAMUEL SOUZA SANTOS DE AQUINO 0.0209066.1 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022. Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2022. RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício) PORTARIA Nº 020/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas

15 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 10 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 09/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria o cargo público de provimento efetivo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO que o disposto no art.8º,

14 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 9 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. Ementa: Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de

13 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 8 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º1.505/2022. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 09/12/2021, o Projeto de Lei nº. 08/2021, de autoria dos Vereadores Maria Jacinta Nascimento da Silva e Adeildo Pereira Lins, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO NO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica instituída, no Município do Jaboatão dos Guararapes, a Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro do Autismo, a ser realizada anualmente, na semana de 02 a 08 de abril. Art. 2º. O objetivo da Semana ora instituída será informar e

12 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 7 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 06/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COM. DE SAÚDE; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – DESENHISTA TÉCNICO; ENGENHEIRO – ENG. CIVIL; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR SOCIAL; ANALISTA SUP. GESTÃO – CONTADOR; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo

11 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 6 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01, DE 7 DE JANEIRO DE 2022. Ementa: Institui e Regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento às determinações legais contidas no artigo 3º e no art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Censo Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), que tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do “Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS/RPPS)”. §

8 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 5 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01 , DE 7 DE JANEIRO DE 2022. Ementa: Institui e Regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento às determinações legais contidas no artigo 3º e no art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Censo Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), que tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do “Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS/RPPS)”.

7 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 4 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01 /2022-GP EMENTA: ORDENADOR DE DESPESA – FINISA   O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais,  CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLVE:   Art. 1º – Delegar competência aos Secretários DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR (Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente), EDUARDO TORRES CAVALCANTI (Secretário Executivo de Obras), CARLOS ALBERTO ARAÚJO (Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil), ANDRÉ GIBSON ACIOLI MONTENEGRO (Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados) e MARIANA LINS ARAGÃO (Secretária Executiva de Planejamento Urbano e Habitação) para, respeitados os dispositivos legais, empreender no âmbito do Contrato nº 0558.385 – DV 66 FINISA, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições: I – atuar na pratica de

6 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 3 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 029/2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 11ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 29 de dezembro de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, Considerando o Ofício nº 1.825/2021 – SAS; Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG; RESOLVE: Art. 1º – APROVAR o repasse financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) advindo do Ministério da Cidadania para o Abrigo Cristo Redentor. Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município. Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de

5 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 2 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 001/2022 – DESIGNAR a Secretária Executiva CLAÚDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 4.0591945.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no período de 03/01/2022 a 18/01/2022, durante o afastamento da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, para gozo de férias. Ato n.º 002/2022 – DESIGNAR o Gerente da Procuradoria Geral do Município GEORGE GONDIM BEZERRA, matrícula nº 4.0592796.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no período de 03/01/2022 a 02/02/2022, durante o afastamento da Superintendente Nélia Bandeira Coutinho, para

4 DE JANEIRO DE 2022 – XXXII – Nº 1 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1.133/2021 – DESIGNAR a Secretária Executiva CLAÚDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 4.0591945.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no período de 03/01/2022 a 18/01/2022, durante o afastamento da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, para gozo de férias. Ato n.º 1.134/2021 – DESIGNAR o Gerente da Procuradoria Geral do Município GEORGE GONDIM BEZERRA, matrícula nº 4.0592796.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no período de 03/01/2022 a 02/02/2022, durante o afastamento da Superintendente Nélia Bandeira Coutinho, para