Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 55.584,43 (Cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.102
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1129/2021 -SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009. CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1432/2021, 1434/2021, 1461/2021,1433/2021, 1430/2021 1431/2021, 1435/2021, 1436/2021 e 1460/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 04.11.2021 e 10.11.2021. RESOLVE: Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo: ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual 01 0.0214272.1 ANA KARLA ARANTES ARÔCHA PROFESSOR 2 16.08.2021 I II 02 0.0188131.1 CARLA FERNANDA ALVES ASSUNÇÃO PROFESSOR 1 30.08.2021 II III 03 0.0184012.1 ELIZÂNGELA FERNANDES DOS SANTOS PROFESSOR 2 01.09.2021 III IV 04
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1504 / 2021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. EMENTA: Institui o Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios a ser concedido aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes de Trânsito e Transportes, altera a Lei Municipal nº 1.292, de 3 de outubro de 2016, que regulamenta a Atividade Profissional do Agente de Trânsito e Transportes, revoga o art. 46 da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DO AUXÍLIO Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2021 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a deliberação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais sobre o pedido de qualificação como organização social da entidade S3 Gestão em Saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes. A Presidente do Conselho de Gestão das Organizações Sociais do Município Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal nº 633 de 15 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 9.637 de 15 de maio de 1998: Considerando o pronunciamento do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, em deliberação do pleno na 2ª Reunião Ordinária realizada em 07 de dezembro de 2021, conforme ata anexa, no sentido de que a entidade ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.284.483/0001-08, preencheu
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1.102/2021 – DESIGNAR o servidor LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS, matrícula nº 0.0911385.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 27/12/2021 a 25/01/2022, durante o afastamento da Gerente de Desenvolvimento de Pessoas Marta Lívia Santos Serra, para gozo de férias. Ato n.º 1.103/2021 – DESIGNAR o Superintendente BRUNO SALVETTI CAVALCANTI, matrícula nº 0.0217794.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva da Receita, no período de 27/12/2021 a 17/01/2022, durante o afastamento do Secretário Executivo da Receita João Henrique da Silva Marinho, para gozo de férias. Jaboatão dos Guararapes, 27
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 150/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA ESF; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 164 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 8.167.698,59 (Oito milhões, cento e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO AVISO Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, sextas-feiras vésperas de Natal e Ano Novo, serão pontos facultativos, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão. Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021 RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO Chefe de Gabinete do Prefeito 63544 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 045/2021 – SAD/GP A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101363372021 e o Parecer nº. 1413/2021- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.10.2021. R E S O L V E:
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 42 / 2021 EMENTA: Autoriza a delegação, por meio de Parceria Público-Privada (PPP), da prestação dos serviços de Iluminação Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1º Fica a Administração Pública Municipal, direta e indireta, autorizada a delegar, por meio de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade Concessão Administrativa e mediante prévia licitação, a prestação dos serviços de iluminação publica no Município do Jaboatão dos Guararapes, incluídos a implantação, a instalação, a recuperação, a modernização, o melhoramento, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da rede de iluminação pública, sem prejuízo, na forma do instrumento contratual, da realização de
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1499 / 2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.482, de 13 de setembro de 2021, que estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, para alterar o Demonstrativo 7 (Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita), do Anexo I – Metas Fiscais. O VICE-PREFEITO, NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.482, de 13 de setembro de 2021, que estabeleceu as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2022. Art. 2º Fica alterado o quadro Demonstrativo 7 – Estimativa
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 160, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS 15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.495 /2021. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/06/2021, o Projeto de Lei nº. 06/2021, de autoria dos Vereadores Eneias Marcelo Firmino da Silva e Manoel Pereira da Costa Junior, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: Institui e define diretrizes para a Política Pública “Jaboatão Contra a Pobreza Menstrual” de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a Política Pública “Jaboatão Contra a Pobreza Menstrual” de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos. Art. 2º A Política instituída por esta Lei